Milton D´Emilio

Milton D´Emilio

Número da OAB: OAB/SP 216639

📋 Resumo Completo

Dr(a). Milton D´Emilio possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP
Nome: MILTON D´EMILIO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Juliana Carraro Boleta (OAB 140587/SP), Milton D´emilio (OAB 216639/SP), Graziella Midori Kikuchi D'emilio (OAB 286572/SP), Bruna Belarmino Moreira (OAB 489884/SP) Processo 1001777-82.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Josan Empreendimentos Imobiliários Ltda - Reqda: Vera Regina Pilon Rodrigues Penteado, Simone Cristina Pilon Leite, Luciane Pilon - Cumpra-se o V.Acórdão. Tendo em vista o Trânsito em Julgado, caberá à parte interessada, se o caso, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ser feito por peticionamento eletrônico no portal e-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Os pedidos de Cumprimento de Sentença devem, ainda, observar estritamente o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de indeferimento. Providencie a parte requerida o recolhimento das custas processuais comprovando o pagamento em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo e não comprovado o recolhimento, providencie a Serventia a inscrição da dívida. Oportunamente, nada mais requerido, arquivem-se os autos.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou