Rejane Uliana Alves Da Silva
Rejane Uliana Alves Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 217260
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rejane Uliana Alves Da Silva possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP, TRT9
Nome:
REJANE ULIANA ALVES DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE JUNDIAÍ/SP PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002123-87.2025.4.03.6304 AUTOR: RAQUEL RAMIRES ZUAZQUITA Advogado do(a) AUTOR: REJANE ULIANA ALVES DA SILVA - SP217260 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí DECISÃO Trata-se de ação proposta pela parte autora em face do INSS, com pedido de antecipação da tutela. É cediço que o deferimento do pedido de tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, está condicionado à comprovação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito. Além disso, deve haver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Do mesmo modo, o deferimento de medida cautelar a que alude o artigo 4º da Lei 10.259/01 depende dos citados requisitos, traduzidos pelo perigo na demora do provimento jurisdicional e no convencimento quanto à probabilidade de sucesso do autor. Em sede de cognição sumária, não vislumbro o preenchimento dos requisitos citados. Ademais, imprescindível o revolver aprofundado das provas, após o regular contraditório, cujo momento oportuno é o da prolação da sentença. Pelo exposto, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Publique-se. Intime-se. Jundiaí, 14 de julho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006639-87.2024.8.26.0068 (processo principal 1000953-34.2023.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - A.C.S.B. - M.A.B.J. - Diante desse contexto, demonstrada a existência de débito alimentar e considerando a manifestação do Dr. Promotor de Justiça, com fundamento no artigo 5o, inciso LXVII da CF e art. 528, § 3o, do CPC/2015, decreto a PRISÃO CIVIL do executado, pelo prazo de 30 dias. Expeça-se mandado de prisão, conforme planilha atualizada às fls. 42/43 e o que mais se fizer necessário ao cumprimento da ordem via acordo de cooperação internacional ao país no qual o devedor se encontra, informando-se, ainda, às autoridades competentes. Eventual contramandado ou alvará de soltura será deferido mediante o pagamento das três parcelas anteriores à distribuição da ação e as demais que se venceram no curso do processo, nos termos da súmula 309 do STJ, ou, ainda, mediante acordo para pagamento do débito devidamente subscrito pelo representante legal do(s) menor(es). Encaminhe-se cópia do mandado de prisão ao IIRGD e, também, ao Comando Regional da Polícia Militar, servindo cópia desta decisão como ofício. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (barueri1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Suspendo o feito por 03 (três) anos, anotando-se a data do vencimento do mandado de prisão no sistema, ou até que sobrevenha o efetivo cumprimento da ordem de prisão. Intime-se. - ADV: REJANE ULIANA ALVES DA SILVA (OAB 217260/SP), JEFERSON GUILHERME DOS SANTOS (OAB 282129/SP), IVONILDO BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 275880/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - BANCO PAN S/A; Agravado(a)(s) - PATRICIA BIRANI MARTINS DOS SANTOS; Relator - Des(a). José Marcos Vieira Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Designado o feito para julgamento virtual dia 11/06/2025, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados, nem mesmo por videoconferência. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial, sem opção de envio de link para participação remota. Adv - DIEGO CONSTANTINO RIBEIRO, FÁBIO OLIVEIRA DUTRA, HERCULLES CROZARA CAETANO.
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Tribunal: TJMG | Data: 29/04/2025Tipo: EditalCOMARCA DE PATOS DE MINAS 1ª VARA CÍVEL RECUPERAÇÃO JUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 25/04/2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, EXPEDIDO EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 36 DA LEI 11.101/2005, NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL REQUERIDA POR INDÚSTRIA DE RAÇÕES PATENSE LTDA. (CNPJ Nº 23.357.072/0007-81), PETS MELLON INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL LTDA. (CNPJ Nº 35.644.394/0001-03), ADASEBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ANIMAIS LTDA. (CNPJ Nº 71.966.071/0001-91), FAROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. (CNPJ Nº 02.391.271/0001-40), FARICON AGRÍCOLA LTDA. (CNPJ Nº 20.514.651/0001-07), PATENSE HOLDING LTDA. (CNPJ: 48.105.824/0001-52), JUQUINHA PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ Nº 41.724.256/0001-29), FORÇA PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ Nº 39.745.003/0001-90), LALE PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ Nº 39.758.437/0001-24), TAX PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ Nº 39.758.391/0001-43), VILAÇA PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ Nº 39.747.759/0001-78), PROFAT BRAZIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (CNPJ Nº 41.660.279/0001-17), CLÊNIO ANTÔNIO GONÇALVES (CNPJ Nº 55.179.484/0001-70), REJANE MARQUES OLIVEIRA GONÇALVES (CNPJ Nº 55.239.039/0001-58), ANTÔNIO GONÇALVES JUNIOR (CNPJ Nº 55.171.948/0001-00), DANIELE CRISTINE BARBOSA (CNPJ Nº 55.213.142/0001-29), FERNANDO VILAÇA GONÇALVES (CNPJ 55.179.569/0001-58), LEANDRO JOSÉ GONÇALVES (CNPJ Nº 55.172.166/0001-87), LARISA LOPES BRAGA (CNPJ Nº 55.223.934/0001-84), LENITA VILAÇA GONÇALVES (CNPJ Nº 55.172.065/0001-06) e MICHELE GONÇALVES MOURA (CNPJ: 55.224.105/0001-16) - EM CONJUNTO, "GRUPO PATENSE" -, PROCESSO Nº 5009533-36.2024.8.13.0480, EM TRÂMITE PERANTE A 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PATOS DE MINAS/MG. O Dr. José Humberto da Silveira, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas/MG, na forma da Lei, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados todos os credores do "Grupo Patense" para comparecerem à Assembleia Geral de Credores a ser realizada em modalidade virtual no dia 21 de maio de 2025, às 11h (com início do credenciamento dos credores para participação às 8h), em primeira convocação, ocasião em que a Assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, no dia 28 de maio de 2025, às 11h (com início do credenciamento dos credores para participação às 8h), ocasião em que a Assembleia será instalada com a presença de qualquer número de credores (artigo 37º, § 2º da Lei 11.101/2005). A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelo Grupo Patense; b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição; c) qualquer outra matéria de interesse dos credores, além daquelas determinadas pelo juízo recuperacional. Os credores poderão obter cópia do Plano de Recuperação Judicial através de consulta aos autos - por meio de acesso ao sítio eletrônico https://pje.tjmg.jus.br/pje/login.seam - ou junto ao Administrador Judicial - através do e-mail rjgrupopatense@danielthiagoadv.com ou de seu site institucional http://danielthiagoadv.com.br. O credor poderá ser representado em Assembleia Geral de Credores por mandatário ou patrono, desde que entregue ao Administrador Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas do útil dia anterior à data da Assembleia (até às 11h, do dia 20 de maio de 2025, em primeira convocação e, caso não instalada na ocasião, até às 11h do dia 27 de maio de 2025, em segunda convocação), TODOS os documentos hábeis a comprovar seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontrem os documentos (artigo 37, § 4º da Lei n° 11.101/2005). Referidos documentos devem ser enviados ao endereço eletrônico rjgrupopatense@danielthiagoadv.com. A cadeia completa de documentos para representação diz respeito à procuração com poderes específicos para participação e votação em assembleia (Enunciado 8, 09/05/2024 - FONAREF) e todos os documentos que forem necessários para ratificar a assinatura das procurações ou comprovar a identidade do participante/representante. Se a representação dos credores trabalhistas se fizer pelo sindicato, ela se regerá pelo descrito no artigo 37, §5º, da Lei11.101/2005, devendo o sindicato apresentar ao administrador judicial a relação dos associados que pretende representar e demais documentos previstos em lei em até 10 (dez) antes da realização da assembleia, também através do endereço eletrônico rjgrupopatense@danielthiagoadv.com. Não serão recebidos documentos pela via física à sede do Administrador Judicial. OBSERVAÇÕES: 1) Estão legitimados para cômputo de quórum e voto no ato assemblear todos os credores arrolados no quadro geral de credores da Recuperação Judicial, que não estejam impedidos na forma do artigo 43, da Lei 11.101/2005. 2) Os credores deverão encaminhar a documentação necessária para atestar a regularidade na representação, conforme exposto acima, até às 11h do dia útil anterior à data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia (até às 11h, do dia 20/5/2025, em primeira convocação e, até às 11h do dia 27/5/2025, em segunda convocação), através do endereço eletrônico rjgrupopatense@danielthiagoadv.com, indicando, no mesmo ato: o nome completo de 01 (um) procurador ou de 01 (um) preposto/patrono designado ou do próprio credor (caso não haja representação por algum patrono/mandatário) que participará do conclave, assim como 01 (um) endereço eletrônico válido e de uso exclusivo, não podendo este ser de utilização conjunta ou de grupo coorporativo, 01 (um) contato telefônico, com DDD, apto a receber mensagens de texto e WhatsApp, 01 (um) documento com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho ou carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional) do patrono ou mandatário ou do próprio credor (caso não haja representação por algum patrono/mandatário). O participante habilitado pelo Administrador Judicial receberá no endereço de e-mail indicado, as instruções necessárias para participação na Assembleia Geral de Credores virtual, com o login e a senha provisória para acesso à plataforma digital. 3) O participante habilitado responsabiliza-se pela verificação dos seus dados pessoais no momento do login, bem como pela proteção de sua senha, que é pessoal e intransferível. 4) Para acesso à Assembleia Geral de Credores é necessário, no dia de cada convocação, ainda que em continuação, realizar o credenciamento das 8h às 11h (horário de Brasília) apresentando um documento de identificação no momento da chamada, ao ingressar na sala, validando sua presença com a equipe de assessoria. O credenciamento será encerrado pontualmente às 11h (horário de Brasília) do dia da Assembleia, em ambas as convocações, ainda que em continuação, sendo proibida a entrada de credores após o horário estipulado e não sendo justificável eventual diferença de fuso horário. 5) O participante/credor habilitado e credenciado terá acesso ao chat online disponível na plataforma digital ou ao número de WhatsApp que será informado por ocasião do envio do link. O suporte por estes canais de atendimento é somente para sanar suas dúvidas e receber auxílio da equipe técnica. Em caso de demais dúvidas, sobretudo sobre questões jurídicas, entrar em contato através do endereço eletrônico rjgrupopatense@danielthiagoadv.com. 6) Somente será permitido 01 (um) acesso por login na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores. 7) No dia da Assembleia Geral de Credores, o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular). Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome), bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas. 8) Os credores que assim desejarem deverão encaminhar suas ressalvas ao Plano de Recuperação Judicial e eventual modificativos, exclusivamente, pelo e-mail rjgrupopatense@danielthiagoadv.com até 1 (uma) hora após encerramento dos trabalhos, ainda que tenham sido realizadas por vídeo durante a Assembleia, e serão incorporadas à ata como anexos. 9) Na ocorrência de perda de conexão ou necessidade de suporte técnico durante os trabalhos, qualquer participante poderá contatar imediatamente o chat ou canal dedicado via WhatsApp através do número que será disponibilizado a todos, quando do envio do link de acesso, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão. 10) A Assembleia será gravada digitalmente, desde o início do credenciamento até seu encerramento. 11) Aos ouvintes, ou seja, aqueles interessados que não estejam representando credores na Assembleia e/ou que não estejam com representação regular e, portanto, não possuam direito e voz e voto, poderão assistir a Assembleia, em tempo real, através da plataforma "Youtube" pelo link de acesso https://www.youtube.com/@assembleiageraldecredores3008/streams. 13) Caso a Assembleia não se instale em primeira convocação, novo convite com link, ID e senha de acesso à sala virtual de realização da Assembleia em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro/habilitação, não sendo necessária nova habilitação (envio de documentação para participação do conclave à Administradora Judicial, por e-mail). Poderá haver alteração do procurador ou preposto/mandatário participante da Assembleia em primeira convocação, assim como do endereço eletrônico inicialmente cadastrado, mas desde que a solicitação formal à Administrador Judicial seja feita até às 11h do dia útil imediatamente anterior ao da Assembleia em segunda convocação através do e-mail rjgrupopatense@danielthiagoadv.com. E, para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei e disponibilizado no sítio eletrônico do Administrador Judicial http://danielthiagoadv.com.br ficando estabelecido ainda que a Assembleia Geral de Credores será procedida conforme determina a Lei nº 11.101/2005. E, para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital que será afixado nesta Secretaria, no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Patos de Minas, aos 25 de abril de 2025. Eu, Eliane de Castro Abreu e Silva, Gerente de Secretaria, o subscrevi. (Advogado: OAB/SP 146.176 e OAB/SP 122.443) RODRIGO DE CARVALHO ASSUMPÇÃO - Juiz de Direito em Substituição (assinatura eletrônica).