Guilherme Sacomano Nasser

Guilherme Sacomano Nasser

Número da OAB: OAB/SP 216191

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 786
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TJPE, TJSC, TJRJ, TJRS, TJMG, TJBA, TRF3, TJPR, TJSP
Nome: GUILHERME SACOMANO NASSER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001498-93.2022.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Luis Octávio Jorgette Ramos - ERALDO GUILHERME FELIX DE PAIVA - Nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria: Fls. 364: ciência às partes do desbloqueio e retirada da restrição dos veículos no Renajud, conforme determinado na sentença fls. 351. Para a exclusão do Serasajud fls. 129, providencie o recolhimento das custas necessárias (1 ufesp). Aguarde-se, ainda, o recolhimento das custas finais do processo no valor de R$185,10 (ato ordinatório fls. 361). - ADV: PAULO CESAR DOS ANJOS (OAB 442206/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), PAULO CESAR DOS ANJOS (OAB 442206/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003063-41.2016.8.26.0653 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.R.R.M.C. - Vistos. Fls. 355 - Proceda-se à intimação do executado acerca da penhora realizada sobre a(s) quantia(s) bloqueada(s) pelo Sistema SISBAJUD, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para, se o caso, apresentar manifestação por simples petição (CPC, arts. 525, §11, e 771, parágrafo único. Int. - ADV: GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000249-12.2023.8.26.0653 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Daniel Maximo Defonso Junior, - = CERTIDÃO de ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: ( ) a parte autora ( )a parte ré ( )ambas as partes ( X )interessado(a)(s): [Ciência à parte interessada acerca do MLE (fls. 282). ] Referido ato será oportunamente encaminhado a publicação. - ADV: CIBELE BUENO DE CAMARGO (OAB 436774/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000249-12.2023.8.26.0653 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Daniel Maximo Defonso Junior, - = CERTIDÃO de ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: ( ) a parte autora ( )a parte ré ( )ambas as partes ( X )interessado(a)(s): [Ciência à parte interessada acerca do MLE (fls. 282). ] Referido ato será oportunamente encaminhado a publicação. - ADV: CIBELE BUENO DE CAMARGO (OAB 436774/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000249-12.2023.8.26.0653 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Daniel Maximo Defonso Junior, - = CERTIDÃO de ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: ( ) a parte autora ( )a parte ré ( )ambas as partes ( X )interessado(a)(s): [Ciência à parte interessada acerca do MLE (fls. 282). ] Referido ato será oportunamente encaminhado a publicação. - ADV: CIBELE BUENO DE CAMARGO (OAB 436774/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000249-12.2023.8.26.0653 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Daniel Maximo Defonso Junior, - = CERTIDÃO de ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: ( ) a parte autora ( )a parte ré ( )ambas as partes ( X )interessado(a)(s): [Ciência à parte interessada acerca do MLE (fls. 282). ] Referido ato será oportunamente encaminhado a publicação. - ADV: CIBELE BUENO DE CAMARGO (OAB 436774/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2084986-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Dona Saúde Clinicas Ltda - Agravado: Sindicato da Categoria Profissional Diferenciada dos Empregados e Trabalhadores do Ramo de Atividade de Vigilancia e Seg - Vistos. Diante do recolhimento do preparo recursal (fls. 17/18), dispensadas as informações, intime-se o agravado, na forma prevista pelo inciso II, in fine, do art. 1.019, do CPC, para o oferecimento de contraminuta no prazo legal, sendo-lhe facultado juntar os documentos que entender convenientes. Int. - Advs: Guilherme Sacomano Nasser (OAB: 216191/SP) - Rejane Dutra Figueiredo de Souza (OAB: 288853/SP) - 3º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2095637-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: F. M. G. - Agravante: M. de C. C. J. - Agravado: J. H. da S. G. - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Felipe Mudesto Gomes (OAB: 126663/MG) - Jose Henrique da Silva Galhardo (OAB: 131026/SP) - Guilherme Sacomano Nasser (OAB: 216191/SP) - William Adib Dib Junior (OAB: 124640/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2186751-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Várzea Paulista - Agravante: Tecnotextil Indústria e Comércio de Tintas Ltda. (cessionária) - Agravado: Acip - Aparelhos de Controle e Indústria de Precisão Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Acip Aparelhos de Controle e Industria de Precisão Ltda., em oposição à decisão de fls. 980/981 dos autos principais, na parte que homologou o laudo pericial de fls. 630/713, complementado às fls. 758/766 e 806/813, eis que não há paralogismos, sofismas ou impropriedades nos critérios técnicos eleitos pelo perito judicial. Tal decisão foi proferida em sede de ação anulatória de títulos de crédito por vício oculto c/c pedido de reparação de danos proposta por Acip Aparelhos de Controle e Indústria de Precisão Ltda. contra Tecnotextil Indústria e Comércio de Cintas Ltda. Sustenta a recorrente, em síntese, ser de rigor a reforma da decisão impugnada. Aponta a existência, no laudo pericial apresentado nos autos, de inconsistências e fragilidades relevantes (fls. 08). Afirma que tais falhas comprometem sua credibilidade, tornando-o insuficiente para elucidar de forma plena e isenta a controvérsia (fls. 10). Insiste, assim, na necessidade quanto à produção de novo laudo técnico, a ser elaborado por profissional isento e qualificado. Pede a concessão de efeito suspensivo e o final provimento do agravo. Não pode o recurso ser conhecido, porquanto inadmissível (art. 932, III, do Código de Processo Civil). Isto porque, com a entrada em vigor do atual Código de Processo Civil, não são todas as decisões interlocutórias que são impugnáveis por meio de agravo de instrumento. Assim, para que se verifique quais as decisões interlocutórias que autorizam a interposição do referido recurso, faz-se necessária a análise do art. 1.015, do referido diploma. Confira-se: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. As decisões que não constam no rol supratranscrito são irrecorríveis em separado, não ensejando, portanto, a interposição de agravo de instrumento. Admitem, contudo, impugnação em momento oportuno, mais especificamente, no ato de interposição do recurso de apelação, ou então, em contrarrazões. A esse respeito, aliás, a lição de Marcus Vinicius Rios Gonçalves: O agravo de instrumento cabe, em primeira instância, contra as decisões interlocutórias que versarem sobre as matérias enumeradas no art. 1.015, I a XIII e parágrafo único, do CPC. (...) Nem toda decisão interlocutória desafiará a interposição de agravo de instrumento. A maior parte delas não é recorrível em separado. Todas as que não integrarem o rol do art. 1.015 e de seu parágrafo único não admitirão recurso, mas também não estarão sujeitas à preclusão. O prejudicado poderá impugná-las se e quando houver recurso de apelação, devendo fazê-lo como preliminar em apelação ou nas contrarrazões. Só então, se não o fizer, é que tais decisões precluirão. Há, no entanto, algumas decisões interlocutórias proferidas no curso do processo contra as quais caberá o agravo de instrumento. São as interlocutórias recorríveis em separado, que precluirão caso o agravo de instrumento não seja interposto no prazo. O legislador cuidou de especificá-las no art. 1.015. No caso em tela, o decisum impugnado versa sobre a homologação de laudo pericial. Tal decisão não se enquadra dentre aquelas elencadas no rol do art. 1.015, do Código de Processo Civil e, muito menos, está inserida nas exceções previstas no parágrafo único, do mesmo dispositivo legal. Ademais, não há que se falar em afronta ao posicionamento adotado pelo STJ no Tema Repetitivo 988, relativamente à interpretação da abrangência do artigo 1.015, CPC, posto que, segundo referido tema, o rol é de taxatividade mitigada, sendo admitida a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Todavia, in casu, a despeito da possibilidade de mitigação da taxatividade do dispositivo em questão, não restou configurado o requisito do prejuízo processual e da urgência, de modo a garantir o duplo grau de jurisdição neste momento. Nesse sentido já se pronunciou este E. Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação revisional de aluguel - Decisão que homologou laudo pericial - Irresignação - Inadmissibilidade - Hipótese que não se enquadra no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, nem nos critérios definidos no Tema n° 988 do STJ - Precedentes - Eficácia do laudo que deverá ser objeto de apreciação na sentença, em conjunto com os demais elementos de prova - RECURSO NÃO CONHECIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2040374-53.2025.8.26.0000; Relator (a): Michel Chakur Farah; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2025; Data de Registro: 24/04/2025). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO - DECISÃO QUE HOMOLOGOU LAUDO PERICIAL E INDEFERIU PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO PERITO, DANDO POR ENCERRADA A INSTRUÇÃO - HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NO ARTIGO 1.015 E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - ROL TAXATIVO - SEGUIMENTO NEGADO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO (TJSP; Agravo Interno Cível 2048749-43.2025.8.26.0000; Relator (a): Matheus Fontes; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2025; Data de Registro: 30/05/2025). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃOS. DECISÃO QUE HOMOLOGA LAUDO PERICIAL GRAFOTÉCNICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Recurso contra decisão que homologou o laudo pericial grafotécnico realizado nos autos de origem. Hipótese que não se enquadra no rol taxativo do artigo 1015 do Código de Processo Civil, não se vislumbrando no caso concreto urgência a justificar a excepcional mitigação da taxatividade das hipóteses de cabimento recursal. Objeto do recurso manejado que não está sujeito à preclusão, de forma que, se assim a agravante entender, poderá suscitá-lo novamente em razões de apelação ou em suas contrarrazões, conforme permissivo do §1º do art. 1.009 do Código de Processo Civil. Precedentes da Turma julgadora. RECURSO NÃO CONHECIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2277985-90.2024.8.26.0000; Relator (a): Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2024; Data de Registro: 20/09/2024). Em suma, considerando que r. a decisão recorrida não se encontra no rol taxativo de decisões agraváveis, conclui-se que a parte agravante, ao interpor o presente recurso, utilizou-se de meio processual inadequado, razão pela qual o agravo não deve ser conhecido. Destarte, não satisfeito o requisito de admissibilidade, NÃO SE CONHECE DO RECURSO. Intimem-se. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Priscilla Christina Gonçalves de Miranda Vaz (OAB: 213774/SP) - Daniele dos Santos (OAB: 183976/SP) - Guilherme Sacomano Nasser (OAB: 216191/SP) - 3º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005164-10.2012.8.26.0653 (653.01.2012.005164) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Rural da Região da Mogiana Credisan - = CERTIDÃO de ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: ( ) a parte autora ( )a parte ré ( )ambas as partes ( X )interessado(a)(s): [Ciência à parte interessada acerca do MLE (fls. 191). ] Referido ato será oportunamente encaminhado a publicação. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
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