Simone Marçal Barreto Vinholis
Simone Marçal Barreto Vinholis
Número da OAB:
OAB/SP 217433
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simone Marçal Barreto Vinholis possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2007, atuando no TJSP e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
SIMONE MARÇAL BARRETO VINHOLIS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (3)
INVENTáRIO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001496-83.2007.8.26.0660 (660.01.2007.001496) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jairo Mônaco Prudente Corrêa - Vistos. Fls. 308/319: Nos termos do art. 248, §4º, do CPC, Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. No caso, a citação foi providenciada e representante do espolio do executado reside em um condomínio edilício que certamente possui serviço de portaria. Assim, deve prevalecer o ato citatório encaminhado para endereço certo e assinado por funcionário responsável que não apresentou qualquer resistência, conforme entendimento do TSSP: "Agravo de instrumento. Despesas condominiais. Execução de título extrajudicial. Citação realizada pelo correio. Aviso de recebimento assinado por funcionário da portaria. Validade. É válida a citação realizada pelo correio e entregue ao funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência dos condôminos nos condomínios edilícios. Recurso provido (TJSP Agravo de Instrumento n. 2157694-08.2017.8.26.0000 28ª Câmara de Direito Privado Des. Rel. Cesar Lacerda Julgamento: 28.11.2017)." "Locação. Resilição. Nulidade de citação postal. Carta recebida por PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO 25ª Câmara de Direito Privado Apelação nº 1001864-26.2016.8.26.0348 5 funcionário do condomínio onde situada a ré. Validade do ato. Carteiro que não tem acesso a cada unidade condominial. Presunção de entrega à destinatária. Citação válida. Recurso improvido. (TJSP Apelação n. 1092853-51.2013.8.26.0100 36ª Câmara de Direito Privado Des. Rel. Walter Cesar Exner Julgamento: 23.11.2017). "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO MONITÓRIA CITAÇÃO insurgência em face da decisão pela qual foi determinada a expedição de mandados de citação pelo fato de as cartas terem sido recebidas por terceiro agravados residentes em condomínio edilício presunção de validade da citação recebida por funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, nos termos do art. 248, § 4º do CPC/2015 espécie de citação ficta que, sem evidências de irregularidades e ante a expressa autorização legal, deve ser reputada válida observação de que a validade ora reconhecida decorre de presunção, podendo ser desconstituída por prova em contrário, sem prejuízo de aplicação das penas por litigância de má-fé à parte que alterar a verdade dos fatos ou proceder de modo temerário (art. 80, II e V do CPC/2015) decisão reformada agravo provido, com observação (TJSP Agravo de Instrumento n. 2119335-86.2017.8.26.0000)." Diante do exposto, considero valida a citação realizada (fl. 301). Não tendo havido impugnação, DEFIRO a habilitação requerida a fls. 228/229 e 260/268. Anote-se. Fls. 288/289: As pesquisas geram custos e a parte exequente não é beneficiária da gratuidade processual. Assim, estas devem ser realizadas pela parte exequente. Requeira a parte exequente o que de direito Intime-se. - ADV: DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP), SIMONE MARÇAL BARRETO VINHOLIS (OAB 217433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003229-84.2007.8.26.0466 (466.01.2007.003229) - Inventário - Inventário e Partilha - Marli Sousa de Miranda - Vistos. Trata-se de novo pedido deretificação de formal de partilha (fls. 296/302), desta vez com o objetivo de que conste expressamente que50% (cinquenta por cento)do imóvel objeto da partilha pertence à Sra.Marli Sousa de Miranda, a título demeação, e que osoutros 50% (cinquenta por cento)foram partilhados entre osseis filhos do falecido, à razão de1/12 (um doze avos)para cada um. Verifica-se dos autos que a partilha homologada anteriormente não refletiu de forma clara a divisão patrimonial entre a meação da viúva e a herança dos filhos, embora tal divisão decorra logicamente do regime de bens em razão do reconhecimento, por Decisão judicial de fl. 179, da união estável entre o falecido e a Sra. Marli, da sucessão legítima e da forma como constou na partilha de fls. 207/211 e seu aditamento de fls. 218/223 O pedido encontra amparo no artigo 656 do Código de Processo Civil, que admite a retificação de sentença de partilha para corrigir inexatidões materiais ou esclarecer a real intenção das partes e do juízo. Dessa forma,defiro o pedido de retificação do formal de partilha, para que nele conste expressamente que50% (cinquenta por cento)do imóvel objeto da Matrícula de n° 21.880, do CRI de Sertãozinho-SP pertence à Sra.Marli Sousa de Miranda, a título demeação; e que osoutros 50% (cinquenta por cento)foram partilhados entre osseis filhos do falecido, cabendo a cada um a fração ideal de1/12 (um doze avos)do referido imóvel. Expeça-se novo formal de partilha com as devidas retificações. Em nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, tornem os autos ao arquivo, com as anotações de praxe. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: KHESCYA FERNANDES LOURENCO HERRERA (OAB 423396/SP), SIMONE MARÇAL BARRETO VINHOLIS (OAB 217433/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP), JADE PIRES DE FRANÇA (OAB 417940/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Luis Fernando Pereira da Silva (OAB 160664/SP), Simone Marçal Barreto Vinholis (OAB 217433/SP), Mara Cristina Pinheiro (OAB 282428/SP), Danielle Cristina Fávaro (OAB 381969/SP), Raíssa Pandossio Cunha Garcia (OAB 402780/SP), Ana Paula da Penha Lima (OAB 175093/MG) Processo 0001397-16.2007.8.26.0466 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Maria Aparecida Gonçalves Balbino - Reqdo: Moises Aurelio dos Santos - Providencie a parte autora/exequente o cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.