Renato César Pereira Vicente

Renato César Pereira Vicente

Número da OAB: OAB/SP 215982

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 57
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: RENATO CÉSAR PEREIRA VICENTE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004911-33.2012.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Rodiney Franck Goneli - Certidão de Honorários Expedida - ADV: RENATO CÉSAR PEREIRA VICENTE (OAB 215982/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005551-36.2025.8.26.0114 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - LUCAS ENRIQUE PEREIRA DE SOUZA - Vistos. Atenda-se o requerido pela defesa, oficiando-se a Central de Penas e Medidas Alternativas para que esclareça as alegações do sentenciado quanto ao ocorrido no mês de junho. Espeça-se-se o necessário. - ADV: RENATO CÉSAR PEREIRA VICENTE (OAB 215982/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008125-97.2021.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Partilha de bens após dissolução da sociedade conjugal - CEJUSC - E.L.C. - M.M.B. - Fls. 304/307. Manifeste-se a parte requerida sobre a petição apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: JORGE VEIGA JUNIOR (OAB 148216/SP), RENATO CÉSAR PEREIRA VICENTE (OAB 215982/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004358-44.2020.8.26.0604 (processo principal 0016926-73.2012.8.26.0604) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - J.G.V. - - V.H.V. - Juliano Tadeu Vieira - Fl. 286: expeça-se mandado para intimação do executado, por hora certa, se verificados os requisitos, pelo Sr. Oficial de Justiça, no momento da diligência. Intime-se - ADV: ALFREDO CARLOS DA SILVA (OAB 417018/SP), ALFREDO CARLOS DA SILVA (OAB 417018/SP), RENATO CÉSAR PEREIRA VICENTE (OAB 215982/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502576-44.2024.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ EDUARDO DE GODOI DIAS - 1- Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra como incurso no Art. 33 "caput" do(a) SISNAD(Denúncia). Os denunciados(a) foram notificados(a) e apresentaram a defesa prévia por meio de defensor dativo. É o relatório. Fundamento e decido. A denúncia comporta recebimento. Com efeito, os elementos que até o momento vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria. A judiciosa manifestação da defesa não tem, nesta fase, o condão de infirmar o conjunto probatório produzido no bojo da fase inquisitorial. Na verdade, os argumentos defensivos versam sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada no mérito. Vale lembrar que não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios, e qualquer dúvida eventualmente existente deve ser interpretada em desfavor dos denunciados (in dubio pro societatis). Somente quando do julgamento vigorará o princípio do in dúbio pro reo. De fato, agora basta juízo de mera probabilidade, e somente na sentença se exigirá juízo de certeza. Por todo o exposto, havendo prova da materialidade e indícios de autoria, e ausente qualquer dos impedimentos dos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA contra LUIZ EDUARDO DE GODOI DIAS qualificado nos autos. 2- Diante disso, DESIGNO audiência VIRTUAL de interrogatório, instrução, debates e julgamento para o dia 27 de julho de 2026, às 13 horas e 30 minutos, que se realizará virtualmente, através da plataforma virtual Microsoft Teams. 3- INTIME-SE o(s) denunciado(s), sob pena de revelia, para comparecer virtualmente acompanhado(a)(s) de advogado. 4- INTIME-SE as testemunhas, requisitando-as, se o caso, para comparecer virtualmente a audiência supra designada, constando a seguinte ADVERTÊNCIA: Fica desde já a testemunha cientificado(a)(s) de que poderá(ão) ser condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). 5- A Defesa do(s) acusado(s) deverá, COM URGÊNCIA, informar o e-mail e telefone de contato das testemunhas de Defesa. 6- Deverá o Sr. Oficial de Justiça, por se tratar de situação peculiar (comunicado 284/20- audiências virtuais): a) solicitar à parte intimada, e-mail com a finalidade de envio do link/convite para participar da audiência virtual para a qual está sendo intimada, bem como número do celular para contato, informando a tempo o cartório para o devido cumprimento. b) esclarecer que, na data e hora designada para a audiência virtual, com 15 minutos de antecedência, deverá a parte acessar o link/convite enviado e aguardar o início do ato. c) indagar e certificar se a pessoa intimada dispõe de meios para participar da audiência virtual. d) Caso a pessoa a ser intimada não possua meios técnicos (celular/e-mail) para realização de audiência virtual, DEVERÁ O OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMAR PARA COMPARECIMENTO AO FÓRUM NO DIA DESIGNADO PARA A AUDIÊNCIA. e) A testemunha deverá ser advertida de que se trata de audiência judicial e a não participação, sem motivo justificado, sujeitá-lo-á às cominações da lei, bem como de que as testemunhas deverão permanecer em salas distintas a fim de se garantir incomunicabilidade das mesmas nos termos do artigo 210, parágrafo único do CPP. 7- No dia e horários agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo áudio habilitados. 7.1- Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir o documento identificação pessoal com foto; 7.2- No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente deverá ser usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único; 7.3- Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu se dará mesmos moldes. - ADV: RENATO CÉSAR PEREIRA VICENTE (OAB 215982/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502080-83.2022.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência - JEFERSON DA SILVA ANTONIO - Vistos. 1 - Recebo o recurso interposto pelo Ministério Público, com as devidas razões de apelação apresentadas às fls. 396/414. Intime-se a defesa para apresentar as contrarrazões de recurso, no prazo de 8 (oito) dias. 2 - Havendo defensor nomeado nos autos, expeça-se certidão de honorários, se o caso. 3 - Após, certificada a regularidade, suba os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal, para o processamento do recurso interposto. Intime-se. - ADV: RENATO CÉSAR PEREIRA VICENTE (OAB 215982/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006968-84.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.V. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão ajuizada por D.V. Em face de E.C.dos S., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para conferir à autora a guarda definitiva da criança B.I.dos S. CPF 611.983.218-14. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que ora fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, ficando suspensa a exigibilidade ante a gratuidade da justiça ora deferida ao réu (art. 98, § 3º do CPC). Com o trânsito em julgado, expeça-se Termo de Guarda definitivo à parte autora. Por fim, nada mais havendo a cumprir, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: RENATO CÉSAR PEREIRA VICENTE (OAB 215982/SP)
Página 1 de 6 Próxima