Cinthia Yara Alves De Oliveira
Cinthia Yara Alves De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 216852
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cinthia Yara Alves De Oliveira possui 73 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
CINTHIA YARA ALVES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
RECUPERAçãO JUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000708-56.2024.5.02.0472 RECLAMANTE: JOSEVALDO SANTOS SOUZA RECLAMADO: NAHPLAN PLANO DE CORTE PARA AMBIENTES PLANEJADOS EM CNC LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9161af7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Julgar improcedente a ação contra REDE FANTASTIC COMERCIO E SERVICOS DE APARELHOS ELETRONICOS EIRELI (2ª reclamada). Julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por JOSEVALDO SANTOS SOUZA na ação trabalhista promovida em face de NAHPLAN PLANO DE CORTE PARA AMBIENTES PLANEJADOS EM CNC LTDA (1ª reclamada), nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante desta sentença, para: DECLARAR, para todos os fins: - o vínculo empregatício entre reclamante e 1ª reclamada, de 03/07/2023 a 30/11/2024, na função de soldador, com salário mensal de R$ 3.000,00; e - o direito do autor à estabilidade acidentária até 27/10/2024, nos termos do art. 118, da Lei nº 8.213/91, e da Súmula nº 378, II, do TST, e observado os limites da lide. CONDENAR a 1ª reclamada ao PAGAMENTO, nos valores apuráveis em liquidação de sentença, dos seguintes títulos: - adicional de insalubridade, em grau médio, no percentual de 20% sobre o salário mínimo, por todo o contrato de trabalho, e reflexos; - pensão mensal convertida em parcela única, conforme critérios da fundamentação; - indenização por danos morais (acidente de trabalho), no valor de R$ 30.000,00; - indenização por danos estéticos, no valor de R$ 10.000,00; - todos os salários (inclusive aviso prévio indenizado), com reflexos em 13º salário, férias + 1/3 e FGTS acrescido da multa de 40% (estes, a serem depositados em conta vinculada), a contar de 10/05/2024 até 30/11/2024, observados todos os reajustes e demais vantagens concedidos à categoria durante o período; e - indenização por danos morais (CTPS), no valor de R$ 2.000,00. CONDENAR a 1ª reclamada nas seguintes OBRIGAÇÕES DE FAZER: - anotar a CTPS do autor, para constar como data de admissão o dia 03/07/2023 e como data de saída o dia 30/11/2024 (já observados o período da estabilidade e a projeção do aviso prévio), bem como a função de soldador, com salário mensal de R$ 3.000,00. A reclamada deverá se abster de mencionar que o cumprimento se deu em razão de determinação judicial, sob pena de responder por multa no importe de 3 salários mensais do autor. Para tanto, deverá o reclamante juntar a CTPS em até 5 dias após o trânsito em julgado da sentença, devendo a 1ª reclamada, após intimada da juntada, providenciar as anotações em 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias. Na inércia, providencie a Secretaria, sem prejuízo da execução da multa (artigo 536, CPC/15), reversível ao reclamante. Acaso a CTPS do autor seja digital, dispensado o primeiro comando; e - emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), nos termos do art. 336, do Decreto n. 3.048/99, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00, até o cumprimento efetivo da obrigação. Os demais pedidos são improcedentes. Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, honorários advocatícios e periciais, na forma da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Custas processuais pela 1ª reclamada, no importe de R$ 10.000,00 calculadas sobre o valor da condenação, ora provisoriamente arbitrado em R$ 500.000,00. Após a liquidação do julgado, a parte Executada deverá complementar as custas processuais, observado o percentual de 2% sobre o valor bruto atualizado da condenação (art. 789, I, da CLT), autorizada a dedução do valor já pago na fase de conhecimento (AIRR-1413-15.2012.5.10.0005, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 31/08/2018). Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 79, 80, 81 1.022 e 1.026, §2º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo das partes com esta decisão ser arguido em recurso ordinário. Observe-se, também, que a Súmula 297 do TST determina a necessidade de prequestionamento em relação à decisão de 2º grau, sendo inaplicável para as sentenças de 1º grau. Ademais, o julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão (Informativo 585 do STJ), e a decisão judicial deve ser interpretada como um todo, de acordo com o art. 489, §3º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REDE FANTASTIC COMERCIO E SERVICOS DE APARELHOS ELETRONICOS EIRELI - NAHPLAN PLANO DE CORTE PARA AMBIENTES PLANEJADOS EM CNC LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 180623/SP), Cinthia Yara Alves de Oliveira (OAB 216852/SP), Bruno Soares de Alvarenga (OAB 222420/SP) Processo 1006946-98.2023.8.26.0281 - Protesto - Reqte: Fernando Bezerra M Pupo Oliveira - Reqdo: Rodrigo de Abreu, Kagis Empreendimentos e Participações Ltda. - Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que apresente manifestação quanto aos embargos de declaração de fls. 307/308, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cinthia Yara Alves de Oliveira (OAB 216852/SP) Processo 0003244-44.2022.8.26.0590 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Tmk Engenharia S.a. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação no incidente de RPV em apenso, JULGO EXTINTO este incidente de cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente, observando-se as anotações de costume. P. I. C.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daniel Marcos Pastorin (OAB 258675/SP), Lais Fernanda Soto Silva (OAB 398822/SP), Ricardo Riedo (OAB 397791/SP), Audivânia Carneiro da Silva (OAB 339342/SP), Caroline Moura Maffra (OAB 293935/SP), Eddnea Leite de Castro (OAB 102707/SP), Thaís Martinez Moraes (OAB 249485/SP), Cinthia Yara Alves de Oliveira (OAB 216852/SP), Daniel Ascari Costa (OAB 211746/SP), Katia da Silva Arrivabene (OAB 187786/SP), Lilian Elaine Bergamo Camacho (OAB 179521/SP) Processo 1008148-73.2019.8.26.0565 - Ação Civil Pública - Reqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - Reqdo: Fundação do Abc - Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul, Marco Antônio Santos Silva, Alexandre Butkevicius, Mario Ronaldo Checkin, Healthécnica Produtos Hospitalares Ltda na pessoa da sóciaDébora Ricco Bertoni, Medic Center Consultoria Gestão e Apoio na área da saúde Ltda., Paulo Nunes Pinheiro - Vistos. Págs. 2.535/2.536: Anote-se a prioridade na tramitação do feito, tarjeando-se os autos. No mais, aguarde-se as citações (págs. 2.526/2.534). Int..
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1035224-36.2024.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Walter Fernandes Pinto (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE INCAPAZ. AVALIAÇÃO JUDICIAL DISPENSADA. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE AUTORIZOU W. W. P., CURADOR DE SUA IRMÃ V. DE A. L. P., A ALIENAR IMÓVEL DE TITULARIDADE DESTA, PELO VALOR MÍNIMO DE R$ 621.666,66, SEM AVALIAÇÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO JUDICIAL PARA VENDA DE IMÓVEL DE INCAPAZ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA PARA A VENDA DE IMÓVEL PERTENCENTE A INCAPAZ, CONFORME ARTIGOS 1.750 E 1.781 DO CÓDIGO CIVIL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A LEGISLAÇÃO EXIGE AVALIAÇÃO JUDICIAL PARA VENDA DE IMÓVEIS DE INCAPAZES, MAS A FINALIDADE É GARANTIR VENDA POR PREÇO JUSTO. TRÊS AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS IDÔNEAS FORAM APRESENTADAS, GARANTINDO VALOR DE MERCADO.4. A SENTENÇA HOMOLOGOU AS AVALIAÇÕES, CONFERINDO CARÁTER JUDICIAL À AVALIAÇÃO, ATENDENDO À EXIGÊNCIA LEGAL. A JURISPRUDÊNCIA RECONHECE QUE AVALIAÇÕES PARTICULARES IDÔNEAS PODEM SUBSTITUIR AVALIAÇÃO JUDICIAL QUANDO BENÉFICAS AO INCAPAZ.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO, MANTENDO INTEGRALMENTE A SENTENÇA RECORRIDA.TESE DE JULGAMENTO: 1. AVALIAÇÕES PARTICULARES IDÔNEAS PODEM SUBSTITUIR AVALIAÇÃO JUDICIAL PARA VENDA DE IMÓVEL DE INCAPAZ, DESDE QUE GARANTAM PREÇO JUSTO. 2. A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO DO INCAPAZ FOI ALCANÇADA COM A APROVAÇÃO JUDICIAL DAS AVALIAÇÕES.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ARTS. 1.750 E 1.781.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1011991-08.2021.8.26.0361, REL. DES. CARLOS ALBERTO DE SALLES, 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, DJ 19/10/2021. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cinthia Yara Alves de Oliveira (OAB: 216852/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cinthia Yara Alves de Oliveira (OAB 216852/SP), Mario Henrique de Abreu (OAB 268112/SP), Charmila Souto Maior (OAB 331279/SP), Caroline Sobreira (OAB 341232/SP) Processo 1030378-73.2023.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autor: L. A. M. , A. A. M. - Réu: C. R. M. - Vistos. P. 262: defiro o prazo complementar requerido. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cinthia Yara Alves de Oliveira (OAB 216852/SP), Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP) Processo 1012543-54.2024.8.26.0009 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Delaine de Azevedo Almeida, Pedro de Azevedo Almeida - Reqda: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Melhor compulsando os autos, verifica-se que se trata de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, nos termos do artigo 303 do CPC. A liminar foi deferida à época, tendo a parte autora, posteriormente, apresentado petição com o pedido principal. Contudo, referida emenda não chegou a ser formalmente recebida, não se tendo convertido o feito ao rito do procedimento comum. Dessa forma, recebo a emenda à inicial apresentada pela parte autora às fls. 314/323, a fim de viabilizar o prosseguimento regular do feito, nos termos do artigo 303, §1º, do Código de Processo Civil. Providencie-se a retificação da classe processual, para que passe a constar conforme o pedido principal formulado, com as devidas anotações e alterações no sistema informatizado. Regularizada a autuação, intime-se a parte ré para apresentar contestação no prazo legal, nos termos do artigo 335 do CPC, considerando-se a nova petição inicial como marco para o contraditório pleno. Int.