Ana Paula Marini Cossi
Ana Paula Marini Cossi
Número da OAB:
OAB/SP 217111
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Marini Cossi possui 29 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ANA PAULA MARINI COSSI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
ARROLAMENTO SUMáRIO (3)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000598-63.2018.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA - MG94881 EXECUTADO: JOSE COSSI JUNIOR Advogado do(a) EXECUTADO: ANA PAULA MARINI COSSI - SP217111 D E S P A C H O Ciência às partes acerca do desarquivamento do presente feito. Considerando a extinção da presente ação com sentença prolatada (id. 356286629), inclusive com trânsito em julgado (id. 362159680), necessário se faz o desbloqueio dos valores bloqueados no sistema "Sisbajud". Assim, proceda a Secretaria com o desbloqueio dos valores bloqueados através do sistema "Sisbajud" (id. 338034504 e anexos), os quais totalizam a quantia de R$ 4.123,82, certificando. Após, se devidamente cumprido, com notícia nos autos, tornem ao arquivo, definitivamente. Int. e cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 23 de julho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000830-78.2022.8.26.0653 (processo principal 1000326-89.2021.8.26.0653) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.M.F.S. - - D.L.F.S. - - B.F.S. - - I.F.S. - E.R.S. - = CERTIDÃO de ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: ( ) a parte autora ( )a parte ré ( )ambas as partes ( x )interessado(a)(s): [Ciência à parte interessada acerca do MLE (fls. 243).] Referido ato será oportunamente encaminhado a publicação. - ADV: RODRIGO MOREIRA MOLINA (OAB 186098/SP), LUIS AUGUSTO LOUP (OAB 152813/SP), RODRIGO MOREIRA MOLINA (OAB 186098/SP), RODRIGO MOREIRA MOLINA (OAB 186098/SP), RODRIGO MOREIRA MOLINA (OAB 186098/SP), EVERTON GEREMIAS MANÇANO (OAB 229442/SP), ANA PAULA MARINI COSSI (OAB 217111/SP), SILAS DE LIMA MAURE (OAB 361331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000964-83.2025.8.26.0653 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - José Francisco Sati - Vistos. Por ora, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora promova o recolhimento das custas e demais despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 CPC). Intime-se. - ADV: ANA PAULA MARINI COSSI (OAB 217111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000830-78.2022.8.26.0653 (processo principal 1000326-89.2021.8.26.0653) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.M.F.S. - - D.L.F.S. - - B.F.S. - - I.F.S. - E.R.S. - Vistos. P. 203-209: INDEFIRO. Ao contrário do que pretende fazer crer o executado, as parcelas pretéritas não perdem seu caráter alimentar e o artigo 528, §7º, do CPC atual prevê expressamente que "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo". Com isso, todo o débito aqui cobrado continua tendo natureza alimentar e justifica a prisão civil do executado, que é devedor contumaz e por mais de uma vez descumpriu os acordos firmados. Além disso, o depósito de p. 212 (extrato à p. 226) não é suficiente para quitar o débito, já que o valor previsto no mandado de prisão contemplava apenas valor devido até 15/07/2024, não tendo o devedor comprovado qualquer pagamento regular após tal data. O valor do débito, aliás, foi atualizado até dezembro de 2024 (p. 146-148) quando já ultrapassava o valor do depósito. Não bastasse, embora o devedor alegue que possui proposta de emprego e apresente a declaração do possível empregador (p. 210), ele não informa qual será sua remuneração e qual a forma de pagamento, de modo a possibilitar o desconto da pensão direito na fonte. Tampouco restou provada absoluta impossibilidade de cumprir a obrigação, não tendo vindo aos autos extratos bancários do executado e sua companheira, recibos de despesas regulares da família ou comprovantes de problemas de saúde ou outras situações que impeçam o exercício regular de atividade remunerada por ambos os companheiros. Portanto, fica MANTIDA A PRISÃO CIVIL do executado. Decorrido o prazo para interposição de recurso contra a presente decisão ou após seu julgamento, se for o caso, expeça-se MLE em favor dos exequentes, conforme formulário de p. 225. Oportunamente, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado da dívida e requerendo o que de direito (podendo, inclusive, optar pela conversão da presente execução ao rito da expropriação de bens). Int. - ADV: ANA PAULA MARINI COSSI (OAB 217111/SP), RODRIGO MOREIRA MOLINA (OAB 186098/SP), RODRIGO MOREIRA MOLINA (OAB 186098/SP), RODRIGO MOREIRA MOLINA (OAB 186098/SP), SILAS DE LIMA MAURE (OAB 361331/SP), RODRIGO MOREIRA MOLINA (OAB 186098/SP), LUIS AUGUSTO LOUP (OAB 152813/SP), EVERTON GEREMIAS MANÇANO (OAB 229442/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002194-34.2023.8.26.0653 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonio Roberto Bernardes - - Graziela Olinda Bernardes Custódio - Diego Roberto Bernardes - Elias Rafael Bernardes - = CERTIDÃO de ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: ( ) a parte autora ( )a parte ré ( )ambas as partes ( x )interessado(a)(s): [Ciência ao(à) Advogado(a) da disponibilização da Certidão de Honorários para os devidos fins. ] Referido ato será oportunamente encaminhado a publicação. - ADV: ANA PAULA MARINI COSSI (OAB 217111/SP), ANA PAULA MARINI COSSI (OAB 217111/SP), ANA PAULA MARINI COSSI (OAB 217111/SP), ANA PAULA MARINI COSSI (OAB 217111/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001524-62.2024.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: SHIRLEY SANCHES DA SILVA BORGES Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA MARINI COSSI - SP217111, EVERTON GEREMIAS MANCANO - SP229442 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL: Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria 35/2015 deste Juízo, datada de 06 de novembro de 2015, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias. SãO JOãO DA BOA VISTA, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004784-43.2021.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: MOACIR APARECIDO DE CARVALHO ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA PAULA MARINI COSSI - SP217111 ADVOGADO do(a) AUTOR: EVERTON GEREMIAS MANCANO - SP229442 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO JOãO DA BOA VISTA/SP, 14 de julho de 2025.
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