Alexandre Pelicer
Alexandre Pelicer
Número da OAB:
OAB/SP 216965
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Pelicer possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ALEXANDRE PELICER
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2162548-64.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargte: Mcfinfo Consultoria Em Tecnologia da Informação Ltda - Embargdo: R S de S Rocha Tecnologia – Me - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Mcfinfo Consultoria Em Tecnologia da Informação Ltda., contra a decisão de fls. 38/43, que recebeu o agravo de instrumento interposto pelo embargante sem o efeito suspensivo, mantendo assim em cognição preliminar a decisão agravada que, nos autos da ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, que determinou à ora agravante o restabelecimento integral dos serviços contratados de infraestrutura e monitoramento de TI à empresa Autora, nos moldes pactuados, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas ou entregue, no mesmo prazo, a contar da intimação desta decisão, acesso irrestrito ao ambiente e servidores contratados, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada inicialmente a 30 (trinta) dias. Em suma, aduz o embargante, em substância, que há omissão na decisão embargada, porque não apreciou o argumento acerca da nulidade da citação/intimação, por meio de mensagem enviada por aplicativo WhatsApp, que não observou a forma legalmente exigida para a comunicação dos atos processuais, conforme os arts. 246, 270 e seguintes do CPC. Diz que a nulidade do ato influi sobre a contagem do prazo para cumprimento da determinação, assim como para imposição da multa cominatória diária, de R$ 2.000,00. Requer, assim, a manifestação expressa sobre a nulidade da citação/intimação realizada por meio de mensagem informal em grupo de WhatsApp e a reconsideração da imposição da multa cominatória, até que haja comunicação processual válida e regular. É o relatório. O presente recurso não comporta conhecimento. Compulsando os autos, observo que o agravante, ora embargante, protocolizou duas vezes idêntica peça recursal, sendo assim registrados dois embargos de declaração (finais 50000 e 50001), um deles protocolizado em 06.06.2025 às 17:37:56 e o outro, em 05.06.25, às 18:09:00 Assim, não merece o presente recurso conhecimento, em razão do princípio da unirrecorribilidade ou unicidade do recurso e da preclusão consumativa. Destarte, por consequência lógica, é caso de não conhecimento destes embargos de declaração (final 50001, porquanto liberado apenas em 11.06.25), nos termos do que prevê o inciso III do artigo 932, do Código de Processo Civil: Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. À vista do exposto, por decisão monocrática, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do recurso. Intime-se as partes interessadas e, quando em termos, remetam-se estes autos ao arquivo. São Paulo, 30 de junho de 2025. - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Advs: Kely Cristina Teixeira da Silva (OAB: 216965/MG) - Mariana Paixão (OAB: 473930/SP) - Bruna Salinas Rocha (OAB: 346259/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036150-34.2024.8.26.0100 (processo principal 1098761-74.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Roni Marques Santos - Joaquim de Morais Feitosa Filho - Vistos. 1. Fls. 85/89: Rejeito a impugnação com fundamento no art. 525, §5°, CPC. Ademais, os cálculos estão corretos, vez que o "salto" ao que o executado se referiu diz respeito à multa e aos honorários de 10% (art. 523, §1°, CPC). Sem condenação em honorários. 2. Proceda-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial. 2.1. Após, expeça-se MLE em favor do exequente - formulário a fls. 80. 3. No prazo de 15 dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, oportunidade em que poderá reanalisar a proposta de acordo apresentada pelo executado, se assim entender conveniente. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PELICER (OAB 216965/SP), RONI MARQUES SANTOS (OAB 342478/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017384-92.2024.8.26.0009 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - União Estável ou Concubinato - L.S. - Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para reconhecer a existência de União estável entre Lígia de S. e Sidney C., no período de 10/08/2010 a 08/10/2024. Deixo de condenar a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, eis que não deu causa a presente demanda. Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. Publique-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PELICER (OAB 216965/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011997-70.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - R S de S Rocha Tecnologia – Me - Mcfinfo Consultoria Em Tecnologia da Informação Ltda - Vistos. 1) Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 2) Fls. 106/107: Manifeste-se o requerido. Na ausência de comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, fica a parte autora, ora exequente, autorizada a executar a multa diária aqui arbitrada, em apenso, apresentando demonstrativo atualizado e pormenorizado. 3) Aguarde-se a apresentação da contestação. 4) Intime-se. - ADV: BRUNA SALINAS ROCHA (OAB 346259/SP), KELY CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA (OAB 216965/MG)