Dante Rafael Baccili
Dante Rafael Baccili
Número da OAB:
OAB/SP 217145
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dante Rafael Baccili possui 50 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMG, TJRJ, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJMG, TJRJ, TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
DANTE RAFAEL BACCILI
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
INVENTáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003769-65.2025.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Sergio Heitesi Kunioshi - Vistos. Para os fins do art. 665, do CPC, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: DANTE RAFAEL BACCILI (OAB 217145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002617-79.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Celso Guedes Neves - Vistos. A Vara do Juizado Especial de Ourinhos é competente para processamento e julgamento de ações enquadradas na Lei nº 12.153/2009. A competência é absoluta . A lide em questão não supera 60 (sessenta) salários mínimos (art. 2º, caput), não se enquadra nas exceções previstas em lei (art. 2º, § 1º), as partes estão no rol daqueles legitimados a figurarem como autor e réu no Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 5º). Pelo exposto, DECLARO a incompetência deste Juízo para processar e julgar a causa. Encaminhe-se desde logo à Vara do Juizado Especial de Ourinhos, com nossas homenagens, anotando-se. Intime-se. - ADV: DANTE RAFAEL BACCILI (OAB 217145/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001014-78.2025.4.03.6323 AUTOR: JANAINA LUCENTE MARANHO ADVOGADO do(a) AUTOR: DANTE RAFAEL BACCILI - SP217145 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de demanda, com requerimento incidental de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, proposta pela parte autora em face do Instituto Nacional do Seguro Social. Nesta sede processual, a parte autora almeja a condenação do réu ao pagamento de benefício por incapacidade (auxílio por incapacidade temporária e/ou aposentadoria por incapacidade permanente), com efeitos financeiros retroativos à DER. É o relatório. Fundamento e decido. A tutela provisória de urgência, de natureza satisfativa ou acautelatória, está prevista nos arts. 294, 300 e seguintes do Código de Processo Civil. O seu deferimento pressupõe "elementos que evidenciem a probabilidade do direito" e "o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (art. 300, caput, do diploma codificado). Na hipótese de tutela provisória de urgência satisfativa, o ordenamento processual também exige a reversibilidade fática da medida (art. 300, § 3º). Forte em tais premissas de ordem técnico-processual, passo a examinar a postulação autoral. A prestação de seguridade social anelada pela parte autora foi indeferida pela Administração Previdenciária mediante declaração unilateral de vontade revestida da forma legal. Tal atividade de administração ativa foi precedida de devido processo administrativo cercado das garantias do contraditório e da ampla defesa. Não bastasse, os elementos probatórios que acompanham a petição inicial não infirmam as conclusões do poder público, que, na esfera administrativa, desfrutam de presunção relativa de legitimidade. Por fim, não se pode olvidar que a aferição da incapacidade profissional descrita na causa de pedir reclama a produção de prova pericial. Presente esse contexto, nesta fase embrionária do procedimento, não é possível falar-se em probabilidade do direito material que lhe é subjacente. De modo que resta prejudicada a aferição do perigo de dano. Em face do exposto, indefiro a tutela provisória. Para a realização da perícia médica, designo data e hora com os seguintes parâmetros: a) 29/10/2025 às 11h00min - ERICA LUCIANA BERNARDES CAMARGO - Psiquiatra; b) local da perícia médica: 1ª Vara Federal com Juizado Especial Juizado de Ourinhos, sediada na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Centro, em Ourinhos/SP. Ante as peculiaridades do caso concreto, e tendo em perspectiva o disposto nas Resoluções nº 305/2014 e nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários periciais para a perícia médica em R$ 362,00. Promovam-se as devidas anotações nos sistemas PJe e AJG. O perito deverá responder os quesitos padronizados deste juízo, previstos nos Anexos da Portaria OURI-JEF SEJF nº 52/2025. As partes terão o prazo comum de dez dias para apresentar seus quesitos. Fixo o prazo de 20 dias, a contar da data designada para a perícia, para entrega do laudo. Na eventualidade de não comparecimento previamente justificado, a parte autora terá cinco dias para a apresentação de justificativa, que deverá ser fazer acompanhar de prova idônea, sob pena de preclusão. O advogado que patrocina a causa dará ciência à parte autora da data da perícia. Apresentado laudo desfavorável, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de dez dias (art. 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 14.331/2022). Apresentado laudo favorável, cite-se o réu para oferecimento de resposta e apresentação de proposta de transação, no prazo de 30 dias (art. 9º, parte final, da Lei nº 10.259/2001). A peça de resistência deverá se fazer acompanhar de todos os documentos necessários e úteis à compreensão da controvérsia posta em juízo. Supervenientemente ao seu protocolo, a juntada de documentos será admitida nas hipóteses adiante articuladas: a) quando destinados a fazer prova de fatos supervenientes à propositura da demanda ou a contrapô-los (art. 435, caput, do Código de Processo Civil); b) quando formados após a petição inicial ou quando se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esse momento (art. 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil); c) quando o documento estiver em poder de órgão ou entidade da Administração Pública, ou em poder de terceiro, e tiver sido sonegado à autora (art. 438, do Código de Processo Civil). Na eventualidade de o réu ré arguir preliminares ou defesas de mérito indiretas, ou ainda juntar documentos, abra-se vista à parte autora para réplica, no prazo de 15 dias. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004492-89.2022.8.26.0408 - Ação de Exigir Contas - Mandato - Almira Maria de Souza - Cícero Leite de Souza - Considerando o trânsito em julgado, manifeste-se o credor quanto ao interesse no prosseguimento do feito em relação às verbas da condenação. Registra-se que eventual requerimento para cumprimento de sentença deverá tramitar em formato de incidente digital, por peticionamento eletrônico e instruído com as peças pertinentes, consoante artigo 1.285 e ss das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - NJCGJ (Provimento CGJ nº 05/2019) e observância dos requisitos elencados no artigo 524 do CPC. - ADV: DANTE RAFAEL BACCILI (OAB 217145/SP), NATÁLIA ARAÚJO RODRIGUES (OAB 432926/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO RECURSO Nº: PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: ASSUNTO: [] RELATOR: RICARDO BASTOS MACHADO Atenção: É imprescindível que seja verificado, nas movimentações do processo, se a sessão de julgamento será virtual, presencial ou por videoconferência. Ficam as partes intimadas sobre a inclusão do presente processo em pauta para a Sessão de Julgamento VIRTUAL/PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA (vide movimentação processual) agendada para o dia 05-08-2025, às 09:00. Quando se tratar de sessão de julgamento virtual, as partes deverão se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, em caso de eventual oposição à forma de julgamento. Havendo oposição tempestiva, o feito será, oportunamente, incluído na próxima pauta de julgamento presencial ou por videoconferência desimpedida. Em se tratando de sessão presencial, o julgamento ocorrerá no Plenário desta Turma Recursal, situada na . Orientações quanto à sustentação oral/assistência podem ser obtidas na Secretaria da Turma Recursal. Caso a sessão de julgamento ocorra de forma presencial ou por meio de videoconferência, devem os advogados, no ato da inscrição para assistirem ou sustentarem razões recursais, fornecer o e-mail para o qual será enviado o link de acesso à sala de videoconferência. Ficam os procuradores cientes de que a intimação do acórdão do processo/recurso julgado, em sessão presencial, ocorrerá na data da sessão de julgamento, conforme prevê o art. 183 do Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais (PORTARIA CONJUNTA Nº 1103/PR/2020). Quando se tratar de sessão virtual, após a conclusão do julgamento, as partes serão intimadas do resultado através do próprio sistema, conforme estabelecido no § 6º do art. 186 do Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais (PORTARIA CONJUNTA Nº 1103/PR/2020). Para os processos em tramitação na Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem, as orientações quanto à sustentação oral/assistência podem ser obtidas pelo seguinte caminho: Portal TJMG > CIDADÃO > INSTITUCIONAL > Juizados Especiais > Turmas (role até abaixo da Resolução 781/2014) > ORIENTAÇÕES SOBRE INSCRIÇÃO DE ADVOGADO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU ASSISTÊNCIA EM SESSÕES DE JULGAMENTO DA TURMA RECURSAL DE JURISDIÇÃO EXCLUSIVA DE BELO HORIZONTE, BETIM E CONTAGEM. , 17 de julho de 2025. APARECIDA OMAR DE SOUZA Secretário(a) Processual
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002281-46.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.L.A.O.N. - J.F.P.O. - Vistos. Acolho a nomeação do advogado para defender os interesses do requerido, a quem defiro os benefícios da assistência judiciária (fls. 74/75). Observo já devidamente anotado no cadastro do feito. Digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as com a justificativa pormenorizada da pertinência. Ainda, informem se há interesse na realização de audiência conciliatória. No silêncio, será encerrada a instrução e dada oportunidade para apresentação de memoriais. Intimem-se. - ADV: DANTE RAFAEL BACCILI (OAB 217145/SP), BEATRIZ ISAURA PIRES FATEL (OAB 462984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000818-98.2025.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.R. - Tendo em vista o termo de conciliação de pág. 80/81, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo entabulado entre as partes. Em consequência, EXTINGO esta ação de nº 1000818-98.2025.8.26.0408, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal, com o trânsito em julgado nesta data. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: DANTE RAFAEL BACCILI (OAB 217145/SP)
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