Sandra Regiane Longo
Sandra Regiane Longo
Número da OAB:
OAB/SP 217422
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sandra Regiane Longo possui 14 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
SANDRA REGIANE LONGO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004293-98.2024.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.S. - Vistos. Fl. 92: DEFIRO. Expeça-se certidão de honorários conforme solicitado e com as anotações necessárias. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SANDRA REGIANE LONGO (OAB 217422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003832-83.2004.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - E.M.G.E. - I.S. - W.S. - E.T.M.L. e outros - Vistos. Fls. 291-295: Reporto-me à decisão de fl. 287. Cumpra-se. Int. - ADV: SANDRA REGIANE LONGO (OAB 217422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001155-89.2025.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sandra Regiane Longo - Vistos. 1. Inicialmente, registro que em consulta ao sistema verifica-se que a guia DARE foi devidamente inutilizada, nos termos do artigo 1.093, § 7º das NSCGJ. 2. Defiro a expedição de certidão premonitória, na forma do artigo 828 do CPC, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. 3. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Os honorários de advogado no valor de 10% sobre a execução, já incluídos no cálculo, serão reduzidos pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. ADVIRTA-SE que o executado poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, bem como, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do NCPC). Servirá a presente como MANDADO. Int. - ADV: SANDRA REGIANE LONGO (OAB 217422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001904-43.2024.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gerlandia Aparecida Vieira - Vistos. 1. Decorrido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação, certifique-se, requisitando-se à OAB a nomeação de curador especial em favor dos executados intimados por hora certa (fls. 105-106), no prazo de 05 (cinco) dias. Servirá o presente despacho como ofício, devendo a serventia proceder o encaminhamento. 2. Com a nomeação, intime-se o curador especial de sua nomeação, o qual deverá apenas acompanhar o presente processo de execução, não sendo obrigado a apresentar impugnação ao cumprimento de sentença se entender que tal medida não é necessária. 3. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: SANDRA REGIANE LONGO (OAB 217422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000246-26.2009.8.26.0666 (666.09.000246-6) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ativos S.A. - Securitizadora de Créditos Financeiros - Antonio Carlos Cassiano ME e outro - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), SANDRA REGIANE LONGO (OAB 217422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001754-28.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alenicia Barbosa Santos - Vistos. 1. Inicialmente, proceda a z. serventia a alteração do cadastro processual, a fim de que a tramitação ocorra no subfluxo da Fazenda Pública. 2. DEFIRO a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, uma vez que o patrocínio da causa por meio de advogado indicado pela Defensoria Pública faz presumir a veracidade da alegação de hipossuficiência. Anote-se. 3. Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada incidental pleiteando seja determinada a manutenção do fornecimento de água, sob pena de multa diária. No pedido principal, requer a seja tornada definitiva a tutela de urgência, bem como a declaração de ilegalidade da multa aplicada. Por ora, não vislumbro elementos que sustentem o deferimento da tutela de urgência inaudita altera parte que, por se tratar de medida excepcional, como se sabe, é admitida apenas na presença de indícios seguros e consistentes sobre a probabilidade do direito do autor, respeitada a cognição sumária que a fase permite (art. 300 do NCPC). No caso concreto, a parte autora não demonstrou que a pena de corte do fornecimento de água estaria relacionada exclusivamente à multa fixada e ora impugnada, posto que não há menção da penalidade na notificação de fls. 29/30, expedida em 09 de abril de 2025. Ainda, observo que na fatura de consumo de fls. 20, mês de referência 03/2025, anterior à multa aplicada, fora mencionada a existência de débitos e que o não pagamento implicaria o corte do fornecimento de água, razão pela qual, reputo necessário aguardar o contraditório para melhor análise dos fatos alegados na inicial. Portanto, INDEFIRO o pedido. 4. Em vista das especificidades da causa (a requerida é pessoa jurídica de direito público e não pode transacionar sem lei autorizadora) e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo, haja vista que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação 5. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a FAZENDA PUBLICA por meio de portal eletrônico. O prazo para contestação será de 30 (trinta) dias úteis contados nos termos do que prevê o artigo 231 do CPC, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do CPC, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Int. - ADV: SANDRA REGIANE LONGO (OAB 217422/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibiraci / Vara Única da Comarca de Ibiraci Avenida Governador Valadares, 45, Centro, Ibiraci - MG - CEP: 37990-000 PROCESSO Nº: 5000329-71.2020.8.13.0297 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: H. B. D. P. Q. CPF: ***.***.***-** RÉU: MARIA MARCOLINA PEIXOTO DE FREITAS CPF: 832.189.556-53 e outros DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para manifestarem-se com relação a certidão ID 10453800826, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int. Ibiraci, data da assinatura eletrônica. ROBERTO CARLOS DE MENEZES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Ibiraci
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