Rosangela Florencio Tavares
Rosangela Florencio Tavares
Número da OAB:
OAB/SP 217072
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosangela Florencio Tavares possui 87 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROSANGELA FLORENCIO TAVARES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
ARROLAMENTO COMUM (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016207-65.2025.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - H.C.T.K.G. - - R.G.F.G. - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado entre as partes para o fim de decretar o divórcio do casal, pondo fim ao casamento de ambos, divórcio que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo (fls. 01/10 e 34/35). Transitada em julgado a sentença nesta data. Após as comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil, a ser encaminhada pela parte interessada, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob a matrícula nº 118026 01 55 2013 2 00379 041 0112219-00 , a necessária averbação. Em caso de alimentos e trabalho com vínculo empregatício, servirá a presente como ofício juntamente com cópia do acordo a ser encaminhado pela própria parte interessada para implementação do desconto em folha. P.R.I.C - ADV: ROSANGELA FLORENCIO TAVARES (OAB 217072/SP), ROSANGELA FLORENCIO TAVARES (OAB 217072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002505-96.2014.8.26.0543 - Usucapião - Usucapião Ordinária - MARIA ISAURA RODRIGUES AGUIAR - MÁRIO FARINA FILHO - Edison Assis de Paiva e outros - Vistos. MARIA ISAURA RODRIGUES AGUIAR qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA, pretendendo a declaração de domínio sobre um imóvel situado na Estrada Municipal do Bonsucesso, no Bairro Jequitibá, do Município de Igaratá/SP, com área de 10.000,00 m², inserido em área maior da matrícula sob nº 30.652 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel/SP. Alega que detém a posse mansa, pacífica e ininterrupta do bem por cessão possessória há mais de 20 anos. Aduziu que adquiriu o referido imóvel por meio de instrumento particular de compra e venda, firmado com MARIO FARINA FILHO, em 19/08/2000. Com a inicial (fls. 02/07), juntaram documentos (fls. 08/43). Regularmente citado (fl. 122), o requerido MARIO FARINA FILHO apresentou contestação às fls. 136/139. Alega, em síntese, que é o legítimo proprietário da área descrita na matrícula nº 30.652, com área total de 363.000 m² (15 alqueires). Alega que vendeu à autora, em conjunto com outros três compradores, uma quota parte ideal de 20.000 m², e não a área individualizada, motivo pelo qual considera equivocado o pedido inicial. Afirma, ainda, que a legislação exige uma fração mínima de 20.000 m² para fins de parcelamento da área, o que reforça a natureza da transação como aquisição de quota ideal e não de área destacada. O requerido também informa que a venda foi realizada pelo valor de R$ 29.900,00, com entrada de R$ 3.500,00 e saldo parcelado em 60 vezes de R$ 440,00, acrescidas de juros mensais de 1% conforme pactuado. Alega que a autora e os demais compradores não quitaram integralmente o valor, deixando de pagar os juros previstos no contrato, o que gerou inadimplemento no montante de R$ 89.833,04. Por essa razão, argumenta que não há como se cogitar a procedência do pedido uma vez que a obrigação contratual não foi totalmente adimplida. Por fim, o requerido afirma que, mesmo que houvesse quitação, a compra foi feita em regime de condomínio, não podendo a área ser fracionada fisicamente sem violar as normas de parcelamento do solo. Assim, entende que o pedido inicial deve ser julgado improcedente, uma vez que a autora pretende obter domínio sobre área específica que não foi individualizada nem quitada. Réplica às fls. 153/155. Os confrontantes Elza, Juvenal, Cicero e Erivan foram citados à fl. 233. O confrontante Edison foi citado à fl. 329 A confrontante Rosandia foi citada à fl. 351. Os réus ausentes e desconhecidos foram citados através de edital, à fl. 369. O Município de Igaratá foi citado à fl. 108, manifestando que não tem interesse no feito à fl. 11. A Fazenda Pública Estadual foi citada à fl. 107 e a União foi citada à fl. 288. Ciclo citatório certificado à fl. 405 Manifestação do CRI às fls. 412/413. Decisão saneadora às fls. 428/429 determinando realização de perícia. Laudo pericial às fls. 509/541. Manifestações da parte autora às fls. 545/546. Vieram os autos conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Converto o julgamento em diligência, uma vez que o feito ainda não está em termos para julgamento, uma vez que não foram citados os promissários compradores (fls. 25/26). 1. Vê-se que os promitentes compradores possuem interesse no resultado da demanda, devendo ser incluídos no polo passivo da ação em litisconsórcio, porquanto possuem direito real sobre o imóvel, na forma do art.1.225,VII, do Código Civil. Assim, verificado o litisconsórcio passivo necessário, com o objetivo de se evitar a configuração de nulidade processual, é de rigor que se determine a citação de ANTONIO RAMOS COELHO, APARECIDA HELENA DIAS COELHO e de JOÃO REINALDO DA COSTA AGUIAR. Ademais, no laudo pericial (fl. 525), constou a ausência de citação da confrontante MARISA ALMEIDA LOPES, o que também deverá ser providenciado pela parte autora. Determino, assim, à autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão das partes supramencionadas no polo passivo. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. Por fim, quanto à manifestação do CRI às fls. 412/413, manifeste-se a parte autora, trazendo aos autos os documentos apontados pelo Oficial de Registro, no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista dos autos ao CRI. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA FLORENCIO TAVARES (OAB 217072/SP), JULIO DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO (OAB 209136/SP), YARA TEIXEIRA DA SILVA (OAB 84417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021831-95.2023.8.26.0100 (processo principal 1006855-03.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Jose Flor Lopes - - Maria Francizete Silva Lopes - Mario Farina Filho - Vistos. 1 Recebo os embargos por tempestivos. 2 No mérito, rejeito-os. As questões pendentes deverão ser solucionadas em incidente próprio. Intime-se. - ADV: ALINE CORDEIRO DE OLIVEIRA BOAVENTURA (OAB 312015/SP), ROSANGELA FLORENCIO TAVARES (OAB 217072/SP), ALINE CORDEIRO DE OLIVEIRA BOAVENTURA (OAB 312015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002360-07.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Adolfo Cardoso de Moura Neto - - Estelina Guirao de Moura - Novo Plano Administração e Participações Ltda - - Mario Farina Filho - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO Fls. 610/612: A parte autora deverá comprovar o recolhimento complementar das custas de distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias. São Paulo, 23 de julho de 2025. - ADV: ALAN GUIRAO CARDOSO DE MOURA (OAB 381846/SP), ALAN GUIRAO CARDOSO DE MOURA (OAB 381846/SP), ROSANGELA FLORENCIO TAVARES (OAB 217072/SP), ROSANGELA FLORENCIO TAVARES (OAB 217072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/07/2025 2206215-03.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Privado; CESAR MECCHI MORALES; Foro de Mairiporã; 1ª Vara; Cumprimento de sentença; 0000191-98.2023.8.26.0338; Imissão; Agravante: Novo Plano Administração e Particiopações Ltda; Advogada: Rosangela Florencio Tavares (OAB: 217072/SP); Agravado: Alice da Cunha Godoy; Advogado: Ronaldo dos Santos Nascimento (OAB: 142990/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1090621-85.2021.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Marcos Rogerio Nasser e outro - Novo Plano Administração e Participações Ltda - Vistos. Dou por encerrada a produção da prova pericial. Com efeito, o laudo pericial foi concluído, manifestando-se as partes e conferida a oportunidade para a oferta de pareceres de seus assistentes técnicos. Os quesitos ofertados pelas partes foram respondidos no corpo do laudo e especificamente, de sorte a atender à finalidade da controvérsia instaurada. Anoto que o mero inconformismo com as conclusões do laudo pericial não implica na necessidade de complementação da perícia. Ao revés, o substancioso trabalho é suficiente para aclarar as questões controvertidas. O mais é matéria ser decidida oportunamente, na sentença. Por fim, o processo foi saneado, tendo sido deferida, exclusivamente, a produção da prova pericial, tendo restado, pois, preclusa a oportunidade de produção de novas provas. Assim, declaro encerrada a instrução, outorgando às partes prazo comum de dez dias para oferta de alegações finais. Intime-se. - ADV: ROSANGELA FLORENCIO TAVARES (OAB 217072/SP), MARDILIANE MOURA SILVA (OAB 177810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2294949-61.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Vilma Aparecida da Cruz Abrantes Campos - Agravado: Novo Plano Administração e Particiopações Ltda - Interessada: Sandra Maria José dos Santos Lima - Interessada: Rosaly Aparecida Santos Matias Lacerda Sampaio - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Ana Claudia Fernandes Bispo Lenzi (OAB: 404320/SP) - Rosangela Florencio Tavares (OAB: 217072/SP) - Sandra Maria José dos Santos Lima (OAB: 185378/SP) - 4º andar
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