Renato César Pereira Vicente
Renato César Pereira Vicente
Número da OAB:
OAB/SP 215982
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
RENATO CÉSAR PEREIRA VICENTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004911-33.2012.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Rodiney Franck Goneli - Certidão de Honorários Expedida - ADV: RENATO CÉSAR PEREIRA VICENTE (OAB 215982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005551-36.2025.8.26.0114 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - LUCAS ENRIQUE PEREIRA DE SOUZA - Vistos. Atenda-se o requerido pela defesa, oficiando-se a Central de Penas e Medidas Alternativas para que esclareça as alegações do sentenciado quanto ao ocorrido no mês de junho. Espeça-se-se o necessário. - ADV: RENATO CÉSAR PEREIRA VICENTE (OAB 215982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008125-97.2021.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Partilha de bens após dissolução da sociedade conjugal - CEJUSC - E.L.C. - M.M.B. - Fls. 304/307. Manifeste-se a parte requerida sobre a petição apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: JORGE VEIGA JUNIOR (OAB 148216/SP), RENATO CÉSAR PEREIRA VICENTE (OAB 215982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004358-44.2020.8.26.0604 (processo principal 0016926-73.2012.8.26.0604) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - J.G.V. - - V.H.V. - Juliano Tadeu Vieira - Fl. 286: expeça-se mandado para intimação do executado, por hora certa, se verificados os requisitos, pelo Sr. Oficial de Justiça, no momento da diligência. Intime-se - ADV: ALFREDO CARLOS DA SILVA (OAB 417018/SP), ALFREDO CARLOS DA SILVA (OAB 417018/SP), RENATO CÉSAR PEREIRA VICENTE (OAB 215982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502576-44.2024.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ EDUARDO DE GODOI DIAS - 1- Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra como incurso no Art. 33 "caput" do(a) SISNAD(Denúncia). Os denunciados(a) foram notificados(a) e apresentaram a defesa prévia por meio de defensor dativo. É o relatório. Fundamento e decido. A denúncia comporta recebimento. Com efeito, os elementos que até o momento vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria. A judiciosa manifestação da defesa não tem, nesta fase, o condão de infirmar o conjunto probatório produzido no bojo da fase inquisitorial. Na verdade, os argumentos defensivos versam sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada no mérito. Vale lembrar que não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios, e qualquer dúvida eventualmente existente deve ser interpretada em desfavor dos denunciados (in dubio pro societatis). Somente quando do julgamento vigorará o princípio do in dúbio pro reo. De fato, agora basta juízo de mera probabilidade, e somente na sentença se exigirá juízo de certeza. Por todo o exposto, havendo prova da materialidade e indícios de autoria, e ausente qualquer dos impedimentos dos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA contra LUIZ EDUARDO DE GODOI DIAS qualificado nos autos. 2- Diante disso, DESIGNO audiência VIRTUAL de interrogatório, instrução, debates e julgamento para o dia 27 de julho de 2026, às 13 horas e 30 minutos, que se realizará virtualmente, através da plataforma virtual Microsoft Teams. 3- INTIME-SE o(s) denunciado(s), sob pena de revelia, para comparecer virtualmente acompanhado(a)(s) de advogado. 4- INTIME-SE as testemunhas, requisitando-as, se o caso, para comparecer virtualmente a audiência supra designada, constando a seguinte ADVERTÊNCIA: Fica desde já a testemunha cientificado(a)(s) de que poderá(ão) ser condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). 5- A Defesa do(s) acusado(s) deverá, COM URGÊNCIA, informar o e-mail e telefone de contato das testemunhas de Defesa. 6- Deverá o Sr. Oficial de Justiça, por se tratar de situação peculiar (comunicado 284/20- audiências virtuais): a) solicitar à parte intimada, e-mail com a finalidade de envio do link/convite para participar da audiência virtual para a qual está sendo intimada, bem como número do celular para contato, informando a tempo o cartório para o devido cumprimento. b) esclarecer que, na data e hora designada para a audiência virtual, com 15 minutos de antecedência, deverá a parte acessar o link/convite enviado e aguardar o início do ato. c) indagar e certificar se a pessoa intimada dispõe de meios para participar da audiência virtual. d) Caso a pessoa a ser intimada não possua meios técnicos (celular/e-mail) para realização de audiência virtual, DEVERÁ O OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMAR PARA COMPARECIMENTO AO FÓRUM NO DIA DESIGNADO PARA A AUDIÊNCIA. e) A testemunha deverá ser advertida de que se trata de audiência judicial e a não participação, sem motivo justificado, sujeitá-lo-á às cominações da lei, bem como de que as testemunhas deverão permanecer em salas distintas a fim de se garantir incomunicabilidade das mesmas nos termos do artigo 210, parágrafo único do CPP. 7- No dia e horários agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo áudio habilitados. 7.1- Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir o documento identificação pessoal com foto; 7.2- No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente deverá ser usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único; 7.3- Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu se dará mesmos moldes. - ADV: RENATO CÉSAR PEREIRA VICENTE (OAB 215982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502080-83.2022.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência - JEFERSON DA SILVA ANTONIO - Vistos. 1 - Recebo o recurso interposto pelo Ministério Público, com as devidas razões de apelação apresentadas às fls. 396/414. Intime-se a defesa para apresentar as contrarrazões de recurso, no prazo de 8 (oito) dias. 2 - Havendo defensor nomeado nos autos, expeça-se certidão de honorários, se o caso. 3 - Após, certificada a regularidade, suba os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal, para o processamento do recurso interposto. Intime-se. - ADV: RENATO CÉSAR PEREIRA VICENTE (OAB 215982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006968-84.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.V. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão ajuizada por D.V. Em face de E.C.dos S., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para conferir à autora a guarda definitiva da criança B.I.dos S. CPF 611.983.218-14. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que ora fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, ficando suspensa a exigibilidade ante a gratuidade da justiça ora deferida ao réu (art. 98, § 3º do CPC). Com o trânsito em julgado, expeça-se Termo de Guarda definitivo à parte autora. Por fim, nada mais havendo a cumprir, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: RENATO CÉSAR PEREIRA VICENTE (OAB 215982/SP)
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