Leonardo Bertuccelli
Leonardo Bertuccelli
Número da OAB:
OAB/SP 217334
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Bertuccelli possui 180 comunicações processuais, em 100 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT15, TJPR, TJMT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
100
Total de Intimações:
180
Tribunais:
TRT15, TJPR, TJMT, TJSP, TRT2, TJMG
Nome:
LEONARDO BERTUCCELLI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
178
Últimos 90 dias
180
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (50)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
APELAçãO CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 180 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2225665-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: J. de A. R. - Agravado: E. M. - Vistos, Agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 61/66 dos autos de origem. Processe-se. Em juízo de cognição sumária, não vislumbro presentes os requisitos dos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC para a concessão de liminar, pois não demonstrados, de plano, a probabilidade de provimento do recurso e o perigo de dano grave ou risco ao resultado útil. A majoração das astreintes se deu em virtude da existência de elementos probatórios nos autos indicando o descumprimento de decisão judicial que fixou o regime provisório de convivência paterna. Ressalto que o valor da multa pode ser modificado a qualquer tempo, de ofício, inclusive, se demonstrada, no curso do processo, sua incompatibilidade com a obrigação discutida no processo, insuficiência ou exagero como estímulo ao cumprimento. Ademais, os argumentos das razões de agravo envolvem questões atinentes ao mérito, cuja análise não dispensa regular contraditório e melhores elementos de convicção dos que os ora existentes nos autos. Nego o efeito suspensivo pleiteado. Intime-se para a resposta, autorizada a intimação por e-mail. Em seguida, vistas à d. Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 23 de julho de 2025. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Relator - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Leonardo Bertuccelli (OAB: 217334/SP) - Eliane Ferreira de Laurentis (OAB: 122138/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/05/2025 1033741-55.2022.8.26.0224; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guarulhos; Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1033741-55.2022.8.26.0224; Assunto: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores; Apelante: Denistele dos Santos Pires Costa; Advogado: Leonardo Bertuccelli (OAB: 217334/SP); Apelado: Paulo Roberto dos Santos Costa; Advogada: Iaci Alves Bonfim (OAB: 202113/SP) (Curador(a) Especial); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran
-
Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002440-04.2024.8.26.0268 (processo principal 1004825-44.2020.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Mpt Fios e Cabos Especiais S.a - Rosario & Rando Empreiteiros de Obra Ltda - Tratando-se de cumprimento de sentença, expeça-se certidão nos termos do art. 517 do CPC. Após, diga a exequente o que pretende em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP), LEONARDO BERTUCCELLI (OAB 217334/SP), ELAINE CRISTINA DE MORAES (OAB 397395/SP)
-
Tribunal: TJMG | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5058413-72.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: S. F. COMERCIO DE METAIS LTDA CPF: 41.456.206/0001-08 RÉU: JFAC ELETRICA LTDA CPF: 36.806.868/0001-20 DESPACHO Vistos.… Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. Uberlândia, 24 de julho de 2025. Edinamar Aparecida da Silva Costa -Juíza de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035490-88.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - AMÉRICO TESTAE - - ROZELI ZINTL DE REZENDE e outros - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789, disponibilizado no DJE em 02/08/2017, o qual explica, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença. Deverá o exequente, no pedido, indicar a qualificação completa de ambas as partes (exequente e executado) e instruir com a planilha de débito nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, bem como, caso não seja beneficiário da JG, recolher a taxa judiciária a que refere-se o item "4" da tabela, no Comunicado Conjunto Nº 951/2023 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito), além das custas postais para intimação do executado, caso este seja revel ou representado pela Defensoria Pública (artigo 513, § 2º, inciso II do CPC/15). Decorridos trinta dias desta publicação sem que se inicie o cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, nos termos do artigo 1286, §§ 4º e 6º, das Normas de Serviço da CGJ. Iniciado o cumprimento de sentença, os presentes autos serão arquivados definitivamente, como determinado na r.Sentença, independente de nova intimação. - ADV: LEONARDO BERTUCCELLI (OAB 217334/SP), LEONARDO BERTUCCELLI (OAB 217334/SP), LEONARDO BERTUCCELLI (OAB 217334/SP), LEONARDO BERTUCCELLI (OAB 217334/SP), LEONARDO BERTUCCELLI (OAB 217334/SP), LEONARDO BERTUCCELLI (OAB 217334/SP), LEONARDO BERTUCCELLI (OAB 217334/SP), ROSICLER APARECIDA MAGIOLO (OAB 118608/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006718-98.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Almir de Araujo Amorim - Mil Patinhas Artigos para Animais Ltda - Fls. 100/120 e documentos - Anote-se (representação processual e defesa). À réplica, por 15 dias. Intime-se. - ADV: LEONARDO BERTUCCELLI (OAB 217334/SP), FABIANA MARIA DA SILVA (OAB 268234/SP), JAQUELINE PERES ALEXANDRE (OAB 367962/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1086381-14.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.N.F.M. - Não há, por ora, elementos suficientes evidenciando o direito alegado na inicial. Por expressa disposição legal, a guarda unilateral, atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5º) é excepcional. O Código Civil, após as alterações da Lei 13.058/14, determina que, mesmo quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor (art. 1.584, §2º). Inexistem nos autos, ao menos neste momento, em juízo de cognição sumária, elementos suficientes para se concluir que o requerido seja incapaz de compartilhar a guarda da sua filha ou não deseja exercê-la. Tampouco há demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Nada indica que, aguardando-se a manifestação da parte requerida, a parte autora ou sua filha seja colocada em risco. Assim, antes da tomada de qualquer decisão, a prudência demanda a formação do contraditório. Indefiro, enfim, o pedido liminar, sem prejuízo de nova analise da matéria após eventual defesa. Considerando que o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) estabelece, em seu artigo 694, caput, que, "nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação", DETERMINO a realização de audiência de mediação inicial por meio de videoconferência pela NOBIS MOLINARI MEDIAÇÃO, ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL E TREINAMENTO LTDA., - CNPJ nº 33.776.096/0001-33, devidamente cadastrada perante o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cujo representante (telefone: 11-99802-1046) entrará em contato direto com as partes e com seus Advogados, observados os termos da Resolução nº 809/2019 do Colendo Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Realize a z. Serventia o cadastramento da instituição nestes autos, conforme CPNJ acima indicado, intimando-a sobre a indicação ora realizada por e-mail: contato@nobismediacao.com. A z. Serventia deverá gerar a senha de acesso ao processo, para permitir a visualização dos autos pela câmara de mediação ora designada, encaminhando no mesmo e-mail a respectiva senha. A sessão de mediação por videoconferência será realizada no dia 20/08/2025 às 09:30h, com utilização da ferramenta Teams, via computador ou smartphone. A referida sessão de mediação será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o respectivo ingresso no mencionado ato por videoconferência. Para tanto, forneçam os patronos da parte autora, em 72 (setenta e duas) horas, os seus respectivos e-mails e telefones para contato, bem como os da parte autora. O mesmo deverá ser feito pela parte ré quando de seu ingresso no feito, em 72 (setenta e duas) horas a contar da juntada do aviso de recebimento da carta remetida, a fim de viabilizar a realização da referida sessão, ficando expressamente intimada a este respeito por meio da presente decisão. Faculto às partes, em comum acordo, apontarem, em 72 (setenta e duas) horas, a contar da citação da ré, outra Câmara ou mediador de seu interesse e confiança em substituição à nomeada por este Juízo, em obediência ao artigo 168 do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia a pesquisa do endereço do requerido pelo sistema PETRUS Após, cite-se e intime-se a parte ré por carta. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da sessão de mediação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Advirto, ainda, as partes no sentido de que o não comparecimento injustificado à sessão de mediação por videoconferência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até dois por cento (2%) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do § 8º do artigo 334 do referido Código. Caso reste infrutífera a sessão de mediação, o feito terá regular andamento, devendo a parte ré apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da referida sessão de mediação infrutífera. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Por se tratar de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido Código. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contes tação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FABIANA MARIA DA SILVA (OAB 268234/SP), LEONARDO BERTUCCELLI (OAB 217334/SP)
Página 1 de 18
Próxima