Ana Carolina Duarte De Oliveira Andrade
Ana Carolina Duarte De Oliveira Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 217104
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010708-55.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Roberto Raymundo - Banco Pan S/A - Diante do exposto, julgo procedente, em parte, o pedido inicial, para o fim de DECLARAR a inexistência do débito cobrado a título de empréstimo consignado, contrato n. 325665137-7 e CONDENAR o réu a devolver à parte autora, em dobro, os valores indevidamente descontados no benefício previdenciário. O valor deverá ser atualizado monetariamente, desde cada desconto e acrescido de juros de mora, contados da citação. Até o dia 29/08/2024, a correção monetária será contada pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Para as condenações judiciais em geral, e os juros da mora serão de 1% ao mês, contados de forma simples. A partir de 30/08/2024 (data de produção dos efeitos da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo IPCA, e os juros da mora corresponderão à diferença entre o índice mensal acumulado da Taxa Selic e o IPCA respectivo (que será publicado pelo Banco Central do Brasil, sob o título "Taxa Legal"). A parte autora deverá proceder a restituição dos valores disponibilizados pelo réu em seu benefício (fls. 143), com correção monetária desde o depósito (11/03/2019). As partes, sendo credoras e devedoras, devem compensar os valores respectivos. Em razão da sucumbência recíproca, as despesas processuais serão divididas igualmente pelas partes. Considerando que os honorários não admitem compensação (artigo 85, parágrafo 14, do Código de Processo Civil), condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, bem como condeno a parte autora ao pagamento de 10% do montante do pedido que decaiu, com a ressalva do disposto artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência recíproca e observada a gratuidade da justiça em relação à parte autora, fica a parte requerida intimada a recolher, antes do arquivamento dos autos (§5º do art. 1.098 das NSCGJ), 50% das custas (1% do valor da causa, artigo 4º, da Lei 11.608/2003. Observe-se que para as causas distribuídas após, 04/01/2024, deverá ser recolhido o percentual 1,5%, conforme Lei n° 17.785, de 03/10/2023) e despesas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa. Não tendo sido atendida a intimação no prazo de 60 (sessenta) dias, expeça-se certidão da dívida ativa. Havendo o recolhimento e nada mais sendo requerido no prazo de 30(trinta) dias, proceda a serventia com a vinculação/"queima" de todas as guias DAREs junto ao portal de custas nos termos do comunicado CG nº. 136/2020 e arquivem-se os autos. P.I. C. e Ciência ao MP. - ADV: ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 217104/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001826-75.2022.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cleber Gomes dos Santos - Fernanda Batelli da Silva - Fls. 1169/1181: ciente do v. Acórdão de fls. 1174/1179 que negou provimento ao Agravo de instrumento nº 2086252-98.2025.8.26.0000. Decorrido o prazo de 30 dias da juntada do Acórdão, pesquise-se a existência de trânsito, juntando-se aos autos. Após, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 1127/1130. Int. - ADV: ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 217104/SP), VIVIAN NUNES DE MELO (OAB 325957/SP), SIRLEI PIRES DOS SANTOS (OAB 341406/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008151-55.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - A.M.S. - B. - Vistos. Providencie o Cartório a vinculação/queima da(s) Guia(s) DARE juntada, nos termos do Provimento CG Nº 01/2020, bem como do Comunicado CG nº 136/2020 (DJE de 22 de janeiro de 2020, p. 31/33) , bem como o cálculo das custas de preparo. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 217104/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012760-27.2013.8.26.0292 (029.22.0130.012760) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Nilo Vaz da Anunciação - Porto Velho Empreendimentos Imobiliarios Sa - - PATRICIA PEREIRA MOURA - Izilda Aparecida Furlan e outros - Fls. 690/691: Nos termos do art. 451, do CPC, depois de apresentado o rol de que tratam os§§ 4º e 5º do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha, que falecer; que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou, que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada. Em assim sendo, comprove a mudança de residência ou local de trabalho. - ADV: FERNANDO PIRES ABRÃO (OAB 162163/SP), ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 217104/SP), FRANCISCO DE ASSIS VAZ DA SILVA (OAB 304161/SP), PAULO BARREIRO LAZARO (OAB 307423/SP), FERNANDO PIRES ABRÃO (OAB 162163/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006463-98.2024.8.26.0292 (apensado ao processo 0005267-91.2016.8.26.0292) - Embargos de Terceiro Cível - DIREITO CIVIL - Juvendira Aparecida Dias Machado - Laura Cristina Cunha Mathias - - Edgar Candido da Cunha - Vistos. Fls.1161/1162: Expeça-se o competente mandado para cancelamento da penhora decorrente dos autos 0005267-91.2016.8.26.0292. Int. - ADV: DORALICE NOGUEIRA DA CRUZ (OAB 49251/SP), ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 217104/SP), JOSE DA COSTA RAMALHO (OAB 19362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000694-63.2023.8.26.0292 (apensado ao processo 1009987-79.2019.8.26.0292) (processo principal 1009987-79.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Job William Garcia Toledo - Corrêa Lima Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. P.163: Providencie a exclusão necessária. Após, aguarde-se pelo prazo determinado. Int. - ADV: ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 217104/SP), JAIME BUSTAMANTE FORTES (OAB 70122/SP), ONIVALDO FREITAS JÚNIOR (OAB 206762/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002926-77.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1012215-85.2023.8.26.0292) (processo principal 1012215-85.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - F.G.C. - Vistos. 1. Defiro o processamento do cumprimento de sentença. Certifique-se no processo principal. Cadastre o nome do procurador do executado no sistema, caso esteja representado nos autos do processo principal.2. Intime-se a parte devedora, pessoalmente, para:2.1. cumprir a sentença (art. 513, § 2º, CPC), devendo efetuar o pagamento voluntário do débito acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523), sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado, cada um, de dez por cento sobre o total do débito (§ 1º) ou sobre o remanescente, caso o pagamento seja parcial (§ 2º);2.2. apresentar, querendo, impugnação independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo supra caso não haja pagamento voluntário (art. 525). Int. - ADV: ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 217104/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005267-91.2016.8.26.0292 (processo principal 0010317-74.2011.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Espólio de Aparecida Pereira dos Santos Cunha - - Laura Cristina Cunha Mathias - - Edgar Candido da Cunha - Cooperativa Habitacional Novo Lar - Valmir Rodrigues de Campos e outro - JUVENDIRA APARECIDA DIAS MACHADO e outro - Vistos. Fls.1148: Proceda a exclusão da terceira interessada dos autos. Expeça-se o competente mandado para cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matricula nº 70.916, observando-se ser a terceira beneficiaria da gratuidade processual. Sem prejuízo, cientifique-se a terceira a respeito da arrematação do imóvel nos autos 1004433-08.2015.8.26.0292 em trâmite perante a 1ª Vara Cível desta Comarca. Fls.1150/1151: Cientifique-se os exequentes. No mais, considerando que pende de julgamento o Agravo de Instrumento 2374422-96.2024.8.26.0000, por ora não é o caso de levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula 70.946. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), KARIN MANCINI (OAB 334595/SP), KATIA REGINA NOGUEIRA DA CRUZ (OAB 304069/SP), KATIA REGINA NOGUEIRA DA CRUZ (OAB 304069/SP), DORALICE NOGUEIRA DA CRUZ (OAB 49251/SP), JOSE DA COSTA RAMALHO (OAB 19362/SP), ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 217104/SP), DORALICE NOGUEIRA DA CRUZ (OAB 49251/SP), DORALICE NOGUEIRA DA CRUZ (OAB 49251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005750-26.2024.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo Augusto Corbani Fonseca - Rubens Eduardo Chiaradia - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei nova remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte ato ordinatório, devido a erro no sistema: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o requerido a pagar ao autor a quantia de R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais, quantia atualizada monetariamente e com juros legais a contar desta data (Súmula 362, STJ). IMPROCEDENTES os pedidos contrapostos. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, ou 2% sobre o valor atualizado da causa caso se trate de ação de execução de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) ao valor corrigido das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Outrossim, fica a parte recorrente advertida de que havendo alteração na legislação quanto ao valor do preparo, deverão ser observados os critérios legais para o recolhimento, sob pena de deserção. Aos advogados interessados, está disponível, no site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Por fim, considerando que no rito específico da Lei 9.099/95 cabe ao 1º grau o Juízo de admissibilidade recursal (Comunicado CG 420/2019), eventual pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária feito no Recurso Inominado deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens "b", "c" e "d" devem ser peticionados como documentos sigilosos). Caso o pedido de concessão de gratuidade já tenha sido apresentado e indeferido anteriormente, o requerimento do benefício em Recurso Inominado deverá estar acompanhado de novos documentos que comprovem a alteração da situação econômica da parte recorrente, sob pena de indeferimento. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos em definitivo, devendo ser observado, quanto aos lançamentos nos sistema, os Comunicados CG 1789/2017 e CG 259/2023. Int.". - ADV: EMERSON RODRIGUES MOREIRA FILHO (OAB 153733/SP), ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 217104/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006463-98.2024.8.26.0292 (apensado ao processo 0005267-91.2016.8.26.0292) - Embargos de Terceiro Cível - DIREITO CIVIL - Juvendira Aparecida Dias Machado - Laura Cristina Cunha Mathias - - Edgar Candido da Cunha - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recolha o exequente as taxas necessárias para a realização das pesquisas solicitadas. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Devendo atentar-se que as taxas deverão ser recolhidas POR PESSOA e para CADA SISTEMA DE PESQUISA, conforme disposto no Provimento n. 1864/2011, Comunicado CSM 170/2011 e Provimento CSM 2788-2025. Os valores das taxas poderão ser obtidos no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. - ADV: DORALICE NOGUEIRA DA CRUZ (OAB 49251/SP), ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 217104/SP), JOSE DA COSTA RAMALHO (OAB 19362/SP)
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