Felipe Augusto Parise Mourão

Felipe Augusto Parise Mourão

Número da OAB: OAB/SP 216890

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Augusto Parise Mourão possui 314 comunicações processuais, em 267 processos únicos, com 67 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT1, TJCE, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO.

Processos Únicos: 267
Total de Intimações: 314
Tribunais: TRT1, TJCE, TJRJ, TRF3, TJSP, TJPR
Nome: FELIPE AUGUSTO PARISE MOURÃO

📅 Atividade Recente

67
Últimos 7 dias
223
Últimos 30 dias
314
Últimos 90 dias
314
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (139) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (68) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 314 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0800758-87.2023.8.19.0210 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: WALLBER THOMAZ DA SILVA RÉU: BANCO ITAÚ S/A ID 178988205: Primeiramente, manifeste-se o réu, no prazo de 05 dias, acerca do requerido pelo autor. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0825736-77.2024.8.19.0054 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: RENAN MENEZES DE JESUS RÉU: BANCO HONDA S A Indefiro, por ora, o pedido de habilitação da herdeira da parte autora, tendo em vista a ausência de juntada da respectiva certidão de óbito. Trata-se de ação de consignação em pagamento, na qual já foram indeferidos tanto o pedido de gratuidade de justiça quanto o depósito do valor ofertado, motivo pelo qual a tutela de urgência também foi indeferida. Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o seu interesse de agir, tendo em vista que a ação principal (processo nº 0827037-59.2024.8.19.0054), da qual esta demanda é acessória, já foi sentenciada, por desistência da instituição financeira (Banco Honda), e sequer foi apensada a estes autos. Publique-se. Intimem-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 7 de julho de 2025. CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0802638-29.2025.8.19.0054 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. RÉU: ANTONIO FRANCISCO MIRANDA Intime-se a parte autora, pessoa jurídica, pela via eletrônica (art.246, § 1º, do CPC), haja vista tratar-se de processo eletrônico (art. 5º, § 6º, da Lei n.º 11419/2006), para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 485, III, § 1º do CPC, sob pena de extinção. SÃO JOÃO DE MERITI, 8 de julho de 2025. CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0813649-06.2024.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: LEANDRO ROCHA ASSUNCAO Ao autor, no prazo de cinco dias, para comprovar o pagamento das custas específicas para renovação do mandado requerido, sob pena de extinção por abandono. Fica a parte autora ciente que não será concedida a dilação de prazo, para cumprimento da exigência, assim como não será considerado andamento a prática de ato protelatório. Transcorrido o prazo e ausente cumprimento devido, os autos serão remetidos à conclusão para extinção. Valores a serem recolhidos: AOJA - 1107-2: R$ 190,81 Diversos: 32,34 RIO DE JANEIRO, 5 de julho de 2025. SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0814040-10.2025.8.19.0054 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: DOUGLAS CAVALCANTE DE OLIVEIRA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Muito embora milite a favor da parte autora a presunção de miserabilidade jurídica, em razão da simples afirmação nesse sentido, não está obrigado o Juízo a deferir-lhe o benefício da gratuidade de justiça, se do contexto não se pode concluir pela veracidade de tal afirmação, conforme disposto no art. 99, §2°, CPC/15 e súmula 39, TJRJ. No caso vertente, verifica-se que a parte autora assumiu prestação mensal para compra de veículo no valor de R$ 1.809,51 em 60 parcelas, conforme ID. 204965797. Por tais razões, entendo não ser a parte autora efetivamente hipossuficiente, pois quem pode arcar com parcelas neste valor e adquire um veículo neste montante, carece do requisito primordial para a concessão do benefício pleiteado. Ademais, a mera dificuldade financeira não é suficiente para elidir o pagamento de tributo, como a taxa judiciária, além das custas (preço público), conforme dispõe a Súmula N.º 288 "Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente." O que não é possível, sob pena de se ferir a regra do art. 5º, XXXV, da CF/88, é exigir-se, de quem não tem condições, o pagamento das despesas processuais para ter acesso à prestação jurisdicional. Simples dificuldade de pagamento não pode ser óbice para recolhimento, haja vista a necessidade do Poder Público de obter receitas para mover sua máquina administrativa e, inclusive, promover o fim social. Por fim, é oportuno citar Acórdão do E. STJ (Resp. 784.986/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI), que trata justamente da banalização dos deferimentos de gratuidade de justiça, à medida que os Demandantes se fiam em tal deferimento para não arcar com as custas e demais despesas processuais, passando a impressão de que utilizam o Poder Judiciário para tentar a sorte, porque não sendo procedentes seus pedidos, não arcarão com quaisquer ônus. Postas tais considerações, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Entretanto, para facilitar o acesso à justiça no caso concreto, DEFIRO o parcelamento das custas em 04 vezes iguais e sucessivas. Venha o recolhimento da primeira parcela, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. SÃO JOÃO DE MERITI, 8 de julho de 2025. CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 CERTIDÃO Processo: 0822359-98.2024.8.19.0054 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU : MARCELO TAVARES DE OLIVEIRA Certifico que não houve manifestação da parte ré, embora devidamente intimado. Certifico que remeto à autora para que cumpra o despacho de ID: 196949132. SÃO JOÃO DE MERITI, 8 de julho de 2025. NATHALIA LOBO ALVES DOS SANTOS
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av. Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0814438-39.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA BANDEIRA RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Não há assinatura do réu no acordo de ID 173401954. Intime-se o réu a dizer se anui. Intime-se a parte autora a recolher as custas inicias conforme anteriormente determinado. Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular
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