Aurelio Franco Petriccione

Aurelio Franco Petriccione

Número da OAB: OAB/SP 217468

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aurelio Franco Petriccione possui 202 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 90 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT5, TRT4, TRT1 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 99
Total de Intimações: 202
Tribunais: TRT5, TRT4, TRT1, TRT22, TRT2, TST, TRF1, TRT15, TRT6, TRF3, TJSP
Nome: AURELIO FRANCO PETRICCIONE

📅 Atividade Recente

90
Últimos 7 dias
131
Últimos 30 dias
202
Últimos 90 dias
202
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (88) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (45) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (34) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 202 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000091-93.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ DA CONCEICAO FERREIRA RECLAMADO: HYDROSTEC EQUIPAMENTOS E MONTAGENS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5ea1c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO   Diante do exposto, na Reclamação Trabalhista movida por ANDRE LUIZ DA CONCEICAO FERREIRA em face de RHYDROSTEC EQUIPAMENTOS E MONTAGENS EIRELI - EPP e SCALA DATA CENTERS S.A., decido: Rejeitar as preliminares arguidas. Julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo reclamante e condenar a 1ª reclamada de forma principal e a 2ª reclamada de forma subsidiária, nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, ao pagamento de: 1 - adicional de periculosidade, no valor de 30% sobre o salário base, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário e FGTS; Conceder à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Julgar improcedentes os demais pedidos. Os valores devidos serão apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão. DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - Tendo em vista na decisão da ADC 58, exarada com caráter de repercussão geral, foi expressamente determinada aplicação da tese lá apontada até ulterior deliberação da matéria pelo Poder Legislativo, bem como considerando a publicação da Lei 14.905/24 (vigência: 30/08/2024) que  alterou os artigos 389 e 404 do Código Civil, quanto à atualização monetária, aplica-se o IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo, tendo em vista a inexistência de previsão legal específica, conforme nova redação do art. 389 do Código Civil. Observar-se-á, ainda, o artigo 407 do Código Civil, no que couber, quanto ao termo inicial da atualização da indenização por dano moral. No que tange aos juros de mora, tendo em vista a existência de lei específica (Lei 8.177/91, artigo 39, § 1º), a qual não foi objeto de declaração de inconstitucionalidade incidental na ADC58, são devidos os juros de 1% ao mês sobre o valor corrigido, a partir da distribuição da ação. Quanto a fase pré-judicial, revendo posição anterior, não é devida qualquer cumulação entre do índice de IPCA e qualquer outro índice na fase pré-judicial, nos termos da  ADC 58, ADC 59, ADI 5.867, ADI 6.021 e do RE 1.269.353 (Tema 1.191 da RG) e precedente PROCESSO Nº 1001129-54.2022.5.02.0201. Não há que se falar em fixação de juros compensatórios ou ainda indenização suplementar mínima regulada pelo parágrafo único do art. 404 do Código Civil, vez que a nossa Corte Suprema já analisou e discutiu amplamente a questão da correção monetária e dos juros que devem ser observados nesta Especializada nas ADC’s 58 e 59.  O C. STF nada fixou acerca de aplicação de “juros compensatórios”.  Saliento que tal decisão ostenta natureza vinculante. Assim, qualquer pretensão de fixação de juros compensatório não apresenta previsão legal e violaria decisão que não comporta entendimento diverso das instâncias inferiores. CONTRIBUIÇÕES: Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a parte ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99. A contribuição do reclamante será descontada de seus créditos. IMPOSTO DE RENDA: No tocante ao imposto de renda autorizo a sua retenção na fonte observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma da Instrução Normativa 1500 da Secretária da Receita Federal do Brasil. Não há tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1. O FGTS, como verba principal ou acessória decorrente da presente decisão a ser apurado em fase de liquidação, deverá ser depositado na conta vinculada do reclamante, no prazo de 8 dias da liquidação desta sentença, na forma dos arts. 15, 18, §1º, e 26, par. único, da Lei 8036/90, sob pena de execução. Vedada a liberação por alvará (pedido de demissão). Não há limitação do valor da condenação perante o valor apresentado na exordial, posto que mera estimativa de valor, consoante art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST: “Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil.” A exata fixação do crédito somente será realizada na liquidação. Com escopo de evitar-se o enriquecimento sem causa do autor, autorizo a dedução/compensação dos valores pagos a idêntico título. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Honorários periciais pela parte ré, pois sucumbente na pretensão da perícia, no valor ora fixado de R$ 2.500,00, considerando o grau de zelo do profissional e a complexidade da perícia. Atentem as partes que, conforme já consignado no dispositivo da sentença, todos os termos da fundamentação fazem parte do dispositivo. Assim, desnecessário o manejo de embargos de declaração para pretender a inclusão no dispositivo de critérios de liquidação, parâmetros de apuração, índices, percentuais e outros elementos já fixados na fundamentação da sentença. Por fim, as partes também deverão atentar para o fato de que basta ao Juízo declinar as suas razões de decidir, não havendo o dever de enfrentar cada qual dos argumentos lançados pelas partes, sendo, portanto, inadequado o manejo de embargos de declaração visando análise de cada qual dos argumentos lançados. No sentido a jurisprudência do C. TST: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO. O Tribunal Regional decidiu a controvérsia sobre a ausência de requisitos que configurem a relação de emprego, manifestando-se expressamente acerca de cada ponto considerado imprescindível ao julgamento da lide. Cumpre frisar que os julgadores não estão obrigados a proceder a exame exaustivo de todos os argumentos trazidos aos autos pelas partes recorrentes para que suas decisões sejam proferidas de forma fundamentada, sendo suficiente a adoção de tese explícita acerca da matéria em debate. Agravo não provido. PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR-10916-47.2016.5.09.0652. Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (art. 789 da CLT). Julgamento alterado para data de hoje. Cumpra-se. Intimem-se as partes. Intime-se a União. Nada mais.   VANESSA APARECIDA DOS SANTOS JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA VANESSA APARECIDA DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SCALA DATA CENTERS S.A. - HYDROSTEC EQUIPAMENTOS E MONTAGENS EIRELI - EPP
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001011-37.2017.5.02.0045 RECLAMANTE: LUIZ MONTEIRO DE SOUSA RECLAMADO: CPI LOCACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (4) Destinatário: IBECON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA   Fica Vossa Senhoria intimado da emissão do alvará por esta Secretaria, encaminhado para conferência e à(o) magistrada (o) para assinatura eletrônica. A liberação dos valores ocorrerá diretamente na conta corrente/poupança indicada pelo beneficiário, junto ao sítio do E. TRT, ou a conta indicada nos autos, SOMENTE APÓS A ASSINATURA ELETRÔNICA DO MAGISTRADO (A). Incumbe ao patrono do beneficiário o acompanhamento junto à sua conta corrente/poupança, quanto à disponibilização dos valores, uma vez que o sistema Siscondj não permite a trasladação do alvará assinado para o PJE.  SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CRISTINA HARUMI ABE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - IBECON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001011-37.2017.5.02.0045 RECLAMANTE: LUIZ MONTEIRO DE SOUSA RECLAMADO: CPI LOCACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (4) Destinatário: CONSORCIO SHOPPING PARQUE DA CIDADE   Fica Vossa Senhoria intimado da emissão do alvará por esta Secretaria, encaminhado para conferência e à(o) magistrada (o) para assinatura eletrônica. A liberação dos valores ocorrerá diretamente na conta corrente/poupança indicada pelo beneficiário, junto ao sítio do E. TRT, ou a conta indicada nos autos, SOMENTE APÓS A ASSINATURA ELETRÔNICA DO MAGISTRADO (A). Incumbe ao patrono do beneficiário o acompanhamento junto à sua conta corrente/poupança, quanto à disponibilização dos valores, uma vez que o sistema Siscondj não permite a trasladação do alvará assinado para o PJE.  SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CRISTINA HARUMI ABE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SHOPPING PARQUE DA CIDADE
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001011-37.2017.5.02.0045 RECLAMANTE: LUIZ MONTEIRO DE SOUSA RECLAMADO: CPI LOCACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (4) Destinatário: LUIZ MONTEIRO DE SOUSA   Fica Vossa Senhoria intimado da emissão do alvará por esta Secretaria, encaminhado para conferência e à(o) magistrada (o) para assinatura eletrônica. A liberação dos valores ocorrerá diretamente na conta corrente/poupança indicada pelo beneficiário, junto ao sítio do E. TRT, ou a conta indicada nos autos, SOMENTE APÓS A ASSINATURA ELETRÔNICA DO MAGISTRADO (A). Incumbe ao patrono do beneficiário o acompanhamento junto à sua conta corrente/poupança, quanto à disponibilização dos valores, uma vez que o sistema Siscondj não permite a trasladação do alvará assinado para o PJE.  SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CRISTINA HARUMI ABE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ MONTEIRO DE SOUSA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001011-37.2017.5.02.0045 RECLAMANTE: LUIZ MONTEIRO DE SOUSA RECLAMADO: CPI LOCACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (4) Destinatário: CPI LOCACOES E SERVICOS LTDA   Fica Vossa Senhoria intimado da emissão do alvará por esta Secretaria, encaminhado para conferência e à(o) magistrada (o) para assinatura eletrônica. A liberação dos valores ocorrerá diretamente na conta corrente/poupança indicada pelo beneficiário, junto ao sítio do E. TRT, ou a conta indicada nos autos, SOMENTE APÓS A ASSINATURA ELETRÔNICA DO MAGISTRADO (A). Incumbe ao patrono do beneficiário o acompanhamento junto à sua conta corrente/poupança, quanto à disponibilização dos valores, uma vez que o sistema Siscondj não permite a trasladação do alvará assinado para o PJE.  SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CRISTINA HARUMI ABE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CPI LOCACOES E SERVICOS LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001011-37.2017.5.02.0045 RECLAMANTE: LUIZ MONTEIRO DE SOUSA RECLAMADO: CPI LOCACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (4) Destinatário: CONCRETO PRÉFABRICADO INDÚSTRIA E ENGENAHRIA LTDA   Fica Vossa Senhoria intimado da emissão do alvará por esta Secretaria, encaminhado para conferência e à(o) magistrada (o) para assinatura eletrônica. A liberação dos valores ocorrerá diretamente na conta corrente/poupança indicada pelo beneficiário, junto ao sítio do E. TRT, ou a conta indicada nos autos, SOMENTE APÓS A ASSINATURA ELETRÔNICA DO MAGISTRADO (A). Incumbe ao patrono do beneficiário o acompanhamento junto à sua conta corrente/poupança, quanto à disponibilização dos valores, uma vez que o sistema Siscondj não permite a trasladação do alvará assinado para o PJE.  SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CRISTINA HARUMI ABE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CONCRETO PRÉFABRICADO INDÚSTRIA E ENGENAHRIA LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001011-37.2017.5.02.0045 RECLAMANTE: LUIZ MONTEIRO DE SOUSA RECLAMADO: CPI LOCACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (4) Destinatário: ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS S.A   Fica Vossa Senhoria intimado da emissão do alvará por esta Secretaria, encaminhado para conferência e à(o) magistrada (o) para assinatura eletrônica. A liberação dos valores ocorrerá diretamente na conta corrente/poupança indicada pelo beneficiário, junto ao sítio do E. TRT, ou a conta indicada nos autos, SOMENTE APÓS A ASSINATURA ELETRÔNICA DO MAGISTRADO (A). Incumbe ao patrono do beneficiário o acompanhamento junto à sua conta corrente/poupança, quanto à disponibilização dos valores, uma vez que o sistema Siscondj não permite a trasladação do alvará assinado para o PJE.  SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CRISTINA HARUMI ABE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS S.A
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