Luciane Cristina De Gan Rossi

Luciane Cristina De Gan Rossi

Número da OAB: OAB/SP 216390

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciane Cristina De Gan Rossi possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1993 e 2024, atuando em TJSC, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSC, TRF3, TJSP, TRT1
Nome: LUCIANE CRISTINA DE GAN ROSSI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2151006-83.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirassol - Agravante: União Federal - Prfn - Agravado: Tersel Equipamentos Industriais Ltda - Interessado: Marcelo Gazzi Taddei (Administrador Judicial) - Interessado: Procuradoria Geral do Estado (Regional São José do Rio Preto - SP) - Interessado: Municipio de Mirassol - Interessado: Itaú Unibanco S.a. - Interessado: Banco Bradeso S/A - Interessado: Cosmol Indústria e Comércio de Molas Ltda EPP - Interessado: Contban Locação de Container e Banheiro Químico Lt Omar Alves Macedo e Outra (Shekinah Constr. Ltda. - Interessado: Stp Sistemas de Transportes Práticos Ltda Me - Interessado: Henfel Indústria Metalurgica Ltda. - Interessado: Roma Comércio de Metais Em Geral Ltda - Interessado: Parafusos Rudge Ramos LTDA - Interessado: Transportadora Elias Ltda - Interessado: Procuradoria Federal - PGF - Interessado: Neide da S. Gonçalves & Gonçalves Ltda - Interessado: Promax Produtos Máximos S/A Industria e Comércio - Interessado: Sherwin-Williams do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - Interessado: Tubotec Comércio de Magueiras e Borrachas Ltda - Interessado: Messer Gases Ltda - Interessado: Jose Antonio Aparecido Porfírio - Interessado: Carlos Sérgio da Silva - Interessado: Juliano Cesar Alves de Oliveira - Interessado: Fernando Aparecido Alvares Garcia - Interessado: Trivale Administração Ltda - Interessado: Armo - Maxibras Comercio de Abrasivos Ltda Me - Interessado: Oxipira Automação Indústria e Comércio de Máquinas Industriais Ltda - Interessado: Carlos Sergio da Silva - Interessado: Rápido Transpaulo Ltda. – Em Recuperação Judicial - Interessado: Fabiano Balduino Gomes - Interessado: Aços Continente Indústria e Comércio Ltda - Interessado: Mcfil Tecnologia de Filtragens Ltda - Interessado: Henrique Benites - Interessado: Tecnosolda Noroeste Comercio e Manutenção de Maquinas e Equipamentos Solda Ltda Me - Interessado: Brazil Licita Comércio de Produtos de Consumo Ltda Me - Interessado: Tecnosolda Noroeste Comercio Man. Máquinas - Interessado: A & M Distribuidora e Serviços Ltda - Me - Interessado: Metaltec do Brasil Equipamentos Industriais Ltda - Interessado: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Interessada: Vanessa Gallardo Rodrigues - Interessado: João Luis da Silva - Interessado: Myckel Willian Marin Freitas - Interessado: Alexandre de Oliveira Garcia (Falecido) - Interessado: Tubos Ipiranga Indústria e Comércio Ltda - Interessado: Silvio Soares - Interessado: Santec Comercio e Prestacao de Servicos de Manutencao de Equipamentos Ltda - Interessado: Paulo Cézar Lopes Pinto Me - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Luan Laureano de Paula (OAB: 20240/PB) - André Luis Bergamaschi (OAB: 319123/SP) - Guilherme Tambarussi Bozzo (OAB: 315720/SP) - Ivan Mussolino (OAB: 389632/SP) - Artur Mabelini Silva (OAB: 388043/SP) - Marcelo Gazzi Taddei (OAB: 156895/SP) - Claudia Mara Arantes da Silva (OAB: 108904/SP) - Joseane Queiroz Lima (OAB: 218094/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/SP) - Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP) - Claudete Guilherme de Souza Vieira Toffoli (OAB: 300250/SP) - Fabio Boccia Francisco (OAB: 99663/SP) - Leandro do Nascimento Pereira - Alan Acquaviva Carrano (OAB: 197557/SP) - Luiz Joaquim Bueno Trindade (OAB: 81762/SP) - Márcio Fernandes Carbonaro (OAB: 166235/SP) - Adeniuza Leite do Nascimento Lisbôa (OAB: 189153/SP) - Vicente Castello Neto (OAB: 90422/SP) - Carlos Rene Issa Castello (OAB: 206221/SP) - Maurício Bítolo - Luciane Cristina de Gan Rossi (OAB: 216390/SP) - Hernane Pereira (OAB: 198061/SP) - Atila Soares Faria (OAB: 321822/SP) - Felipe Contreras Novaes (OAB: 312044/SP) - Marcelo Gomes Pinheiro (OAB: 497115/SP) - Elza Megumi Iida (OAB: 95740/SP) - Paulo Celso Eichhorn (OAB: 160412/SP) - Fabio Augusto de Facio Abudi (OAB: 156197/SP) - Daniel Goulart Escobar (OAB: 190619/SP) - Gilmar Cristiano da Silva (OAB: 240127/SP) - Marco Antonio Castanho Iwanaga (OAB: 425364/SP) - Viviane Caputo Quiles (OAB: 243632/SP) - Marco Antonio Ruis (OAB: 383562/SP) - Edivaldo de Carvalho Quiles (OAB: 395700/SP) - Wanderley Romano Donadel (OAB: 78870/MG) - Marcos Anésio D´andrea Garcia (OAB: 164232/SP) - Denise Santello Santos D´andrea (OAB: 174179/SP) - Jose Ademir Crivelari (OAB: 115653/SP) - Winston Sebe (OAB: 27510/SP) - Ademir Cesar Vieira (OAB: 225153/SP) - Matheus Ereno Antoniol (OAB: 328485/SP) - Karine de Bacco Geremia (OAB: 92961/RS) - Andrei Flavio Gonçalves (OAB: 315188/SP) - James Silva Zagato (OAB: 274635/SP) - Maria Flavia Berocal (OAB: 327572/SP) - Victor Monteiro Mataragia (OAB: 392193/SP) - Igor Mateus Medeiros (OAB: 377651/SP) - Joel Stivali da Silva (OAB: 358150/SP) - Luiz Carlos Marchiori Neto (OAB: 345824/SP) - Marcelo Martins da Silva (OAB: 346534/SP) - Fernanda Mara Geron David (OAB: 219540/SP) - Renato Alexandre da Silva (OAB: 133440/SP) - Jose Eduardo Victoria (OAB: 103160/SP) - Erika Cristina Peliçari Brianti (OAB: 354520/SP) - Helio Marcondes Neto (OAB: 223413/SP) - Caio de Mattos Fernandes da Silva (OAB: 244926/SP) - João Maciel de Lima Neto (OAB: 193386/SP) - Flavia Camargo da Silva (OAB: 332616/SP) - Victor Auilo Haikal (OAB: 271615/SP) - João Júlio Munhoz de Magalhães (OAB: 370756/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2151006-83.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirassol - Agravante: União Federal - Prfn - Agravado: Tersel Equipamentos Industriais Ltda - Interessado: Marcelo Gazzi Taddei (Administrador Judicial) - Interessado: Procuradoria Geral do Estado (Regional São José do Rio Preto - SP) - Interessado: Municipio de Mirassol - Interessado: Itaú Unibanco S.a. - Interessado: Banco Bradeso S/A - Interessado: Cosmol Indústria e Comércio de Molas Ltda EPP - Interessado: Contban Locação de Container e Banheiro Químico Lt Omar Alves Macedo e Outra (Shekinah Constr. Ltda. - Interessado: Stp Sistemas de Transportes Práticos Ltda Me - Interessado: Henfel Indústria Metalurgica Ltda. - Interessado: Roma Comércio de Metais Em Geral Ltda - Interessado: Parafusos Rudge Ramos LTDA - Interessado: Transportadora Elias Ltda - Interessado: Procuradoria Federal - PGF - Interessado: Neide da S. Gonçalves & Gonçalves Ltda - Interessado: Promax Produtos Máximos S/A Industria e Comércio - Interessado: Sherwin-Williams do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - Interessado: Tubotec Comércio de Magueiras e Borrachas Ltda - Interessado: Messer Gases Ltda - Interessado: Jose Antonio Aparecido Porfírio - Interessado: Carlos Sérgio da Silva - Interessado: Juliano Cesar Alves de Oliveira - Interessado: Fernando Aparecido Alvares Garcia - Interessado: Trivale Administração Ltda - Interessado: Armo - Maxibras Comercio de Abrasivos Ltda Me - Interessado: Oxipira Automação Indústria e Comércio de Máquinas Industriais Ltda - Interessado: Carlos Sergio da Silva - Interessado: Rápido Transpaulo Ltda. – Em Recuperação Judicial - Interessado: Fabiano Balduino Gomes - Interessado: Aços Continente Indústria e Comércio Ltda - Interessado: Mcfil Tecnologia de Filtragens Ltda - Interessado: Henrique Benites - Interessado: Tecnosolda Noroeste Comercio e Manutençã
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5034785-84.2023.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: CREUSA APARECIDA DE GAN Advogado do(a) AUTOR: LUCIANE CRISTINA DE GAN ROSSI - SP216390 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5034632-51.2023.4.03.6301 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: PAULA REGINA DE GAN ROSSI Advogado do(a) AUTOR: LUCIANE CRISTINA DE GAN ROSSI - SP216390 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1061083-06.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BDI NPL Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - RESIDENCIAL PARQUE DOS COQUEIROS SPE LTDA - - Janio Medeiros - - Marilene de Medeiros Lucena - - J. E. MEDEIROS CONSTRUTORA LTDA - Bdi Npl Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - - Roberto Lewczuk - - Edite Perez Rio Lewczuk - - Danilo Cesar Lombardi - - Eduardo da Purificaçao de Jesus - - Caroline Andrea - - Vanderlei Almeida Simões - - Neide Victor Martello - - Samantha Dias Liso - - Vicente de Paula Gross - - Solange Maria Soldo - - Jorge Paulo da Silva - - Luzia Keiko Kikuti - - Carlos Gonçalves Damiana - - Elizabete dos Santos - - Rogerio Graciano de Moraes - - Aparecida de Lourdes Leite Blanco - - Luciano José da Silva - - Letícia Thomaz Correa - - Benedito Virginio da Silva - - Gutemberg Aparecido Pavão da Silva - - Debora Daiane Soares Aviles - - Ana Carolina Guimaraes Polastro - - Elvira Simioni - - Cristiano Dias de Medeiros - - Ana Paula de Souza Araújo - - Adilson de Souza Damasceno - - Silvia Aparecida de Lucca Damasceno - - Neide Pereira dos Santos - - Irene Bento Feliciano - - Alberto Pintor Gimenes Filho - - Célia de Fátima Figueiredo Silva - - Leandro Figueiredo Silva e outros - Dora Plat - Jucesp 744 - Agnaldo Aparecido Santos - - Calil Simão Neto - - José Carlos de Almeida e outros - Ato Ordinatório: Ciência aos devedores com relação ao valor e dados bancários para reembolso das despesas informados pela leiloeira a fls. 8071/8072, conforme documentos de fls. 7970/7973. Ato Ordinatório: Ciência ao terceiro peticionário de fls. 8036 e 8055, Sr. José Carlos de Almeida, com relação à manifestação de fls. 8073/8074. - ADV: HELIO LUIZ CUNHA DE ANDRADE (OAB 172488/SP), HELIO LUIZ CUNHA DE ANDRADE (OAB 172488/SP), HELIO LUIZ CUNHA DE ANDRADE (OAB 172488/SP), PAULO ANTONIO SERGIO DE MORAES (OAB 104971/SP), HELIO LUIZ CUNHA DE ANDRADE (OAB 172488/SP), RODRIGO MOURÃO MEDEIROS (OAB 244025/SP), RODRIGO MOURÃO MEDEIROS (OAB 244025/SP), HELIO LUIZ CUNHA DE ANDRADE (OAB 172488/SP), HELIO LUIZ CUNHA DE ANDRADE (OAB 172488/SP), DIOGO ASSUMPÇÃO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 364858/SP), DIOGO ASSUMPÇÃO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 364858/SP), ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP), LEANDRO EDUARDO DINIZ ANTUNES (OAB 229098/SP), CARLOS HENRIQUE CIRILO DOCADO (OAB 411310/SP), GABRIELA DE ALMEIDA KALVINSKAS (OAB 354538/SP), ILDES MARIA DE AVILA ABADE MENDES (OAB 345467/SP), ILDES MARIA DE AVILA ABADE MENDES (OAB 345467/SP), ILDES MARIA DE AVILA ABADE MENDES (OAB 345467/SP), ILDES MARIA DE AVILA ABADE MENDES (OAB 345467/SP), ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP), ILDES MARIA DE AVILA ABADE MENDES (OAB 345467/SP), ILDES MARIA DE AVILA ABADE MENDES (OAB 345467/SP), MARILÉIA APARECIDA DE SOUSA ROMEIRO MATHIAS (OAB 190732/SP), ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP), PAULO DE SOUZA GEO LOPES (OAB 223508/SP), PAULO DE SOUZA GEO LOPES (OAB 223508/SP), ZULEICA DE ANGELI (OAB 216458/SP), LUCIANE CRISTINA DE GAN ROSSI (OAB 216390/SP), CALIL SIMÃO NETO (OAB 210747/SP), ANA CAROLINE GIMENEZ SERRA (OAB 437283/SP), MARILÉIA APARECIDA DE SOUSA ROMEIRO MATHIAS (OAB 190732/SP), VALÉRIA BETTINI DE ANDRADE (OAB 177576/SP), VALÉRIA BETTINI DE ANDRADE (OAB 177576/SP), VALÉRIA BETTINI DE ANDRADE (OAB 177576/SP), VALÉRIA BETTINI DE ANDRADE (OAB 177576/SP), VALÉRIA BETTINI DE ANDRADE (OAB 177576/SP), LOUISE PILOTO DA SILVA (OAB 452807/SP), ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP), ILDES MARIA DE AVILA ABADE MENDES (OAB 345467/SP), ANA PAULA SILVEIRA MARTINS (OAB 265816/SP), ANDRE LUIZ GELOTI AMBAR (OAB 276749/SP), PATRÍCIA DE CÁSSIA TRINDADE LOBO MENDES (OAB 278831/SP), GUSTAVO ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 301298/SP), JACOB MOREIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB 327698/SP), ILDES MARIA DE AVILA ABADE MENDES (OAB 345467/SP), ILDES MARIA DE AVILA ABADE MENDES (OAB 345467/SP), ILDES MARIA DE AVILA ABADE MENDES (OAB 345467/SP), ILDES MARIA DE AVILA ABADE MENDES (OAB 345467/SP), ILDES MARIA DE AVILA ABADE MENDES (OAB 345467/SP), ILDES MARIA DE AVILA ABADE MENDES (OAB 345467/SP), ILDES MARIA DE AVILA ABADE MENDES (OAB 345467/SP), ILDES MARIA DE AVILA ABADE MENDES (OAB 345467/SP), ILDES MARIA DE AVILA ABADE MENDES (OAB 345467/SP)
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32b3b5f proferido nos autos. Considerando que foi expedido alvará de transferência no processo 0173500-29.1995.5.01.0035, aguarde-se a vinda dos valores. Após, cumpra-se id cddda25. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32b3b5f proferido nos autos. Considerando que foi expedido alvará de transferência no processo 0173500-29.1995.5.01.0035, aguarde-se a vinda dos valores. Após, cumpra-se id cddda25. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSE MARY VIEIRA TEIXEIRA - JOSE FRANCISCO DE ASSIS (espólio de) - ANNA KAROLINE VIEIRA DE ASSIS - KARINE VIEIRA DE ASSIS
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