Juarez Andre Batistela
Juarez Andre Batistela
Número da OAB:
OAB/SP 217630
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juarez Andre Batistela possui 70 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JUAREZ ANDRE BATISTELA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2203568-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Capivari - Agravante: R. A. - Agravado: F. C. D. P. - Interessado: V. A. D. P. (Menor(es) representado(s)) - Interessado: M. A. D. P. (Menor(es) representado(s)) - DECISÃO DENEGATÓRIA DE EFEITO ATIVO. 1.Trata-se de recurso contra a r. decisão de fls. 629 (origem) que indeferiu o pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal do agravado em ação de divórcio. 2.Irresignada, insurge-se a agravante alegando, em síntese, que há fortes indícios de que a real situação econômica do agravado difere do alegado, sendo empresário no ramo de fábrica de costura, e que não existe outro meio para comprovar sua real capacidade financeira senão a quebra de sigilo bancário e fiscal, especialmente considerando que nas redes sociais o agravado ostenta padrão de vida incompatível com a alegada miserabilidade. 3.Recebo o recurso, porém NEGO O EFEITO ATIVO almejado pela agravante, pelos motivos a seguir expostos. 4.Trata-se, na origem, de ação de divórcio já decretado, com partilha homologada, restando pendente apenas a fixação de alimentos definitivos para os filhos menores. A autora pretende a quebra de sigilo bancário e fiscal do réu para comprovar sua real capacidade financeira, enquanto o réu se opõe alegando que tal medida é excepcional e desnecessária. 5.O decisum decidiu corretamente ao indeferir o pedido de quebra de sigilo. 6.Com efeito, conforme já decidido por este Relator no Agravo de Instrumento nº 2189053-29.2024.8.26.0000, julgado em 18 de dezembro de 2024, o sigilo bancário é garantido constitucionalmente e sua quebra é medida excepcional, admitida apenas quando esgotadas todas as tentativas de obtenção dos dados por outros meios. 7.No caso dos autos, embora a agravante apresente fotografias das redes sociais do agravado que sugerem padrão de vida mais elevado, tal circunstância, por si só, não caracteriza a excepcionalidade necessária para justificar a violação do sigilo bancário. As imagens apresentadas, conquanto indiciárias, não são suficientes para demonstrar a impossibilidade de comprovação da capacidade financeira por outros meios probatórios. 8.Ademais, o douto magistrado de primeiro grau consignou adequadamente que "não vislumbro nos autos, ao menos neste momento processual, situação processual que autorize o deferimento do pedido em questão, sendo necessária dilação probatória para tanto", destacando que após a audiência de instrução e julgamento, o julgador reunirá elementos para eventualmente reavaliar se é necessária a quebra buscada. 9.Na condição de destinatário das provas, cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do feito, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC. 10.A jurisprudência deste Tribunal tem sido firme no sentido de que a quebra de sigilo bancário somente se justifica quando demonstrada a impossibilidade de obtenção das informações necessárias por outros meios, o que não restou configurado na espécie. 11.Destarte, resta a mantença da decisão vergastada. 12.Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta. 13.Após, vista à d. PGJ. 14.Oportunamente, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Advs: Milena Santos Fernandes de Carvalho (OAB: 424635/SP) - Evandro Rerisson Cassaniga (OAB: 227796/SP) - Juarez Andre Batistela (OAB: 217630/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007105-37.2006.8.26.0125 (125.01.2006.007105) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Industrial - Banco do Brasil SA - Promedica Industria e Comercio de Produtos Hospitalares Ltda - - Francisco Emilio Garilli Eberl - - Maria do Carmo Bachiega Urbano e outros - Vistos. Fls. 961/962: diga a parte autora. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), SAMARA DIAS GUZZI (OAB 258297/SP), DALIANA NEGRI DOS SANTOS LEMOS (OAB 415789/SP), LEONARDO ROLIM DIAS DE AGUIAR (OAB 182930/SP), JUAREZ ANDRE BATISTELA (OAB 217630/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), THAUANY DOS SANTOS BEZERRA (OAB 455225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003476-43.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.P.R.O. - A.K.Q. - Vistos, 1- Fls. 147/156: manifeste a parta autora, no prazo de 10 dias. 2- Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: ONDINA ELISA DE FARIA MACHADO (OAB 389731/SP), JUAREZ ANDRE BATISTELA (OAB 217630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 2203568-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Capivari; Vara: 1ª Vara; Ação: Divórcio Litigioso; Nº origem: 1003003-90.2022.8.26.0125; Assunto: Fixação; Agravante: R. A.; Advogada: Milena Santos Fernandes de Carvalho (OAB: 424635/SP); Agravado: F. C. D. P.; Advogado: Evandro Rerisson Cassaniga (OAB: 227796/SP); Advogado: Juarez Andre Batistela (OAB: 217630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 2203568-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES; Foro de Capivari; 1ª Vara; Divórcio Litigioso; 1003003-90.2022.8.26.0125; Fixação; Agravante: R. A.; Advogada: Milena Santos Fernandes de Carvalho (OAB: 424635/SP); Agravado: F. C. D. P.; Advogado: Evandro Rerisson Cassaniga (OAB: 227796/SP); Advogado: Juarez Andre Batistela (OAB: 217630/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500781-23.2025.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Zilvan Francisco Anhaia - Ciência ao Dr. Juarez Batistela em relação a sua nomeação para atuar no presente processo. Defesa, apresentar defesa prévia, no prazo legal. - ADV: JUAREZ ANDRE BATISTELA (OAB 217630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002480-10.2024.8.26.0125 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.M.S. - - M.E.M.S. - M.F.S. - Vistos, Observo que até o presente momento não foi tentada uma conciliação entre as partes. Assim, designo audiência de conciliação para o dia 16 de julho de 2025, às 14:00 horas, a ser realizada presencialmente na sala de audiência da 2ª. Vara. A audiência será realizada em formato presencial, porquanto a prática vem demonstrando que o formato telepresencial não contribui de forma ativa para a conjugação dos esforços das partes no encontro de uma solução comum para o litígio. A audiência conciliatória no formato presencial contribui para o arrefecimento dos ânimos das partes e a disposição para a solução negociada. Ademais, o formato telepresencial exige intensa atividade cartorária, o que impediria a marcação de elevado número de audiências de conciliação, não fazendo frente à elevada carga de distribuição de processos desta unidade jurisdicional. Intimem-se as partes e seus advogados para o ato. Int. - ADV: JUAREZ ANDRE BATISTELA (OAB 217630/SP), JUSCELINO FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 329087/SP), JUAREZ ANDRE BATISTELA (OAB 217630/SP)
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