Fernando Peschiera Prioli
Fernando Peschiera Prioli
Número da OAB:
OAB/SP 215964
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP
Nome:
FERNANDO PESCHIERA PRIOLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001525-42.2025.8.26.0125 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Walmor Val - Viviane Barbosa Val - - Cristina Barbosa Val Busato - - Gislaine Barbosa Val - Vistos. Efetue a parte autora/exequente o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição/registro, em observância ao disposto no art. 290 do CPC: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Note-se que necessário tal recolhimento, com base no proveito econômico almejado/valor da causa, nos termos do que já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ JUDICIAL. VALOR DA CAUSA. RECURSO DESPROVIDO. 1.- Agravo de instrumento interposto contra decisão que retificou o valor da causa para R$ 600.000,00 em ação de alvará judicial, determinando o recolhimento das custas iniciais sob pena de cancelamento da distribuição. Os agravantes pretendem alienar imóvel pertencente a menores e adquirir outros dois com o valor obtido, estimando o valor da causa em R$ 10.000,00. 2.- A questão em discussão consiste em verificar se o valor da causa em pedido de alvará judicial deve corresponder à expressão econômica do bem, mesmo sendo procedimento de jurisdição voluntária. 3.- A jurisprudência desta Corte indica que, apesar de ser de jurisdição voluntária, o pedido de alvará judicial encerra conteúdo econômico, que deve nortear a fixação do valor da causa. 4.- O caso dos autos não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de atribuição do valor da causa por estimativa, devendo corresponder ao valor do imóvel. 5.- Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2105885-95.2025.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Socorro - 1ª Vara; Data do Julgamento: 06/06/2025; Data de Registro: 06/06/2025). Int. - ADV: FERNANDO PESCHIERA PRIOLI (OAB 215964/SP), FERNANDO PESCHIERA PRIOLI (OAB 215964/SP), FERNANDO PESCHIERA PRIOLI (OAB 215964/SP), FERNANDO PESCHIERA PRIOLI (OAB 215964/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015116-07.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.C.A.T. - - J.T.S. - A.J.S.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para produzir efeitos legais a convenção a que chegaram as partes em epígrafe (fls. 304/314), com a qual concordou o Ministério Público (fls. 317), e, em consequência, DECLARO ter havido entre as partes, no período em que declinaram, união estável, bem como a sua dissolução. Ainda, declaro extinto o processo, com julgamento de mérito, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta. Em prestígio ao princípio da celeridade processual, uma via da presente sentença, acompanhada de cópia do acordo de fls. 304/314, valerá como mandado de registro da dissolução da união estável e deverá ser encaminhado ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Sede da Comarca, nos moldes do Provimento 37/2014 do CNJ e das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Cap. XVII, Seção VIII, Subseção V, itens 118 a 121. Indicadas as peças necessárias para traslado e recolhidas as despesas processuais incidentes, expeça-se formal de partilha. Sem prejuízo das determinações anteriores, encaminhe a serventia ao Posto Fiscal Estadual, via e-mail, senha do processo, para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. C., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: FERNANDO PESCHIERA PRIOLI (OAB 215964/SP), DANIELLE PAROLARI FARIA DE OLIVEIRA (OAB 165692/SP), DANIELLE PAROLARI FARIA DE OLIVEIRA (OAB 165692/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032096-63.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Cecilia Marques Casagrande - Alexandre Rodrigues Shammass de Mancilha - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. Após, ao Ministério Público e voltem-me. Intimem-se. - ADV: FERNANDO PESCHIERA PRIOLI (OAB 215964/SP), PAULO ROBERTO BENASSI (OAB 70177/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2192575-30.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; LUÍS H. B. FRANZÉ; Foro de Campinas; 5ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1006978-22.2023.8.26.0114; Mútuo; Agravante: Centro Educacional Setara Ltda.; Advogado: Gustavo Garcia Valio (OAB: 279281/SP); Agravada: Valéria Oliva; Advogado: Fernando Peschiera Prioli (OAB: 215964/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192575-30.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1006978-22.2023.8.26.0114; Assunto: Mútuo; Agravante: Centro Educacional Setara Ltda.; Advogado: Gustavo Garcia Valio (OAB: 279281/SP); Agravada: Valéria Oliva; Advogado: Fernando Peschiera Prioli (OAB: 215964/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036292-06.2018.8.26.0114 (processo principal 1050960-96.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - E.S.A.M. - M & G Contabilidade Eireli - - Maria dos Reis Souza Santos - Autos nº 2017/002747. Vistos. Em relação ao pleito de suspensão de CNH, passaporte da executada e cartões de crédito, aguarde-se o desfecho do REsp 1.955.539 (Tema 1.137), instaurado pelo Superior Tribunal de Justiça, no qual se determinou a suspensão de todos os processos nos quais a matéria se encontra pendente. Assim, diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. Campinas, 25 de junho de 2025. - ADV: JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP), JULIO CESAR CHIONHA (OAB 363622/SP), FERNANDO PESCHIERA PRIOLI (OAB 215964/SP), FERNANDO PESCHIERA PRIOLI (OAB 215964/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035594-88.2004.8.26.0114 (114.01.2004.035594) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Gea Farm Technologies do Brail, Ind. e Comércio de Equipamentos Agrícolas e Pecuários Ltda. - Wilson Roberto Militão da Silva e outros - Vistos. O processo executivo visa a satisfação do crédito, devendo respeitar os limites constitucionais e legais, nos termos dos arts. 789 e 797 do CPC. O sigilo bancário é direito fundamental protegido pela Constituição Federal (art. 5º, X e XII), sendo a sua flexibilização admitida apenas em hipóteses excepcionais de relevante interesse público. A requisição de extratos bancários configura medida de natureza investigatória, incompatível com a natureza do processo executivo, que busca a constrição de bens e não a apuração especulativa de patrimônio. A mera alegação de decurso de tempo ou de necessidade de satisfação do crédito não constitui fundamento suficiente para a quebra de sigilo bancário, exigindo-se indícios concretos de ocultação patrimonial ou fraude. A jurisprudência do TJSP tem se posicionado de forma reiterada no sentido da inadmissibilidade da requisição de extratos bancários de forma genérica e desvinculada de elementos concretos que justifiquem a medida. Portanto, indefiro o pedido. No mais, requeira a parte autora o que de direito ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV: LEANDRO BUENO FONTE (OAB 271952/SP), EDUARDO LORENZETTI MARQUES (OAB 104543/SP), FERNANDO PESCHIERA PRIOLI (OAB 215964/SP)
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