Sofia Gonzaga Menezes Martins
Sofia Gonzaga Menezes Martins
Número da OAB:
OAB/SP 216105
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sofia Gonzaga Menezes Martins possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
SOFIA GONZAGA MENEZES MARTINS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005239-78.2021.8.26.0606 (processo principal 0006175-65.2005.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Carvalho, Kamel e Meyer Sociedade de Advogados - Inácio Carvalho Rodrigues da Silva - Vistos. 1.Não sendo efetuado o pagamento integral da dívida executada no prazo de 3 (três) dias, defiro desde logo a penhora online pelo sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil e conforme ordem estabelecida pelo artigo 835, I, e § 1º, do mesmo diploma, por meio da "teimosinha", por trinta dias. Desde que o exequente comprove o recolhimento das custas pertinentes (exceção à hipótese de justiça gratuita), proceda a serventia a inclusão da minuta no sistema, até o valor indicado na execução, observando que não será efetivada a penhora de valor irrisório, isto é, menor que 1% (um por cento) do valor da dívida, a fim de não movimentar a máquina judiciária com valores que não são suficientes para a satisfação efetiva da dívida. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, diligencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, sendo que a guia e ou minuta de transferência da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, reforço de penhora ou substituição. 2.Efetivada a constrição de algum valor, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente por correio, caso não tenha constituído procurador nos autos. 3.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 4.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, ou havendo impugnação, na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 5. Intime-se o exequente. - ADV: RODRIGO LACERDA OLIVEIRA RODRIGUES MEYER (OAB 249654/SP), MICHELLE VILELA ROCHA (OAB 275919/SP), SOFIA GONZAGA MENEZES MARTINS (OAB 216105/SP), CID CELIO JAYME CARVALHAES (OAB 125917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005239-78.2021.8.26.0606 (processo principal 0006175-65.2005.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Carvalho, Kamel e Meyer Sociedade de Advogados - Inácio Carvalho Rodrigues da Silva - Vistos. 1.Não sendo efetuado o pagamento integral da dívida executada no prazo de 3 (três) dias, defiro desde logo a penhora online pelo sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil e conforme ordem estabelecida pelo artigo 835, I, e § 1º, do mesmo diploma, por meio da "teimosinha", por trinta dias. Desde que o exequente comprove o recolhimento das custas pertinentes (exceção à hipótese de justiça gratuita), proceda a serventia a inclusão da minuta no sistema, até o valor indicado na execução, observando que não será efetivada a penhora de valor irrisório, isto é, menor que 1% (um por cento) do valor da dívida, a fim de não movimentar a máquina judiciária com valores que não são suficientes para a satisfação efetiva da dívida. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, diligencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, sendo que a guia e ou minuta de transferência da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, reforço de penhora ou substituição. 2.Efetivada a constrição de algum valor, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente por correio, caso não tenha constituído procurador nos autos. 3.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 4.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, ou havendo impugnação, na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 5. Intime-se o exequente. - ADV: RODRIGO LACERDA OLIVEIRA RODRIGUES MEYER (OAB 249654/SP), MICHELLE VILELA ROCHA (OAB 275919/SP), SOFIA GONZAGA MENEZES MARTINS (OAB 216105/SP), CID CELIO JAYME CARVALHAES (OAB 125917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005239-78.2021.8.26.0606 (processo principal 0006175-65.2005.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Carvalho, Kamel e Meyer Sociedade de Advogados - Inácio Carvalho Rodrigues da Silva - Vistos. 1.Não sendo efetuado o pagamento integral da dívida executada no prazo de 3 (três) dias, defiro desde logo a penhora online pelo sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil e conforme ordem estabelecida pelo artigo 835, I, e § 1º, do mesmo diploma, por meio da "teimosinha", por trinta dias. Desde que o exequente comprove o recolhimento das custas pertinentes (exceção à hipótese de justiça gratuita), proceda a serventia a inclusão da minuta no sistema, até o valor indicado na execução, observando que não será efetivada a penhora de valor irrisório, isto é, menor que 1% (um por cento) do valor da dívida, a fim de não movimentar a máquina judiciária com valores que não são suficientes para a satisfação efetiva da dívida. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, diligencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, sendo que a guia e ou minuta de transferência da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, reforço de penhora ou substituição. 2.Efetivada a constrição de algum valor, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente por correio, caso não tenha constituído procurador nos autos. 3.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 4.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, ou havendo impugnação, na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 5. Intime-se o exequente. - ADV: RODRIGO LACERDA OLIVEIRA RODRIGUES MEYER (OAB 249654/SP), MICHELLE VILELA ROCHA (OAB 275919/SP), SOFIA GONZAGA MENEZES MARTINS (OAB 216105/SP), CID CELIO JAYME CARVALHAES (OAB 125917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005239-78.2021.8.26.0606 (processo principal 0006175-65.2005.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Carvalho, Kamel e Meyer Sociedade de Advogados - Inácio Carvalho Rodrigues da Silva - Vistos. 1.Não sendo efetuado o pagamento integral da dívida executada no prazo de 3 (três) dias, defiro desde logo a penhora online pelo sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil e conforme ordem estabelecida pelo artigo 835, I, e § 1º, do mesmo diploma, por meio da "teimosinha", por trinta dias. Desde que o exequente comprove o recolhimento das custas pertinentes (exceção à hipótese de justiça gratuita), proceda a serventia a inclusão da minuta no sistema, até o valor indicado na execução, observando que não será efetivada a penhora de valor irrisório, isto é, menor que 1% (um por cento) do valor da dívida, a fim de não movimentar a máquina judiciária com valores que não são suficientes para a satisfação efetiva da dívida. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, diligencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, sendo que a guia e ou minuta de transferência da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, reforço de penhora ou substituição. 2.Efetivada a constrição de algum valor, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente por correio, caso não tenha constituído procurador nos autos. 3.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 4.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, ou havendo impugnação, na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 5. Intime-se o exequente. - ADV: RODRIGO LACERDA OLIVEIRA RODRIGUES MEYER (OAB 249654/SP), MICHELLE VILELA ROCHA (OAB 275919/SP), SOFIA GONZAGA MENEZES MARTINS (OAB 216105/SP), CID CELIO JAYME CARVALHAES (OAB 125917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001044-73.2024.8.26.0338 (processo principal 0005487-29.2008.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - K.S.A.Q.O. - - K.C.Q.S. - - K.M.Q.L. - - G.C.Q.S. - S.Y.W. - - O.G.S.L. - - C.H.V.G. - - H.N.S.D. e outro - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada às fls. 162/177. - ADV: JOSÉ EDUARDO COURA LUSTRI (OAB 162645/SP), REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP), LUIZ ANTONIO ALVES PRADO (OAB 101198/SP), ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/SP), ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/SP), JORGE PAULO SOUSA CAVALCANTE (OAB 386342/SP), SOFIA GONZAGA MENEZES MARTINS (OAB 216105/SP), LUIZ ROBERTO MEIRELLES TEIXEIRA (OAB 112411/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/SP), REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP), REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP), ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/SP), EDNEI ÂNGELO CORRÊA (OAB 245618/SP), REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP), CID CELIO JAYME CARVALHAES (OAB 125917/SP), RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP)