Graziella Caruso

Graziella Caruso

Número da OAB: OAB/SP 217618

📋 Resumo Completo

Dr(a). Graziella Caruso possui 24 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJRJ, TRF3, TRT2, TJSP
Nome: GRAZIELLA CARUSO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) RECUPERAçãO JUDICIAL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0040484-50.2012.8.26.0224 (224.01.2012.040484) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Hot Line Indústria e Comércio Ltda. (Massa Falida) - - Hot Line Industria e Comercio Ltda - Banco Bradesco Sa e outros - Eliane Gonsalves - TELEFONICA BRASIL S.A. - - White Martins Gases Industriais Ltda - - Villa Factoring Fomento Mercantil Ltda. - - Itaú Unibanco S/A - - Amancio Gomes Correa e Fabio Francisco Advogados Associados - - Serwin Willians do Brasil Indústria e Comércio Ltda - - LA FALCÃO BAUER CENTRO TECNOLÓGICO DE CONTROLE DA QUALIDADE LTDA e outros - 06577434883 e outro - Nilson Carvalho de Freitas - - Caixa Economica Federal e outros - Iq Soluções & Quimica S/A - - Tygo Comércio, Importação e Exportação Ltda e outros - SÍLVIO ALVES FERREIRA - - Mario Batista dos Santos e outro - EDSON DE OLIVEIRA SANTOS - Multicel Pigmentos Indústria e Comércio Ltda e outros - Totvs S/A - - HYDRONORTH S/A e outros - Bandeirante Quimica Ltda - - SIDNEY JOÃO DE CARVALHO PEREIRA - - Cremart Administradora de Bens Ltda - Epp e outros - CONTINENTALBANCO SECURITIZADORA SA e outros - CLAUDIONOR SANTANA JUNIOR e outros - Laspro Consultores Ltda. - Wilson Felix da Silva e outros - Luciano Cossulin - - Aldemar Soares da Silva - - Gr Segurança Ltda. - - GARANTIA REAL SERVIÇOS LTDA - - Tygo Comércio, Importação e Exportação Ltda. (Massa Falida) e outros - Nelson Garey - Ely Marcio Denzin e outros - Carolina Maximo Melchior - - FLORPINUS INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. e outros - Companhia Metalúrgica Prada - - Supernova Energia Ltda. e outros - JOÃO MANOEL DE SOUZA - - João dos Santos Feitosa - - Indutil Indústria de Tintas Ltda. - - Antonio Francisco de Freitas - - JOSE ROBERTO MELO DE BARROS - - Geisisbel Cristina Cordeiro da Costa - - ROBERTO ROQUE LINO e outros - Vistos. Trata-se originalmente de ação de Recuperação Judicial proposta por DURLIN TINTAS E VERNIZES LTDA e HOT LINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (fls. 3/12). Documentos acompanham à inicial às fls. 13/235 e 238/471. Deferiu-se o processamento recuperacional às fls. 472/477. Convolação da Recuperação Judicial em Falência às fls. 3651/3667, diante de fraudes constatadas ao longo do trâmite processual, com dilapidação do patrimônio das Recuperandas por seus sócios. É o relatório, passo a decidir. 1. Fls. 4.536/4.593 (GR SEGURANÇA LTDA e GARANTIA REAL SERVIÇOS LTDA): Nada a deliberar, consoante as anotações prontamente feitas pelo r. Administrador Judicial (fls. 4.635). 2. Fls. 4.594/4.595 (MARCOS WELINGTON RIBEIRO SOARES): Ratifique oportunamente a z. Serventia se houve carga dos autos pelo peticionário nos autos nº 0040484-50.2012.8.26.0224. No mais, razão assiste ao r. Administrador Judicial às fls. 4.635/4.636, incumbindo ao peticionário se manifestar perante o respectivo incidente, eventualmente, viabilizando a digitalização daquele feito. 3. Fls. 4599/4615 (LUCIANO CONSSULIN), Fls. 4.618 (UBALDINO GONDIM BRITO): Nada a deliberar, consoante as anotações prontamente feitas pelo r. Administrador Judicial (fls. 4.636 e 4.637). 4. Fls. 4.616/4.617 (ALDEMAR SOARES DA SILVA): Nada a deliberar, consoante a manifestação do r. Administrador Judicial às fls. 4.636/4.637, o qual demonstra a devida inscrição do crédito. 5. Fls. 4.627, 4.632 (CLAUDIONOR SANTANA JUNIOR): Nada a deliberar, consoante a manifestação do r. Administrador Judicial às fls. 4.637/4.638. 6. Fls. 4.628/4.629 (UNIÃO): Com fulcro nos termos do art. 7º-A da Lei nº 11.101/05,promova a z. Serventia o cadastro dos três incidentes de classificação de créditos públicos, cada qual contando no polo passivo as Fazendas Públicas Federal, Estadual de São Paulo e Municipal de Guarulhos, respectivamente, tal como requerido pelo ente público e reiterado pelo r. Administrador às fls. 4.638. Ato subsequente, intimem-se os entes públicos nos referidos incidentespara que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem diretamente naqueles feitos a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. 7. Fls. 4.489/4.500 e 4.634/4.640 (ADMINISTRADOR JUDICIAL): Em juízo de reconsideração à decisão de fls. 5.004, efetue-se com urgência a z. Serventia as pesquisas pelo sistema conveniado SISBAJUD, em nome de todas as Falidas, a fim de viabilizar as buscas de ativos não arrecadados em nome das partes, eis que requerido há tempos pelo r. Administrador Judicial. Anoto que a medida pleiteada pelo Nobre Auxiliar se ampararia na convolação da recuperação em falência, com necessidade urgente de arrecadação de todos os ativos da falida, onde o indeferimento apenas contribuiria para a potencial dilapidação do patrimônio pelos sócios, fato já observado no presente. Determino a intimação do perito contábil, RENATO DA SILVA NEVES, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à retificação do quadro de credores, nos termos do quanto requerido pela Ex-Administradora Judicial, bem como, sentença prolatada às fls. 4.138 e 4.419/4.221, tal como requerido pelo r. Administrador Judicial às fls. 4500. Renovo a intimação da sócia AUREA RENATA RANGEL para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a relação de equipamentos e bens que integravam o acervo patrimonial das falidas DURLIN e HOTLINE, até a data do despejo, bem como apresente os livros contábeis e documentos correlacionados às Massa Falidas, tal como determinado às fls. 4.140, 5.004 e 5.031, sob pena de descumprimento à ordem judicial e configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. Ademais, determino nova intimação das sócias AUREA RENATA RANGEL (CPF: 132.632.478-08 e RG/RNE: 201800809), no mesmo endereço que consta da declaração do art. 104 (fls. 4.132/4.134) qual seja, Rua Itapeti, 1215, apto. 101 Vila Gomes Cardim Cep: 03324-002 São Paulo/SP; e MARLENE BENTO DOS SANTOS (CPF: 010.267.838-36 e RG/RNE: 113394366), endereço à Rua Alves de Almeida, nº 251 Bairro Chácara Belenzinho São Paulo/SP, para que prestem informações acerca do paradeiro dos veículos em nome da massa falida, placas CQR-4258, DKX-0295,EDC-3461 e EGS-9593, tal como outrora determinado às fls. 5.032. Por fim, no tocante à alegação de suposta venda de veículos, manifeste-se o r. Administrador Judicial quanto à nulidade de potenciais alienações de veículos, imóveis e demais bens da falida, transferidos após o termo legal falimentar em 14/11/2018 ou 90 dias anteriores ao primeiro protesto, incumbindo ao Nobre Auxiliar postular em Juízo pela nulidade de potenciais atos fraudulentos praticados pelas partes. 8. Fls. 4.642 (ELEQUIAS FERREIRA DA SILVA), Fls. 4.701 (JOSELITO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR): Nada a deliberar, consoante a manifestação do r. Administrador Judicial às fls. 4.804 e 4.806. 9. Fls. 4.643/4.645 e Fls. 4.909 (RESINAS YSER LTDA (FLORPINUS INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA): Nada a deliberar, consoante a manifestação do r. Administrador Judicial às fls. 4.804/4.805. Por fim, saliento que não incumbem ao Administrador e a este Juízo proceder à republicação do QGC a cada incidente julgado, onde as atualizações serão apenas realizadas administrativamente pelo credor interessado e pelo Administrador Judicial, somente sendo oportunamente publicado novo QGC e futuramente no Quadro Geral Consolidado, por fim, cabendo às partes se atentarem ao valor de seus créditos e aguardarem a fase de adimplemento dos créditos, caso haja valores arrecadados suficientes. 10. Fls. 4.681/4.697 (2028498-09.2022.8.26.000): Ciência à decisão colegiada que manteve na íntegra o pronunciamento judicial outrora proferido por este Juízo. No tocante à determinação imposta pela 2ª instância, nada a deliberar, na medida em que já restou instaurado o respectivo incidente de extensão dos efeitos falimentares, inclusive, com decisões proferidas naquele feito. 11. Fls. 4.719/4.727 e 5.022/5.28 (HOT LINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e OUTROS) e Fls. 4.729/4.731 (MINISTÉRIO PÚBLICO): Indefiro. Inicialmente, inexistiria fundamento legal para o desbloqueio do imóvel de matrícula nº 85.517, inclusive, representando matéria preclusa, eis que já consolidada a necessidade da constrição em sede recursal, perante os autos nº 2028498-09.2022.8.26.0000. Ademais, como bem postulado pelo Il. membro do MINISTÉRIO PÚBLICO, os patronos não mais representariam legalmente as empresas falidas. Inclusive, diante dos atos perpetrados pelos sócios, restou demonstrado nos autos a dilapidação de todo o parque fabril das Recuperandas e a completa deserção das atividades empresariais, por conseguinte, determinando-se inverossímil e despropositada a alegação de necessidade do bem para preservação de empregos ou pelo princípio de preservação da atividade empresarial. Advirto às partes e seus patronos que a conduta ora exposta exorbita os meios de defesa dos falidos, tangenciando a litigância de má-fé, o qual ensejará a cominação legal e a expedição de ofício aos órgãos profissionais competentes, caso reiterada a prática. Por fim, proceda a z. Serventia com a exclusão do cadastro da patrona NATÁLIA ROXO DA SILVA como representante da falida HOT LINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, uma vez que a representação legal da empresa falida se mantém consolidada na figura do r. Administrador Judicial desde a quebra da empresa, inexistindo fundamento legal para amparar os poderes transmitidos por parte ilegítima na procuração de fls. 4.721/4.722. 12. Fls. 4.744/4.762, 4.779/4.798, 4.977/4.985 (SUPERNOVA ENERGIA LTDA) e Fls. 4.807 e 5.016/5.017 (ADMINISTRADOR JUDICIAL): Para fins de garantir publicidade aos credores e terceiros, almejando os interesses patrimoniais da Massa Falida, razão assiste ao r. Administrador Judicial às fls. 5.017 e ao Ministério Público às fls. 5.184. Diante do exposto, proceda com a realização de leilão judicial eletrônico, nos termos do art. 142 da Lei nº 11.101/05, para fins de alienação dos créditos oriundos do Empréstimo Compulsório de Energia Elétrica, escriturados em forma de 3.560,66 UPS relativos aos valores recolhidos pela falida junto com a fatura de energia elétrica, em favor da Eletrobrás Centrais Elétricas Brasileiras S/A pela falida DURLIN TINTAS E VERNIZES LTDA, CICE 5612815 e 6540666. Para realização de novo leilão eletrônico, acolho o pedido do r. Administrador Judicial, nomeando a MEGA LEILÕES,representado por Fernando JoséCerello G. Pereira,para tomar as providências necessárias, devendo observar o valor mínimo de R$ 21.364,00, referente a proposta da terceira SUPERNOVA ENERGIA LTDA às fls. 4.779/4.798 e 4.977/4.985. 13. Fls. 4.774/4.775 e 4.856/4.867 (1001635-36.2014.5.02.0322): Ratifique a z. Serventia se houve o cumprimento do primeiro item da decisão de fls. 4.776, caso contrário, anote-se a penhora no rosto dos autos e comunique-se o D. Juízo da Execução. 14. Fls. 4.803/4.8 (ADMINISTRADOR JUDICIAL): Defiro os requerimentos postulados pelo Nobre Auxiliar, por conseguinte, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que seja apresentado o Quadro Geral de Credores atualizado. Quanto aos demais requerimentos, reporto-me aos termos do item 7. 15. Fls. 4.887/4.899 (CAROLINA MAXIMO MELCHIOR): Indefiro. A tramitação de incidente de habilitação/impugnação de crédito nestes próprios autos, além de não comportar qualquer respaldo na legislação, apenas contribuiria para tumultuar o presente feito. O peticionário deverá seguir as normas instituídas na Lei nº 11.101/05, com consequente propositura de incidente próprio. 16. Fls. 5.019/5.021 (0003345-37.2014.4.03.6119): Anote-se a penhora no rosto dos autos e comunique-se o D. Juízo da Execução. 17. Fls. 5.042/5.047 (JOÃO MANOEL DE SOUZA): Indefiro. A tramitação de incidente de habilitação/impugnação de crédito nestes próprios autos, além de não comportar qualquer respaldo na legislação, apenas contribuiria para tumultuar o presente feito. O peticionário deverá seguir as normas instituídas na Lei nº 11.101/05, com consequente propositura de incidente próprio. 18. Fls. 5.186/5.192 (ANTONIO FRANCISCO DE FREITAS): Indefiro. Não incumbem ao Administrador e a este Juízo proceder à republicação do QGC a cada incidente julgado, onde as atualizações serão apenas realizadas administrativamente pelo credor interessado e pelo Administrador Judicial, somente sendo oportunamente publicado novo QGC e futuramente no Quadro Geral Consolidado, por fim, cabendo às partes se atentarem ao valor de seus créditos e aguardarem a fase de adimplemento dos créditos, caso haja valores arrecadados suficientes. 19. Fls. 5.208/5.209 (JOSÉ ROBERTO. MELO DE BARROS): Indefiro. Não se vislumbra clareza suficiente no pedido, ademais, incumbe precipuamente ao credor acompanhar devidamente os atos processuais relevantes praticados ao longo do trâmite deste processo falimentar. 20. Fls. 5.228/5.243 (ADMINISTRADOR JUDICIAL): Determino a intimação dos credores e demais interessados para que, no prazo de 10 (dez) dias, tomem ciência do quadro geral de credores atualizado e apresentado pelo r. Administrador Judicial às fls. 5.223/5.242, facultando às partes eventualmente apresentar a respectiva impugnação. Após o transcurso do prazo acima, proceda à publicação do QGC, nos termos do Art. 7º, §2º, da Lei 11.101/05, conforme minuta de fls. 5.243. 21. Fls. 5.062/5.068, 5.197/5.203 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), fls. 5.193 (SIDNEY JOÃO DE CARVALHO PEREIRA), Fls. 5.201/5.212 e 5.249/5.250 (CREMART S.A. ADMINISTRADORA DE BENS e OUTROS), Fls. 5.218 (FLORPINUS INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA), Fls. 5.226/5.227 (WILSON NOGUEIRA RANGEL JUNIOR), Fls. 5.244/5.245 (COMPANHIA METALÚRGICA PRADA), Fls. 5.254 (MINISTÉRIO PÚBLICO) e Fls. 5.256/5.259 (ESCRITÓRIO VIA LEGAL ADVOCACIA): Inicialmente, impende destacar que o acordo subscrito entre as partes às fls. 5.198/5.203 envolve direitos patrimoniais de todo o colegiado de credores falimentares, por conseguinte, vislumbrando limites à mera anuência do r. Administrador Judicial quanto aos seus termos. Outrossim, embora se vislumbre em sede de cognição sumária benefícios engendrados a ambas as partes na avença, denotava-se imprescindível oportunizar a manifestação prévia dos credores nos presentes autos, a fim de obstar nulidades no presente, o que caminharia em prejuízo a todas as partes. Neste diapasão, procede-se à intimação das partes, as quais, em suma, manifestaram a sua expressa concordância à proposta, com exceção do credor ESCRITÓRIO VIA LEGAL ADVOCACIA, o qual ressalta às fls. 5.256/5.259 que os termos da proposta não adimpliriam a 20% do passivo das falidas, assim, pugnando por sua rejeição. No tocante ao supra exposto pelo credor, há algumas considerações a serem feitas. Consoante o relatório emitido pelo r. Administrador Judicial às fls. 4.489/4.500, outrora se consignou a inexistência de ativos arrecadados e que apresentassem algum valor monetário relevante no presente feito, de forma a tornar improvável a satisfação dos créditos arrolados no QGC. Ademais, outrora se aduziu nos autos que a sobredita inexistência de ativos se engendraria nos potenciais atos perpetrados pelos sócios das falidas, acarretando a dilapidação completa do patrimônio das sociedades empresárias, fato que ensejou a propositura do incidente de desconsideração de personalidade jurídica nº0030392-61.2022.8.26.0224, para fins de extensão dos efeitos falimentares às partes: Áurea Renata Rangel, Marlene Bento dos Santos, Cremart Administradora de Bens Ltda, Dina Broide e Doris Broide Fridman. Em tais condições, formaliza-se a proposta de pagamento de R$ 3.500.000,00, mediante a alienação do imóvel de matrícula nº 85.517, cuja indisponibilidade foi outrora decretada por este Juízo. Em contrapartida, prescreve-se a suspensão do aludida incidente de desconsideração em benefício de Cremart Administradora de Bens Ltda, Dina Broide e Doris Broide Fridman. Em tal cenário, constata-se ora uma dicotomia estabelecida, por um lado, entre os benefícios do provável recebimento de valores de alienação de imóvel, por outro, observando-se o óbice no alcance de demais bens dos terceiros Cremart Administradora de Bens Ltda, Dina Broide e Doris Broide Fridman perante o incidente nº0030392-61.2022.8.26.0224. Concomitantemente, há o risco de que, não somente o incidente de extensão dos efeitos falimentares seja julgado improcedente caso não demonstrado por provas cabais os requisitos legais naquele feito, como se vislumbra provável que o referido incidente se alastre por longos anos, o que igualmente prejudicaria os interesses do colegiado de credores. De outro modo, a priori, vislumbrar-se-iam evidentes benefícios à Massa Falida mediante a proposta, uma vez que se garantiria o recebimento de parcela considerável dos créditos, o que somente seria refutado, caso demonstrada a provável condenação das partes em sede de extensão dos efeitos falimentares, cumulado com a constatação de demais bens de altos valores em nome das partes, condições jamais demonstradas na manifestação do ESCRITÓRIO VIA LEGAL ADVOCACIA às fls. 5.256/5.259. Não se pode olvidar que os cenários supra delineados foram avaliados pelo r. Administrador Judicial, uma vez que igualmente do seu interesse seria a arrecadação do maior valor possível aos credores, eis que atrelado ao percentual de sua remuneração, inclusive, sendo apenas requerida a indisponibilidade do imóvel de matrícula nº 85.517 em face da Cremart, potencialmente se tratando do único bem localizado em nome da terceira. Diante de todo o exposto, em face das reiteradas manifestações favoráveis dos interessados, HOMOLOGOa proposta apresentada às fls. 5.198/5.203, para todos os fins de direito, por conseguinte, determinando por ora a suspensão do incidente nº0030392-61.2022.8.26.0224 em favor de Cremart Administradora de Bens Ltda, Dina Broide e Doris Broide Fridman, devendo prosseguir exclusivamente em face de Áurea Renata Rangel, Marlene Bento dos Santos. Consigno, ademais que, caso alienado o bem no valor consignado no acordo, importar-se-á na quitação das obrigações dos terceiros Cremart Administradora de Bens Ltda, Dina Broide e Doris Broide Fridman, nos moldes da cláusula 6. Contudo, caso frustradas as tentativas de alienação no prazo estipulado na avença, nos termos da cláusula 2.5.1, consigno que o IDPJ retomará o seu rumo e que novos valores e novas condições acordadas para a alienação do ativo deverão ser igualmente submetidos ao colegiados de credores. Por fim, em face do lapso demasiadamente extenso em que o presente feito tramitou sem decisões de mérito e sem se destinar à conclusão, após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, torne-se z. Serventia estes autos conclusos para o saneamento das questões remanescentes.. - ADV: SANDRA CEZAR AGUILERA NITO (OAB 88711/SP), RUY RIBEIRO (OAB 96632/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), NELSON MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP), SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP), MARIA LUCIA DE ANDRADE RAMON (OAB 70645/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), EDUARDO PEREIRA MAROTTI (OAB 255115/SP), RUY RIBEIRO (OAB 96632/SP), RUY RIBEIRO (OAB 96632/SP), RUY RIBEIRO (OAB 96632/SP), RUY RIBEIRO (OAB 96632/SP), JOAO LUIS GUIMARAES (OAB 98613/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), EDUARDO ALVES TRINDADE (OAB 217155/SP), ALEXANDRE MENDES PINTO (OAB 153869/SP), EDNA FLORES DA SILVA (OAB 155412/SP), ANA JULIA BRASI PIRES KACHAN (OAB 180541/SP), JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO (OAB 185780/SP), RICARDO DE SOUSA LIMA (OAB 187427/SP), LUIZ FERNANDO SIQUEIRA DE ULHOA CINTRA (OAB 193026/SP), SONIA REGINA CARLOS (OAB 193647/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), PATRICIA DUARTE TAURIZANO (OAB 254668/SP), GRAZIELLA CARUSO (OAB 217618/SP), CHRISTIANE CILLO CAMPO GRANDE (OAB 235497/SP), GRACE PARASCHIN MASO (OAB 235556/SP), GRACE PARASCHIN MASO (OAB 235556/SP), GRACE PARASCHIN MASO (OAB 235556/SP), GRACE PARASCHIN MASO (OAB 235556/SP), GRACE PARASCHIN MASO (OAB 235556/SP), PATRICIA DUARTE TAURIZANO (OAB 254668/SP), ALEXANDRE MENDES PINTO (OAB 153869/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB 18660/RS), NATASCHA CORAZZA EISENBERGER (OAB 370088/SP), ANDRE RICARDO BRUSAMOLIN (OAB 22916/PR), MARCO EMILIO DUPS (OAB 82070/PR), DORIVAL JOSE KLEIN (OAB 149514/SP), MARCOS WELINGTON RIBEIRO SOARES (OAB 143674/SP), MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR (OAB 64216/RJ), LUIS ROBERTO MOREIRA FILHO (OAB 138682/SP), ANA LUISA PORTO BORGES (OAB 135447/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RIATO (OAB 115092/SP), ELISETE MARIA BERNARDO (OAB 114999/SP), ELIANE GONSALVES (OAB 110320/SP), ELIANE GONSALVES (OAB 110320/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), JUCELINO BOMFIM DA SILVA (OAB 295689/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), PATRICIA BARBOSA MAIA (OAB 257234/SP), PAULO ROBERTO CAETANO MOLINA (OAB 273675/SP), ELIANA CRISTINA FERRAZ SILVEIRA FAUSTINO (OAB 267645/SP), RODRIGO TURRI NEVES (OAB 277346/SP), ANTONIO CARLOS CUNHA MARTINS (OAB 282979/SP), DENIZ QUAGLIA (OAB 288943/SP), NATALIA ROXO DA SILVA (OAB 344310/SP), ELY MARCIO DENZIN (OAB 296148/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), SINARA BEATRIS BASTOS (OAB 323246/SP), SINARA BEATRIS BASTOS (OAB 323246/SP), DANIELLE ANNE PAMPLONA (OAB 23037/PR)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011251-18.2023.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos EXEQUENTE: ELESSANDRO SILVA MARCELINO Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA BASTOS MOURA DALBON - SP299825, GRAZIELLA CARUSO - SP217618 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS, em sentença. 1. A satisfação do crédito pelo devedor está comprovada nos autos, de modo que está esgotada a atividade jurisdicional no processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. 2. Dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) sobre a disponibilização de valores em seu favor, para que se dirija(m) à instituição bancária e efetue(m) o levantamento (que exigirá autorização específica tão-somente para valores que estejam à disposição do juízo). Deverá o beneficiário (ou advogado com poderes para levantamento) comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag . O beneficiário deverá estar munido de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. 3. O advogado, se o caso, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”. A certidão e a procuração autenticada com assinatura digital serão disponibilizadas nos autos, em até 7 dias úteis, contados do dia seguinte ao protocolo (a certidão tem validade de 30 dias). 4. Considerando que o enorme volume de ofícios requisitórios expedidos semanalmente por este Juizado inviabiliza a adoção das inúmeras providências burocráticas que seriam necessárias para comunicar às instituições financeiras, caso a caso, as autorizações de transferência (inclusive com verificação minuciosa das várias situações tributárias possíveis), deverá o interessado, se o caso, solicitar tal providência diretamente à instituição bancária. 5. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA JUIZ FEDERAL
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2193986-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Aurea Renata Rangel - Interessado: Hot Line Indústria e Comércio Ltda. (Massa Falida) - Interessado: Hot Line Indústria e Comércio Ltda - Interessado: Banco Bradesco Sa - Interessado: Eliane Gonsalves - Interessada: Telefônica Brasil S.a - Interessado: White Martins Gases Industriais Ltda - Interessado: Villa Factoring Fomento Mercantil Ltda - Interessado: Itaú Unibanco S/A - Interessado: Fabio Francisco e Heitor Barros da Cruz - Advogados Associados - Interessado: Sherwin-Williams do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - Interessado: Evonik Rohm Gmbh - Interessado: La Falcão Bauer Centro Tecnológico de Controle da Qualidade Ltda - Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A - Interessado: 06577434883 - Interessado: Nilson Carvalho de Freitas - Interessado: Caixa Economica Federal - Interessado: Quantiq Distribuidora Ltda. - Interessada: Aurea Renata Rangel - Interessado: SÍLVIO ALVES FERREIRA - Interessado: Mario Batista dos Santos - Interessado: EDSON DE OLIVEIRA SANTOS - Interessado: Multicel Pigmentos Indústria e Comércio Ltda. - Interessado: Totvs S/A - Interessado: HYDRONORTH S/A - Interessado: Bandeirante Química Ltda - Interessado: SIDNEY JOÃO DE CARVALHO PEREIRA - Interessado: Cremart Administradora de Bens Ltda - Interessado: Continental Securitizadora S/A - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: CLAUDIONOR SANTANA JUNIOR - Interessado: Laspro Consultores Ltda - Administradora Judicial - Interessado: Wilson Felix da Silva - Interessado: Luciano Cossulin - Interessado: Aldemar Soares da Silva - Interessado: Gr - Garantia Real Empresa de Segurança Ltda - Interessado: Garantia Real Serviços Ltda - Interessado: Nelson Garey - Interessado: Ely Marcio Denzin - Interessada: Carolina Maximo Melchior - Interessado: Fabiano Alves Barbosa - Interessado: Florpinus Industria Quimica Ltda - Interessado: Companhia Metalúrgica Prada - Interessado: Supernova Energia Ltda. - Interessado: JOÃO MANOEL DE SOUZA - Interessado: João dos Santos Feitosa - Interessado: Indutil Industria de Tintas Ltda - Interessado: Antonio Francisco de Freitas - Interessado: JOSE ROBERTO MELO DE BARROS - Interessada: Geisisbel Cristina Cordeiro da Costa - Interessado: ROBERTO ROQUE LINO - Agravado: O Juizo - Interessado: União Federal - Prfn - Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto contra decisão que, nos autos do processo falimentar de Durlin Tintas e Vernizes Ltda. e Hot Line Indústria e Comércio Ltda., dentre outras deliberações, homologou a proposta apresentada às fls. 5.198/5.203, para todos os fins de direito, por conseguinte, determinando por ora a suspensão do incidente nº 0030392-61.2022.8.26.0224 em favor de Cremart Administradora de Bens Ltda, Dina Broide eDoris Broide Fridman, devendo prosseguir exclusivamente em face de Áurea Renata Rangel, Marlene Bento dos Santos. Recorreu a Aurea Renata Rangel a sustentar, em síntese, que a r. decisão recorrida homologou a proposta formulada por uma das sócias da falida, autorizando a venda de imóvel de sua titularidade (matrícula nº 85.517 do 1º CRI de Guarulhos/SP), no valor de R$ 3.500.000,00, para fins de pagamento parcial da dívida falimentar; que, porém, o imóvel foi avaliado em aproximadamente R$ 37.000.000,00, o que é suficiente para quitação integral da dívida; que a proposta aceita não foi precedida de avaliação judicial formal e tampouco de leilão público, em afronta ao artigo 142 da Lei nº 11.101/2005; que a r. decisão recorrida viola os princípios da maximização de ativos e da proteção dos credores. Pugnou pela concessão de efeito suspensivo e, ao final, requereu o provimento do recurso determinando que a venda do bem somente ocorra após avaliação judicial e por meio de leilão público, ou que o valor real de mercado seja respeitado, com pagamento proporcional à dívida da massa falida. É o relatório. A r. decisão recorrida, proferida pela Dra. Natália Schier Hinckel, MM. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível do Foro de Guarulhos, assim se enuncia: (...) 21. Fls. 5.062/5.068, 5.197/5.203 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), fls.5.193 (SIDNEY JOÃO DE CARVALHO PEREIRA), Fls. 5.201/5.212 e 5.249/5.250(CREMART S.A. ADMINISTRADORA DE BENS e OUTROS), Fls. 5.218 (FLORPINUSINDÚSTRIA QUÍMICA LTDA), Fls. 5.226/5.227 (WILSON NOGUEIRA RANGELJUNIOR), Fls. 5.244/5.245 (COMPANHIA METALÚRGICA PRADA), Fls. 5.254 (MINISTÉRIO PÚBLICO) e Fls. 5.256/5.259 (ESCRITÓRIO VIA LEGAL ADVOCACIA):Inicialmente, impende destacar que o acordo subscrito entre as partes às fls. 5.198/5.203 envolve direitos patrimoniais de todo o colegiado de credores falimentares, por conseguinte, vislumbrando limites à mera anuência do r. Administrador Judicial quanto aos seus termos. Outrossim, embora se vislumbre em sede de cognição sumária benefícios engendrados a ambas as partes na avença, denotava-se imprescindível oportunizar a manifestação prévia dos credores nos presentes autos, a fim de obstar nulidades no presente, o que caminharia em prejuízo a todas as partes. Neste diapasão, procede-se à intimação das partes, as quais, em suma, manifestaram a sua expressa concordância à proposta, com exceção do credor ESCRITÓRIO VIALEGAL ADVOCACIA, o qual ressalta às fls. 5.256/5.259 que os termos da proposta não adimpliriam a 20% do passivo das falidas, assim, pugnando por sua rejeição. No tocante ao supra exposto pelo credor, há algumas considerações a serem feitas. Consoante o relatório emitido pelo r. Administrador Judicial às fls. 4.489/4.500, outrora se consignou a inexistência de ativos arrecadados e que apresentassem algum valor monetário relevante no presente feito, de forma a tornar improvável a satisfação dos créditos arrolados no QGC. Ademais, outrora se aduziu nos autos que a sobredita inexistência de ativos se engendraria nos potenciais atos perpetrados pelos sócios das falidas, acarretando a dilapidação completa do patrimônio das sociedades empresárias, fato que ensejou a propositura do incidente de desconsideração de personalidade jurídica nº 0030392-61.2022.8.26.0224, para fins de extensão dos efeitos falimentares às partes: Áurea Renata Rangel, Marlene Bento dos Santos, Cremart Administradora de Bens Ltda, Dina Broide e Doris Broide Fridman. Em tais condições, formaliza-se a proposta de pagamento de R$ 3.500.000,00, mediante a alienação do imóvel de matrícula nº 85.517, cuja indisponibilidade foi outrora decretada por este Juízo. Em contrapartida, prescreve-se a suspensão do aludida incidente de desconsideração em benefício de Cremart Administradora de Bens Ltda, Dina Broide e Doris Broide Fridman. Em tal cenário, constata-se ora uma dicotomia estabelecida, por um lado, entre os benefícios do provável recebimento de valores de alienação de imóvel, por outro, observando-se o óbice no alcance de demais bens dos terceiros Cremart Administradora de Bens Ltda, Dina Broide e Doris Broide Fridman perante o incidente nº 0030392-61.2022.8.26.0224. Concomitantemente, há o risco de que, não somente o incidente de extensão dos efeitos falimentares seja julgado improcedente caso não demonstrado por provas cabais os requisitos legais naquele feito, como se vislumbra provável que o referido incidente se alastre por longos anos, o que igualmente prejudicaria os interesses do colegiado de credores. De outro modo, a priori, vislumbrar-se-iam evidentes benefícios à Massa Falida mediante a proposta, uma vez que se garantiria o recebimento de parcela considerável dos créditos, o que somente seria refutado, caso demonstrada a provável condenação das partes em sede de extensão dos efeitos falimentares, cumulado com a constatação de demais bens de altos valores em nome das partes, condições jamais demonstradas na manifestação do ESCRITÓRIO VIA LEGAL ADVOCACIA às fls. 5.256/5.259. Não se pode olvidar que os cenários supra delineados foram avaliados pelo r. Administrador Judicial, uma vez que igualmente do seu interesse seria a arrecadação do maior valor possível aos credores, eis que atrelado ao percentual de sua remuneração, inclusive, sendo apenas requerida a indisponibilidade do imóvel de matrícula nº 85.517 em face da Cremart, potencialmente se tratando do único bem localizado em nome da terceira. Diante de todo o exposto, em face das reiteradas manifestações favoráveis dos interessados, HOMOLOGO a proposta apresentada às fls. 5.198/5.203, para todos os fins de direito, por conseguinte, determinando por ora a suspensão do incidente nº 0030392-61.2022.8.26.0224 em favor de Cremart Administradora de Bens Ltda, Dina Broide e Doris Broide Fridman, devendo prosseguir exclusivamente em face de Áurea Renata Rangel, Marlene Bento dos Santos. Consigno, ademais que, caso alienado o bem no valor consignado no acordo, importar-se-á na quitação das obrigações dos terceiros Cremart Administradora de Bens Ltda, Dina Broide e Doris Broide Fridman, nos moldes da cláusula 6.Contudo, caso frustradas as tentativas de alienação no prazo estipulado na avença, nos termos da cláusula 2.5.1, consigno que o IDPJ retomará o seu rumo e que novos valores e novas condições acordadas para a alienação do ativo deverão ser igualmente submetidos ao colegiados de credores. Por fim, em face do lapso demasiadamente extenso em que o presente feito tramitou sem decisões de mérito e sem se destinar à conclusão, após o decurso do prazo de 30(trinta) dias, torne-se z. Serventia estes autos conclusos para o saneamento das questões remanescentes. Intime-se (...) (fls. 5284/5291 dos autos originários). Em sede de cognição sumária, estão presentes os pressupostos para a concessão do pretendido efeito suspensivo, especialmente o periculum in mora, porque a homologação do acordo e a consequente realização do leilão desde logo comprometem a instrumentalidade recursal e são capazes de gerar dano reverso à agravante. Além disso, é relevante a fundamentação de que a proposta de alienação objeto do acordo não foi precedida de avaliação judicial formal e tampouco de leilão público, a demandar análise em sede de cognição exauriente pelo Colegiado. Desta forma, processe-se este recurso com efeito suspensivo para sustar-se os efeitos da r. decisão recorrida relativamente à homologação do acordo, com o regular prosseguimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (proc. nº 0030392-61.2022.8.26.0224), comunicando-se o D. Juízo de origem. Sem informações, intimem-se as falidas, na pessoa do administrador judicial, e as interessadas Cremart Administradora de Bens Ltda, Dina Broide e Doris Broide Fridman para responder no prazo legal. Em seguida, abra-se vista para a D. Procuradoria Geral de Justiça. Após, voltem para deliberações ou julgamento virtual, eis que o presencial ou telepresencial aqui não se justifica. Intimem-se e comunique-se o D. Juízo de origem. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Advs: Natalia Roxo da Silva (OAB: 344310/SP) - Marcos Welington Ribeiro Soares (OAB: 143674/SP) - Nelson Marcondes Machado (OAB: 75818/SP) - Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - Fabio Boccia Francisco (OAB: 99663/SP) - Ruy Ribeiro (OAB: 96632/SP) - Grace Paraschin Maso (OAB: 235556/SP) - Eliane Gonsalves (OAB: 110320/SP) - Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB: 330180/SP) - Luis Roberto Moreira Filho (OAB: 138682/SP) - Edna Flores da Silva (OAB: 155412/SP) - Miguel Luis Castilho Mansor (OAB: 139405/SP) - Christiane Cillo Campo Grande (OAB: 235497/SP) - Elza Megumi Iida (OAB: 95740/SP) - Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB: 124517/SP) - Dorival Jose Klein (OAB: 149514/SP) - Simone Aparecida Gastaldello (OAB: 66553/SP) - Adriana Santos Barros (OAB: 117017/SP) - Rodrigo Turri Neves (OAB: 277346/SP) - Joao Luis Guimaraes (OAB: 98613/SP) - Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Fernando Hackmann Rodrigues (OAB: 18660/RS) - Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB: 180541/SP) - Graziella Caruso (OAB: 217618/SP) - Deniz Quaglia (OAB: 288943/SP) - Alfredo Luiz Kugelmas (OAB: 15335/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Catarina Bezerra Alves (OAB: 29373/PE) - Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados (OAB: 193026/SP) - Natascha Corazza Eisenberger (OAB: 370088/SP) - Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB: 70645/SP) - Jucelino Bomfim da Silva (OAB: 295689/SP) - Jaime Beck Landau (OAB: 64293/SP) - Jacques Pripas (OAB: 34253/SP) - Jose Sergio Ruiz Casas (OAB: 298411/SP) - Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB: 194583/SP) - Patricia Barbosa Maia (OAB: 257234/SP) - Ricardo de Sousa Lima (OAB: 187427/SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - Paulo Roberto Caetano Molina (OAB: 273675/SP) - Eliana Cristina Ferraz Silveira (OAB: 267645/SP) - Sandra Cezar Aguilera Nito (OAB: 88711/SP) - Sinara Beatris Bastos (OAB: 323246/SP) - Nelson Garey (OAB: 44456/SP) - Ely Marcio Denzin (OAB: 296148/SP) - Eduardo Pereira Marotti (OAB: 255115/SP) - Danielle Anne Pamplona (OAB: 23037/PR) - Andre Ricardo Brusamolin (OAB: 22916/PR) - Marlan de Moraes Marinho Júnior (OAB: 64216/RJ) - Patricia Duarte Taurizano (OAB: 254668/SP) - MARCO EMILIO DUPS (OAB: 82070/PR) - José Carlos do Nascimento (OAB: 185780/SP) - Sonia Regina Carlos (OAB: 193647/SP) - Valdemir Jose Henrique (OAB: 71237/SP) - Eduardo Alves Trindade (OAB: 217155/SP) - Samuel Solomca Junior (OAB: 70756/SP) - Antonio Carlos Cunha Martins (OAB: 282979/SP) - Elisete Maria Bernardo (OAB: 114999/SP) - Maria Aparecida de Oliveira Riato (OAB: 115092/SP) - 4º Andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000428-78.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Clarinda Franco de Camargo - M. de Mesquita Comercial Eireli - Eco Bike - - Itaú Unibanco S/A - - CIELO S/A - - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas em aberto, no prazo de 5 dias, no valor de R$ 185,10 - cód. 230-6/DARE (taxa judiciária), R$ 370,20 - cód. 234-3/DARE (agravo) e R$ 68,70 - cód. 120-1/FEDTJ (postagem). - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GRAZIELLA CARUSO (OAB 217618/SP), EMERSON DA SILVA (OAB 247075/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2193986-11.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; MAURÍCIO PESSOA; Foro de Guarulhos; 6ª Vara Cível; Recuperação Judicial; 0040484-50.2012.8.26.0224; Recuperação judicial e Falência; Agravante: Aurea Renata Rangel; Advogada: Natalia Roxo da Silva (OAB: 344310/SP); Agravado: O Juizo; Interessado: Hot Line Indústria e Comércio Ltda. (Massa Falida); Advogada: Natalia Roxo da Silva (OAB: 344310/SP); Interessado: Hot Line Indústria e Comércio Ltda; Advogado: Marcos Welington Ribeiro Soares (OAB: 143674/SP); Advogado: Nelson Marcondes Machado (OAB: 75818/SP); Interessado: Banco Bradesco Sa; Advogada: Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP); Advogado: Fabio Boccia Francisco (OAB: 99663/SP); Advogado: Ruy Ribeiro (OAB: 96632/SP); Advogada: Grace Paraschin Maso (OAB: 235556/SP); Interessado: Eliane Gonsalves; Advogada: Eliane Gonsalves (OAB: 110320/SP); Advogado: Fabio Boccia Francisco (OAB: 99663/SP); Advogado: Ruy Ribeiro (OAB: 96632/SP); Advogada: Grace Paraschin Maso (OAB: 235556/SP); Interessada: Telefônica Brasil S.a; Advogado: Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB: 330180/SP); Interessado: White Martins Gases Industriais Ltda; Advogado: Luis Roberto Moreira Filho (OAB: 138682/SP); Interessado: Villa Factoring Fomento Mercantil Ltda; Advogada: Edna Flores da Silva (OAB: 155412/SP); Advogado: Fabio Boccia Francisco (OAB: 99663/SP); Advogado: Ruy Ribeiro (OAB: 96632/SP); Advogada: Grace Paraschin Maso (OAB: 235556/SP); Interessado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Miguel Luis Castilho Mansor (OAB: 139405/SP); Advogada: Christiane Cillo Campo Grande (OAB: 235497/SP); Interessado: Fabio Francisco e Heitor Barros da Cruz - Advogados Associados; Advogado: Fabio Boccia Francisco (OAB: 99663/SP); Advogado: Ruy Ribeiro (OAB: 96632/SP); Advogada: Grace Paraschin Maso (OAB: 235556/SP); Advogada: Eliane Gonsalves (OAB: 110320/SP); Interessado: Sherwin-Williams do Brasil Indústria e Comércio Ltda.; Advogada: Elza Megumi Iida (OAB: 95740/SP); Advogado: Ruy Ribeiro (OAB: 96632/SP); Advogada: Grace Paraschin Maso (OAB: 235556/SP); Interessado: Evonik Rohm Gmbh; Advogada: Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB: 124517/SP); Interessado: La Falcão Bauer Centro Tecnológico de Controle da Qualidade Ltda; Advogado: Dorival Jose Klein (OAB: 149514/SP); Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogada: Simone Aparecida Gastaldello (OAB: 66553/SP); Advogada: Adriana Santos Barros (OAB: 117017/SP); Interessado: 06577434883; Advogado: Rodrigo Turri Neves (OAB: 277346/SP); Interessado: Nilson Carvalho de Freitas; Advogado: Joao Luis Guimaraes (OAB: 98613/SP); Interessado: Caixa Economica Federal; Advogada: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP); Interessado: Quantiq Distribuidora Ltda.; Advogado: Fernando Hackmann Rodrigues (OAB: 18660/RS); Interessado: SÍLVIO ALVES FERREIRA; Advogada: Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB: 180541/SP); Interessado: Mario Batista dos Santos; Advogada: Graziella Caruso (OAB: 217618/SP); Interessado: EDSON DE OLIVEIRA SANTOS; Advogado: Deniz Quaglia (OAB: 288943/SP); Interessado: Multicel Pigmentos Indústria e Comércio Ltda.; Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas (OAB: 15335/SP); Interessado: Totvs S/A; Advogado: William Carmona Maya (OAB: 257198/SP); Advogada: Catarina Bezerra Alves (OAB: 29373/PE); Interessado: HYDRONORTH S/A; Advogado: Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados (OAB: 193026/SP); Advogada: Natascha Corazza Eisenberger (OAB: 370088/SP); Interessado: Bandeirante Química Ltda; Advogada: Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB: 70645/SP); Interessado: SIDNEY JOÃO DE CARVALHO PEREIRA; Advogado: Jucelino Bomfim da Silva (OAB: 295689/SP); Interessado: Cremart Administradora de Bens Ltda; Advogado: Jaime Beck Landau (OAB: 64293/SP); Advogado: Jacques Pripas (OAB: 34253/SP); Advogado: Jose Sergio Ruiz Casas (OAB: 298411/SP); Advogado: Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB: 194583/SP); Interessado: Continental Securitizadora S/A; Advogada: Patricia Barbosa Maia (OAB: 257234/SP); Interessado: CLAUDIONOR SANTANA JUNIOR; Advogado: Ricardo de Sousa Lima (OAB: 187427/SP); Interessado: Laspro Consultores Ltda - Administradora Judicial; Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP); Interessado: Wilson Felix da Silva; Advogado: Paulo Roberto Caetano Molina (OAB: 273675/SP); Interessado: Luciano Cossulin; Advogada: Eliana Cristina Ferraz Silveira (OAB: 267645/SP); Interessado: Aldemar Soares da Silva; Advogada: Sandra Cezar Aguilera Nito (OAB: 88711/SP); Interessado: Gr - Garantia Real Empresa de Segurança Ltda; Advogada: Sinara Beatris Bastos (OAB: 323246/SP); Interessado: Garantia Real Serviços Ltda; Advogada: Sinara Beatris Bastos (OAB: 323246/SP); Interessado: Nelson Garey; Advogado: Nelson Garey (OAB: 44456/SP); Interessado: Ely Marcio Denzin; Advogado: Ely Marcio Denzin (OAB: 296148/SP); Interessada: Carolina Maximo Melchior; Advogado: Eduardo Pereira Marotti (OAB: 255115/SP); Interessado: Florpinus Industria Quimica Ltda; Advogado: Danielle Anne Pamplona (OAB: 23037/PR); Advogado: Andre Ricardo Brusamolin (OAB: 22916/PR); Interessado: Companhia Metalúrgica Prada; Advogado: Marlan de Moraes Marinho Júnior (OAB: 64216/RJ); Advogada: Patricia Duarte Taurizano (OAB: 254668/SP); Interessado: Supernova Energia Ltda.; Advogado: MARCO EMILIO DUPS (OAB: 82070/PR); Interessado: JOÃO MANOEL DE SOUZA; Advogado: José Carlos do Nascimento (OAB: 185780/SP); Interessado: João dos Santos Feitosa; Advogada: Sonia Regina Carlos (OAB: 193647/SP); Interessado: Indutil Industria de Tintas Ltda; Advogado: Valdemir Jose Henrique (OAB: 71237/SP); Interessado: Antonio Francisco de Freitas; Advogado: Eduardo Alves Trindade (OAB: 217155/SP); Interessado: JOSE ROBERTO MELO DE BARROS; Advogado: Samuel Solomca Junior (OAB: 70756/SP); Interessada: Geisisbel Cristina Cordeiro da Costa; Advogado: Antonio Carlos Cunha Martins (OAB: 282979/SP); Interessado: ROBERTO ROQUE LINO; Advogada: Elisete Maria Bernardo (OAB: 114999/SP); Advogada: Maria Aparecida de Oliveira Riato (OAB: 115092/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003799-83.2025.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos AUTOR: VALDENIZA RODRIGUES DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: CAMILA BASTOS MOURA DALBON - SP299825, GRAZIELLA CARUSO - SP217618 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP VISTOS, em sentença. Devidamente intimada, a parte autora não atendeu à determinação do Juízo. É a síntese do necessário. DECIDO. Diante do silêncio da parte – que evidencia seu desinteresse no prosseguimento da demanda - JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e art. 51, §1º da Lei 9.099/95. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem condenação em custas e honorários nesta instância judicial. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA JUIZ FEDERAL
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2193986-11.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guarulhos; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Recuperação Judicial; Nº origem: 0040484-50.2012.8.26.0224; Assunto: Recuperação judicial e Falência; Agravante: Aurea Renata Rangel; Advogada: Natalia Roxo da Silva (OAB: 344310/SP); Agravado: O Juizo; Interessado: Hot Line Indústria e Comércio Ltda. (Massa Falida); Advogada: Natalia Roxo da Silva (OAB: 344310/SP); Interessado: Hot Line Indústria e Comércio Ltda; Advogado: Marcos Welington Ribeiro Soares (OAB: 143674/SP); Advogado: Nelson Marcondes Machado (OAB: 75818/SP); Interessado: Banco Bradesco Sa; Advogada: Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP); Advogado: Fabio Boccia Francisco (OAB: 99663/SP); Advogado: Ruy Ribeiro (OAB: 96632/SP); Advogada: Grace Paraschin Maso (OAB: 235556/SP); Interessado: Eliane Gonsalves e outro; Advogada: Eliane Gonsalves (OAB: 110320/SP); Advogado: Fabio Boccia Francisco (OAB: 99663/SP); Advogado: Ruy Ribeiro (OAB: 96632/SP); Advogada: Grace Paraschin Maso (OAB: 235556/SP); Interessada: Telefônica Brasil S.a; Advogado: Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB: 330180/SP); Interessado: White Martins Gases Industriais Ltda; Advogado: Luis Roberto Moreira Filho (OAB: 138682/SP); Interessado: Villa Factoring Fomento Mercantil Ltda; Advogada: Edna Flores da Silva (OAB: 155412/SP); Advogado: Fabio Boccia Francisco (OAB: 99663/SP); Advogado: Ruy Ribeiro (OAB: 96632/SP); Advogada: Grace Paraschin Maso (OAB: 235556/SP); Interessado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Miguel Luis Castilho Mansor (OAB: 139405/SP); Advogada: Christiane Cillo Campo Grande (OAB: 235497/SP); Interessado: Sherwin-Williams do Brasil Indústria e Comércio Ltda.; Advogada: Elza Megumi Iida (OAB: 95740/SP); Advogado: Ruy Ribeiro (OAB: 96632/SP); Advogada: Grace Paraschin Maso (OAB: 235556/SP); Interessado: Evonik Rohm Gmbh; Advogada: Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB: 124517/SP); Interessado: La Falcão Bauer Centro Tecnológico de Controle da Qualidade Ltda; Advogado: Dorival Jose Klein (OAB: 149514/SP); Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogada: Simone Aparecida Gastaldello (OAB: 66553/SP); Advogada: Adriana Santos Barros (OAB: 117017/SP); Interessado: 06577434883; Advogado: Rodrigo Turri Neves (OAB: 277346/SP); Interessado: Nilson Carvalho de Freitas; Advogado: Joao Luis Guimaraes (OAB: 98613/SP); Interessado: Caixa Economica Federal; Advogada: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP); Interessado: Quantiq Distribuidora Ltda.; Advogado: Fernando Hackmann Rodrigues (OAB: 18660/RS); Interessado: SÍLVIO ALVES FERREIRA; Advogada: Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB: 180541/SP); Interessado: Mario Batista dos Santos; Advogada: Graziella Caruso (OAB: 217618/SP); Interessado: EDSON DE OLIVEIRA SANTOS; Advogado: Deniz Quaglia (OAB: 288943/SP); Interessado: Multicel Pigmentos Indústria e Comércio Ltda.; Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas (OAB: 15335/SP); Interessado: Totvs S/A; Advogado: William Carmona Maya (OAB: 257198/SP); Advogada: Catarina Bezerra Alves (OAB: 29373/PE); Interessado: HYDRONORTH S/A; Advogado: Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados (OAB: 193026/SP); Advogada: Natascha Corazza Eisenberger (OAB: 370088/SP); Interessado: Bandeirante Química Ltda; Advogada: Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB: 70645/SP); Interessado: SIDNEY JOÃO DE CARVALHO PEREIRA; Advogado: Jucelino Bomfim da Silva (OAB: 295689/SP); Interessado: Cremart Administradora de Bens Ltda; Advogado: Jaime Beck Landau (OAB: 64293/SP); Advogado: Jacques Pripas (OAB: 34253/SP); Advogado: Jose Sergio Ruiz Casas (OAB: 298411/SP); Advogado: Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB: 194583/SP); Interessado: Continental Securitizadora S/A; Advogada: Patricia Barbosa Maia (OAB: 257234/SP); Interessado: CLAUDIONOR SANTANA JUNIOR; Advogado: Ricardo de Sousa Lima (OAB: 187427/SP); Interessado: Laspro Consultores Ltda - Administradora Judicial; Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP); Interessado: Wilson Felix da Silva; Advogado: Paulo Roberto Caetano Molina (OAB: 273675/SP); Interessado: Luciano Cossulin; Advogada: Eliana Cristina Ferraz Silveira (OAB: 267645/SP); Interessado: Aldemar Soares da Silva; Advogada: Sandra Cezar Aguilera Nito (OAB: 88711/SP); Interessado: Gr - Garantia Real Empresa de Segurança Ltda e outro; Advogada: Sinara Beatris Bastos (OAB: 323246/SP); Interessado: Nelson Garey; Advogado: Nelson Garey (OAB: 44456/SP); Interessado: Ely Marcio Denzin; Advogado: Ely Marcio Denzin (OAB: 296148/SP); Interessada: Carolina Maximo Melchior; Advogado: Eduardo Pereira Marotti (OAB: 255115/SP); Interessado: Florpinus Industria Quimica Ltda; Advogado: Danielle Anne Pamplona (OAB: 23037/PR); Advogado: Andre Ricardo Brusamolin (OAB: 22916/PR); Interessado: Companhia Metalúrgica Prada; Advogado: Marlan de Moraes Marinho Júnior (OAB: 64216/RJ); Advogada: Patricia Duarte Taurizano (OAB: 254668/SP); Interessado: Supernova Energia Ltda.; Advogado: MARCO EMILIO DUPS (OAB: 82070/PR); Interessado: JOÃO MANOEL DE SOUZA; Advogado: José Carlos do Nascimento (OAB: 185780/SP); Interessado: João dos Santos Feitosa; Advogada: Sonia Regina Carlos (OAB: 193647/SP); Interessado: Indutil Industria de Tintas Ltda; Advogado: Valdemir Jose Henrique (OAB: 71237/SP); Interessado: Antonio Francisco de Freitas; Advogado: Eduardo Alves Trindade (OAB: 217155/SP); Interessado: JOSE ROBERTO MELO DE BARROS; Advogado: Samuel Solomca Junior (OAB: 70756/SP); Interessada: Geisisbel Cristina Cordeiro da Costa; Advogado: Antonio Carlos Cunha Martins (OAB: 282979/SP); Interessado: ROBERTO ROQUE LINO; Advogada: Elisete Maria Bernardo (OAB: 114999/SP); Advogada: Maria Aparecida de Oliveira Riato (OAB: 115092/SP)
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