Ana Carolina Loureiro Veneziani Bilard De Carvalho

Ana Carolina Loureiro Veneziani Bilard De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 217103

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Carolina Loureiro Veneziani Bilard De Carvalho possui 366 comunicações processuais, em 203 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TST, TJSP, TJMG e outros 6 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 203
Total de Intimações: 366
Tribunais: TST, TJSP, TJMG, TRT3, TRF3, TRT15, TRT5, TJRJ, TRT10
Nome: ANA CAROLINA LOUREIRO VENEZIANI BILARD DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
172
Últimos 30 dias
349
Últimos 90 dias
366
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (138) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (65) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (23) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 366 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000546-47.2025.4.03.6313 / 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba AUTOR: SILVIA DE JESUS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ANA CAROLINA LOUREIRO VENEZIANI BILARD DE CARVALHO - SP217103 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Informação de Secretaria: Anexada contestação da parte ré. Dê-se ciência a parte autora para eventual manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Caraguatatuba, na data da assinatura.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001483-02.2024.8.26.0101 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Bruno Marcondes Machado - - Kawan Marcondes Machado - Jonatas Marcondes Machado - Vistos. CERTIFIQUE a z.Serventia, de forma pormenorizada, quanto à completa instrução dos documentos imprescindíveis à análise do mérito (cód. 13 - 495671), observada, ainda o esboço de partilha de fls. 219/22. Havendo documentos pendentes, INTIME-SE o inventariante para juntar/regularizar, no prazo de quinze dias. Outrossim, verifico a existência de credores do espólio, o que não impede a homologação da partilha. Contudo, não foram reservados bens suficientes para o pagamento da dívida. Em razão disso, INTIME-SE o inventariante para indicar bens suficientes ao pagamento do credor. Em seguida, NOTIFIQUEM-SE os credores para manifestarem-se sobre a estimativa do valor devido apresentado pelo inventariante, bem como, sobre o bem reservado à quitação da divida. Caso o credor apresente impugnação, tornem os autos conclusos para nomeação de perito para avaliação do bens a serem reservados. Intime-se. - ADV: NATALIA RODRIGUES GONÇALVES GALVÃO (OAB 388184/SP), NATALIA RODRIGUES GONÇALVES GALVÃO (OAB 388184/SP), ANA CAROLINA LOUREIRO VENEZIANI BILARD DE CARVALHO (OAB 217103/SP), ANA CAROLINA LOUREIRO VENEZIANI BILARD DE CARVALHO (OAB 217103/SP), ANA CAROLINA LOUREIRO VENEZIANI BILARD DE CARVALHO (OAB 217103/SP), NATALIA RODRIGUES GONÇALVES GALVÃO (OAB 388184/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000547-32.2023.8.26.0579 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - V do Carmo de Andrade & Cia Ltda Me - Vistos. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes, conforme anexado nos autos, e, em consequência, julgo extinta a presente execução, com analise do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. O acordo homologado judicialmente é título executivo judicial. Na hipótese de descumprimento caberá a execução, devendo a parte interessada provocar o juízo mediante distribuição de ação de execução, observado o lapso prescricional. Sem custas (artigo 55 da Lei 9.099/95). Havendo bloqueio(s), providencie-se o necessário para baixa. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. No mais, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. - Sentença registrada eletronicamente. São Luiz do Paraitinga, 28 de julho de 2025. - ADV: ANA CAROLINA LOUREIRO VENEZIANI BILARD DE CARVALHO (OAB 217103/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000194-38.2025.8.26.0579 (processo principal 1000065-16.2025.8.26.0579) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Gesthabil - Me - Vistos. Fase de cumprimento de sentença. Evolua-se classe para cumprimento de sentença, se o caso. Intime-se a(s) parte(s) executada(s) para pagamento do débito apontado no cálculo, no prazo de 15 dias úteis, ou ofereça impugnação concomitantemente dentro do prazo para pagamento, sob pena de prosseguimento da execução com multa de 10% (art. 523, §1º, CPC). Note-se que em sede de juizados especiais não se admite impugnação à penhora, salvo hipóteses de impenhorabilidade absoluta, ventilada mediante simples petição ou manifestação (principio da simplicidade). Int. - ADV: ANA CAROLINA LOUREIRO VENEZIANI BILARD DE CARVALHO (OAB 217103/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007673-24.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Maria Eli Nunes da Silva - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (prazo simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA LOUREIRO VENEZIANI BILARD DE CARVALHO (OAB 217103/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000091-31.2025.8.26.0579 (processo principal 1000341-81.2024.8.26.0579) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Comércio de Materiais para Construção Ltda - Me - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a requerente/exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. - ADV: ANA CAROLINA LOUREIRO VENEZIANI BILARD DE CARVALHO (OAB 217103/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017493-04.2024.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Márcio Martins Morais - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais para o fim de reconhecer a natureza remuneratória da Bonificação de Resultados e do Abono de Permanência, e, por consequência, CONDENAR a ré ao pagamento dos reflexos das referidas verbas sobre 13º salário, férias e terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, com o subsequente apostilamento, bem como ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas, até o apostilamento, observando-se a prescrição quinquenal. Quanto aos consectários legais, registre-se que a Emenda Constitucional nº 113/2021 possui hierarquia superior ao Código Tributário Nacional. Isso decorre da própria estrutura do ordenamento jurídico brasileiro. Dessa forma, os valores descontados indevidamente, de natureza não tributária, deverão ser corrigidos pelo IPCA-E a contar da data em que o pagamento deveria ter ocorrido (mês a mês), e acrescidos de juros de mora a partir da citação em patamar equivalente à taxa aplicada à caderneta de poupança, nos termos do art. 1-F da Lei 9.494/ 97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, em atenção ao decidido pelo C. Supremo Tribunal Federal no RE 870.947 (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020). Tais critérios, contudo, serão aplicáveis até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, não cumulável com quaisquer outros índices, porque inclui, a um só tempo, o índice de correção e juros (Súmula 188 e 523 do STJ). Assim, considerando que a citação da parte ré se deu em 2025, ou seja, posterior à EC 113/2021, eventuais valores devidos deverão ser corrigidos pelo IPCA-E a contar da data dos descontos indevidos, até a vigência da EC nº 113/2021 (8.12.2021), a partir de quando incidirá isoladamente a taxa SELIC, que já engloba os juros e a correção monetária. Atente-se que em relação aos valores eventualmente devidos, deverá ser observada ainda a nova metodologia do Comunicado DEPRE 04/2024. Com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo, julgo extinto o processo, com resolução de mérito. Sem condenação em sucumbência (artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/1995, combinados com o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009). Sem recurso de ofício, descabido na espécie (artigo 11 da Lei nº 12153/2009). Oportunamente, transitada em julgado e, nada mais sendo postulado, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. Publique-se e intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA LOUREIRO VENEZIANI BILARD DE CARVALHO (OAB 217103/SP)
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