Adriana Leite Samra
Adriana Leite Samra
Número da OAB:
OAB/SP 216596
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Leite Samra possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT15
Nome:
ADRIANA LEITE SAMRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL - CEJUSC (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID c68af76. Intimado(s) / Citado(s) - M.A.M.M. - A.M. - T.M.M.T. - A.M.M.
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001875-68.2022.8.26.0114 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Erica Ferreira Gonçalves - Vistos. Fl. 249: Respeitadas as opiniões em contrário, esta 2ª Vara tem decidido que, de forma geral, o pleito se mostra inviável, em razão do sigilo de dados e da própria obrigação da parte também diligenciar para obter dados sobre bens. Nesse sentido: Banco de Dados Delegacia da Receita Federal [...] Expedição de ofícios a estes órgãos buscando a localização do executado e de bens passíveis de penhora em seu nome Diligência que compete ao próprio interessado e não ao Poder Judiciário Indeferimento mantido Recurso improvido. (TJ/SP, 21ª Câm. Dir. Privado, Agr. Instr. 7.151.739-4, rel. Des. Antonio Marson, j. 13.06.2007). "[...] Ademais disso, o art. 399 do CPC refere-se à requisição de informações visando o esclarecimento e a prova de fatos do processo, necessários ao julgamento. Não se destinam à busca de bens em benefício do credor, que deve atuar por sua conta visando a satisfação de seu crédito. As decisões emanadas do C. Superior Tribunal de Justiça são no mesmo sentido: "Processo Civil. Recurso Especial. Execução. Requisição de Informações. Ofício à receita federal. Indeferimento. Realização de esforço prévio. Inocorrência. Violação não configurada. Divergência não demonstrada. Recurso desacolhido. I - O deferimento de requisição de declarações de imposto de renda do executado, para fins de penhora, condiciona-se à ocorrência de prévias e frustradas diligências do credor tendentes à localização de bens. Se o exequente deixa de comprovar a realização de tais diligências, por atuação direta sua, legitima-se o indeferimento da requisição judicial. II - Em outras palavras, a jurisprudência da Corte firmou-se pela excepcionalidade da providência de expedição de ofícios às repartições públicas com o intuito de requisitar informações, condicionando tais práticas a dois pressupostos, quais sejam, a sua imprescindibilidade e a realização de prévia e infrutífera tentativa da parte, por sua atuação direta, no sentido de obter os documentos que alega necessários ao deslinde da causa [...]" (STJ, 4ª Turma, REsp 184.033-AL, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 13.10.98, DJU 14.12.98, p. 25). Na doutrina, relevante lembrar, dentre outras, a seguinte lição: "Tendo o legislador constitucional, em boa hora, disciplinado claramente os contornos da garantia de sigilo das informações pessoais constantes de bancos de dados de molde a que sua divulgação somente pode ser feita atendidos a dois distintos pressupostos: na forma da lei e para os fins de investigação criminal ou instrução processual penal, desaparece, por conseguinte, o impasse interpretativo ante a palavra final da Constituição. [...] Desprezada, nesse exame, a vedação constitucional, ainda assim o ordenamento jurídico infraconstitucional dá perfeita solução à controvérsia: aplicar-se-iam as normas constantes do Código Tributário nacional, art. 198 e seu parágrafo único; CPC, art. 399 e Lei federal 3.470/58, art. 54, e daí se extrairia a inarredável conclusão de total impossibilidade de livre acesso a essas informações. [...] A requisição de informações à Receita Federal, pelo Magistrado, somente há de ser feita quando evidente o "interesse da Justiça", que não se confunde, é óbvio, com o interesse do particular. [...] De outro lado, a declaração de renda guarda o sigilo próprio. Não se destina a tornar público o seu conteúdo, se não garantir ao fisco federal a sua arrecadação, até porque a sonegação do imposto de renda tipificaria um ilícito penal. Fosse ela fonte de informações, facultaria uma resistência do contribuinte a explicitar o mínimo possível, receoso de estar publicando a sua vida sócio-econômica. Ademais disso, o atendimento de tais pretensões, gradativamente conduziria à descaracterização daquele cadastro - de finalidade específica - para bancos de dados de utilização comum de todos os interessados". (PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL AO SIGILO, ANTONIO VITAL RAMOS DE VASCONCELOS, Obra "Homenagem a CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO", pp. 16/17, 20, 24 e 27, Revista dos Tribunais, 1995). Assim, indefiro o pedido de consulta de bens à Delegacia da Receita Federal. Int. - ADV: ADRIANA LEITE SAMRA (OAB 216596/SP), TÁRCIO JEFERSON NASCIMENTO (OAB 326056/SP), ANGELO AMBRÓZIO (OAB 435667/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018940-59.2023.8.26.0114 (processo principal 0079053-67.2009.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Guarda - C.M.A.A. - F.C.P.A. - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 168/169, a penhora do veículo foi deferida e a constrição efetivada através do sistema Renajud, servindo aquela decisão juntamente com o extrato Renajud como termo de constrição. Diante disso, expeça-se mandado para avaliação e intimação acerca da penhora do veículo bloqueado, placa DKW4627, modelo/marca GM Astra Sedan de propriedade do executado (fls. 178/180). Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ADRIANA LEITE SAMRA (OAB 216596/SP), NATÁLIA ANDRADE PASSONI FERREIRA (OAB 474044/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000320-38.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.C.N.L. - J.L.S. - Vistos. Fls. 310: expeça-se certidão de honorários à advogada do requerido (fls. 67). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça/SP, para julgamento do recurso (fls. 240). Int. Campinas, 10 de julho de 2025. - ADV: CAMILA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 397364/SP), ADRIANA LEITE SAMRA (OAB 216596/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002071-79.2022.8.26.0650 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elisangela Cristina Zanutim - ANTONIO ZANUTIM - Vistos. Conforme cota ministerial de pág. 156, certifique a zelosa Serventia se o feito encontra-se instruído com a documentação necessária. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público e, em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MILTON FERNANDES ALVES (OAB 216614/SP), MILTON FERNANDES ALVES (OAB 216614/SP), ADRIANA LEITE SAMRA (OAB 216596/SP)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1) Protocolei arresto online nas contas da parte executada que retornou com resultado integral, conforme protocolo em anexo, que vale como termo de arresto. 2) Com vistas a evitar às partes o prejuízo decorrente do tempo, determinei transferência dos valores bloqueados para a conta de depósito judicial, bem como efetuei o desbloqueio do excedente, conforme extrato ora juntado. 3) À Serventia para realizar consulta nos órgãos conveniados a fim de localizar novos endereços do executado. Após, cite-se e intime-se a parte executada, nos endereços ainda não diligenciados, POR VIA POSTAL e/ou POR OJA do início do prazo de 30 dias para o oferecimento de Embargos à execução, nos termos dos arts. 12 e 16, ambos da L6830/80, hipótese em que o arresto fica convertido em penhora. Fica o Executado ciente, ainda, que o decurso do prazo sem o oferecimento de embargos acarretará a conversão em renda do valor penhorado em pecúnia. 4) Não localizado o executado nas diligências efetuadas. Defiro a citação por Edital, uma única vez no DJE. Prazo de 20 dias.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007820-53.2022.8.26.0114 (processo principal 1013333-53.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA - Fabio Nicacio da Silva Lanchonete e outro - - Ciência à(s) parte(s) sobre o(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Prazo: 15 dias. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). - ADV: ADRIANA LEITE SAMRA (OAB 216596/SP), PATRICIA JORGE TANNUS BALDOCCHI (OAB 372325/SP), JOSE JORGE TANNUS NETO (OAB 287867/SP), ADRIANA LEITE SAMRA (OAB 216596/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
Página 1 de 3
Próxima