Diogenis Bertolino Brotas
Diogenis Bertolino Brotas
Número da OAB:
OAB/SP 216864
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diogenis Bertolino Brotas possui 75 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSP
Nome:
DIOGENIS BERTOLINO BROTAS
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (54)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039329-10.2021.8.26.0602 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - SAAE - O feito já foi sentenciado e transitado em julgado. Nada a analisar. Tornem os autos ao arquivo. - ADV: DIOGENIS BERTOLINO BROTAS (OAB 216864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013177-22.2021.8.26.0602 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - SAAE - Vistos. Encerrada a instrução, concedo prazo comum de dez (10) dias para apresentação de memoriais. Após regularizados, com a apresentação de todos os memoriais ou escoado o prazo em questão, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: DIOGENIS BERTOLINO BROTAS (OAB 216864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006116-98.2019.8.26.0602 (processo principal 1010223-76.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Vinicius Camargo Silva - SAAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - Em conformidade com o Comunicado nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862), providencie a parte interessada retificação do formulário para constar no campo beneficiário do levantamento o autor: Vinicius Camargo Silva e seu respectivo CPF, no prazo de cinco dias. - ADV: CÍCERO CAMARGO SILVA (OAB 231882/SP), DIOGENIS BERTOLINO BROTAS (OAB 216864/SP), LUCAS CARVALHO RAMOS (OAB 358232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007163-22.2021.8.26.0602 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - SAAE - PARCELAMENTO FISCAL - ART. 151, VI, CTN SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo 151 inciso VI, do Código Tributário Nacional. Com o parcelamento, cessem-se novos atos de penhora de bens e liberem-se os bloqueios realizados APÓS A DATA DO PARCELAMENTO. Os valores bloqueados anteriormente ao parcelamento para serem liberados dependem da anuência da exequente, uma vez que o parcelamento consiste em confissão extrajudicial do débito, nos termos da Súmula 653, do Superior Tribunal de Justiça: "O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito". TEMA 1012 - STJ - VALORES BLOQUEADOS APÓS O PARCELAMENTO SERÃO LIBERADOS; VALORES BLOQUEADOS ANTES DO PARCELAMENTO FICARÃO COMO GARANTIA DO JUÍZO Na hipótese de o parcelamento ser noticiado após início da penhora on line pelo SISBAJUD, observo que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1696270/MG, submetidoà sistemática dos recursos repetitivos, apreciou a questão atinente à possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD (atual SISBAJUD) no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN), e firmou aseguinte tese (Tema 1012 do STJ): "(...) O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." Deverá a serventia observar a data do RESULTADO individualmente, diante da funcionalidade da teimosinha e não a data do protocolo, uma vez que as ordens judiciais com repetição automática se prolongam no tempo em até 60 dias. CONSULTA PROCESSUAL - OUTRAS EXECUÇÕES FISCAIS Por fim, a título de esclarecimento, o executado poderá ainda realizar a CONSULTA PROCESSUAL no site https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do e, em CONSULTAR POR - DOCUMENTO DA PARTE (incluir o número do CPF ou CNPJ) e/ou NOME DA PARTE (incluir nome completo), verificar a existência de outras execuções fiscais em andamento neste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de evitar ser surpreendido com bloqueios judiciais por meio do sistema SISBAJUD, por débitos vencidos e não quitados. - ADV: DIOGENIS BERTOLINO BROTAS (OAB 216864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023231-52.2018.8.26.0602 (apensado ao processo 1002234-19.2016.8.26.0602) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - SAAE - PARCELAMENTO FISCAL - ART. 151, VI, CTN SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo 151 inciso VI, do Código Tributário Nacional. Com o parcelamento, cessem-se novos atos de penhora de bens e liberem-se os bloqueios realizados APÓS A DATA DO PARCELAMENTO. Os valores bloqueados anteriormente ao parcelamento para serem liberados dependem da anuência da exequente, uma vez que o parcelamento consiste em confissão extrajudicial do débito, nos termos da Súmula 653, do Superior Tribunal de Justiça: "O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito". TEMA 1012 - STJ - VALORES BLOQUEADOS APÓS O PARCELAMENTO SERÃO LIBERADOS; VALORES BLOQUEADOS ANTES DO PARCELAMENTO FICARÃO COMO GARANTIA DO JUÍZO Na hipótese de o parcelamento ser noticiado após início da penhora on line pelo SISBAJUD, observo que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1696270/MG, submetidoà sistemática dos recursos repetitivos, apreciou a questão atinente à possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD (atual SISBAJUD) no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN), e firmou aseguinte tese (Tema 1012 do STJ): "(...) O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." Deverá a serventia observar a data do RESULTADO individualmente, diante da funcionalidade da teimosinha e não a data do protocolo, uma vez que as ordens judiciais com repetição automática se prolongam no tempo em até 60 dias. CONSULTA PROCESSUAL - OUTRAS EXECUÇÕES FISCAIS Por fim, a título de esclarecimento, o executado poderá ainda realizar a CONSULTA PROCESSUAL no site https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do e, em CONSULTAR POR - DOCUMENTO DA PARTE (incluir o número do CPF ou CNPJ) e/ou NOME DA PARTE (incluir nome completo), verificar a existência de outras execuções fiscais em andamento neste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de evitar ser surpreendido com bloqueios judiciais por meio do sistema SISBAJUD, por débitos vencidos e não quitados. - ADV: DIOGENIS BERTOLINO BROTAS (OAB 216864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020475-31.2022.8.26.0602 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - SAAE - O feito já foi sentenciado e transitado em julgado. Nada a analisar. Tornem os autos ao arquivo. - ADV: DIOGENIS BERTOLINO BROTAS (OAB 216864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037813-52.2021.8.26.0602 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - SAAE - O feito já foi sentenciado e transitado em julgado. Nada a analisar. Tornem os autos ao arquivo. - ADV: DIOGENIS BERTOLINO BROTAS (OAB 216864/SP)
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