Fabiana Bettamio Vivone Trauzola

Fabiana Bettamio Vivone Trauzola

Número da OAB: OAB/SP 216360

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 207
Total de Intimações: 264
Tribunais: TJBA, TJSP, TJPR, TJGO, TRF2, TRF1, TJRJ, TJRS, TRF3, TRF4, TRF6, TJRN
Nome: FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 264 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP - CEP 01303-030 e-mail: fiscal-cpe@trf3.jus.br Telefone: (11) 2172-3697 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5019567-58.2018.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo C E R T I D Ã O Ficam as partes intimadas acerca da decisão proferida no Id. 347148695. São Paulo, 2 de julho de 2025.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP - CEP 01303-030 e-mail: fiscal-cpe@trf3.jus.br Telefone: (11) 2172-3697 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5019567-58.2018.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo C E R T I D Ã O Ficam as partes intimadas acerca da decisão proferida no Id. 347148695. São Paulo, 2 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015814-68.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN Advogados do(a) AGRAVADO: EDUARDO FERRARI LUCENA - SP243202-A, FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA - SP216360-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Cumpra-se o item II do Despacho ID 328751540. Int. Após, autos conclusos para oportuno julgamento. São Paulo, 01 de julho de 2025. MARCELO SARAIVA Desembargador Federal
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0009896-61.2012.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN Advogados do(a) IMPETRANTE: EDUARDO FERRARI LUCENA - SP243202, FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA - SP216360, JOSE ANTONIO BALIEIRO LIMA - SP103745 LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL IMPETRADO: INSPETOR DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O ID 347370181 – Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL contra o despacho ID 343557036, alegando contradição. Intimada (ID 352615679), a impetrante requer a rejeição dos embargos (ID 353493714). É o relatório. Decido. Razão não assiste à União Federal. Na sentença ID 31579537, fls. 66/72, foi denegada a segurança e determinado o levantamento de todos os depósitos pela impetrante. Na decisão de ID 31579539, fls. 98/99, foi homologado o requerimento de desistência, com determinação para que o pedido de levantamento dos valores depositados fosse dirigido ao juízo de origem. Na sentença de ID 31579537, fls. 66/72, o destino dos depósitos foi assim disciplinado, in verbis: O pedido de desistência formulado não altera a conclusão firmada na sentença de ID 31579537, acima parcialmente reproduzida, especialmente porque, segundo o julgado, "não restou configurado o fato gerador apto à cobrança das exações discutidas", de modo que não tem cabimento o pedido de conversão formulado pela União. Em outras palavras, se "não restou configurado o fato gerador apto à cobrança das exações discutidas", não há como proceder à conversão postulada pela União, lembrando que esta questão não pode ser reexaminada, por óbvio, na atual fase processual. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão de ID 343557036. Publique-se e intime-se a União Federal. Não havendo recurso, cumpra-se o despacho ID 343557036. São Paulo, data da assinatura eletrônica
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5001326-54.2018.4.02.5118/RJ APELANTE : NITRIFLEX S/A INDUSTRIA E COMERCIO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDUARDO FERRARI LUCENA (OAB SP243202) ADVOGADO(A) : FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA (OAB SP216360) ADVOGADO(A) : RICARDO ALEXANDRE HIDALGO PACE (OAB SP182632) ADVOGADO(A) : ANDERSON SEIJI TANABE (OAB SP342861) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Juiz Federal Convocado ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA, à parte Apelante, conforme determinação contida no r. Despacho/Decisão do evento 50, abaixo transcrita: "... Findo o prazo, vista à parte contrária por 15 dias..." Assim, certifico que estes autos encontram-se na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com INTIMAÇÃO da PARTE APELANTE, NITRIFLEX S/A INDUSTRIA E COMERCIO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na pessoa do seu representante legal, ou de quem a represente para que, dentro do prazo de 15 dias, manifeste-se da determinação contida no r. despacho/decisão proferido no evento 50. Tudo nos termos da Portaria 01/2019 de 07/11/2019 da 4ª Turma Especializada, publicada em 11/11/2019.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO/SP Rua João Guimarães Rosa, 215 - Consolação - São Paulo/SP - CEP: 01303-030 - site: www.jfsp.jus.br EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0063821-12.2015.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ACTH ASSES COM CONS TECNICA HOSPITALAR LTDA, CLEANING STAR COMERCIO E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI Advogados do(a) EXECUTADO: ANA PAULA DOS SANTOS SILVA - SP259675, ANDREIA SANTOS GONCALVES DA SILVA - SP125244, ANDRESSA YAMAZATO SIMABUCO - SP329193, BRUNA LUIZ DE BARROS ROCHA - SP376954, EDUARDO FERRARI LUCENA - SP243202, FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA - SP216360, FABIO BETTAMIO VIVONE - SP212537, LILIAN APARECIDA PARDINHO MARQUES - SP305345, LUCIENE DE JESUS MOURAO - SP289197, MARIA ELISABETH BETTAMIO VIVONE - SP27821, MAXWEL GOULART ANDRADE DE SOUZA - SP369758, MOACIR AVELINO MARTINS - SP71108, PAULO ROGERIO GOMES MARIO JUNIOR - SP358408, RICARDO ALEXANDRE HIDALGO PACE - SP182632 DESPACHO 1. Tendo em vista o resultado positivo da diligência realizada para a constatação e avalição, promova-se a penhora, via ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, do imóvel de matrícula nº 96.850, registrada perante o 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo\SP (ID 309461163), observando-se o valor atualizado do débito em cobrança no ID 338531683. Se necessário, indique-se apenas para fins de registro, leiloeiro oficial como depositário. 2. A penhora deverá recair apenas sobre o percentual pertencente ao(s) executado(a)(s), caso este(a)(s) não seja(m) proprietário(a)(s) da totalidade do bem, assim como a anotação via ONR. 3. No entanto, a venda em leilão se dará sobre a totalidade do bem, com a ressalva de que, de acordo com o artigo 843, do Código de Processo Civil, tanto na hipótese de se tratar de executado(a) casado sob o regime de comunhão de bens (quando se tratar de pessoa física), como no caso de executado(a) que compartilhe o bem com outras pessoas físicas ou jurídicas, o produto de futura arrematação da penhora que recair sobre o bem indivisível será destinado ao pagamento da cota-parte do cônjuge ou co-proprietário, em regime preferencial . 4. Efetuada a prenotação necessária, intime-se a parte executada, por publicação, nos termos do art. 841, § 1º do CPC, dando-lhe ciência da penhora efetivada. 5. O prazo de 30 dias para oposição de embargos pelo (a) executado (a) terá início a partir da intimação da penhora efetivada. 6. No caso de bem compartilhado e uma vez ultimadas as providências acima, intime(m)-se por mandado ou carta precatória o cônjuge ou o co-proprietário alheio à execução, a fim de dar-lhe(s) ciência da penhora efetivada. 7. Decorrido o prazo para a oposição de embargos, dê-se vista a exequente. 8. Oportunamente, tornem os autos conclusos. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LIFEPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA DESPACHO Defiro o pedido formulado pela parte exequente. Remetam-se os autos ao arquivo suspenso, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80. Fica a cargo das partes eventual pedido de desarquivamento dos autos, na hipótese de alteração das situações relatadas. Cumpra-se. São Paulo, 2 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5007270-59.2018.4.03.6104 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000764-73.2025.4.04.7113/RS RELATOR : MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRA AUTOR : VINICOLA SALTON S.A. ADVOGADO(A) : FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA (OAB SP216360) ADVOGADO(A) : EDUARDO FERRARI LUCENA (OAB SP243202) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 41 - 02/07/2025 - PETIÇÃO
  10. Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5007867-87.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : NITRIFLEX S/ A INDUSTRIA E COMERCIO ADVOGADO(A) : FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA (OAB SP216360) ADVOGADO(A) : RICARDO ALEXANDRE HIDALGO PACE (OAB SP182632) ADVOGADO(A) : EDUARDO FERRARI LUCENA (OAB SP243202) AGRAVANTE : BETTAMIO VIVONE E PACE ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : EDUARDO FERRARI LUCENA (OAB SP243202) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por BETTAMIO VIVONE E PACE ADVOGADOS ASSOCIADOS em face da r. decisão proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de São João de Meriti, nos autos do Cumprimento de Sentença, que acolheu a impugnação apresentada pela Fazenda Nacional e fixou o valor da execução em R$ 569.696,06, condenando a exequente ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 21.038,40. 2. Na decisão, concluiu-se que, no caso dos autos, o valor do proveito econômico obtido supera 200 salários mínimos, não merecendo prosperar o cálculo apresentado pela exequente que apenas fez incidir o menor percentual do inciso II do art. 85 (8%) sobre o valor do proveito econômico (R$ 9.586.561,26) (Evento 93.1 ). 3. Em suas razões recursais, a agravante aduz que: (i) este eg. TRF2, por ocasião do julgamento do recurso de apelação, nos autos originários n.º 0005493-10.2010.4.02.5110, fixou os honorários advocatícios sucumbenciais com base no percentual mínimo sobre o proveito econômico correspondente ao crédito extinto, na forma do art. 85, §§ 2º e 3º, II do CPC; (ii) na r. decisão agravada, foi alterada a fixação dos honorários de sucumbência, deixando de observar os limites da coisa julgada; (iii) o MM. Juízo a quo não poderia ter fixado os honorários sucumbenciais de forma escalonada, contrariando o consignado no v. acórdão; (iv) os princípios da segurança jurídica e do direito adquirido devem ser respeitados; (v) a fase do cumprimento de sentença deve se limitar ao termos do título executivo, sendo vedada a inovação ou a modificação dos critérios de cálculo já definidos por este eg. TRF2; (vi) o periculum in mora é evidente, porquanto a recorrente encontra-se em processo de recuperação judicial, sendo imperiosa a concessão do efeito suspensivo ao recurso (Evento 1.1 ). É o relatório. Decido. 3. A atribuição de efeito suspensivo a agravo de instrumento - ou o deferimento da pretensão recursal em antecipação de tutela provisória - demanda o preenchimento concomitante dos requisitos relacionados à probabilidade do direito e ao risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, a exigir decisão antes mesmo da apreciação colegiada da matéria. 4. Em uma análise perfunctória, própria deste momento processual, não se vislumbra, na r. decisão agravada, teratologia, abusividade ou flagrante descompasso com a Constituição da República, as leis ou a jurisprudência dominante a justificar a concessão da liminar postulada. A propósito, a orientação consolidada no âmbito deste eg. TRF2 é no sentido de que só se legitima a reforma de decisão, no bojo de Agravo de Instrumento, caso eivada de ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica, neste momento, no caso em apreço. 5. Por outro lado, não restando demonstrado risco de perigo concreto, grave e atual emergente em sua manutenção, afigura-se mais prudente a oitiva da parte agravada e o julgamento final deste Agravo de Instrumento, ocasião em que o órgão colegiado detidamente se pronunciará sobre o mérito do recurso. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se a agravada, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Após, remetam-se os autos ao MPF.
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