Juarez Andre Batistela
Juarez Andre Batistela
Número da OAB:
OAB/SP 217630
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JUAREZ ANDRE BATISTELA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 2203568-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES; Foro de Capivari; 1ª Vara; Divórcio Litigioso; 1003003-90.2022.8.26.0125; Fixação; Agravante: R. A.; Advogada: Milena Santos Fernandes de Carvalho (OAB: 424635/SP); Agravado: F. C. D. P.; Advogado: Evandro Rerisson Cassaniga (OAB: 227796/SP); Advogado: Juarez Andre Batistela (OAB: 217630/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002480-10.2024.8.26.0125 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.M.S. - - M.E.M.S. - M.F.S. - Vistos, Observo que até o presente momento não foi tentada uma conciliação entre as partes. Assim, designo audiência de conciliação para o dia 16 de julho de 2025, às 14:00 horas, a ser realizada presencialmente na sala de audiência da 2ª. Vara. A audiência será realizada em formato presencial, porquanto a prática vem demonstrando que o formato telepresencial não contribui de forma ativa para a conjugação dos esforços das partes no encontro de uma solução comum para o litígio. A audiência conciliatória no formato presencial contribui para o arrefecimento dos ânimos das partes e a disposição para a solução negociada. Ademais, o formato telepresencial exige intensa atividade cartorária, o que impediria a marcação de elevado número de audiências de conciliação, não fazendo frente à elevada carga de distribuição de processos desta unidade jurisdicional. Intimem-se as partes e seus advogados para o ato. Int. - ADV: JUAREZ ANDRE BATISTELA (OAB 217630/SP), JUSCELINO FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 329087/SP), JUAREZ ANDRE BATISTELA (OAB 217630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001864-70.2024.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C. - C.B.S.C. - Ante ao exposto, com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para, modificando tutela antecipada a) decretar o divórcio de F de C e C B S de C, voltando a autora a usar o nome de solteira; b) estabelecendo condomínio, partilhar o veículo FIAT/PALIO FIRE ECONOMY, PLACA EIU7F15 na proporção de 50% para cada parte, sendo na mesmo proporção cada um responsável pelas dívidas relativas ao bem. fixar guarda compartilhada das filhas S M S de C e L H S de C; c) regulamentar regime de convivência paterna nos seguintes termos: quinzenalmente, pegando-as às 9:00h de sábado e devolvendo-as às 18:00h de domingo; no dia do aniversário do autor, assim como no dia dos pais, pegando-as as 9:00h e devolvendo-as às 20:00h; na véspera e no Natal, nos anos pares, e na véspera e no Ano Novo, nos anos ímpares, pegando-a as 9:00h na véspera e devolvendo-a às 18:00h no dia posterior ao do evento; durante a primeira metade das férias escolares nos anos pares e na segunda metade nos anos ímpares; d) condenar o requerido a pagar, a título de pensão alimentícia às filhas , se estiver empregado ou percebendo benefício previdenciário, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, devendo tal importância incidir sobre 13º salário, gratificações habituais, prêmios, comissões, gorjetas, férias gozadas + 1/3, diárias que não excedam 50% do salário, adicionais, aviso prévio indenizado, abonos em geral, auxílio alimentação recebido in pecunia, horas extras, e excluindo-se despesas com viagens e reembolsos, indenizações de qualquer natureza, abono de férias, auxílio alimentação in natura, vale transporte, ajudas de custo, seguro de vida, assistência médica, educação, previdência privada, PLR e FGTS, valor este que deverá ser descontado da folha de pagamento e, em caso de trabalho autônomo, informal ou desemprego, o valor correspondente a 60% do salário mínimo federal vigente à época de cada pagamento, com vencimento todo dia 10 de cada mês, a serem creditados na conta corrente em nome da genitora. Defiro gratuidade da justiça à parte requerida. Anote-se. Sucumbente em maior parte, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios à patrona da autora, que arbitro em 10% do valor dado à causa, corrigidos pela Tabela Prática do TJSP desde a fixação, mais juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado; ressalvada condição suspensiva de exigibilidade nos termos do art 98, §3º, CPC. Serventia: com o trânsito em julgado: A) expeça mandado de averbação. B) expeça certidão de honorários advocatícios. Após, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cientifique-se o Ministério Público. - ADV: LAURO GUEDES PINTO FILHO (OAB 241536/SP), JUAREZ ANDRE BATISTELA (OAB 217630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002557-25.2022.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.O.S. - W.R.S. - Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JUAREZ ANDRE BATISTELA (OAB 217630/SP), ARIADNE FERNANDA MALAQUIAS (OAB 371588/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000956-93.2025.8.26.0372 (processo principal 1000416-28.2025.8.26.0372) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - D.L.S.S. - P.S.E.S. - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, X c/c 337, §2º e §3º, ambos do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça. Extinto o feito sem julgamento do mérito, pelo princípio da causalidade, cabe à parte que deu causa à instauração do processo suportar o pagamento das custas e dos honorários advocatícios. Condeno a parte autora a pagar as custas e os honorários ao(à) patrono(a) da parte requerida, que fixo em 10% do valor dado à causa, atualizado pela tabela prática do TJSP desde a propositura da ação, acrescido de juros de mora de 1% desde a data do trânsito em julgado desta sentença; ressalvada condição suspensiva de exigibilidade nos termos do art 98, §3º, CPC. Serventia: oportunamente, arquive os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. Ciência ao MP. - ADV: SAMUEL CASTRO BARBOSA (OAB 516086/SP), JUAREZ ANDRE BATISTELA (OAB 217630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500223-53.2025.8.26.0372 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Wesley Diego da Silva - Vistos. Recebo o recurso de apelação das partes em seus regulares efeitos. Dê vistas ao Ministério Público para as razões de recurso. Após, intime-se a defesa para que apresente as razões e as contrarrazões recursais, no prazo legal. Com sua manifestação nos autos, expeça-se certidão de honorários. Posteriormente, dê-se vista ao Ministério Público para as contrarrazões. Sem prejuízo, expeça-se a Guia de Recolhimento Provisória do réu e oficie-se ao Diretor do Presídio onde se encontra recolhido, com a cópia da sentença prolatada nestes autos, para o cumprimento do disposto no provimento CGJ nº 15/2010. Regularizados, subam os autos, com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: JUAREZ ANDRE BATISTELA (OAB 217630/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5006040-08.2020.4.03.6105 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 06-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 9ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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