Mariangela Alvares
Mariangela Alvares
Número da OAB:
OAB/SP 216632
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3, TJPR, TJRJ
Nome:
MARIANGELA ALVARES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013072-34.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Jair Dias Carvalho - Manifeste-se o autor acerca da pesquisa de endereço realizada. - ADV: MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003371-08.2020.8.26.0604 (processo principal 1001489-96.2017.8.26.0604) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Alan Ricardo da Silva - - Thayla Geneselli Gracindo Alves - Hotel Pousada Macher Ltda Me e outros - Considerando-se que o último cálculo data de mais de 90 dias, apresente-se, no prazo de 05 dias, cálculo atualizado de débitos, sob pena de realizarem-se os atos com base nos últimos valores apresentados. Em se tratando de execução de alimentos sob o rito do art. 528 do CPC, observe-se a inteligência da Súmula 309 do STJ. Tratando-se de pedido com vista à constrição e não sendo a parte requerente beneficiária da Justiça Gratuita, o petitório deverá via acompanhado de custas para pesquisas. Para consulta dos valores e maiores informações, acesse o link: https://tinyurl.com/2a4vnyel - ADV: MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP), EDER FARIAS CORREIA (OAB 59341/PR), JÉSSICA ZANINI DOS SANTOS (OAB 391999/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP), RENAN DE VASCONCELLOS PEDRONI (OAB 268321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002283-49.2015.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Osvaldo Joaquim dos Santos e outro - Carlos Eduardo Martins de Moura - - Jose Carlos Santos Souza - Vistos. Os artigos 3º, § 3º e 694 do Código de Processo Civil, respectivamente, dispõem que: "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial" e nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação." Tais dispositivos visam assegurar maior liberdade às partes, a fim de que alcancem conjuntamente uma decisão voluntária e que atenda aos interesses de ambos. Dessa forma, fica determinado a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC de Hortolândia, nos termos da Portaria nº 01/07, para designação de audiência de tentativa de conciliação de forma virtual. Intimem-se as partes para informarem os seus endereços de e-mail bem como de seus advogados (se a parte for representada, informar o e-mail do representante). A audiência virtual será realizada pela ferramenta Microsoft TEAMS. Caso haja acesso pelo computador, não é necessária qualquer instalação para ingresso na reunião virtual. Caso haja acesso pelo celular, deve ser instalado previamente o aplicativo Microsoft TEAMS MOBILE. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual (convite), enviado pelo CEJUSC ao endereço eletrônico de todos os participantes. Como primeiro ato da audiência de tentativa de conciliação, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Int. - ADV: MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP), DEMETRIUS ADALBERTO GOMES (OAB 147404/SP), ANTONIO GUIDO DA SILVA (OAB 125026/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005787-76.2025.8.26.0079 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.P.A. - - A.P.A. - Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora. Anote-se. Preliminarmente, importante observar que a Lei nº 13.149, de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência - EPD), embora tenha entrado em vigor em 03 de janeiro de 2016, é posterior à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil - NCC) - vigente a partir de 18 de março de 2016 - de forma que, havendo divergência, o primeiro prevalece sobre o segundo, que, aliás, é lei especial frente o segundo. No mais, pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência será sempre relativa a incapacidade de pessoa portadora de deficiência física ou mental, que, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir sua vontade (art. 3º combinado com o art. 4º e com o art. 1.767, todos do Código Civil). A curatela é tratada como "medida extraordinária", que "afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial" - cujos limites, "segundo as potencialidades da pessoa" são circunscritos a "emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração", ou "para cuidar de todos ou alguns de seus negócios ou bens" (arts. 85 do EPD; arts. 1.772, 1.780 e 1.782 do Código Civil). É certo que, após a impugnação e/ou manifestação da Defensoria Pública através do convênio ou não, a princípio deve ser realizada "prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil", por "equipe composta por expertos com formação multidisciplinar", a qual "indicará especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela" (art. 753 do Código de Processo Civil). Por outro lado, consoante os arts. 6º e 8º da Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, até a internação psiquiátrica involuntária extrajudicial pode ser fundada em "laudo médico circunstanciado", subscrito por "médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento", independentemente de perícia (STJ, HC nº 169.172/SP, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 10/12/13, DJe 5/2/14; TJSP, Processo nº 0000674-96.2014.8.26.0095, Relator: Vicente de Abreu Amadei; 1ª Câmara de Direito Público, j. 23/6/15). Logo, em casos de evidente incapacidade, como já autorizava o inciso II, do parágrafo único, do art. 420 do Código de Processo Civil de 1973, e que permanece autorizando o art. 464, inciso II e §2º, do Código de Processo Civil em vigor, a prova pericial pode ser dispensada, "em vista de outras provas produzidas", ou pode ser substituída por "prova técnica simplificada". Nesse sentido: (STJ, REsp. nº 253.733 - MG - 4ª T. - Rel. Min. Fernando Gonçalves j. 16.3.04 - DJ 5.4.04; TJSP - Processo nº 1019012-52.2014.8.26.0564, Relatora: Christine Santini; 1ª Câmara de Direito Privado; j. 14/7/15). Por outro lado, se pela natureza da doença mental, desde o início se mostre imprescindível a realização de perícia, os princípios da eficiência e celeridade permitem que sejam adiantados os trâmites necessários (arts. 5º e 37 da Constituição Federal; arts. 1º, 4º, 6º e 8º do Código de Processo Civil). Quanto ao pedido liminar, está previsto que "em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil" (art. 87 do EPD; art. 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil). No caso concreto, vê-se que a parte requerente é parente da parte interditanda (fls. 8) e que está demonstrada a limitação desta última (fls. 14), assim, verifico que há probabilidade do direito invocado e o perigo de dano necessários para a antecipação. Assim, acolho a cota retro e nomeio a parte autora L.P.A. curadora provisória da parte interditanda. Expeça-se, oportunamente, termo de curadoria provisória, devendo a parte autora comparecer em cartório no prazo de 05 (cinco) dias para assinatura (art. 759 do Código de Processo Civil). Desde já defiro a realização de perícia médica que será realizada pelo IMESC. Oficie-se. Seguem os quesitos do juízo que deverão ser respondidos: a) Qual o estado de saúde física geral da parte interditanda? b) Qual o estado de saúde psíquica da parte interditanda? c) Para o tratamento da parte interditanda, há necessidade de internação? Em caso positivo, qual a espécie de estabelecimento? d) Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob quais condições e qual o tempo provável? e) Pode a parte interditanda, atualmente, reger sua pessoa e administrar seus bens de modo consciente e voluntário? f) Caso haja incapacidade para a parte interditanda reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se: - Qual a causa da incapacidade? - Quais tipos de atos patrimoniais da vida civil ela não pode praticar? Por quê? - Ainda que aproximadamente, indicar a quanto tempo eclodiu a incapacidade. g)- Na hipótese de ser a parte interditanda possuidora de anomalia psíquica, declinar o código CID correspondente. h) Outros elementos que o senhor Perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. Faculta-se a parte autora e ao interditando a apresentação de seus quesitos no prazo da impugnação, apresentados ou decorrido o prazo para tanto in albis, solicite-se ao perito nomeado a designação de data para realização da perícia, por e-mail. Aguarde-se a comunicação da data designada por até 20 (vinte) dias, em nada sendo informado, reitere-se. Com a informação, intime-se a parte autora pessoalmente sobre a necessidade de seu comparecimento junto com o interditando no dia e local designados. Por ora, deixo de designar a entrevista, devendo o Senhor Oficial de Justiça certificar o estado do interditando no momento da citação, bem como se ele apresenta ter consciência do ato que realiza. Sobrevindo dúvida sobre a regularidade do pedido no curso da ação a audiência de entrevista poderá ser designada. Cite-se o interditando, para que tome ciência da existência da presente ação e da curatela provisória deferida, ficando observado que o prazo de 15 dias para impugnar o pedido, será contado a partir da juntada do mandado de citação aos autos. Caso o interditando não apresente impugnação, oficie-se para o OAB local, solicitando indicação de Advogado conveniado para atuação como Curador Especial daquele, nos termos do §2º do art. 752 do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006011-34.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1006254-75.2024.8.26.0019) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.T.E. - - J.T.E. - - C.T.D. - D.C.E. - Fls. 320/323: Manifeste-se a parte requerente. - ADV: RITA SANTOS CAPRINI (OAB 496078/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP), LUCIANA GONÇALVES DE FREITAS (OAB 140135/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002742-53.2019.8.26.0318 (processo principal 0000213-47.2008.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Emílio Sérgio Zamboni - - Emmanuel Luís Oliveira Ribeiro - - Marcela Pedroni - - Caroline Pedroni Sarreta e outro - Luiza Helena Zamboni - - Elisa Dalva Zamboni Pistarin Berra - - Izabel Aparecida Altoé Ribeiro - - Auto Credcard Serviços Ltda. - ME - - VRP Participações e Representações Ltda - EPP - - Valter Pedroni - - Shirley Dedona Pedroni - - José Gilberto Biondo - - Rodrigo Seixas Sarreta - - Rosa Maria Biondo - - Sebastião Ismael Altoé - - Terezinha Leonilda Converso Altoé - - Cássia Fernanda Rodrigues de Oliveira e outros - Página 2767: Intime-se o leiloeiro para que se manifeste. - ADV: ALAN COSTA REIS (OAB 347794/SP), MAYARA FERNANDA TAVARES CAMPOS (OAB 398011/SP), JÉSSICA CORREIA RAMOS JUSTO (OAB 421189/SP), JODY JEFFERSON VIANNA SIQUEIRA (OAB 262820/SP), FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP), FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP), FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP), SERGIO ALCIDES DIAS BACIOTTI (OAB 44299/SP), SERGIO ALCIDES DIAS BACIOTTI (OAB 44299/SP), ODECIO BELOZO (OAB 62511/SP), ODECIO BELOZO (OAB 62511/SP), ODECIO BELOZO (OAB 62511/SP), FERNANDA SOUZA CORREA (OAB 457406/SP), VIVIANI DE VASCONCELLOS PEDRONI (OAB 268348/SP), MARIA APARECIDA SORGI DA COSTA (OAB 161078/SP), ALEXANDRE ANITELLI AMADEU (OAB 202934/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP), SERGIO ALCIDES DIAS BACIOTTI (OAB 44299/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008638-70.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Pedro Gonzales Neto - Sankonfort Colchões Indústria e Comércio Ltda. - - MS Comercio de Moveis Ltda - Fl. 186: Expeça-se MLE ao requerente, conforme requerido. Após, certificado o recolhimento das custas, arquivem-se. - ADV: ANDERSON VINICIUS GORDO GONZALES (OAB 386592/SP), RAFAEL MOREIRA DA SILVA (OAB 283802/SP), MARCELO DE OLIVEIRA (OAB 186270/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP), JÉSSICA ZANINI DOS SANTOS (OAB 391999/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002494-85.2019.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Julio Cesar Soares Barbosa - Vistos. Defiro a citação da parte acima qualificada mediante edital, para apresentação de contestação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Se já não juntada, fica consignado que competirá a parte interessada a apresentação de minuta do edital, juntando-se nos autos. Decorrido o prazo do edital, verificando-se a revelia, servirá a presente decisão por ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do Convênio firmado com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para que providencie a indicação de profissional para exercer as funções de curador especial, ante a citação por meio de edital, em favor da parte acima qualificada, que desde já aceita a nomeação, o qual deverá ser intimado de todo o processado, inclusive para apresentação de defesa no prazo legal. Intime-se. - ADV: MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006469-08.2025.8.26.0604 (apensado ao processo 1004532-60.2025.8.26.0604) - Embargos à Execução - Pagamento - MARIANGELA ALVARES - Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade, deverá a parte embargante trazer aos autos cópia da sua última declaração de bens e renda enviada à DRF, a ser juntada como 'documento sigiloso', bem como, e sem prejuízo, de outros documentos que reputar adequados a demonstrar, de plano, a pobreza alegada. Sem prejuízo, à parte embargante, para juntar aos autos cópia de seus documentos pessoais. Prazo de 15 dias, pena de indeferimento. Após, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. - ADV: MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 Ato Ordinatório Processo: 0804658-65.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO RIBEIRO FERNANDES EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA., J.A.REZENDE TELESSERVICOS LTDA - ME Cumpra-se venerável acórdão. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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