Carlos Eduardo De Arruda Flaitt
Carlos Eduardo De Arruda Flaitt
Número da OAB:
OAB/SP 216270
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Eduardo De Arruda Flaitt possui 39 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJMG, TJRJ, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJMG, TJRJ, TJSP, TRF1, TRF2, STJ, TRT2, TRF3
Nome:
CARLOS EDUARDO DE ARRUDA FLAITT
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2067597-78.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Albaugh Agro Brasil Ltda. - Embargdo: Impacto Agrícola Ltda. - Embargdo: Herico Ferreira Gonçalves e outro - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA AGRAVADA CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO, EXTINGUINDO A EXECUÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A AGRAVADA ALEGA OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. SUSTENTA AINDA QUE O ACÓRDÃO NÃO OBSERVOU ENTENDIMENTO DE CASO SEMELHANTE, CONFORME ARTIGOS 926 E 489, §1º, VI, DO CPC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ OBSCURIDADE NA DECISÃO EMBARGADA E SE HOUVE INOBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE PERSUASIVO.III. RAZÕES DE DECIDIRCONFORME O STJ, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESTINAM-SE A ESCLARECER OBSCURIDADE, ELIMINAR CONTRADIÇÕES, SUPRIR OMISSÃO OU CORRIGIR ERRO MATERIAL, CONFORME ART. 1.022 DO CPC. NO CASO, NÃO HÁ VÍCIOS A SEREM ESCLARECIDOS.A DECISÃO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PRODUZ EFEITOS IMEDIATOS, POIS NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO. A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO CONSTITUI INTIMAÇÃO, MAS NÃO É REQUISITO DE EFICÁCIA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO CABÍVEIS PARA MODIFICAR DECISÃO SEM VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. 2. PRECEDENTES PERSUASIVOS NÃO OBRIGAM MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 926, 489, §1º, VI, 1.022, 494, 921, 995, 1.012.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, EDCL NO AGRG NO RESP 1426981/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURM
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPET na AREsp 2941990/SP (2025/0183774-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : H N VILAGE LTDA ADVOGADOS : JULIANO VIEIRA ZAPPIA - MG103678 TADEU FRANCISCO RODRIGUES - MG118789 THOBIAS CARVALHO DA SILVA - MG103039 LUCAS ALVIM NEGRETI - MG113758 LORENA DE ALMEIDA E SILVA - MG168342 ANDRE SILVA CARVALHO - MG216270 LUCAS ALVIM NEGRETI - SP495927 THOBIAS CARVALHO DA SILVA - SP496111 REQUERIDO : SHEYLA JANAINA ANNUNZIATA DE JESUS ADVOGADOS : MICHELE LIMA DA SILVA MEDEIROS - SP304767 REBECA DA SILVA MEDEIROS - SP464690 DESPACHO Encaminhem-se os autos à Secretaria para que esclareça sobre a intimação da parte recorrente referente à certidão de fl. 1062, porquanto alega que não foi devidamente intimada. Após, retornem os autos conclusos. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TRF2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033089-17.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : ADRIANA PINHEIRO FREITAS ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO DE ARRUDA FLAITT (OAB SP216270) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Adriana Pinheiro Freitas propõe ação em face da União , objetivando o pagamento de ajuda de custo em virtude de ter se mudado de Estado para tomar posse no cargo de Juiz do Trabalho, com fundamento na simetria constitucional entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público da União. Conforme acima exposto, o fundamento do pedido de reconhecimento do direito à ajuda de custo é a simetria constitucional entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público da União. A Suprema Corte irá decidir acerca da citada questão na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.822 e nos Recursos Extraordinários nº 1.059.466 e 968.646, tendo sido determinada a suspensão dos processos que tratam do tema. Em processo semelhante (nº 5022835-92.2018.4.02.5101), que tramita neste Juízo, foi determinado o sobrestamento do feito até julgamento dos Temas 966 e 976. A 7ª Turma Recursal também determinou a suspensão do curso do processo nº 5081073-36.2020.4.02.5101. Sendo assim, suspenda-se o curso da presente demanda até orientação da Suprema Corte em sentido diverso.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0115881-75.2007.8.26.0003 (003.07.115881-6) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Maal Promotora de Vendas Ltda - Drogaria Confiança de Santa Catarina Ltda - - João Eduardo Marto e outro - Caixa Econômica Federal - Lia Mara Olivares Marto - Vistos. Ante o certificado às fls. 732, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE ARRUDA FLAITT (OAB 216270/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), FABIO PERES BAPTISTA (OAB 224730/SP), CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP), LUCIANO RIBEIRO TAMBASCO GLÓRIA (OAB 173313/SP), LUCIANO RIBEIRO TAMBASCO GLÓRIA (OAB 173313/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0159300-24.2009.5.02.0059 RECLAMANTE: MANOEL CORREIA SANTOS RECLAMADO: SRL SERVICOS E OBRAS NA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46e95d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GISELE DE FRANCA OLIVEIRA DESPACHO Vistos. Id.696799a - Intime-se o Exequente para ciência do resultado da pesquisa junto ao Convênio Argos, e para que indique meios objetivos e eficazes para prosseguimento da execução, em 10 dias úteis. Na inércia, sobreste-se o feito, sem prejuízo da fluência do prazo prescricional, conforme art. 11-A, da CLT (dispositivo incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). Publique-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL CORREIA SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0159300-24.2009.5.02.0059 RECLAMANTE: MANOEL CORREIA SANTOS RECLAMADO: SRL SERVICOS E OBRAS NA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46e95d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GISELE DE FRANCA OLIVEIRA DESPACHO Vistos. Id.696799a - Intime-se o Exequente para ciência do resultado da pesquisa junto ao Convênio Argos, e para que indique meios objetivos e eficazes para prosseguimento da execução, em 10 dias úteis. Na inércia, sobreste-se o feito, sem prejuízo da fluência do prazo prescricional, conforme art. 11-A, da CLT (dispositivo incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). Publique-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO ROBERTO MELO DE LIMA
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Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Sião / Vara Única da Comarca de Monte Sião Rua Napoli, 77, Villaggio, Monte Sião - MG - CEP: 37580-000 PROCESSO Nº: 5002623-34.2024.8.13.0434 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Espécies de Contratos] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 RÉU: ELMINDA APARECIDA DE SOUSA DE JESUS - ME CPF: 10.313.290/0001-87 DECISÃO Vistos. Passo a sanear e a organizar o processo, nos termos do artigo 357 do CPC. As questões preliminares arguidas em contestação (nulidade da novação, nulidade da Cédula de Crédito Bancário e inconstitucionalidade da lei de regência) confundem-se com o mérito da causa, pois sua análise depende da apreciação da própria relação jurídica material e dos encargos pactuados. Dessa forma, postergo sua análise para o momento da prolação da sentença. Fixo como pontos controvertidos, sobre os quais recairá a atividade probatória: a) A existência de capitalização de juros e sua legalidade, especialmente quanto à periodicidade; b) A legalidade da contratação e dos demais encargos contratuais previstos na série negocial que deu origem ao débito; c) A existência e a correta quantificação de eventual saldo devedor. Em relação ao item a, atribuo o ônus da prova à parte ré. A simples alegação genérica de abusividade não autoriza, por si só, a inversão do ônus probatório, cabendo à ré indicar, ainda que minimamente, os indícios da ilegalidade que alega, nos termos do art. 373, II, do CPC. Quanto aos itens b e c, caberá ao autor comprovar a regularidade da contratação e a existência da dívida nos termos pactuados. Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia legível de todos os contratos e extratos que deram origem à renegociação objeto da lide, sob as penas do art. 400 do CPC. No mesmo prazo, deverá a requerida apresentar planilha de cálculo demonstrando a abusividade dos juros apontada em contestação. Com as manifestações, abra-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Na oportunidade, digam as partes sobre as provas pretendidas. Por fim, tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Monte Sião, data lançada no sistema. Roberto Troster Rodrigues Alves Juiz de Direito Substituto
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