Carlos Maurício Polimeno Antonio
Carlos Maurício Polimeno Antonio
Número da OAB:
OAB/SP 217586
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Maurício Polimeno Antonio possui 39 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJPA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJPA
Nome:
CARLOS MAURÍCIO POLIMENO ANTONIO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021478-18.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ivete Vanda Smanhotto Cerqueira - Luis Alberto Novello Me - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: TIAGO RICARDO DE MELO (OAB 286372/SP), CARLOS MAURICIO POLIMENO ANTONIO (OAB 217586/SP), FELIPE HERLER DA SILVA (OAB 517916/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005839-31.2011.8.26.0451 (451.01.2011.005839) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Ikegame - Banco Itaucard Sa e outros - Luis Alberto Novello - - Andre Luis Hilario - Vistos. Fls 612/613: Anote-se o endereço e o nome do novo procurador do requerido Banco Itaucard. Providencie o requerido Itaucard o determinado a fls 601/602, no prazo legal. Sem comprovação do recolhimento, proceda-se a inscrição na dívida ativa e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO CHIARELLI (OAB 62502/SP), ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), SILVANA VIEIRA PINTO (OAB 241083/SP), JULIANA ROSSI SEBASTIANI PRADO (OAB 175029/SP), CARLOS MAURICIO POLIMENO ANTONIO (OAB 217586/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002612-59.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Alexsandro Ferro - Thiago Luis Stipp - Ante a(s) apelação(ões) interposta(s), fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) para apresentar(em) contrarrazões em 15 (quinze) dias úteis. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado. - ADV: GERALDA NOGUEIRA DE ANDRADE (OAB 452263/SP), CARLOS MAURICIO POLIMENO ANTONIO (OAB 217586/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009438-55.2023.8.26.0451 (processo principal 0009818-15.2022.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Gabriel Antonio Monteiro - Luana Domingues de Moraes - O exequente requer o registro de penhora sobre o veículo placa DCG6F33, nos termos: [...] Ante o teor da certidão de fls. 65, o Exequente indica à penhora o veículo VW Gol, placas DCG6F33, registrado em nome de Luiz Felipe de Freitas, conforme descrito na pesquisa DETRAN (doc. anexo). Luiz Felipe de Freitas e a executada Luana Domingues Moraes de Freitas são casados pelo regime da comunhão parcial de bens desde 22/04/2021, razão pela qual cada um possui direitos de 50% sobre o indigitado veículo (certidão de casamento às fls. 35/36).Logo, requer que os 50% do veículo, pertencentes à executada, sejam penhorados via RENAJUD, para pagamento do débito exequendo abaixo elencado. Requer, ainda, seja determinado o bloqueio de transferência do citado veículo, via RENAJUD, a fim de garantir a eficácia deste cumprimento de sentença. Por fim, requer que a penhora e o bloqueio de transferência do referido veículo ocorram sem prévia ciência do ato à executada, por analogia ao disposto no art. 854, CPC, de modo a evitar a transferência do carro a terceiros para frustrar o pagamento do débito exequendo, conduta notoriamente utilizada por devedores contumazes como a executada. O executado assim se manifestou: [...] Ao contrário do alega o Exequente, a data apresentada como data da aquisição do veículo é somente a data da emissão do documento do veículo referente ao ano de 2025, após o pagamento do licenciamento, data que é anualmente atualizada. Ademais, o veículo é um carro muito simples, de baixo valor comercial, pertencente exclusivamente ao marido da Executada. De qualquer modo, referido pedido também não possui amparo legal, eis que, segundo entendimento majoritário dos tributais de justiça, o cônjuge do devedor, só poderá ser incluído no polo passivo da demanda quando a dívida cobrada tiver sido contraída em benefício da entidade familiar. Nota-se que a dívida teve origem em locação para fins comerciais exclusivamente pela Executada, não sendo abrangido pela hipótese em acima mencionada. Por fim, aproveita para esclarecer que, durante toda a tramitação processual, as partes mantêm contato para tentativa de formalização de acordo, porém todas restaram infrutíferas até o momento, fato único que o pagamento não se concretizou até a presente data. Diante do exposto, pugna pela manutenção da decisão de fl. 74, pelo indeferimento do pedido de penhora do veículo pertencente ao cônjuge da executada. DECIDO. Cuida-se de pedido de penhora incidente sobre 50% do veículo indicado nos autos, sob a justificativa de que referido percentual corresponderia à fração ideal pertencente à parte executada. Em análise à consulta do veículo indicado, de placa DCG6F33, verifica-se que consta como proprietário Luiz Felipe de Freitas (fls. 84/85), terceiro alheio aos autos e cônjuge da executada (fls. 35/36). A jurisprudência pátria tem se posicionado de forma restritiva quanto à penhora de fração ideal de bens móveis como veículos , quando inexiste a possibilidade prática de separação e individualização da parte constrita, tornando inviável o usufruto ou a posse do bem por terceiro adquirente. Ademais, a ausência de disponibilidade do bem para entrega ao arrematante compromete a efetividade da execução, frustrando sua finalidade essencial, que é a satisfação do crédito. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora sobre 50% do veículo indicado, por ausência de utilidade prática da medida e impossibilidade de entrega do bem em eventual arrematação. Além disso, a única penhora de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD ocorreu por apenas trinta dias, tendo sido realizada em março de 2024 (fls. 18/19). Dessa forma, diante do tempo decorrido e observando a ordem legal de preferência estabelecida no art. 835, inciso I, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos para bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud, via repetição programada, pelo prazo de sessenta dias. Caso infrutífera a medida, sem necessidade de nova intimação, remetam-se os autos para prolação de sentença de extinção. Intimem-se. Piracicaba ds. - ADV: CARLOS MAURICIO POLIMENO ANTONIO (OAB 217586/SP), TATIANE DE SOUZA ARAÚJO (OAB 443076/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007205-97.2025.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gisele Cardoso Heiden - Ao exequente para recolhimento das custas para intimação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). - ADV: CARLOS MAURICIO POLIMENO ANTONIO (OAB 217586/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014551-85.2014.8.26.0451 (apensado ao processo 0012871-43.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Denise Elaine Colete - Luis Alberto Novello - - Eduardo Salvador Martins - - Maria Ozana do Amaral Martins e outros - Fernando Antonio da Silva - Vistos. Fl. 521: intime-se o executado, através de carta, nos termos de fl. 363. Fls. 522/523: cumpra-se o determinado na sentença dos autos de Embargos de Terceiro (fl. 494), procedendo-se nestes autos à exclusão da restrição inserida no prontuário do veículo através do RENAJUD (fl. 235). Int. - ADV: RODRIGO GUARDIA INSAURRALDE (OAB 463481/SP), RAFAEL PAGANO MARTINS (OAB 277328/SP), CARLOS MAURICIO POLIMENO ANTONIO (OAB 217586/SP), CRISTIANE LEITE GOMES (OAB 161179/SP), JOAO PEDRO DA FONSECA (OAB 152796/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009975-34.2023.8.26.0451 (apensado ao processo 1014161-76.2018.8.26.0451) - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luciano Lehn de Paula - HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA. - Vistos. Tendo em vista a concordância do perito (fls. 247/248), bem como o fato de que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita (PGE), com relação à parte dos honorários que compete ao requerente, apenas, oficie-se a Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada a depositar a parte que lhe cabe nos honorários periciais. Após a confirmação da reserva e o depósito, comunique-se o perito para dar início aos trabalhos. Int. - ADV: TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), CARLOS MAURICIO POLIMENO ANTONIO (OAB 217586/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)
Página 1 de 4
Próxima