Jacqueline Eva Odenheimer

Jacqueline Eva Odenheimer

Número da OAB: OAB/SP 216908

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: JACQUELINE EVA ODENHEIMER

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002991-10.2025.8.26.0248 (processo principal 1005495-84.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Wendt do Brasil Com Imp e Exp de Abrasiv - - Sergio Agopian - - Frank Gunter Wendt e outro - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador pelo DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JACQUELINE EVA ODENHEIMER (OAB 216908/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP), CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002114-41.2023.8.26.0248 (processo principal 1007609-20.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.H.C.B. - M.R.B.J. - Certifico e dou fé que expedi a certidão de honorários em prol da advogada Jacqueline Eva Odenheimer ,estando à disposição no sistema para impressão. - ADV: MARIA DE LOURDES FELIX PEREIRA (OAB 365641/SP), MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP), JACQUELINE EVA ODENHEIMER (OAB 216908/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013834-51.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Eletiva - Viviane de Oliveira Felipe - Sendo assim, julgo extinto o processo, na forma do artigo 485, VI, do CPC. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos "links" https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: JACQUELINE EVA ODENHEIMER (OAB 216908/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003607-65.2025.8.26.0248 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - O.G.S.F. - - A.A.F. - - M.M.F. - - J.S.F. - "Vistos. 1- Nomeio Orli Gonçalves da Silva Freitas como arrolante. Servirá, a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como TERMO DE COMPROMISSO. 2- Defiro à(o) arrolante e aos herdeiros os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3- No prazo de 60 dias, providencie o(a) arrolante: a) juntada da consulta ao Registro Central de Testamentos On-line (RCTO); b) juntada da certidão negativa federal em nome do de cujus; c) juntada de cópia atualizada da matrícula do imóvel inventariado; d) certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre o imóvel inventariado; e) apresentação das primeiras declarações que deverá conter a identificação do de cujus, viúva(o) meeira(o) se houver, e dos herdeiros, a descrição minuciosa de todos os bens, direitos e dívidas do espólio, além do plano de partilha, com a identificação da meação do cônjuge supérstite, se houver, além da individualização dos quinhões a serem atribuídos a cada herdeiro, observando-se que ao que consta da matrícula acostada a fls. 33, o de cujus era proprietário de 50% do imóvel. 4 - O pedido de expedição de alvará para venda do bem móvel em nome do de cujus será apreciado oportunamente, após a apresentação das primeiras declarações, com a descrição dos bens e dívidas. Aguarde-se. 5- Cumpridas integralmente as providências acima determinadas, tornem os autos conclusos para homologação. 6- Observe-se ser desnecessária manifestação da FESP na presente ação, nos termos do artigo 659, § 2º, c.c. 662, § 2º, ambos do CPC/2015. 7- Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ. 8- Observe-se que o cumprimento de todas as diligências determinadas nos autos deverão ser comprovadas, de uma só vez, no prazo acima fixado. O(a) senhor(a) advogado(a) deverá evitar peticionamentos fracionados e desnecessários, em prestígio do princípio da economia e celeridade processual, advertindo que o Juízo não analisará qualquer requerimento, antes de comprovadas nos autos TODAS as diligências pendentes, cujo cumprimento, a rigor, deveriam ter ocorrido no ato da distribuição do processo. Deverá, ainda, o(a) Sr(a). Advogado(a), através de petição específica, comprovar o cumprimento das diligências, discriminando-as por itens, com a indicação das correspondentes folhas dos autos em que tais se encontram, de forma a viabilizar a célere conferência e homologação da partilha pelo Juízo. 9- Na inércia do cumprimento do ora determinado, em especial, a orientação do item 08, aguarde-se provocação em arquivo. Int." - ADV: JACQUELINE EVA ODENHEIMER (OAB 216908/SP), JACQUELINE EVA ODENHEIMER (OAB 216908/SP), JACQUELINE EVA ODENHEIMER (OAB 216908/SP), JACQUELINE EVA ODENHEIMER (OAB 216908/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007263-30.2025.8.26.0248 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Edivaldo Vieira Ribeiro - Vistos. Defiro o pedido de justiça gratuita ao autor.Anote-se. 1- Cite(m)-se para, no prazo de 15 dias, a parte ré purgar a mora ou, no mesmo prazo, contestar(em) a ação. Constem do mandado as advertências do art. 344, do CPC/2015. 2- Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do débito no caso de efetivo pagamento. 3- Cientifiquem-se os sublocatários eventualmente indicados (art. 59, § 2º, da Lei 8.245/91) e fiadores, exceto se estes últimos já figurarem no polo passivo da ação como co-réus. 4- Visto que o autor informa que os réus abandonaram o imóvel, expeça-se mandado de de constatação para, confirmando que não há mais morador no local, imitir liminarmente o autor na posse do imóvel. Para expedição do mandado de despejo liminar deverá a parte autora prestar caução no valor correspondente a três meses de aluguéis (parágrafo único, do artigo 59, da Lei 8.245/91), admitindo desde já como caução os próprios aluguéis em atraso, se forem estes igual ou superiores a três meses. 5- Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do CPC/2015. 6- Quando do cumprimento da citação, se a parte ré não for localizada junto ao endereço indicado nos autos, fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse sentido. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JACQUELINE EVA ODENHEIMER (OAB 216908/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007263-30.2025.8.26.0248 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Edivaldo Vieira Ribeiro - Vistos. Defiro o pedido de justiça gratuita ao autor.Anote-se. 1- Cite(m)-se para, no prazo de 15 dias, a parte ré purgar a mora ou, no mesmo prazo, contestar(em) a ação. Constem do mandado as advertências do art. 344, do CPC/2015. 2- Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do débito no caso de efetivo pagamento. 3- Cientifiquem-se os sublocatários eventualmente indicados (art. 59, § 2º, da Lei 8.245/91) e fiadores, exceto se estes últimos já figurarem no polo passivo da ação como co-réus. 4- Visto que o autor informa que os réus abandonaram o imóvel, expeça-se mandado de de constatação para, confirmando que não há mais morador no local, imitir liminarmente o autor na posse do imóvel. Para expedição do mandado de despejo liminar deverá a parte autora prestar caução no valor correspondente a três meses de aluguéis (parágrafo único, do artigo 59, da Lei 8.245/91), admitindo desde já como caução os próprios aluguéis em atraso, se forem estes igual ou superiores a três meses. 5- Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do CPC/2015. 6- Quando do cumprimento da citação, se a parte ré não for localizada junto ao endereço indicado nos autos, fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse sentido. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JACQUELINE EVA ODENHEIMER (OAB 216908/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012105-87.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Star Zaruki dos Santos - Luciana Aparecida de Moraes Hackman e outro - Vistos Trata-se de ação ajuizada por STAR ZARUKI DOS SANTOS contra LUCAS FELIPE HACKMAN e LUCIANA APARECIDADE DE MORAIS, na qual a autora alega que viveu em união estável com o réu Lucas e que teve dois filhos. Afirma que após o fim do relacionamento e apesar de ter sido concedidas medidas protetivas em desfavor do réu, os requeridos destruíram um banner e uma cortina e praticaram agressões físicas e verbais, que lhe causaram danos materiais e morais. Com base nisso, requer a procedência da ação para que os réus sejam condenados ao pagamento de indenização por danos materiais e morais e juntou os documentos de fls. 6/25. O pedido de gratuidade judiciária à parte autora foi deferido pela decisão de fls.26/27. Devidamente citada, a requerida apresentou contestação às fls. 36/43, defendendo que não praticou as alegadas agressões, que somente foi levar os netos na casa da autora e que foi recebida por ela com agressões verbais e físicas. Ademais, afirma que inexiste o alegado conluio com os familiares para prejudicar a autora, e que os danos não restaram comprovados, de modo que não há que se falar em indenização por danos materiais e morais. Requereu a concessão da gratuidade judiciária, a improcedência da ação, e juntou os documentos fls. 44/50. Devidamente citado às fls.59, o réu Lucas deixou decorrer in albis o prazo para defesa conforme atesta a certidão de fls.61 Houve réplica (fls.69/73). Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir (fls. 74), a autora requereu o julgamento do feito ou a produção de prova oral e a requerida não se manifestou (fls.77). É o relatório. Decido. Em sede de julgamento conforme o estado do processo, verifico que não estão presentes quaisquer das hipóteses previstas entre os arts. 354 e 356 Código de Processo Civil. Assim, passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma. Ressalto que a causa não apresenta complexidade fática ou jurídica que demande designação de audiência para o saneamento em cooperação (Código de Processo Civil, art. 357, §3º). O que é necessário, assim, é apenas a dilação probatória, pois, em que pese o réu Lucas seja revel, a leitura dos autos permite concluir que as partes divergem acerca da ocorrência das alegadas agressões verbais e físicas, tendo em vista que a autora defende que os réus destruíram um banner e uma cortina e praticaram agressões físicas e verbais, enquanto a requerida afirma que ao levar os netos na casa da autora, foi recebida por ela com agressões verbais e físicas. Os documentos juntados não são suficientes para sanar essa controvérsia, pois embora alegue que foi agredida, a versão apresentada pela ré que contestou a ação indica a atuação em legítima defesa, de modo que a prova oral era necessária ao deslinde da causa. Assim, fixo como pontos controvertidos: a dinâmica dos fatos narrados, se a requerida agiu em legítima defesa, se a autora sofreu danos morais e em caso positivo, a extensão dos danos. Para dirimir a controvérsia, defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e na oitiva das testemunhas a serem tempestivamente arroladas, fixando o prazo comum de quinze dias para apresentação de rol (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte por fato a ser comprovado, limitada a dez testemunhas. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Caberá aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do Código de Processo Civil). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/08/2025 às 14:00h, na modalidade presencial. A audiência será realizada na Rua Adhemar de Barros, 774, Centro, Indaiatuba-SP. Intime-se. Indaiatuba, 18 de junho de 2025 - ADV: VICTOR HUGO DE SOUZA (OAB 448989/SP), JACQUELINE EVA ODENHEIMER (OAB 216908/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0118361-16.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: Viviane de Oliveira Felipe - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Não conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA. POSTERIOR JULGAMENTO DA AÇÃO EM SEU MÉRITO. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. HÁ PERDA DO INTERESSE RECURSAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA, QUANDO OCORRE, ANTES DO SEU JULGAMENTO, PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM RAZÃO DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO CONCERNENTE REALIZAÇÃO CIRURGIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jacqueline Eva Odenheimer (OAB: 216908/SP) - Cleber Gomes de Castro (OAB: 140217/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003231-79.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Inaja Guedes Barros - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas e outro - "Tendo em vista o aviso de recebimento de página 158 com indicação de "mudou-se", manifeste-se o requerente no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. " Nada Mais. - ADV: JACQUELINE EVA ODENHEIMER (OAB 216908/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)