Cristiane Do Nascimento

Cristiane Do Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 216859

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiane Do Nascimento possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSC, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSC, TJSP
Nome: CRISTIANE DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000223-06.2005.8.24.0075/SC EXEQUENTE : ACRILEX TINTAS ESPECIAIS S A ADVOGADO(A) : ESTHER NANCY XAVIER ANTUNES (OAB SP106176) ADVOGADO(A) : CRISTIANE DO NASCIMENTO (OAB SP216859) ADVOGADO(A) : ANDRE JOSE DE OLIVEIRA JESUS (OAB SP224105) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS DE ARAUJO (OAB SC10655A) ADVOGADO(A) : MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS047054) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito tramita ou foi baixado exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas em cartório.  Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou                   II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Obs.: O desentranhamento deverá ser solicitado, mediante petição e e através do e-mail "tubarao.civel3@tjsc.jus.br", onde deverá constar o número das páginas a serem desentranhadas. Por fim, ficam cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2167811-48.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Carlos Alberto Nanô - Agravado: Município de São Paulo - Vistos. Diante da sentença proferida nos autos principais, houve a perda superveniente do interesse em recorrer, decorrente do esvaziamento da utilidade do agravo de instrumento, pois seu julgamento está subordinado ao julgamento do objeto principal, não se sobrepondo a este. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. PRECEDENTES. REQUISITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SÚMULA N. 735/STF. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência da Terceira Turma desta Corte, "A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem acerca de questões resolvidas por decisão interlocutória combatida na via do agravo de instrumento. Precedentes." (AgInt no REsp n. 1.704.206/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 19/6/2023.) 2. Ademais, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula n. 735 do STF. Precedentes. 3. Rever a conclusão a respeito do preenchimento dos requisitos da tutela de urgência demandaria revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.232.728/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.) Assim, declaro prejudicado o recurso extraordinário. Certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se e arquivem-se os autos. São Paulo, 27 de junho de 2025 . TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Advs: Jose Rena (OAB: 49404/SP) - Eliana Benatti (OAB: 122826/SP) - Reinaldo Jose Mateus Rena (OAB: 122658/SP) - Sônia Sugawara (OAB: 154649/SP) - Renata Coronato (OAB: 157113/SP) - Cristiane do Nascimento (OAB: 216859/SP) - Ana Maria Micha Ferreira (OAB: 298660/SP) - Ana Beatriz Aguiar de Souza (OAB: 446755/SP) - Élida Pereira Mendes (OAB: 417581/SP) - Christian Kondo Otsuji (OAB: 163987/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2167285-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Carlos Antonio Fernandes - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Diretor da Divisão de Registro e Licenciamento de Veículos - Detran/sp - Interessado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - No caso dos autos, em análise preliminar, a restrição lançada no registro do veículo decorre de ordem da Receita Federal e não de ato autônomo do DETRAN/SP. O próprio juízo de origem ressaltou que o órgão de trânsito apenas cumpre determinações de outras autoridades, de maneira que não tem competência legal para desconstituí-las por iniciativa própria. Desse modo, não se evidencia, em juízo de cognição sumária, ilegalidade flagrante, tampouco situação de urgência ou irreversibilidade do dano que justifique a concessão da tutela recursal pretendida. Pelo exposto, sem a presença concomitante dos dois requisitos dispostos no parágrafo único do artigo 995 do CPC, recebo este recurso, sem o efeito ativo pleiteado. Intime-se a parte agravada para que cumpra o disposto no artigo 1.019, inciso II, do referido codex, apresentando resposta ao recurso, no prazo legal. - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Jose Rena (OAB: 49404/SP) - Reinaldo Jose Mateus Rena (OAB: 122658/SP) - Eliana Benatti (OAB: 122826/SP) - Sônia Sugawara (OAB: 154649/SP) - Renata Coronato (OAB: 157113/SP) - Cristiane do Nascimento (OAB: 216859/SP) - Ana Maria Micha Ferreira (OAB: 298660/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001083-79.2024.8.26.0529 (processo principal 1006499-45.2023.8.26.0529) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Tutela de Urgência - W.D.B.R. - R.J.M.R. - Vistos. 1. Providencie a serventia a transferência dos valores objeto da penhora no rosto destes autos (fls. 201/203) ao feito que originou a constrição (0003427-33.2024.8.26.0529). Eventual controvérsia deverá ser debatida naqueles autos. 2. Não vislumbro interesse processual na petição de fls. 209/210. Não cabe ao exequente pleitear direito de terceiro, vide art. 18 do CPC. 3. Ante o exposto às fls. 205/206, declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Tendo em vista o diferimento das custas no processo de conhecimento, que se estende ao presente feito, certifique a z. Serventia o valor devido a título de custas pelo presente incidente e intime-se para o devido recolhimento, em momento oportuno, sob pena de inscrição em dívida ativa. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 4. Certifique a z. Serventia se houve o desbloqueio integral dos valores constritos às fls. 186/191. Em hipótese negativa, providencie imediatamente os desbloqueios. 5. Concedo o prazo de 15 dias para que a exequente traga aos autos formulário MLE para o levantamento dos valores. Após a juntada do formulário e a transferência dos valores penhorados no rosto destes autos, expeça-se o MLE em favor da exequente. Publique-se e Intime-se. - ADV: CAMILA DA COSTA ALBUQUERQUE (OAB 53422/PR), STELA MARIENE SCHWERZ (OAB 18802/PR), JOSE RENA (OAB 49404/SP), CRISTIANE DO NASCIMENTO (OAB 216859/SP)
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