Eduardo Cardoso Da Silva

Eduardo Cardoso Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 215960

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRF3
Nome: EDUARDO CARDOSO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 0008809-49.2024.8.26.0224; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal Cível; LUIS FERNANDO CARDINALE OPDEBEECK; Fórum de Guarulhos; 3ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0008809-49.2024.8.26.0224; Espécies de Contratos; Recorrente: Sp Beneficios Múltiplos; Advogado: Albert Wagner Rocha (OAB: 458235/SP); Recorrido: DERLY PEREIRA DA SILVA; Advogado: Eduardo Cardoso da Silva (OAB: 215960/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005693-35.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Simone Cardoso de Oliveira - Picpay Serviços S.a. - Intimação da parte exequente para fornecer novo formulário MLE contendo dados bancários distintos dos informados a fls. 293. Isso porque, quando da tentativa de transferência bancária para a conta informada no reportado formulário MLE retorna o seguinte erro: "Beneficiário não é o titular da conta de crédito. Informe o beneficiário titular da conta de crédito". - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), EDUARDO CARDOSO DA SILVA (OAB 215960/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003522-39.2021.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Morade Fittipaldi Imóveis Ltda - Oficina dos Sonhos - - Jean Carlos Carraro Vieira - - Camila Santos do Carmo - Camila Tiemi Sanches Pereira - Autos com vista às partes para manifestação sobre a informação de leilão negativo e a sugestão de novas datas (fls. 544/545). Prazo: 5 dias. - ADV: EDUARDO CARDOSO DA SILVA (OAB 215960/SP), LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP), EDUARDO CARDOSO DA SILVA (OAB 215960/SP), EDUARDO CARDOSO DA SILVA (OAB 215960/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001293-37.2025.4.03.6332 / CECON-Guarulhos REQUERENTE: CICERO JOSE DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO CARDOSO DA SILVA - SP215960 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A VISTOS, em sentença. Trata-se de ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em que pretende a parte autora a concessão de benefício por incapacidade. Regularmente processado o feito, sobreveio proposta de acordo do INSS (Id. 366461745), aceita pela parte autora (Id. 372018869). É o relatório necessário. DECIDO. 1. Afasto a possibilidade de litispendência ou coisa julgada em relação ao processo apontado no Termo de Prevenção (extinto sem resolução do mérito). 2. Diante da concordância da parte autora, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus devidos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme proposta lançada nos autos virtuais, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes nos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Fica sem efeito, evidentemente, o novo registro da procuradoria federal de que “A aceitação da presente proposta importa em renúncia a eventual multa aplicada ao INSS durante o trâmite processual ou antes de completados 45 dias úteis contados do recebimento do ofício judicial para implantação”, por clara violação à ordem pública. A uma, porque cláusula que tal transpira má-fé, ao buscar subtrair da parte autora, genericamente, toda e qualquer multa processual aplicada ao réu “durante o trâmite processual”; a duas, porque tenta, reflexamente, esvaziar eventual atuação sancionatória do Juízo (pretensão inadmissível sobre a qual já foi advertida a advocacia pública em casos anteriores com redação diversa da mesma cláusula); a três, porque o prazo de cumprimento de sentenças condenatórias do INSS no Juizado Especial Federal de Guarulhos é de 30 dias, não podendo a autarquia impor ao jurisdicionado, por “proposta de acordo”, situação mais desvantajosa que a que teria com a sentença de mérito. Sem custas nem verba honorária (art. 55 da Lei 9.099/95 c.c. o art. 1° da Lei 10.259/01). Como providências de cumprimento do acordo, DETERMINO: a) INTIME-SE a CEABDJ/INSS Guarulhos para que, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da ciência desta decisão, implante o benefício em favor da parte autora, conforme os termos do acordo, comprovando nos autos; b) Encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para atualização do valor devido a título de atrasados; c) Juntados os cálculos da Contadoria Judicial, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo questionamento, expeça-se o pertinente ofício requisitório e aguarde-se o pagamento. Esclareço que a solicitação para eventual destaque dos honorários será analisada oportunamente, no momento de expedição do ofício requisitório. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. ETIENE COELHO MARTINS JUIZ FEDERAL COORDENADOR CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE GUARULHOS
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000471-69.2024.8.26.0224 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - T.S.S. - Vistos. Fls. 38: Tendo em vista o teor da certidão de fls. 75 destes autos, indicando que o requerido reside naquele endereço, renove-se a dilgiência para a citação do requerido, e na mesma oportunidade, sem prejuízo da tentativa de citação pessoal do réu, poderá o sr. Oficial de Justiça tentar proceder à citação pelo aplicativo de mensagem Whatsapp no número indicado pela autora, adotando, todavia, as cautelas de praxe para identificar o receptor da comunicação. Sem prejuízo, diante da notícia de que o requerido possui atividade laborativa, solicite-se o CNIS do réu, oficiando-se para os descontos de pensão. Intime-se. - ADV: EDUARDO CARDOSO DA SILVA (OAB 215960/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021783-04.2024.8.26.0224 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Sba Torres Brasil Ltda - Espólio de Antônio Rodrigues e outros - Converto o julgamento em diligência. A presente ação versa sobre renovação do contrato de locação não-residencial, na qual se aplica o prazo decadencial previsto no artigo 51, §5º, da lei 8.245/91. Compulsando os autos, observa-se que a parte juntou contrato de locação celebrado em 2008, com prazo de 60 meses (fls. 50), bem como termo aditivo em com prazo de vigência até 06/11/2019 (fls. 62). Apesar de apresentar diversos contratos similares ao objeto desta ação (fls. 1538/1628), a autora não juntou o suposto último termo de aditivo que afirma vigorar até 06/11/2024. Nesse passo, tratando-se a decadência legal matéria de ordem pública, determino que a parte autora apresente contrato em vigor até 06/11/2024, em 15 (quinze) dias. Após, tornem-se os autos conclusos, Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), EDUARDO CARDOSO DA SILVA (OAB 215960/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013390-10.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcos Roberto Attard - Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento - 1. Recebo fls. 74 e 94/95 como aditamentos à inicial. Proceda-se às devidas anotações no Sistema SAJ/PG5. 2. A propósito, cabível o aditamento sobredito, sendo certo que, no âmbito do Juizado Especial Cível, não hão de ser adotados os rigores formais previstos no Código de Processo Civil, para o procedimento comum ordinário, salientando-se, no mais, que isso não implicará prejuízo à defesa da parte ré, já que serão resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa, em consonância, outrossim, com o teor do Enunciado Cível nº 157, do FONAJE. 3. Em observância aos princípios norteadores dos juizados especiais cíveis, especialmente a celeridade, como forma de otimizar os julgamentos neste juizado, já tendo havido tentativa infrutífera de conciliação, sem prejuízo de publicação da presente decisão no DJe, cite-se a parte ré primitiva, por carta, com AR, sobre os aditamentos acima referidos e intime-se-a para que apresente contestação quanto aos aditamentos, no prazo de trinta dias. 4. Cite-se a requerida aludida nos aditamentos e intime-se-a para que apresente contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, consignando-se que caso a parte ré tenha alguma proposta de acordo, poderá apresentá-la, por escrito, no mesmo prazo de trinta dias. 5. Juntada a contestação da parte ré, intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito em quinze dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO CARDOSO DA SILVA (OAB 215960/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019571-95.2022.8.26.0224/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Maristela da Penha Banzatto Rocha - Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, o exequente fica intimado para, no prazo de 15 dias, apresentar os seguintes documentos ou indicarem em quais fls. se encontram, sob pena de indeferimento do processamento do requisitório: ( )I -sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; ( ) II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; ( )III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; ( ) IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; ( )V- demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; ( )VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais estão com o nome legível e número de inscrição na OAB. ( )VII - o contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba, se o caso; ( x )VIII - documento de identificação oficial e válido do beneficiário; ( )IX prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; ( )X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. - ADV: EDUARDO CARDOSO DA SILVA (OAB 215960/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047358-14.2024.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.D. - - L.A.D. - Vistos. Trata-se de ação revisional de alimentos, na qual o requerido, regularmente citado, não apresentou contestação. Em que pese a falta de defesa pelo requerido, observo que o litígio versa sobre direito indisponível. Logo, a revelia não induz aos efeitos do artigo 344, do Código de Processo Civil, devendo ser garantido o melhor interesse dos menores. Não há preliminares a serem apreciadas. Partes legítimas e bem representadas. Não havendo nulidades ou irregularidades a sanar, declaro o feito em ordem. Oficie-se ao INSS solicitando o CNIS do alimentante. Com a resposta, dê-se ciência aos autores. Após, não havendo outras provas a produzir, dou por encerrada a instrução processual. Ao final, ao Ministério Público para oferta de parecer. Intime-se. - ADV: EDUARDO CARDOSO DA SILVA (OAB 215960/SP), EDUARDO CARDOSO DA SILVA (OAB 215960/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026417-94.2023.8.26.0224 (processo principal 1000158-50.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - G.M.S. - V.A.M. - Ciência ao exequente do alvará eletrônico expedido conforme fls. 231. - ADV: EDUARDO CARDOSO DA SILVA (OAB 215960/SP), TATHIANE ALCALDE ARAÚJO (OAB 279500/SP)
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