Andery Nogueira De Souza

Andery Nogueira De Souza

Número da OAB: OAB/SP 216837

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andery Nogueira De Souza possui 39 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRF3, TJSP, TJPR, TJRJ, TJMG
Nome: ANDERY NOGUEIRA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) PEDIDO DE BUSCA E APREENSãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0800657-52.2021.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOCABELLA COMERCIO DE VEICULOS E LOCACOES EIRELI RÉU: CAR SYSTEM ALARMES LTDA Considerando a decisão de ID. 13334712 que revogou a gratuidade de justiça concedida, intime-se o autor, por seu patrono, para pagamento do débito apontado pelo réu, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata penhora. NOVA IGUAÇU, 27 de junho de 2025. DAIANE EBERTS Juiz Substituto
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0816736-67.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA RIBEIRO MARINS RÉU: F. H. E. STORTO - STORE, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95. Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018. Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos. Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE. Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora. Após, dê-se baixa e arquive-se. Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se. Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo. P. I. Registrada eletronicamente. Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. NOVA IGUAÇU, 27 de junho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022453-81.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Andery Nogueira de Souza - Vistos. Diga a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614). Intime-se. - ADV: ANDERY NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 216837/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036074-48.2024.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.G.C. - S.S.J.T. - Manifeste-se o autor, fornecendo e-mail próprio e de seus patronos, para encaminhamento do link da audiência designada. Prazo: 05 dias. - ADV: ANDERY NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 216837/SP), TATIANA OLIVER PESSANHA (OAB 262766/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004179-15.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Oswaldo Rodrigues - - Rosa Maria Mesquita Rodrigues - Danilo Aparecido Borges Ferreira - - Aldo Elias Santos e outro - Vistos. Intimado a informar seu endereço atualizado para intimação sobre a audiência, o réu informou como sendo Rua dos Azulões, 965, Jardim Santa Amélia, Hortolândia-SP, CEP 13186-031 (fls. 409), para onde o mandado de intimação foi encaminhado, no entanto, o próprio pai da parte anunciou ao Oficial de Justiça que o filho não reside no local. Considerando que o réu foi advertido a fls. 403 que a conduta em não cumprir a ordem judicial e informar ser endereço atualizado seria punida como ato atentatório à dignidade da justiça que é a conduta da parte que resiste injustificadamente às ordens judiciais, violando o dever de lealdade e boa-fé processual e, ainda, o dever de cooperação entre as partes e o juízo. Assim, por criar embaraços ao cumprimento da ordem judicial condeno o réu Danilo Aparecido Borges Ferreira ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme dispõe o art. 77 , IV e § 2º do mesmo artigo do CPC. Consigno, ainda, que eventual gratuidade da justiça concedida não afastao dever de o beneficiário pagar, ao final, asmultasprocessuais que lhe sejam impostas. No mais, considerando o certificado pelo Sr. Oficial de Justiça (fls. 413) que confirmou que o pai do réu forneceu o número do telefone da parte e que o Oficial encaminhou mensagem sobre a data da audiência sendo positiva a comunicação com o réu que, inclusive, informou o seu e-mail, dou-o por intimado sobre a audiência que será realizada no dia 02/07/2025 às 14:45h e caso a parte não compareça em audiência para depoimento pessoal, ser-lhe-á aplicada a pena de confesso, conforme dispõe o art. 385, § 1º do CPC. Aguarde-de a realização da audiência. Intime-se. - ADV: ANDERY NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 216837/SP), ANDERY NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 216837/SP), PEDRO HENRIQUE RIBEIRO SILVA (OAB 396129/SP), PEDRO HENRIQUE RIBEIRO SILVA (OAB 396129/SP), CARLOS EDUARDO FERREIRA GOMES (OAB 288689/SP), CLAUDIONOR BORGES DE FREITAS (OAB 290534/SP), LEANDRO FERREIRA GOMES (OAB 336500/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3007926-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: W. da S. B. de O. - Agravada: F. R. dos S. - Vistos. Agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, interposto contra decisão interlocutória de fls. 102/103 que, em ação de regulamentação de visitas, indeferiu tutela de urgência nos seguintes termos: Oportunizado o direito ao contraditório, passo a analisar o pedido de visitas provisórias. A criança em tela é de tenra idade, 1 ano e 4 meses. A genitora anexou o Boletim de Ocorrência que registrou, ante a suposta ameaça do genitor em "sumir com a criança" SIC. Em réplica, o genitor não impugnou tais alegações. É prudente prosseguir com a instrução probatória antes de permitir a convivência paterna, pois o setor técnico do juízo poderá aferir se o genitor possui condições emocionais para exercer as visitas. Portanto, INDEFIRO a Tutela de Urgência pleiteada pelo autor. Na esteira da manifestação ministerial, DETERMINO a realização de ESTUDOPSICOSSOCIAL Alega o agravante que a menor já se alimenta com uso de fórmula e alimentos sólidos, não havendo razões que justifiquem a ausência de pernoites ou a restrição de horários para o convívio da filha com o pai, considerando ainda que as partes residem em cidades diferentes; que o convívio ampliado permitira que o genitor assuma responsabilidade ativas e continuas na vida da menor além de consolidar vínculos afetivos; que a decisão agravada considerou apenas a declaração e documentos juntados pela agravada e não aqueles juntados pelo autor. Postula a regulamentação das visitas paternas em finais de semana alternados com intermediação da avó paterna, além das datas festivas. Ressalta que o estudo psicossocial foi agendado somente para novembro de 2025. É o relatório. Segundo o parágrafo único do artigo 995 do código de Processo Civil, a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Apesar de relevantes as alegações do agravante, nesta analise inicial, e não se desconhece o direito de convivência entre genitor e os três filhos, nesta análise inicial, faz-se necessária a cautela mencionada na decisão agravada. Reserva-se, no entanto, o aprofundamento da questão oportunamente. Assim sendo, em fase de cognição sumária, não observo os requisitos para a concessão do efeito ativo pretendido, que fica indeferido. Intime-se a parte agravada para responder o presente recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, ficando autorizada a intimação por meio eletrônico. Vista à PGJ. Após, retornem os autos conclusos. São Paulo, 16 de junho de 2025 - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Andery Nogueira de Souza (OAB: 216837/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0872267-75.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUDVAN ALEXANDRE DA SILVA RÉU: POSTO DE SERVICOS PORTAL DE CAMPOS LTDA Baixa e arquivo. NOVA IGUAÇU, 17 de junho de 2025. PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA Juiz Substituto
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