Sandra Aparecida Monteiro

Sandra Aparecida Monteiro

Número da OAB: OAB/SP 217419

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP, TRF1
Nome: SANDRA APARECIDA MONTEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010517-88.1999.8.26.0361 (361.01.1999.010517) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Geraldo Scavone - Espólio - - Waldemar Scavone - - Priscila Scavone de Mello Fráguas - - Guilherme Eugenio Fraguas - - Maria Gisele Scavone de Mello Stefanini - - Camilo de Oliveira Melo - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP), SANDRA APARECIDA MONTEIRO (OAB 217419/SP), OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP), SANDRA APARECIDA MONTEIRO (OAB 217419/SP), SANDRA APARECIDA MONTEIRO (OAB 217419/SP), SANDRA APARECIDA MONTEIRO (OAB 217419/SP), SANDRA APARECIDA MONTEIRO (OAB 217419/SP), SANDRA APARECIDA MONTEIRO (OAB 217419/SP)
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0050134-41.2015.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0050134-41.2015.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SANDRA APARECIDA MONTEIRO - SP217419, DIOGO PAIVA MAGALHAES VENTURA - SP198407-A, PAULO DE ALMEIDA FERREIRA - SP290321, ALEXANDRE ROBERTO CASTELANO - SP195669, ALUIZIO JOSE BASTOS BARBOSA - SP113138, ANA BEATRIZ PEREIRA DO AMARAL VINHAS - SP109338, ANDREA BORBA ZAIDAN SANTOS - SP107504, ARNALDO PENTEADO LAUDISIO - SP83111-A e CARLOS EDUARDO LIMA DA SILVA - SP254064 RELATOR(A):ALEXANDRE MACHADO VASCONCELOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0050134-41.2015.4.01.0000 RELATÓRIO O Exmo Sr. Juiz Federal AILTON SCHRAMM DE ROCHA (Relator convocado): Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO contra decisão proferida pela 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que, nos autos da Ação Ordinária nº 0002298-57.2015.4.01.3400, deferiu pedido de antecipação de tutela, determinando a suspensão da exigibilidade de multas administrativas aplicadas ao banco agravado. A União alega que a decisão recorrida ocasiona grave lesão ao interesse público, pois permite o funcionamento de agências bancárias em desacordo com as normas de segurança da Lei nº 7.102/83, comprometendo a integridade de clientes e funcionários. Defende a legalidade das multas aplicadas com base na Portaria nº 387/06-DG/DPF (substituída pela Portaria nº 3.233/12-DG/DPF), argumentando que tais normas apenas regulamentam a Lei nº 7.102/83, não inovando no ordenamento jurídico. Apresentada contraminuta ao agravo de instrumento. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0050134-41.2015.4.01.0000 VOTO O Exmo Sr. Juiz Federal AILTON SCHRAMM DE ROCHA (Relator convocado): A decisão agravada deferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela e determinou a suspensão da exigibilidade das multas aplicadas em desfavor do agravado (ACI's 372/2010, 142/2010, 025/2010, 049/2010, 23/2010, 53/2010, 39/2010, 46/2010, 52/2010, 21/2010, 07/2010, 19/2010, 22/2009, 108/2009, 21/2010, 06/2010, 29/2010, 12/2010, 05/2010, 583/2011, 100/2011, 97/2011, 96/2011, 293/2011, 136/2011), à vista do seguro garantia ofertado pela instituição financeira. Consoante pacífica jurisprudência do STJ, a prolação de sentença na ação originária, proferida em cognição exauriente, enseja a superveniente perda de objeto do agravo de instrumento, (REsp n. 1.233.290/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 3/5/2011). No presente caso, verifica-se que foi proferida sentença nos autos da ação originária nº 0002298-57.2015.4.01.3400, na qual foram julgados improcedentes os pedidos autorais, de modo que sentença prolatada em cognição exauriente substituiu a decisão interlocutória precária ora agravada. Nessa medida, uma vez prolatada sentença que exaure a cognição da demanda, ocorre a perda da eficácia da decisão agravada e, consequentemente, o interesse recursal concernente ao agravo de instrumento. A propósito, a jurisprudência desta Corte Regional: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO DO AGRAVO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível da SJDF que indeferiu a tutela provisória de urgência requerida para que seja determinado ao Réu que abstenha-se de exigir da Autora qualquer pagamento a título de indenização, multa ou devolução de valores recebidos quando da licença para participação no programa de pós-graduação e capacitação, bem como se abstenha de incluir o nome da Autora em dívida ativa e levar o título a protesto até decisão final de mérito. 2. Em consulta realizada ao processo originário (1026682-62.2018.4.01.3400), verificou-se que já foi proferida sentença. 3. De consequência, o presente agravo de instrumento interposto contra referida decisão perde o seu objeto útil, uma vez que a sentença prolatada em cognição exauriente substituiu a decisão interlocutória precária aqui agravada. Assim, com a perda superveniente do interesse processual da parte agravante, encontra-se prejudicada, portanto, a pretensão deduzida no presente instrumento e no agravo interno interposto. 4. Agravo de instrumento e agravo interno prejudicados. (TRF1 - AG 1004249-45.2019.4.01.0000, Desembargador Federal Eduardo Morais Da Rocha, Primeira Turma, PJe 19/11/2024 PAG.) RAZÕES PELAS QUAIS se julga prejudicado o agravo de instrumento por perda superveniente do objeto. É o voto. Juiz Federal AILTON SCHRAMM DE ROCHA Relator convocado (Ato 704/2025) PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS PROCESSO: 0050134-41.2015.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0050134-41.2015.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SANDRA APARECIDA MONTEIRO - SP217419, DIOGO PAIVA MAGALHAES VENTURA - SP198407-A, PAULO DE ALMEIDA FERREIRA - SP290321, ALEXANDRE ROBERTO CASTELANO - SP195669, ALUIZIO JOSE BASTOS BARBOSA - SP113138, ANA BEATRIZ PEREIRA DO AMARAL VINHAS - SP109338, ANDREA BORBA ZAIDAN SANTOS - SP107504, ARNALDO PENTEADO LAUDISIO - SP83111-A e CARLOS EDUARDO LIMA DA SILVA - SP254064 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. AÇÃO ORIGINÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. COGNIÇÃO EXAURIENTE. PERDA DE OBJETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. 1. A decisão agravada deferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela e determinou a suspensão da exigibilidade das multas aplicadas em desfavor do agravado, à vista do seguro garantia ofertado pela instituição financeira. 2. Foi proferida sentença nos autos da ação originária nº 0002298-57.2015.4.01.3400, na qual foram julgados improcedentes os pedidos autorais, de modo que sentença prolatada em cognição exauriente substituiu a decisão interlocutória precária ora agravada. 3. Consoante pacífica jurisprudência do STJ, a prolação de sentença na ação originária, proferida em cognição exauriente, enseja a superveniente perda de objeto do agravo de instrumento, (REsp n. 1.233.290/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 3/5/2011). 4. Prolatada sentença que exaure a cognição do mérito da demanda, ocorre a perda da eficácia da decisão agravada e, consequentemente, o interesse recursal concernente ao agravo de instrumento. 5. Agravo de instrumento prejudicado. ACÓRDÃO Decide a Quinta Turma, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Brasília-DF, na data do julgamento. Juiz Federal AILTON SCHRAMM DE ROCHA Relator convocado (Ato 704/2025)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0005512-94.2014.8.26.0091 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Cteep - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S/A - Apelado: Anelio Italiano (Justiça Gratuita) - Interessado: Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados Citados Por Edital (Por curador) - Vistos. O art. 1.007 do CPC prevê que no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. E o § 2.º desse mesmo artigo estipula que a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. No caso presente, a sentença não tem natureza condenatória por valor certo e naquele ato não foi arbitrado valor para cálculo do preparo. Por isso, o percentual (4%) devido a título de taxa judiciária de recurso tem por base de cálculo o valor atualizado da causa. A esta causa foi atribuído o valor de R$ 20.000,00 (pag. 16), o qual, atualizado para esta data, corresponde a R$ 36.533,59. O valor devido a título de taxa judiciária de recurso (4% sobre o valor atualizado da causa) nesta data corresponde a R$ 1.461,34. A parte apelante, porém, recolheu R$ 1.441,74 (valor na data da interposição da apelação), o que, atualizado para esta data, representa R$ 1.453,15. A diferença, portanto, é de R$ 8,19, já atualizados para a data de hoje. Esse é o valor a ser recolhido. Essa diferença tem origem na circunstância de que não foi observado pela parte recorrente que o valor da causa deve ser atualizado monetariamente, conforme previsto no art. 4.º, § 12, da Lei Estadual n.º 11.608/2003. Como o recolhimento do preparo foi insuficiente, intime-se o(a)(s) recorrente(s) a suprir a insuficiência, com a necessária correção monetária, e comprovar nos autos, em cinco dias, sob pena de deserção, na forma do art. 1.007, § 2.º, do CPC. Int. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Advs: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Daniel Telles Lotti (OAB: 315538/SP) - Guilherme Lopes do Amaral (OAB: 248740/SP) - Ricardo Augusto de Machado Melare (OAB: 246086/SP) - Valter Augusto Ferreira (OAB: 99709/SP) - Sandra Aparecida Monteiro (OAB: 217419/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010192-63.2010.8.26.0156 (156.01.2010.010192) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - Maria José Grinberg - - Betsy Grinberg e outro - Diga o exequente sobre o teor de fls., no prazo de dez (10) dias. - ADV: SANDRA APARECIDA MONTEIRO (OAB 217419/SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007820-74.2011.8.26.0361 (361.01.2011.007820) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Julio Cesar Duarte Peinado - Ana Maria Bittencourt de Moraes e outros - Nada mais foi requerido, arquivem-se os autos. - ADV: SANDRA APARECIDA MONTEIRO (OAB 217419/SP), SANDRA APARECIDA MONTEIRO (OAB 217419/SP), EDSON ROGERIO MARTINS (OAB 101077/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011183-21.2001.8.26.0361 (361.01.2001.011183) - Procedimento Comum Cível - Atos Administrativos - Maria Iolanda da Silva - - Daniele Fernanda da Silva Campos ( Repr P S Mae ) - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Alexandre Dornelas Carvalho - 1 - Fls. 442: Indique o interessado onde se encontra a procuração ou substabelecimento nos autos. 2 - No mais, aguarde-se a publicação de fls. 440. Int - ADV: EDSON HIGINO DA SILVA (OAB 123826/SP), THIAGO DE PAULA LEITE (OAB 332789/SP), SANDRA APARECIDA MONTEIRO (OAB 217419/SP), GUILHERME FERNANDES PINHAL (OAB 479398/SP), NILTON GARRIDO MOSCARDINI (OAB 95611/SP), NILTON GARRIDO MOSCARDINI (OAB 95611/SP), OLAVO APARECIDO DE ARRUDA CÂMARA (OAB 40519/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1021733-28.2019.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: F. M. M. (Justiça Gratuita) - Apelado: L. S. M. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: N. R. S. (E por seus filhos) - Como bem salientado pela Douta Procuradoria Geral de Justiça "(...) em se considerando a informação acerca da recente mudança de domicílio da apelada (genitora) e do filho infante de Mogi das Cruzes para Guararema, sem consentimento do apelante (genitor), cf. fls. 966/976, 991 e 994/997 e supostamente em detrimento dos interesses da criança, entende-se ser o caso de realização de novo estudo psicossocial, para que se apure a situação de fato vivenciada pelas partes, entrevistando-se os litigantes e o infante. Isso porque, em atenção ao princípio constitucional da primazia absoluta dos direitos da criança e do adolescente (CF art. 227, caput), deve-se procurar a verdade real dos fatos para a melhor solução do caso conforme os interesses do petiz. (...). Assim sendo, suspendo o julgamento do recurso de apelação e determino a realização de novo estudo técnico psicossocial entre as partes, nos termos do artigo 938, §3º e §4º do Código de Processo Civil. Realizados os estudos, deverão as partes manifestarem-se, na sequência, o Exmo Promotor de Justiça e, após a análise do MM. Juiz de primeiro grau, retornem estes autos à esta Egrégia Corte. Int. - Magistrado(a) Coelho Mendes - Advs: Stanley Matos Guimarães Bernardo Fiorini Arivetti (OAB: 340196/SP) - Leticia Paes Segato (OAB: 201425/SP) - Sandra Aparecida Monteiro (OAB: 217419/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3002395-74.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bertioga - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Espólio de Gumercindo Aleixo - Agravado: Marcelo Soares de Mello do Val e outros - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGOU HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$ 84.448,00, A SEREM CUSTEADOS PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AGRAVANTE ALEGA QUE O VALOR ARBITRADO DEVE OBSERVAR A TABELA TRAZIDA PELA RESOLUÇÃO CNJ Nº 232/2016. ACOLHIMENTO EM PARTE. OS HONORÁRIOS PERICIAIS DE RESPONSABILIDADE DE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA DEVEM SER CUSTEADOS PELA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, NOS TERMOS DO ART. 95, § 3º, II, CPC. INEXISTÊNCIA DE TABELA PREVISTA PELO E. TJ/SP. NECESSIDADE DE SE OBSERVAR OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO CNJ Nº 232/2016. TRATANDO-SE DE VERBA DE NATUREZA PÚBLICA, REVELA-SE INADMISSÍVEL SEU PAGAMENTO DE FORMA INDISCRIMINADA, DEVENDO SER OBSERVADA A PREVISIBILIDADE. IMÓVEL RURAL. PERÍCIA DE NATUREZA COMPLEXA. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS EM ATÉ CINCO VEZES O LIMITE FIXADO NA TABELA. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, § 4º, DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 232/2016. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jéssica Guerra Serra (OAB: 306821/SP) - Vilma Aparecida da Silva (OAB: 269680/SP) - Karla Cesarina Gonçalves Fonseca (OAB: 487958/SP) - Joao Roberto Salazar Junior (OAB: 142231/SP) - Karina Bozola Grou (OAB: 164466/SP) - Lucas Wright Van Deursen (OAB: 307119/SP) - Livia Gongora Mantellatto (OAB: 308746/SP) - Juliana Ferreira Kozan (OAB: 234476/SP) - Sileno Cantão Garcia (OAB: 219419/SP) - Maria Laura Milhomens Lopes (OAB: 148369/SP) - Paulo Cavalcanti de Albuquerque (OAB: 124286/SP) - Ricardo Luis Maia Loureiro (OAB: 136763/SP) - Edwilson Alexandre Loureiro (OAB: 12403/SP) - Roberto Cabariti (OAB: 30896/SP) - Alessandro Felipe Jerones (OAB: 147763/SP) - Gilberto Ferraz de Arruda Veiga (OAB: 37923/SP) - Vicente Renato Paolillo (OAB: 13612/SP) - Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Carlos Miguel Castex Aidar (OAB: 22838/SP) - Sandra Aparecida Monteiro (OAB: 217419/SP) - 4º andar