Camila Cesar De Almeida Barbosa

Camila Cesar De Almeida Barbosa

Número da OAB: OAB/SP 216845

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Cesar De Almeida Barbosa possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP
Nome: CAMILA CESAR DE ALMEIDA BARBOSA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0056758-07.2007.8.26.0114 (114.01.2007.056758) - Mandado de Segurança Cível - Antonio Norberto Galeni - Vistos. Às fls. 350 consta informação sobre o falecimento do impetrante. Isto posto, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 485, IX, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se. Int. - ADV: CAMILA CESAR DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 216845/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015182-84.2025.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.G. - - C.T.F. - D.A.G. - Vistos. Inicialmente, determino o cancelamento da audiência de conciliação designada. Retire-a de pauta. Foi noticiado nos autos, a existência perante a 4ª Vara de Família e Sucessões local de anterior ação de ajuizada pelo requerido em face do requerente, visando a oferta de alimentos e regulamentação de guarda em relação ao filho comum A. F. G., processo nº 1014127-98.2025.8.26.0114. Vê-se, dessa forma, a existência de risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso a presente ação e aquela sejam decididas separadamente, pelo que ambas devem ser reunidas no mesmo juízo (CPC, art. 55, § 3º). Nesse sentido: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Ação de regulamentação de visitas - Feito distribuído por direcionamento ao suscitado - Alegação de prevenção gerada pelo trâmite de anterior ação de divórcio com fixação de guarda - Determinação de livre redistribuição da causa - Descabimento - Ações que apesar de ostentarem pedidos e causa de pedir diversas, in casu, ostentam relação de prejudicialidade - Definição da guarda disputada entre genitores que trará reflexos na regulamentação de visitas posteriormente intentada - Necessidade de reunião dos feitos para julgamento conjunto - inteligência do art. 55, § 3º, c.c. arts. 58 e 59 do CPC - Conflito acolhido - Competência do juízo suscitado (8ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro).(TJSP; Conflito de competência cível 0009682-47.2021.8.26.0000; Relator (a):Renato Genzani Filho; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional II - Santo Amaro -3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 27/05/2021; Data de Registro: 27/05/2021). Reconhecida a necessidade de julgamento conjunto, a reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente (CPC, art. 58). Infere-se ainda dos dados constantes do sistema SAJPG5 que a distribuição dos autos nº 1014127-98.2025.8.26.0114 se deu em 28/03/2025, ou seja, em data anterior à da presente ação, ocorrida em 04/04/2025. Dessa forma, sendo aquele juízo prevento, nos termos do art. 59 do Código de rito, determino a remessa destes autos à 4ª Vara de Família e Sucessões desta comarca de Campinas, com nossas homenagens. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: RICARDO VIEIRA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 207884/SP), CAMILA CESAR DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 216845/SP), HELENA MAZONI DO AMARAL (OAB 453168/SP), HELENA MAZONI DO AMARAL (OAB 453168/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014127-98.2025.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.A.G. - C.T.F. - - A.F.G. - Fls. 225 : Manifeste-se a parte requerente . Prazo: 10 dias. - ADV: CAMILA CESAR DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 216845/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2179226-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Rda Comercio de Artigos de Papelaria Eireli Ltda - Agravado: Banco Bradesco S/A - 1. Indefiro o requerimento de excepcional atribuição de efeito suspensivo ao agravo, por não enxergar, em princípio, desacerto na r. decisão agravada. 2. Intime-se o agravado para resposta. Int. - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Advs: Ricardo Vieira de Almeida Barbosa (OAB: 207884/SP) - Camila Cesar de Almeida Barbosa (OAB: 216845/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Rosano de Camargo (OAB: 128688/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º Andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1061177-57.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rafael Incao - Rodrigo Tatto Ferrari - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Rodrigo Tatto Ferrari contra a decisão de fls.73 que decretou a revelia do requerido por não comparecer a audiência de conciliação. Como é sabido, os declaratórios servem para sanar um dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. A contradição que autoriza a integração da sentença por meio do recurso em questão é a da sentença com ela mesma, nunca a suposta contradição entre ela e a lei, jurisprudência, provas produzidas no processo ou entendimento da parte. Já o vício de omissão pressupõe a obrigatoriedade do Juiz se pronunciar sobre o ponto, não estando ele obrigado "a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo artigo 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida" (STJ - EDcl no MS 21.315/DF 1ª Seção Rel. Diva Malerbi j. 08.06.16). Por fim, "ocorre obscuridade quando há falta de clareza acerca de determinado ponto da decisão, não se elucidando de forma satisfatória ponto da lide, impossibilitando-se o perfeito entendimento pela parte" (João Roberto Parizatto. Recursos no Processo Civil - 4º ed. - São Paulo: Ed. Saraiva, 1997, pág. 98). Ademais, o vício deve ser intrínseco entre as premissas adotadas na decisão e a conclusão, não se configurando simplesmente pelo não acolhimento da pretensão da parte. Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados. No caso dos autos, a decisão atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no presente, em verdade, a irresignação da parte quanto ao resultado do julgamento. É inviável, entretanto, a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria posta em julgamento, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. A decisão foi clara e precisa no sentido de decretar a revelia do requerido, uma vez que não compareceu à audiência de conciliação, mesmo devidamente intimado para tanto. Ademais, no que pertine a apreciação da alegação de ilegitimidade ativa é matéria a ser analisada em sentença. De todo modo, a parte autora requereu a inclusão dos demais sócios (fls. 85/86), o que será apreciado a seguir. Com isso, não verificada a existência de qualquer vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como acolher os embargos de declaração. Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão nos exatos termos em que foi prolatada. Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente. Fls. 85/86: Nos termos do Enunciado nº 157 do FONAJE, recebo a emenda da inicial conforme manifestação de fls. 85/86. Defiro a inclusão de RENALLY e JULIANO no polo ativo da lide. Providencie a Serventia a regularização no cadastro de partes. Após a regularização, tornem os autos conclusos para sentença. "Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados:https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf" Intime-se. - ADV: CAMILA CESAR DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 216845/SP), SERGIO BOTELHO INCAO (OAB 404232/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015182-84.2025.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.G. - - C.T.F. - D.A.G. - Fls.53/54: manifeste-se a parte autora. Prazo: 05 dias. - ADV: RICARDO VIEIRA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 207884/SP), CAMILA CESAR DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 216845/SP), HELENA MAZONI DO AMARAL (OAB 453168/SP), HELENA MAZONI DO AMARAL (OAB 453168/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2173349-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: D. A. G. - Agravada: C. T. F. P. F. (Representando Menor(es)) - Agravado: A. F. G. (Menor(es) representado(s)) - Vistos 1. Indefiro a tutela recursal pleiteada, pois as razões de recurso não convencem do desacerto da decisão agravada. 2. Intime-se a agravada para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, como preceitua o artigo 1.019, parágrafo II, do Código de Processo Civil. 3. Apresentada a contraminuta, ou certificado o decurso de prazo para tanto, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça e, após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Advs: Camila Cesar de Almeida Barbosa (OAB: 216845/SP) - 4º andar
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