Karina Palomo De Oliveira

Karina Palomo De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 216918

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karina Palomo De Oliveira possui 72 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em STJ, TRF3, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 72
Tribunais: STJ, TRF3, TJMG, TJSP, TRT1, TJPR
Nome: KARINA PALOMO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) INVENTáRIO (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003514-62.2007.8.26.0180 (180.01.2007.003514) - Inventário - Inventário e Partilha - Eliana Aparecida Gireli - - Shirley Aparecida de Almeida - Johnifer Donizetti Gireli - Guilherme Moreira Fontao - - Guilherme Moreira Fontoão - - Doniseti Angelo Girelli - Vistos. Chamo o feito à ordem. 1-Verifico que o inventariante foi intimado por três vezes (fls. 392, 425/426 e 444) para que regularizasse o plano de partilha, especificamente quanto aos bens particulares deixados pelo de cujus e ao direito da companheira sobre tais bens. No entanto, permaneceu inerte quanto às correções determinadas e, inclusive, afirmou expressamente que não havia ajustes a serem feitos (fls. 429/434). Para justificar sua resistência, alegou que a companheira do falecido teria renunciado à herança quando era inventariante e que não possuía recursos para a preservação e manutenção do bem. Tal argumentação, contudo, não se sustenta. A renúncia à herança exige ato formal e expresso, por meio de escritura pública ou termo judicial, não se admitindo de forma tácita (art. 1.806, CC). Ademais, eventuais despesas assumidas pelos demais herdeiros relacionadas à preservação de bens do espólio não configuram renúncia de direitos sucessórios, sendo passíveis de rateio entre os herdeiros e abatimento do valor da herança. Diante disso, considerando a existência de outra herdeira e a necessidade de impulsionar o andamento do feito, destitui-se o atual inventariante, nomeando-se, em sua substituição, SHIRLEY APARECIDA DE ALMEIDA, a qual deverá ser intimada para prestar compromisso no prazo de 15 dias. 2- Quanto ao pedido de habilitação formulado pelo terceiro interessado às fls. 455/457, observo que a matéria já foi apreciada no item 3 da decisão de fls. 425/426. Tratando-se de questão de alta indagação, a pretensão deverá ser discutida por meio de ação própria, nos termos do artigo 612 do Código de Processo Civil. Para que o terceiro interessado não reste prejudicado, contudo, defiro o prazo de 30 dias para que comprove a propositura da ação competente. Decorrido tal prazo sem manifestação e sobrevindo plano de partilha regular, este será homologado. 3- Caso os herdeiros tenham interesse em ver reconhecida a partilha de dívidas ou encargos assumidos, poderão demonstrar nos autos os valores efetivamente despendidos para a manutenção dos imóveis que compõem o monte-mor, no mesmo prazo acima assinalado (30 dias). 4- Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias a que se refere o item 2, intime-se a inventariante para que dê andamento ao feito. Intime-se. - ADV: DAIANA DIAS SILVA (OAB 410654/SP), MARIA CRISTINA SQUILACE BERTUCHI (OAB 79226/SP), MARIANGELA DOMINGUES (OAB 112926/SP), ANGELO DOMINGUES NETO (OAB 58585/SP), MARIA CRISTINA SQUILACE BERTUCHI (OAB 79226/SP), KARINA PALOMO DE OLIVEIRA (OAB 216918/SP), KARINA PALOMO DE OLIVEIRA (OAB 216918/SP), JULIANA MUNHOZ ZUCHERATO (OAB 157059/SP), JULIANA MUNHOZ ZUCHERATO (OAB 157059/SP), JULIANA MUNHOZ ZUCHERATO (OAB 157059/SP), MONICA DOMINGUES ROTELLI (OAB 139547/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000902-97.2020.8.26.0180 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção Nacional - D.S.S. e outro - A.P.S.Q. - À parte requerente para providenciar o necessário para pesquisa de endereços nos sistemas disponíveis - ADV: MARIA CRISTINA SQUILACE BERTUCHI (OAB 79226/SP), KARINA PALOMO DE OLIVEIRA (OAB 216918/SP), LUIZ ANTONIO BARIN (OAB 111943/SP)
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e828695 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT   À parte contrária   ALDEMI GONCALVES DE OLIVEIRA, CPF: 715.899.373-68)  para manifestação acerca dos Embargos de Declaração. Prazo 5 dias. Após, façam os autos conclusos ao juiz vinculado Tarsila Costa de O. Dantas.   23/07/2025 10:44 FSS   RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2025. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALDEMI GONCALVES DE OLIVEIRA
  5. Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE OURO FINO 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE EXECUÇÃO FISCAL DATA DE EXPEDIENTE: 21/07/2025 EXEQÜENTE: CONS REG DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE MG CREA ; EXECUTADO: ARMAZENS GERAIS BOA VISTA LTDA Vista ao autor. Prazo de 0015 dia(s). Dê-se ciência ao exequente qaunto ao conteúdo de f.33. Adv - JOAO LUIZ DE CAMPOS, JOSE INOCENCIO BAPTISTA, MARIA CRISTINA SQUILACE BERTUCHI, KARINA PALOMO DE OLIVEIRA.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008865-87.2025.8.26.0114 (processo principal 1017148-68.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Obrigações - LILIANE FACURY RIBEIRO - Providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da despesa para publicação do edital na imprensa oficial, no valor de 0,008 UFESP por caractere, incluindo os espaços (PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023). Edital com 1255 caracteres, valor total a ser recolhido R$ 376,50 (recolhimento de despesas de publicação de Edital no DJE, guia FEDTJ, código 435-9). Prazo: 15 dias. - ADV: KARINA PALOMO DE OLIVEIRA (OAB 216918/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000077-78.2016.8.26.0180 - Inventário - Inventário e Partilha - Cleusa Aparecida Bertoli - Ofélia Maria Bertoli Inacio - 1) Verifico que todos os itens contidos na nota de devolução de fls.225/226 fora cumpridos, com exceção do item nº 4 que recomendou a retificação da partilha já transitada em julgado A recomendação do Oficial Registrador neste caso assemelha-se a verdadeiro procedimento de dúvida registral. De início, vale ressaltar que o Oficial dispõe de autonomia no exercício de suas atribuições, podendo recusar títulos que entender contrários à ordem jurídica e aos princípios que regem sua atividade (art. 28 da Lei n. 8.935/1994), o que não se traduz como falha funcional ou usurpação de competência. 2) O Supremo Tribunal Federal, em 10.5.2017, reconheceu a inconstitucionalidade, com repercussão geral, do artigo 1.790 do Código Civil nos Recursos Especiais nºs 646721/RS e 878694/MG, por considerar incompatível com o texto constitucional a distinção para fins sucessórios entre a companheira e o cônjuge, devendo ser aplicada à companheira as disposições do artigo 1.829: É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002 (RE 646721/RS j.10/05/2017 Rel. Min. Marco Aurélio e RE 878694/MG - j. 10/05/2017 Rel. Min. Roberto Barroso). 3) Todavia, quanto à aplicabilidade de seus efeitos para os óbitos ocorridos antes do julgamento, o relator sugeriu a modulação dos efeitos da decisão apenas aos inventários judiciais em que não tenha havido trânsito e m julgado da sentença de partilha e às partilhas extrajudiciais em que ainda não haja escritura pública. Transcrevo a ementa: Ementa: Direito constitucional e civil. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Aplicação do artigo 1.790 do Código Civil à sucessão em união estável homoafetiva. Inconstitucionalidade da distinção de regime sucessório entre cônjuges e companheiros. 1. A Constituição brasileira contempla diferentes formas de família legítima, além da que resulta do casamento. Nesse rol incluem-se as famílias formadas mediante união estável, hetero ou homoafetivas. O STF já reconheceu a inexistência de hierarquia ou diferença de qualidade jurídica entre as duas formas de constituição de um novo e autonomizado núcleo doméstico, aplicando-se a união estável entre pessoas do mesmo sexo as mesmas regras e mesas consequências da união estável heteroafetiva (ADI 4277 e ADPF 132, Rel. Min. Ayres Britto, j. 05.05.2011) 2. Não é legítimo desequiparar, para fins sucessórios, os cônjuges e os companheiros, isto é, a família formada pelo casamento e a formada por união estável. Tal hierarquização entre entidades familiares é incompatível com a Constituição de 1988. Assim sendo, o art. 1790 do Código Civil, ao revogar as Leis nº 8.971/1994 e nº 9.278/1996 e discriminar a companheira (ou o companheiro), dando-lhe direitos sucessórios bem inferiores aos conferidos à esposa (ou ao marido), entra em contraste com os princípios da igualdade, da dignidade humana, da proporcionalidade como vedação à proteção deficiente e da vedação do retrocesso. 3. Com a finalidade de preservar a segurança jurídica, o entendimento ora firmado é aplicável apenas aos inventários judiciais em que não tenha havido trânsito em julgado da sentença de partilha e às partilhas extrajudiciais em que ainda não haja escritura pública. 4. Provimento do recurso extraordinário. Afirmação, em repercussão geral, da seguinte tese: No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do CC/2002. (RE 646721, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 10-05-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-204 DIVULG 08-09-2017 PUBLIC 11-09-2017, grifei). Assim, muito embora o inventário tenha sido distribuído em 2016 com esboço da partilha apresentado às fls.57/63 e fls.99/100, o plano de partilha foi homologado por sentença datada de 16 de novembro de 2017 (fls.149/150) com trânsito em julgado em 24 de janeiro de 2018 (fls.172), posteriormente ao julgamento da repercussão geral. Nesses termos, assiste razão ao Oficial Registrador, uma vez que não é permitida a cumulação da meação com herança, já que não há bens particulares do falecido. Transcrevo julgados deste Tribunal de Justiça que reafirmam esse entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inventário. Decisão que determinou retificação das primeiras declarações, a constar no plano de partilha que a agravante é apenas meeira dos bens deixados por seu ex-companheiro (com direito a 50% do imóvel) e a filha exclusiva do falecido é sua herdeira (com direito a 50% do bem). Irresignação da inventariante, alegando a possibilidade de ser meeira e herdeira. Não acolhimento. Art. 1.829, I, do Código Civil que objetiva não conferir duplo benefício ao companheiro supérstite. Precedentes deste Tribunal. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2132221-73.2024.8.26.0000; Relator (a):Débora Brandão; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Iguape -1ª Vara; Data do Julgamento: 25/07/2024; Data de Registro: 25/07/2024); "SUCESSÃO. COMPANHEIRA DO 'DE CUJUS'. PRETENSÃO DE QUE A COMPANHEIRA FIGURE COMO MEEIRA E HERDEIRA DO "DE CUJUS", COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1790 DO CÓDIGO CIVIL. INADMISSIBILIDADE. HIPÓTESE EM QUE DEVE SER APLICADA A REGRA INSERTA NO ARTIGO 1829, I, DO CÓDIGO CIVIL. CONVIVENTE MEEIRA QUE NÃO DEVE CONCORRER COM OS DESCENDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2103446-58.2018.8.26.0000; Relator (a): Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 1ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 16/07/2018; Data de Registro: 16/07/2018) (grifei). 4) Ante o exposto, a partilha de fls.57/63 deverá ser retificada par atender ao item nº 4 da nota de devolução. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: MARIA CRISTINA SQUILACE BERTUCHI (OAB 79226/SP), MARIA CRISTINA SQUILACE BERTUCHI (OAB 79226/SP), KARINA PALOMO DE OLIVEIRA (OAB 216918/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003644-29.2023.8.26.0362 (processo principal 4002848-19.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.F. - - G.F. - - F.E.F. - C.F. - Vistos. Fls. 423/444: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento pelo Executado em relação à decisão de fls. 400. Aguarde-se por trinta dias eventual concessão de efeito suspensivo. Em caso negativo, dê-se vistas ao Exequente pelo prazo de quinze dias para manifestação em termos de prosseguimento, apresentando atualização do cálculo do débito e indicando-se as diligências que pretende para satisfação da execução. Nada sendo apresentado, aplique-se o artigo 921, inciso III, §§1º ao 4º, do CPC, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente, com suspensão por um ano, a partir da publicação desta decisão, e aguarde-se provocação em arquivo provisório, independentemente de nova intimação Intime-se. - ADV: CAROLINA PALOMO ALVES (OAB 420510/SP), BRUNO CONTESSOTO SIMOES (OAB 404007/SP), BRUNO CONTESSOTO SIMOES (OAB 404007/SP), BRUNO CONTESSOTO SIMOES (OAB 404007/SP), KARINA PALOMO DE OLIVEIRA (OAB 216918/SP)
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