Paulo Eduardo De Menezes Dias

Paulo Eduardo De Menezes Dias

Número da OAB: OAB/SP 217060

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: PAULO EDUARDO DE MENEZES DIAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017032-80.2023.8.26.0006 - Guarda de Família - Guarda - T.S.S. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, ante o contido no termo de audiência de fls., fica redesignada AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO PARA O DIA 22/07/2025 às 14:30h, na MODALIDADE VIRTUAL, através da plataforma MICROSOFT TEAMS. Em caso de dúvidas, para maiores informações a respeito de sua participação ligue 4635-8613,ou acesse https://www.tjsp.jus.br/Download?CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf ATENÇÃO; registra-se que considerando que a conciliação atende interesse público, e sendo dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes (art. 2º, parágrafo único, incs. II e VI do Código de Ética da OAB) o comparecimento do advogado, caso tenha sido constituído, e das partes é obrigatório. Os patronos serão intimados pela imprensa oficial e deverão promover o comparecimento das partes. A audiência deverá ser acessada, por partes e advogados, através do link abaixo que, também foi enviado para os e-mails informados nos autos até a presente data e está disponível na carta de intimação expedida: - ADV: PAULO EDUARDO DE MENEZES DIAS (OAB 217060/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1515256-06.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - PATRICIO SANTOS MOURA - Vistos. Ante o cumprimento pelo acusado, da pena restritiva de direito, a qual lhe foi proposta e aceita, com fundamento no artigo 84, parágrafo único da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de - ADV: PAULO EDUARDO DE MENEZES DIAS (OAB 217060/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036735-57.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Paulo Eduardo de Menezes Dias - Vistos. 1. Defiro a expedição de MLE em favor do exequente. 2. Diante da conta de liquidação atualizada a conta de liquidação, proceda-se a nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros pelo SISBAJUD, com reiteração por 30 dias. Int. - ADV: PAULO EDUARDO DE MENEZES DIAS (OAB 217060/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007143-68.2024.8.26.0006 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.S.D. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre eventual interesse na realização de audiência de conciliação. Após, tornem-me conclusos para saneamento do feito ou designação de audiência conciliatória. Int. - ADV: PAULO EDUARDO DE MENEZES DIAS (OAB 217060/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015395-31.2022.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.R.S. - V.A.C.S. - Vistos. Na esteira do parecer ministerial de fls. 164, bem como observada a manifestação de fls. 171/172, bem como a ausência de manifestação da requerida, quanto ao determinado as fls. 167, favoráveis ao julgamento no estado, declaro encerrada a instrução processual. Manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias com oferta de alegações finais por escrito. Após, decorrido o prazo ou na inércia, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: NATALIA CAMARGO (OAB 426301/SP), PAULO EDUARDO DE MENEZES DIAS (OAB 217060/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0429159-32.1998.8.26.0053 (053.98.429159-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Edise Jaime Castanheiro - - Geraldo Vieira - - Celina Catanio de Oliveira - - Antonio Moreira - - Jair Nunes da Silva - - Antonio Paes da Silva - - Francisco Ferreira de Lima - - Adilson Ferreira de Souza e outros - Ailton Tivo (Herdeiro de João Tivo) - - Paulo henrique Oliveira de Souza - - DANIEL CAMARGO BUENO - - DAVID BUENO JUNIOR - - CLAUDIA DE CARMAGO BUENO RANEL - - IVON PINHEIRO DE SOUZA - - IVONETE PINHEIRO DE SOUZA SHIBUTANI e s/m LUIZ SADAO SHIBUTANI - - RODRIGO DA SILVA - - NANCY MIGUEL DA SILVA ALONSO - - Celina Catanio de Oliveira - - Alessandra Oliveira de Castro - - Alex de Oliveira e outros - Municipalidade de São Paulo e outro - Neusa Cristina da Silva - - Para fins de publicação - Vistos. I - Fls. 1886/1887, 1891, 1898, 1899 e 1910/1912: Neusa Cristina da Silva comprovou a devolução de valor referente ao depósito levantado a maior (fls. 1892/1895). Em relação ao pedido de reserva de honorários sucumbenciais em favor de DARCIO CANDIDO BARBOSA. Compulsando os autos principais, noto que os coautores outorgaram procuração incialmente em favor dos patronos originários NEUSA CRISTINA DA SILVA, OAB/SP 108.359, CARLIZETE NASCIMENTO CAETANO, OAB/SP 91.048, e JOÃO LUIZ, OAB/SP 130.813, LILIAN MARTIN, OAB/SP 128.541 e ANA LÚCIA DO NASCIMENTO ABREU, OAB/SP 152.471 (fls. 34/98). Sentença em fls. 179/182, mantida em segundo grau (fls. 232/238, 256/258 e 317), pôs fim à fase de conhecimento (fl. 318). Antes, houve substabelecimento com reserva de poderes de Carlizete em favor de Maria EMILIA PEREIRA (OAB/SP 118.380-B), fls. 216. Posteriormente, já em fase de execução, houve substabelecimento sem erserva de poderes de Carlizete (assinando CARLA) em favor de PÉRSIA DE ARAÚJO DAVID (OAB/SP 131.451). Mais tarde Pérsia substabeleceu sem reserva de poderes em favor de DÁRCIO CÂNDIDO BARBOSA (OAB/SP 168.540) e ADRIANE BREDA DE OLIVEIRA DOMINGUES (OAB/SP 176.562), fls. 327/328. A petição de fl. 337 foi assinada por DARCIO. Nela, houve requerimento para apresentação de CD com cálculos elaborados pela Fazenda Pública. As petições de fls. 358/359, 467/468 e 471, relativas à apresentação de contas de liquidação e requerimento para expedição de ofício, foram subscritas pelo advogado Darcio, que atuou nos autos até a petição de fls. 812. Nesta última, inclusive, foi informado que o referido patrono não mais integrava o quadro de advogados do sindicato. A decisão de fls. 1144/1145 mencionou que as advogadas Carla Nascimento e Neusa Cristina da Silva comprovaram que atuaram nos autos na fase de conhecimento, conforme procurações de fls. 34/98, bem como que os advogados do Sindicato não se opõem ao levantamento da verba sucumbencial, deferindo a reserva dos honorários sucumbenciais a referidas advogadas, no percentual de 50%, vindo a advogada NEUSA levantar seu percentual às fls. 1785, ficando retido o valor de CARLA por inconsistência de dados bancários. Posteriormente, foi apresentado novo MLE pela advogada CARLA, sendo novamente deferida a expedição do mandado, não sendo efetivada em razão da manifestação do advogado DARCIO de fls. 1845/1847 (reiterada às fls. 1848/1850). É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que o advogado DARCIO CÂNDIDO BARBOSA passou a atuar apenas na fase de execução, por meio de substabelecimento sem reserva de poderes, conforme fls. 327/328, tendo sua atuação encerrada na petição de fls. 812, na qual foi informado que não mais integrava o quadro de advogados do sindicato. Por outro lado, restou comprovado que as advogadas NEUSA CRISTINA DA SILVA e CARLA NASCIMENTO CAETANO BENATI atuaram desde a fase de conhecimento, conforme procurações de fls. 34/98, sendo reconhecido o direito à verba sucumbencial em decisão anterior (fls. 1144/1145), sem oposição dos demais patronos. A advogada NEUSA já levantou seu percentual (fls. 1785), e o valor devido à patrona CARLA permaneceu retido por inconsistência bancária, posteriormente sanada com a juntada de novo MLE (fls. 1888). A manifestação de DARCIO às fls. 1845/1847 e 1848/1850, além de intempestiva, não altera o reconhecimento da titularidade dos honorários em favor das patronas originárias, tampouco afasta a preclusão da matéria, já decidida. Diante disso, indefiro o pedido de reserva de honorários sucumbenciais formulado por DARCIO CÂNDIDO BARBOSA (fls. 1845/1847 e 1848/1851), por ausência de atuação na fase de conhecimento. Eventual pretensão deverá ser veiculada pelas vias próprias. Decorrido o prazo recursal, defiro o levantamento de 49,91% do valor retido às fls. 1874/1875, referente ao depósito de fls. 1780 (28/12/2023 - DARCIO CÂNDIDO BARBOSA - honorários e custas), bem como do valor devolvido às fls. 1892/1895, em favor de CARLA NASCIMENTO CAETANO BENATI, representada pela patrona SIMONE N. HIRANO ANGELINI - OAB/SP 371.030, nos termos do formulário MLE de fls. 1888, com conta bancária em nome da beneficiária. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. II - Fls. 1901: Considerando que os herdeiros de HERCULANO JOSE DE OLIVEIRA foram habilitados às fls. 1833/1837 (item III), DEFIRO o levantamento dos valores retidos às fls. 1874/1875, referente ao depósito de fls. 1780 (deposito de 28/12/2023), pertencentes ao de cujus em favor dos herdeiros habilitados, representados pelo patrono: EDUARDO SIANO - OAB/SP 217.483 (SIMOSERV) E OUTROS, nos termos do formulário MLE acostados às fls. 1902. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. III - Fls. 1904/1905: Consta, na certidão de fls. 1178, crédito retido em nome de Carlos da Silva. Às fls. 1179/1182, foram apresentados procuração com poderes para receber e dar quitação e o respectivo formulário MLE. A decisão de fls. 1185/1186 deferiu o levantamento, que, contudo, não foi efetivado até o momento. Diante disso, expeça-se o necessário para o cumprimento da decisão. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO RIBEIRO (OAB 197299/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), PAULO EDUARDO DE MENEZES DIAS (OAB 217060/SP), ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), SANDRA REGINA PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP), DÁRCIO FAVERO BARBOSA (OAB 168540/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), ANA CAROLINA SAMPAIO PASCOLATI (OAB 281974/SP), ANA CAROLINA SAMPAIO PASCOLATI (OAB 281974/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), CARLA NASCIMENTO CAETANO BENATTI (OAB 91048/SP), CARLA NASCIMENTO CAETANO BENATTI (OAB 91048/SP), JOSE ELIAS RABELLO (OAB 64491/SP), CARLOS CORTELLINI (OAB 31379/SP), MICHELLE PETERLI EFRAIM (OAB 217517/SP), RONALDO DUARTE ALVES (OAB 283951/SP), LETÍCIA PAES MAGALHÃES (OAB 420636/SP), JOSE DE ARIMATÉIA SOUSA DOS SANTOS (OAB 307051/SP), ULISSES AUGUSTO PASCOLATI (OAB 186392/SP), ANA MARA PERES BENVINDO (OAB 403261/SP), SANDRO ROGÉRIO GLÁDIO DE SOUZA FERREIRA (OAB 421006/SP), VINICIUS GOMES DOS SANTOS (OAB 221793/SP), LETÍCIA PAES MAGALHÃES (OAB 420636/SP), LUCAS BAPTISTA AMORIM (OAB 459529/SP), HOEBERT PETERLI (OAB 465195/SP), LUCAS BAPTISTA AMORIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 49276/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ELIZABETH FERREIRA MIESSI (OAB 104505/SP), NEUSA CRISTINA DA SILVA (OAB 108359/SP), JOAO LUIZ (OAB 130813/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), MARIA CINELÂNDIA BEZERRA DUARTE (OAB 296241/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008036-07.2025.8.26.0050 (processo principal 1506910-76.2024.8.26.0050) - Restituição de Coisas Apreendidas - Roubo - E.J.O. - Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 6. - ADV: PAULO EDUARDO DE MENEZES DIAS (OAB 217060/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005934-26.2020.8.26.0005 (processo principal 1019446-64.2017.8.26.0005) - Cumprimento Provisório de Sentença - Inadimplemento - Manoel Gianna Filho - Padaria e Confeitaria Água Viva Ltda - Vistos. SISBAJUD: Defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato (CPC, art.854). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Padaria e Confeitaria Água Viva Ltda; Valor atualizado:R$ 1.442.708,83. O ato já inclui BANCOS DIGITAIS, FINTECHSE CVM - Comissão de Valores Mobiliários, sendo desnecessária a expedição de ofícios para penhora (Comunicado CG nº 148/2019, com referência aos Ofícios Circulares nºs 18 e 63 do CNJ). São desnecessários os envios de ofícios aos seguintes órgãos: BMf, BOVESPA, CBLC, CETIP, CVM, SELIC, B3 e AMBIMA, vez que não possuem legitimidade para cumprimento de ordem de penhora ou pesquisa de bens ou direitos, devendo os atos serem concentrados via SISBAJUD (Ofício Circular nº 018 CNJ). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou em caso de valor ínfimo (03 UFESPS) em relação ao débito (CPC, art.854, § 1º). Os demais valores serão tornados indisponíveis, procedendo-se a a intimação do executadona pessoa do seu advogado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, CONVERTO a restrição anteriormente imposta em penhora,sem necessidade de lavratura do termo, determinando e procedendo, de imediato, àTRANSFERÊNCIA dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas (CPC. Art.854, §§ 4º e 5º). No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ou apresente planilha atualizada do débito, consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida, caso o bloqueio tenha atingido o valor da última planilha de atualização. Em relação aos demais pedidos, fica o exequente intimado a recolher as respectivas despesas processuais, ciente de que cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado tem o custo de 01 (uma) UFESP. Int. - ADV: JOSE FRANCISCO CUNHA FERRAZ FILHO (OAB 106352/SP), PAULO EDUARDO DE MENEZES DIAS (OAB 217060/SP), FRANHKLIN ANTERO DE SÁ PEREIRA (OAB 379934/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005934-26.2020.8.26.0005 (processo principal 1019446-64.2017.8.26.0005) - Cumprimento Provisório de Sentença - Inadimplemento - Manoel Gianna Filho - Padaria e Confeitaria Água Viva Ltda - Vistos. SISBAJUD: Defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato (CPC, art.854). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Padaria e Confeitaria Água Viva Ltda; Valor atualizado:R$ 1.442.708,83. O ato já inclui BANCOS DIGITAIS, FINTECHSE CVM - Comissão de Valores Mobiliários, sendo desnecessária a expedição de ofícios para penhora (Comunicado CG nº 148/2019, com referência aos Ofícios Circulares nºs 18 e 63 do CNJ). São desnecessários os envios de ofícios aos seguintes órgãos: BMf, BOVESPA, CBLC, CETIP, CVM, SELIC, B3 e AMBIMA, vez que não possuem legitimidade para cumprimento de ordem de penhora ou pesquisa de bens ou direitos, devendo os atos serem concentrados via SISBAJUD (Ofício Circular nº 018 CNJ). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou em caso de valor ínfimo (03 UFESPS) em relação ao débito (CPC, art.854, § 1º). Os demais valores serão tornados indisponíveis, procedendo-se a a intimação do executadona pessoa do seu advogado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, CONVERTO a restrição anteriormente imposta em penhora,sem necessidade de lavratura do termo, determinando e procedendo, de imediato, àTRANSFERÊNCIA dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas (CPC. Art.854, §§ 4º e 5º). No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ou apresente planilha atualizada do débito, consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida, caso o bloqueio tenha atingido o valor da última planilha de atualização. Em relação aos demais pedidos, fica o exequente intimado a recolher as respectivas despesas processuais, ciente de que cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado tem o custo de 01 (uma) UFESP. Int. - ADV: JOSE FRANCISCO CUNHA FERRAZ FILHO (OAB 106352/SP), PAULO EDUARDO DE MENEZES DIAS (OAB 217060/SP), FRANHKLIN ANTERO DE SÁ PEREIRA (OAB 379934/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1513617-74.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - F.A.A. - A defesa deverá apresentar resposta à acusação no prazo legal. - ADV: PAULO EDUARDO DE MENEZES DIAS (OAB 217060/SP)
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