Junio Cesar Baruffaldi

Junio Cesar Baruffaldi

Número da OAB: OAB/SP 217637

📋 Resumo Completo

Dr(a). Junio Cesar Baruffaldi possui 54 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRF3, TJMG, TJSP
Nome: JUNIO CESAR BARUFFALDI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) APELAçãO CíVEL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1507320-79.2022.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - MAURO HENRIQUE DE ALMEIDA CASTILHO - VISTOS. Fl. 188: Defiro a concessão do prazo de 15 (quinze) dias solicitado pelo Órgão Ministerial. Após, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV: JUNIO CESAR BARUFFALDI (OAB 217637/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022305-08.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Odenir Morelato - Vistos. Recebo a petição de fls. 40/41 como Emenda à Inicial. Anote-se. No caso, infere-se dos autos que o locador tinha conhecimento da morte do locatário originário e seu sucessor sub-rogou os direitos e obrigações do contrato de locação, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.245/91. Assim, retifique-se o polo passivo para incluir Maria Aparecida Botacini, fiadora, conforme fls. 40/41. Trata-se de ação de despejo com pedido de antecipação dos efeitos da tutela objetivando ordem de despejo. Referente à locação do imóvel localizado na av. Fortunato Ernesto Vetorazzo n- 420, fundos, Jd. Vetorazzo. (LACHERRIE LANCHES) - locado a partir de 28/09/1999 - inicialmente com o valor de R$250,00 mensais, atualmente no valor mensal R$. 2.500,00. Decido. A liminar não é concedida. Com efeito, dispõe o art. 59 da Lei 8.245/91, com redação dada pela Lei 12.112/09: Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. § 1º Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: ... IX a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009). Observo que no contrato de locação firmado entre as partes e constante de fls. 29/30, a requerida apresentou garantia, representada por fiança, o que afasta requisito exigido pela parte final do o dispositivo legal acima transcrito. Destarte, INDEFIRO o pedido de liminar. Citem-se e intimem-se. Em caso de purgação da mora, fixo honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. O presente, assinado digitalmente e devidamente instruído, SERVIRÁ DE MANDADO, por cópia digitada, devendo esta ordem ser cumprida por qualquer Oficial de Justiça, independente de estar ou não de plantão, com as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando desde já deferido o reforço policial, se necessário for. EXPEÇA-SE FOLHA DE ROSTO INSTRUINDO-A com SENHA DE ACESSO AOS AUTOS. CITE(M)-SE a parte ré por Carta AR Digital para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte autora, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte ré seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado (caso resida na Comarca ou ainda em outra Comarca no estado de São Paulo) ou Carta Precatória (caso resida em Comarca diversa em outro Estado) para citação da parte requerida. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO DE CITAÇÃO cabendo a serventia expedir a respectiva folha de rosto para cumprimento, ficando deferida carga ao sr. Oficial de justiça de plantão, se o caso, instruindo-o com SENHA de acesso aos autos. A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora POR ATO ORDINATÓRIO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção. Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, intimem-se as partes POR ATO ORDINATÓRIO para, especificarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência. No mesmo prazo deverão ainda manifestar sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC) aplicável, bem como possível distinguishing/overruling pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando julgamento for decidido com fundamento neste artigo. Por fim, venham conclusos para deliberação. Publique-se e Intimem-se. - ADV: JUNIO CESAR BARUFFALDI (OAB 217637/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000996-82.2023.8.26.0651 (apensado ao processo 1000921-94.2021.8.26.0651) (processo principal 1000921-94.2021.8.26.0651) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Frigorífico Ilha Solteira Eireli - Pamela Maisa Estilino e outro - Fica a parte credora intimada para apresentar planilha de débito atualizada, a fim de possibilitar o cumprimento do ato determinado na r. Decisão. - ADV: JUNIO CESAR BARUFFALDI (OAB 217637/SP), RENAN CÉSAR BALBO (OAB 406541/SP), RONALDO CÉSAR BALBO (OAB 376264/SP), SELMA ALESSANDRA DA SILVA BALBO (OAB 334291/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009875-75.2024.8.26.0576 (processo principal 1044954-69.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Revisão - B.R.C.D. - Vistos. Reitere-se a intimação da parte exequente, através de seu advogado, pela Imprensa Oficial, a promover o regular andamento do feito. Prazo: 5 (cinco) dias e sob pena de extinção. Int. - ADV: JUNIO CESAR BARUFFALDI (OAB 217637/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011655-57.2007.8.26.0637 (apensado ao processo 0008791-51.2004.8.26.0637) (637.01.2007.011655) - Guarda de Infância e Juventude - M.F.L. - Prov. 01/87: Ciência de que os autos foram desarquivados, conforme requerido. - ADV: JUNIO CESAR BARUFFALDI (OAB 217637/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016090-37.2007.8.26.0132 (132.01.2007.016090) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Antenor Pedroso da Silva - Catarina Luiza Rizzardo Rossi - - Antonio Alberto Pereira - - José Antonio Carvalho e outros - Vistos. O recurso da parte não foi conhecido (fls. 891/897), transitando em julgado a sentença extintiva de fls. 855/856. Observo que já foi iniciado o cumprimento de sentença, como dependente. Isso posto, anote-se a extinção e a baixa destes autos no sistema (mov. 61615), arquivando-se definitivamente. Int. - ADV: CATARINA LUIZA RIZZARDO ROSSI (OAB 67145/SP), JOSE ANTONIO CARVALHO (OAB 53981/SP), JUNIO CESAR BARUFFALDI (OAB 217637/SP), ANTONIO ALBERTO PEREIRA (OAB 88741/SP), FERNANDO VIDOTTI FAVARON (OAB 143716/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003581-87.2024.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Claro S/A - Apelada: Abgail Alves Pedroso (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Paulo Alonso - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE INTERNET RESIDENCIAL NÃO PRESTADOS POR IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DA RÉ. COBRANÇA INDEVIDA. NEGATIVAÇÃO IRREGULAR. DANO MORAL CONFIGURADO. JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA.1. CASO EM EXAME: 1.1. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DE SERVIÇO DE INTERNET, C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1.2. RECURSO DA RÉ ALEGANDO A CORREÇÃO DE SUA CONDUTA E PEDINDO O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO MORAL OU A REDUÇÃO DO VALOR, ASSIM COMO A NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ EM RELAÇÃO AOS JUROS. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: VERIFICAR A LICITUDE DA CONDUTA DA RÉ E A OCORRÊNCIA OU NÃO DE DANO MORAL. ESTABELECER O CORRETO TERMO INICIAL DOS JUROS. 3. DECISÃO DA TURMA JULGADORA/RAZÕES DE DECIDIR: COBRANÇA INDEVIDA. SERVIÇO NÃO DISPONIBILIZADO À AUTORA. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO MORAL. INDENIZAÇÃO BEM FIXADA EM R$ 7.000,00 MANTIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ, PORQUE SE TRATA DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. 4. DISPOSITIVO: RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Junio Cesar Baruffaldi (OAB: 217637/SP) - 5º andar
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