Mayra Fernanda Ianeta Palópoli
Mayra Fernanda Ianeta Palópoli
Número da OAB:
OAB/SP 217515
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
247
Total de Intimações:
354
Tribunais:
TJPR, TJGO, TJRJ, TJRS, TRF3, TJSP, TJBA, TRT2, TJDFT, STJ, TJES, TJMG, TRT18, TJMS
Nome:
MAYRA FERNANDA IANETA PALÓPOLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 354 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA. SRA. DES. MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 23/07/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso. A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia. Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível). Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020). Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des. Maria Inês Gaspar: gab.desmariaines@tjrj.jus.br Des. Marília de Castro Neves: gab.desmariliacnv@tjrj.jus.br Des. Alexandre Eduardo Scisinio: gab.desscisinio@tjrj.jus.br Des. Eduardo Abreu Biondi: gab.deseduardoab@tjrj.jus.br Des. Ricardo Alberto Pereira: gab.desricardoap@tjrj.jus.br - 183. APELAÇÃO 0814313-64.2024.8.19.0202 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0814313-64.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00461847 APELANTE: BRASILPARK ESTACIONAMENTOS LTDA ADVOGADO: OTAVIO ALFIERI ALBRECHT OAB/SP-302872 ADVOGADO: MAYRA FERNANDA IANETA PALÓPOLI OAB/SP-217515 APELADO: GERSON DE HOLLANDA CAVALCANTI FILHO ADVOGADO: ANDREY PHILIPE VAZ DA SILVA OAB/RJ-237556 INTERESSADO: CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADO: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL OAB/PE-026571 Relator: DES. EDUARDO ABREU BIONDI
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001350-05.2025.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tales Adriano Ferreira - - Matias Dorea Ferreira ( Representado Por Claudia Regina Gaspar Dorea) - Brasilpark Estacionamentos Ltda - - Companhia Brasileira de Distribuição - Audiência realizada de forma virtual, conforme art.22, parágrafo 2º, da Lei nº 9099/95, através do Microsoft Teams. As partes foram alertadas da gravação da audiência e a ela consentiram com sua presença ao ato. A gravação da audiência será disponibilizada nos autos. INICIADOS OS TRABALHOS, às 16:15 h, com a presença das partes acima indicadas, sob a presidência da MMa. Juíza de Direito, Dra. Carla Zoéga Andreatta Coelho (que assina digitalmente a ata) e a conciliadora aprendiz Patrícia Gennari Carturan, em formação(Portaria 297 CNJ), tentaram a conciliação, que restou infrutífera. Apresentadas contestações às fls.200/211 (Companhia Brasileira de Distribuição) e às fls. 212/218 (Brasilpark Estacionamentos), cientificada a ex adversa. Dispensados os depoimentos pessoais, foi ouvido o colaborador que estava em serviço no dia dos fatos, Luciano Geraldo da Silva, CPF: 071494604-45, residente na Rua Álvares Fagundes, número: 547 e Bairro Americanopolis, Cidade Ademar, CEP 043.380-000. Sem testemunhas. Encerrada a instrução, a MMa. Juíza proferiu sentença: "Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9099/95. Rejeito as preliminares arguidas. A inicial preenche os requisitos do art. 14 da Lei nº 9099/95 e por isso está apta a formar relação processual válida. E ambas as Rés são solidariamente responsáveis pelos fatos narrados na inicial perante os Autores, consumidores. Nesse sentido: "O parágrafo único do art. 7º traz a regra geral sobre asolidariedadeda cadeia de fornecedores de produtos e serviços. Aqui a idéia geral é o direito de ressarcimento vítima-consumidor (art. 6º, VI, c/c art. 17 do CDC), uma vez que o microssistema do CDC geralmente impõe a responsabilidade objetiva ou independente de culpa (arts. 12, 13, 14, 18, 20 do CDC). O CDC permite assim a visualização da cadeia de fornecimento através da imposição dasolidariedadeentre os fornecedores. O CDC impõe asolidariedadeem matéria de defeito do serviço (art. 14 do CDC) em contraponto aos arts. 12 e 13 do CDC, com responsabilidade objetiva imputada nominalmente a alguns agentes econômicos. Também nos arts. 18 e 20 a responsabilidade é imputada a toda a cadeia, não importando quem contratou com o consumidor. Segundo o parágrafo único do art. 7º, tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo, disposição que vem repetida no art. 25, parágrafo 1º." (Cláudia Lima Marques e outros, in "Comentários ao Código de Defesa do Consumidor", RT, 3ª ed., 2010, pág.314). "No sistema do CDC respondem pelo vício do produto todos aqueles que ajudaram a colocá-lo no mercado, desde o fabricante (que elaborou o produto e o rótulo), o distribuidor ao comerciante (que contratou com o consumidor). A cada um deles é imputada a responsabilidade pela garantia de qualidade-adequação do produto. Parece-nos, em um primeiro estudo, umasolidariedadeimperfeita, porque tem como fundamento a atividade de produção típica de cada um deles. É como se a cada um deles a lei impusesse um dever específico, respectivamente, de fabricação adequada, de distribuição somente de informações devidas. O CDC adota, assim, uma imputação, ou, atribuição objetiva, pois são todos responsáveis solidários, responsáveis, porém, em última análise por seu descumprimento de dever de qualidade, ao ajudar na introdução do bem viciado no mercado. A legitimação passiva se amplia com a responsabilidade solidária e com o dever de qualidade que ultrapassa os limites do vínculo contratual consumidor/fornecedor direto." (mesma autora, mesma obra, pág. 485). No mais, não há necessidade de perícia para julgamento desta ação, que procede em parte. A prova oral hoje colhida dá conta da ineficiência no sistema de cancelas de segurança no estacionamento do Pão de Açúcar administrado pela Brasilpark. Isso porque o sistema de gaiola não tem segunda cancela com segurança suficiente para não causar danos a motoristas indecisos, inseguros ou que tenham problema mecânico em seu automóvel. Os danos ao automóvel dos Autores decorreu disso e presente o dever de indenizar. E aqui, ao contrário do que alegado em defesa, há prova robusta de que os Autores estavam no supermercado réu e que seu automóvel sofreu danos na saída do estacionamento, danos estes no valor de R$ 600,00, impugnados de forma genérica. Caberia às Rés trazer orçamentos de menor valor para o conserto do automóvel dos Autores, e isso não veio aos autos. Pauto a condenação por R$ 600,00, portanto. Mas não há dano moral a indenizar. Dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da pessoa. É aquele que ocasiona um distúrbio anormal na vida do indivíduo, a ponto de lhe afetar direitos da personalidade como a honra, dignidade, privacidade, valores éticos, a vida social. Daí porque não é qualquer dissabor que enseja o dano moral, nem mesmo os aborrecimentos que são comuns a determinadas situações ou negócios. (TJ-SP, 4ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Maia da Cunha, Apelação Cível nº 0339637-70.2009.8.26.0000 - Santos, j. em 25.06.2009). Não há mácula grave a direito de personalidade que supere o mero aborrecimento inerente aos fatos objeto desta ação, comuns na vida moderna. Pelo exposto, e nos termos da fundamentação supra, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar solidariamente as Rés no pagamento de R$ 600,00 (seiscentos reais) aos Autores, com correção monetária calculada pela tabela prática do E. TJ-SP e com juros de mora (art; 406, do Código Civil) desde novembro de 2024 (data do ilícito). Extingo o processo, com resolução de mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9099/95). Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo e do comprovante de pagamento das despesas processuais, recolhimento feito nas 48 horas seguintes à interposição (independentemente de intimação para tal fim), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação; cabendo à parte recorrente observar o que determina o item 12 do Comunicado CG nº. 1530/2021. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; o que, no presente caso, resulta no valor de R$ 370,20(Código da Receita 230-6 Imposto Estadual);c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Para fins de execução da sentença: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n° 9.099/95 c.c. art. 523, parágrafo 1º, primeira parte, do Código de Processo Civil, nos termos do Enunciado Uniforme de nº 38 do Estado de São Paulo, aprovado pelo Conselho Supervisor dos Juizados Especiais Cíveis. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do descumprimento da obrigação fixada em sentença, a parte credora deverá requerer o início da execução. A parte assistida por advogado deverá apresentar planilha de cálculo com a multa de 10% do artigo 523, parágrafo 1º, primeira parte, do Código de Processo Civil. Nada mais. - ADV: OTAVIO ALFIERI ALBRECHT (OAB 302872/SP), MAYRA FERNANDA IANETA PALÓPOLI ALBRECHT (OAB 217515/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), SONIA REGINA GASPAR DOREA (OAB 263304/SP), SONIA REGINA GASPAR DOREA (OAB 263304/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040581-37.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Karina Sayuri Senaga - Carrefour Comérco e Industria Ltda - - Brasilpark Estacionamentos Ltda - Vistos. 1) Diligencie o(a) executado(a) no prazo de 10 dias, o depósito do débito remanescente, de acordo com o apurado pelo(a) exequente, devendo trazer aos autos o comprovante do depósito. 2) Sem prejuízo, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor já depositado, incontroverso, em favor do(a) autor(a)/exequente, condicionado à juntada do formulário MLE contendo os dados bancários para transferência, via TED. 3) Cumprido o item 1, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. 4) Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), JANAINA BRANDÃO TEIXEIRA GONZAGA (OAB 500352/SP), OTAVIO ALFIERI ALBRECHT (OAB 302872/SP), MAYRA FERNANDA IANETA PALÓPOLI ALBRECHT (OAB 217515/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília. Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Processo nº: 0742957-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE DE SOUZA SANTOS, GLAUCIA MARIA CARVALHO SANTOS REU: S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA, COMPARTILHA CLUB LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora anexou aos autos os embargos de declaração. Com espeque na Portaria nº 02/2023, fica a parte ré intimada para manifestação, no prazo de cinco dias. Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009042-72.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Auto Brasil Estacionamento e Serviços Ltda. - José Valter da Silva - Vistos. Em 15 dias e sob pena de indeferimento da Justiça Gratuita, comprove o réu a alegada hipossuficiência econômica, juntando aos autos os dois últimos holerites ou equivalente, os extratos bancários dos dois últimos meses, as duas últimas faturas de cartão de crédito e a última declaração de Imposto de Renda. Fls. 51/63: À réplica, no prazo de 15 dias. Em igual prazo e na hipótese de remanescerem pontos controvertidos ainda não provados, as partes deverão indicar as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Caso haja interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, deverão apresentar, objetivamente, os termos das respectivas propostas com valores e forma de pagamento/recebimento. Int. - ADV: MAYRA FERNANDA IANETA PALÓPOLI ALBRECHT (OAB 217515/SP), MARCELO PIRES MARIGO (OAB 296174/SP), OTAVIO ALFIERI ALBRECHT (OAB 302872/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001729-47.2024.5.02.0705 RECLAMANTE: LUIS FELIPE DE AZEVEDO RIBEIRO RECLAMADO: PCP PARKING ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43d561f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDREA LONGOBARDI ASQUINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE DE AZEVEDO RIBEIRO
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001729-47.2024.5.02.0705 RECLAMANTE: LUIS FELIPE DE AZEVEDO RIBEIRO RECLAMADO: PCP PARKING ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43d561f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDREA LONGOBARDI ASQUINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PCP PARKING ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - H2 CLUBE DE INVESTIMENTO - E. HOTELARIA E TURISMO LTDA
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Tribunal: TRT18 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATOrd 0011715-15.2023.5.18.0161 AUTOR: MARCIO RIBEIRO DA SILVA RÉU: NOVA CALDAS ADMINISTRACAO E SERVICOS HOTELEIROS LTDA E OUTROS (1) De ordem e dada a proximidade da audiência e, considerando que a parte reclamante já se manifestou no ID.716e82a, ficam as partes reclamadas intimadas para manifestação sobre o laudo pericial anexado ao processo no ID.716e82a, no prazo comum de 05 dias. CALDAS NOVAS/GO, 02 de julho de 2025. MARCO ANTONIO MARQUES DE MATOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NOVA CALDAS ADMINISTRACAO E SERVICOS HOTELEIROS LTDA
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