Sandra Regina Albuquerque Santana
Sandra Regina Albuquerque Santana
Número da OAB:
OAB/SP 217438
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP
Nome:
SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004474-66.2023.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.S.P. - - L.G.S.P. - - L.F.S. - Fls. 127: DEFIRO a pesquisa "on-line" de possíveis endereços do executado, via Petrus, devendo a serventia providenciar o necessário. - ADV: SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP), SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP), SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003163-79.2019.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carolina Ozols Ravena de Souza - Renata Azzi Collet e Silva - - Espólio de Antonio Collet e Silva e outros - Cícero Correia Costa - - Sandra Regina Santana Correia e outros - Fls. 312: DEFIRO a citação, por edital da terceira interessada Iraci Pereira Fernandes, uma vez que foram esgotadas as tentativas para a sua localização, devendo, para tanto, a parte autora providenciar a respectiva minuta. Após, decorrido o prazo sem manifestação da parte ré, tornem os autos à DPE. - ADV: REINALDO FLORÊNCIO DIAS (OAB 182018/SP), JULIA AZZI COLLET E SILVA (OAB 79956/SP), JULIA AZZI COLLET E SILVA (OAB 79956/SP), SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP), SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001181-64.2018.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Arnold Brack - Movimento Comunitario de Assistencia e Promoção Humana - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) Requerente(s), no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista ao que foi informado pelo Oficial Delegado do Registro de Imóveis da Comarca de Itapecerica da Serra às fls. 444. Nada Mais. - ADV: TATIANE ALESSANDRE PESSÔA NASCIMENTO (OAB 345617/SP), SARA KELLE SANDES LIMA (OAB 328650/SP), SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000384-62.2005.8.26.0268 (268.01.2005.000384) - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.T.A.S. - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500831-43.2023.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - DAVID SANTOS - Vistos. 1. Nos termos do artigo 366, do Código de Processo Penal, considerando que o (a) acusado (a) , citado (a) por edital, não compareceu nem constituiu advogado, DECRETO a sua REVELIA e suspendo o processo e o curso do prazo prescricional. 2. Providencie a serventia o cálculo da prescrição em abstrato. Após, aguarde-se por 01 (um) ano a localização do (a) acusado (a). 3. Transcorrido o prazo de 01 ano, requisitem-se a folha de antecedentes, informes da Receita Federal e da Justiça Eleitoral em nome do (a) réu (a), abrindo-se vista ao Ministério Público. 4. Ciência ao Ministério Público. - ADV: SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001826-21.2020.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Romeu Baciega - - Celina Pereira Delfim Baciega e outros - Vistos. Consertados os autos, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP), SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003549-02.2025.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - A.K.S.C. - Vistos. O cumprimento de sentença deve ser processado em incidente próprio, apartado, mediante peticionamento no processo de conhecimento. Assim, encaminhe-se os autos ao Cartório do Distribuidor para o cancelamento da presente distribuição. Sem prejuízo, providencie a parte exequente a realização de novo peticionamento eletrônico, nos moldes descritos no item 1.2 do Comunicado 438/2016, disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=7254 Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007080-17.2005.8.26.0268 (268.01.2005.007080) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Municipio de Itapecerica da Serra e outro - Espólio de Maria de Lourdes Vasconcelos - - Espolio de Décio Scavasim - - Wally Carmen Werner Scavasin - - Espólio de Luiza Maria de Jesus e outro - Claudinei Pereira de Oliveira - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte requerente Município de Itapecerica da Serra, por oficial de justiça. - ADV: TATIANE SOUZA MOREIRA (OAB 436412/SP), ANDRÉ LUIZ DE SOUZA HERNANDEZ (OAB 337220/SP), IVAN DE MOURA NOTARANGELI JUNIOR (OAB 264204/SP), SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP), MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO ANTONACCIO (OAB 214759/SP), GEFISON FERREIRA DAMASCENO (OAB 211091/SP), KARIN BELLÃO CAMPOS (OAB 174671/SP), SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000256-33.1991.8.26.0268 (268.01.1991.000256) - Cumprimento de sentença - Parcelamento do Solo - Carlos Alberto Trivelatto - Edgar Silva dos Santos - Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra e outro - Vistos. Fls. 3625 e 3631: Diante do informado, aguarde-se no prazo, por 30 dias, por notícias do cumprimento do desbloqueio necessário. Decorrido o prazo sem atualizações, intime-se a Municipalidade para informar o andamento do processo de regularização. Após, abra-se vista ap MP. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP), MARIA CRISTINA VIEIRA GONÇALVES (OAB 103594/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), RODRIGO PIRES CORSINI (OAB 169934/SP), ADRIANA ALVES DA SILVA (OAB 178539/SP), JULIANA MORAES DE SOUSA (OAB 185912/SP), PATRÍCIA ZILLIG CINTRA DOS SANTOS (OAB 202664/SP), WILNEY DE ALMEIDA PRADO (OAB 101986/SP), SEBASTIAO DUTRA FILHO (OAB 29051/SP), MATHILDE ESBER FAKHOURI (OAB 49359/SP), DOMINGOS JOSE QUEIROZ CERQUEIRA (OAB 61177/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), SERGIO BILOTTI (OAB 87154/SP), FERNANDO TIETE DA SILVEIRA FRAGOSO (OAB 260300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001185-62.2022.8.26.0268 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Mara Mariotto Martins - Vistos. Maria Mariotto Martins opôs os presentes embargos à execução fiscal que lhe move a União Federal - PRFN. Em apertada síntese, aduz que recebeu em sua residência uma carta do Banco Bradesco, informando sobre o bloqueio judicial de valores em sua conta corrente, mantida junto à aludida instituição. A partir de então tomou ciência do processo de execução em trâmite contra si. Argumenta que a conta bloqueada é utilizada exclusivamente para o recebimento de sua aposentadoria, bem como que o montante constrito se refere exatamente ao mencionado benefício. Ocorre que a quantia é impenhorável, por disposição legal. Pleiteia, assim, o levantamento do bloqueio. Ainda, embargou a execução fiscal por negação geral, tendo em vista que o Defensor Público não obteve acesso aos autos. Juntou documentos. Determinado o desbloqueio dos valores, pela decisão de fls. 9. Impugnação aos embargos às fls. 23/27. Noticiada a interposição de agravo de instrumento às fls. 31, sendo o respectivo acórdão juntado às fls. 50/58. Regularizada a representação processual da embargante, a nova defensora se manifestou acerca da impugnação e em sede de especificação de provas às fls. 92. É o relatório. Fundamento e decido. Os embargos devem ser parcialmente acolhidos. O bloqueio realizado na conta bancária da embargante de fato deve ser levantado, com a liberação das aludidas quantias. Isso porque os extratos bancários juntados ao feito indicam que houve constrição do montante integral recebido a título de aposentadoria. Ocorre que tal verba é impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, segundo o qual são impenhoráveis: "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; Ademais, não houve movimentação adicional em aludida conta bancária nem há a indicação de recebimento de outros valores. Assim, a constrição do montante inviabiliza a subsistência da devedora, prejudicando sua dignidade. Logo, a liberação das quantias era, de fato, a medida adequada no presente caso. Não obstante, essa foi a única tese ventilada na inicial, que se limitou, no mais, a embargar a execução por negação geral. Alegou a Defensoria que não teve acesso aos autos, porque eram físicos. Ocorre que a execução fiscal já foi digitalizada e a embargante conta com nova defensora dativa, de modo que se conclui plenamente possível o acesso aos autos. Não obstante, ao deixar a parte de apresentar qualquer matéria capaz de extinguir a execução fiscal em si, o prosseguimento daquele feito é a medida que se impõe. Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos à execução, apenas para confirmar a tutela de urgência deferida às fls. 09, mantendo o desbloqueio dos valores da conta corrente da embargante. Diante da sucumbência recíproca, de rigor a condenação das partes ao pagamento proporcional das despesas processuais, além dos honorários advocatícios devidos ao patrono do adversário, uma vez que não há falar em compensação das verbas honorárias conforme disposto no artigo 85, § 14, do CPC. Assim, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 60% para a embargante e 40% para a Fazenda requerida, montantes que refletem os respectivos proveitos econômicos obtidos com o desate da demanda, observando-se a justiça gratuita que se presume em favor da embargante, considerando ter sido representada pela Defensoria Pública. Da mesma forma, com fundamento no art. 85, § 3º, I, do CPC, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais por equidade em R$ 900,00. Consigno que deixo de utilizar como parâmetro para a fixação dos honorários sucumbenciais os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 85, §8º-A, do CPC), tendo em vista que a utilização dos referidos valores importaria em arbitramento de quantia desproporcional à complexidade da lide e ao trabalho empreendido pelos advogados (art. 85, §2º, do CPC). Por fim, deve ser observado o que dispõe o art. 98, §3º, do CPC, uma vez concedido o benefício da justiça gratuita. Certifique-se nos autos principais. Oportunamente e nada mais havendo a prover, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: PATRICIA BIAGINI LOPES (OAB 214156/SP), SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP)
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