Juarez Andre Batistela

Juarez Andre Batistela

Número da OAB: OAB/SP 217630

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juarez Andre Batistela possui 70 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: JUAREZ ANDRE BATISTELA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2203568-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Capivari - Agravante: R. A. - Agravado: F. C. D. P. - Interessado: V. A. D. P. (Menor(es) representado(s)) - Interessado: M. A. D. P. (Menor(es) representado(s)) - DECISÃO DENEGATÓRIA DE EFEITO ATIVO. 1.Trata-se de recurso contra a r. decisão de fls. 629 (origem) que indeferiu o pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal do agravado em ação de divórcio. 2.Irresignada, insurge-se a agravante alegando, em síntese, que há fortes indícios de que a real situação econômica do agravado difere do alegado, sendo empresário no ramo de fábrica de costura, e que não existe outro meio para comprovar sua real capacidade financeira senão a quebra de sigilo bancário e fiscal, especialmente considerando que nas redes sociais o agravado ostenta padrão de vida incompatível com a alegada miserabilidade. 3.Recebo o recurso, porém NEGO O EFEITO ATIVO almejado pela agravante, pelos motivos a seguir expostos. 4.Trata-se, na origem, de ação de divórcio já decretado, com partilha homologada, restando pendente apenas a fixação de alimentos definitivos para os filhos menores. A autora pretende a quebra de sigilo bancário e fiscal do réu para comprovar sua real capacidade financeira, enquanto o réu se opõe alegando que tal medida é excepcional e desnecessária. 5.O decisum decidiu corretamente ao indeferir o pedido de quebra de sigilo. 6.Com efeito, conforme já decidido por este Relator no Agravo de Instrumento nº 2189053-29.2024.8.26.0000, julgado em 18 de dezembro de 2024, o sigilo bancário é garantido constitucionalmente e sua quebra é medida excepcional, admitida apenas quando esgotadas todas as tentativas de obtenção dos dados por outros meios. 7.No caso dos autos, embora a agravante apresente fotografias das redes sociais do agravado que sugerem padrão de vida mais elevado, tal circunstância, por si só, não caracteriza a excepcionalidade necessária para justificar a violação do sigilo bancário. As imagens apresentadas, conquanto indiciárias, não são suficientes para demonstrar a impossibilidade de comprovação da capacidade financeira por outros meios probatórios. 8.Ademais, o douto magistrado de primeiro grau consignou adequadamente que "não vislumbro nos autos, ao menos neste momento processual, situação processual que autorize o deferimento do pedido em questão, sendo necessária dilação probatória para tanto", destacando que após a audiência de instrução e julgamento, o julgador reunirá elementos para eventualmente reavaliar se é necessária a quebra buscada. 9.Na condição de destinatário das provas, cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do feito, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC. 10.A jurisprudência deste Tribunal tem sido firme no sentido de que a quebra de sigilo bancário somente se justifica quando demonstrada a impossibilidade de obtenção das informações necessárias por outros meios, o que não restou configurado na espécie. 11.Destarte, resta a mantença da decisão vergastada. 12.Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta. 13.Após, vista à d. PGJ. 14.Oportunamente, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Advs: Milena Santos Fernandes de Carvalho (OAB: 424635/SP) - Evandro Rerisson Cassaniga (OAB: 227796/SP) - Juarez Andre Batistela (OAB: 217630/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007105-37.2006.8.26.0125 (125.01.2006.007105) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Industrial - Banco do Brasil SA - Promedica Industria e Comercio de Produtos Hospitalares Ltda - - Francisco Emilio Garilli Eberl - - Maria do Carmo Bachiega Urbano e outros - Vistos. Fls. 961/962: diga a parte autora. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), SAMARA DIAS GUZZI (OAB 258297/SP), DALIANA NEGRI DOS SANTOS LEMOS (OAB 415789/SP), LEONARDO ROLIM DIAS DE AGUIAR (OAB 182930/SP), JUAREZ ANDRE BATISTELA (OAB 217630/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), THAUANY DOS SANTOS BEZERRA (OAB 455225/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003476-43.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.P.R.O. - A.K.Q. - Vistos, 1- Fls. 147/156: manifeste a parta autora, no prazo de 10 dias. 2- Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: ONDINA ELISA DE FARIA MACHADO (OAB 389731/SP), JUAREZ ANDRE BATISTELA (OAB 217630/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 2203568-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Capivari; Vara: 1ª Vara; Ação: Divórcio Litigioso; Nº origem: 1003003-90.2022.8.26.0125; Assunto: Fixação; Agravante: R. A.; Advogada: Milena Santos Fernandes de Carvalho (OAB: 424635/SP); Agravado: F. C. D. P.; Advogado: Evandro Rerisson Cassaniga (OAB: 227796/SP); Advogado: Juarez Andre Batistela (OAB: 217630/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 2203568-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES; Foro de Capivari; 1ª Vara; Divórcio Litigioso; 1003003-90.2022.8.26.0125; Fixação; Agravante: R. A.; Advogada: Milena Santos Fernandes de Carvalho (OAB: 424635/SP); Agravado: F. C. D. P.; Advogado: Evandro Rerisson Cassaniga (OAB: 227796/SP); Advogado: Juarez Andre Batistela (OAB: 217630/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500781-23.2025.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Zilvan Francisco Anhaia - Ciência ao Dr. Juarez Batistela em relação a sua nomeação para atuar no presente processo. Defesa, apresentar defesa prévia, no prazo legal. - ADV: JUAREZ ANDRE BATISTELA (OAB 217630/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002480-10.2024.8.26.0125 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.M.S. - - M.E.M.S. - M.F.S. - Vistos, Observo que até o presente momento não foi tentada uma conciliação entre as partes. Assim, designo audiência de conciliação para o dia 16 de julho de 2025, às 14:00 horas, a ser realizada presencialmente na sala de audiência da 2ª. Vara. A audiência será realizada em formato presencial, porquanto a prática vem demonstrando que o formato telepresencial não contribui de forma ativa para a conjugação dos esforços das partes no encontro de uma solução comum para o litígio. A audiência conciliatória no formato presencial contribui para o arrefecimento dos ânimos das partes e a disposição para a solução negociada. Ademais, o formato telepresencial exige intensa atividade cartorária, o que impediria a marcação de elevado número de audiências de conciliação, não fazendo frente à elevada carga de distribuição de processos desta unidade jurisdicional. Intimem-se as partes e seus advogados para o ato. Int. - ADV: JUAREZ ANDRE BATISTELA (OAB 217630/SP), JUSCELINO FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 329087/SP), JUAREZ ANDRE BATISTELA (OAB 217630/SP)
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou