Andery Nogueira De Souza

Andery Nogueira De Souza

Número da OAB: OAB/SP 216837

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andery Nogueira De Souza possui 33 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJMG, TJPR, TRF3, TJRJ, TJSP
Nome: ANDERY NOGUEIRA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007986-90.2024.8.26.0084 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - F.R.S. - Vistos. Fls. 109/110: intime-se a parte requerida, via DJe, por intermédio do(a)(s) advogado(a)(s), para que compareça à Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jd. Santana, Bloco A, Térreo, Fone: 2101-3128, nesta Cidade de Campinas/SP, no Setor Técnico de Serviço Social da Vara da Infância e da Juventude, no dia 18/11/2025, às 09h. Depreque-se o estudo social da parte autora. Fls. 111/118: não havendo informações quanto ao efeito do Agr. de Instrumento nº 3007926-10.2025.8.26.0000, aguarde-se eventual comunicação. Int. e cumpra-se. - ADV: ANDERY NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 216837/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    A parte autora pleiteia a concessão de antecipação dos efeitos da tutela. No direito brasileiro, o instituto está previsto no artigo 300 do CPC que autoriza ao juiz conceder a parte um provimento, quando lhe for evidenciado o direito e o perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo. Cabe ressaltar que se trata de medida excepcional, que só deve ser concedida quando preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC. Assim, necessária a verossimilhança das alegações e a prova inequívoca do direito alegado, bem como o fundado receio de dano irreparável. Significa que deve a parte deve demonstrar liminarmente que a demora na tutela jurisdicional acarretará ao titular do direito um dano irreparável ou de difícil reparação, bem como ao resultado do processo. No que pertine às tutelas, como se sabe, o Estatuto dos Juizados Especiais criou um sistema jurídico próprio, adequado para as causas cíveis de menor complexidade, que segue princípios e regras próprios, distintos daqueles estabelecidos pelo Código de Processo Civil, mas o sistema de tal código lhe é aplicável de forma subsidiária e desde que não contrarie seus princípios, dentre eles, o da efetividade e celeridade. Deste modo, o autor, por seu advogado está ciente de que, sendo a lei 9099 norma principiológica, dentre o rol previsto no CPC de tutelas jurisdicionais não definitivas, fundadas em cognição sumaria, de urgência ou evidencia, somente será compatível e, portanto, licito apreciar em sede de juizados, aquelas tutelas de urgência máxima, seja cautelar ou satisfativa, que tutelam a vida, a integridade física ou refiram a serviço essencial como luz e agua. Com relação as tutelas classificadas como de urgência média, dispõe a parte de outros instrumentos jurídicos para sua persecução junto ao juízo cível comum, à guisa de exemplos, art. 303, em que lhe é facultado aditar a inicial após o deferimento e art. 311, que prescinde da urgência. No caso em tela, as alegações da parte autora e os documentos trazidos aos autos não se apresentam suficiente para a concessão da antecipação da tutela requerida. Isto posto, indefiro-a, por ora, devendo-se aguardar a realização da audiência já designada. Caso exista incongruencia levada a efeito pelo autor na distribuição. em razão da parte ré possuir endereço eletronico cadastrado junto ao portal, por força dos convenio CNJ, TJRJ, Febraban, Febratel, proceda, desde logo, o cartório, ao correto cadastramento, citação e ainda inclusão em respectiva pauta de audiencias.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005828-69.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - G.C.N.S. - Vistos. Cumpra-se o que foi decidido no v. Acórdão. Requeira a parte interessada o que de direito no prazo de 30 dias. No silêncio, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar no formato digital e como incidente processual apartado "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública". - ADV: ANDERY NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 216837/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Audiência Conciliação designada para 01/10/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0800657-52.2021.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOCABELLA COMERCIO DE VEICULOS E LOCACOES EIRELI RÉU: CAR SYSTEM ALARMES LTDA Considerando a decisão de ID. 13334712 que revogou a gratuidade de justiça concedida, intime-se o autor, por seu patrono, para pagamento do débito apontado pelo réu, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata penhora. NOVA IGUAÇU, 27 de junho de 2025. DAIANE EBERTS Juiz Substituto
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0816736-67.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA RIBEIRO MARINS RÉU: F. H. E. STORTO - STORE, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95. Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018. Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos. Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE. Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora. Após, dê-se baixa e arquive-se. Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se. Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo. P. I. Registrada eletronicamente. Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. NOVA IGUAÇU, 27 de junho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022453-81.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Andery Nogueira de Souza - Vistos. Diga a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614). Intime-se. - ADV: ANDERY NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 216837/SP)
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