Kenia Symone Borges De Moraes

Kenia Symone Borges De Moraes

Número da OAB: OAB/SP 217639

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kenia Symone Borges De Moraes possui 208 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 93
Total de Intimações: 208
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMG, TJBA, TRT7, TJGO, TRT3, TJPR, TRT6, TRT15, TST
Nome: KENIA SYMONE BORGES DE MORAES

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
187
Últimos 90 dias
208
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (79) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (46) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (30) RETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 208 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010341-25.2022.5.15.0082 AUTOR: LUIZ ANTONIO DUTRA RÉU: ONDA VERDE AGROCOMERCIAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad76794 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Uma vez garantido o Juízo, recebo os Embargos à Execução apresentados. Intime-se a parte contrária para apresentar sua impugnação, no prazo legal. Cumprido ou transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos para julgamento. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 17 de julho de 2025 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ONDA VERDE AGROCOMERCIAL S/A
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010338-58.2020.5.15.0044 AUTOR: JOSE CAZONATO RÉU: ONDA VERDE AGROCOMERCIAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16c3834 proferida nos autos. DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo apresentado pelo PERITO. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço, no importe de: R$ 11.093,62 sendo o montante principal atualizado de R$ 6.635,63 e o montante dos juros de R$ 4.457,99. - Valor líquido do crédito trabalhista, já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado, no importe de: R$ 112.755,04 sendo o montante principal atualizado de R$ 79.822,41 e o montante dos juros de R$ 32.932,63. - Valor dos honorários advocatícios ao patrono do reclamante, no importe de R$ 12.056,87 sendo o montante principal atualizado de R$ 8.763,61 e o montante dos juros de R$ 3.293,26. - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$ 135.905,53. Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 01/05/2025 (IPCA + taxa legal). - Custas quitadas.  - Imposto de Renda isento. - Ante a complexidade do labor demandado para a confecção do laudo, fixam-se os honorários do perito contábil Marcos Antonio Ferraz, com base na mesma data da atualização dos cálculos, no valor de R$ 2.500,00 (conforme requerido) os quais não constam no valor da condenação acima mencionada, a cargo da reclamada.   INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), desnecessária a intimação da União.    DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço : https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado.   LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL – VALOR REMANESCENTE Por incontroverso, determino a liberação do depósito recursal existente nos autos ao reclamante, abatendo-se da condenação o valor de R$ 15.443,66 (13/07/2025) conforme saldo anexado sob id 38d2fc4.   CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO CITE-SE a parte reclamada, por meio de publicação no DJEN em nome de seus procuradores para pagar O VALOR REMANESCENTE em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de Penhora, Avaliação e Registro, observando a planilha de atualização anexada nos autos. Por se tratar o prazo previsto no artigo 880 da CLT de prazo peremptório, fica desde já indeferido requerimento para dilação de prazo para pagamento. Não havendo o pagamento ou a garantia integral da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Secretaria da Vara e os oficiais de Justiça deverão observar as seguintes determinações, sem a necessidade de quaisquer outros despachos ordinatórios. - Atualização dos valores da condenação. - Bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, em contas bancárias da reclamada. No caso de bloqueio de numerário através do acesso ao sistema SISBAJUD, a parte executada cuja conta corrente restou constrita deverá ser intimada para os efeitos do artigo 884 da CLT. - Outras providências na execução. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 17 de julho de 2025. ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Substituta EF Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CAZONATO
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010338-58.2020.5.15.0044 AUTOR: JOSE CAZONATO RÉU: ONDA VERDE AGROCOMERCIAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16c3834 proferida nos autos. DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo apresentado pelo PERITO. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço, no importe de: R$ 11.093,62 sendo o montante principal atualizado de R$ 6.635,63 e o montante dos juros de R$ 4.457,99. - Valor líquido do crédito trabalhista, já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado, no importe de: R$ 112.755,04 sendo o montante principal atualizado de R$ 79.822,41 e o montante dos juros de R$ 32.932,63. - Valor dos honorários advocatícios ao patrono do reclamante, no importe de R$ 12.056,87 sendo o montante principal atualizado de R$ 8.763,61 e o montante dos juros de R$ 3.293,26. - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$ 135.905,53. Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 01/05/2025 (IPCA + taxa legal). - Custas quitadas.  - Imposto de Renda isento. - Ante a complexidade do labor demandado para a confecção do laudo, fixam-se os honorários do perito contábil Marcos Antonio Ferraz, com base na mesma data da atualização dos cálculos, no valor de R$ 2.500,00 (conforme requerido) os quais não constam no valor da condenação acima mencionada, a cargo da reclamada.   INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), desnecessária a intimação da União.    DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço : https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado.   LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL – VALOR REMANESCENTE Por incontroverso, determino a liberação do depósito recursal existente nos autos ao reclamante, abatendo-se da condenação o valor de R$ 15.443,66 (13/07/2025) conforme saldo anexado sob id 38d2fc4.   CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO CITE-SE a parte reclamada, por meio de publicação no DJEN em nome de seus procuradores para pagar O VALOR REMANESCENTE em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de Penhora, Avaliação e Registro, observando a planilha de atualização anexada nos autos. Por se tratar o prazo previsto no artigo 880 da CLT de prazo peremptório, fica desde já indeferido requerimento para dilação de prazo para pagamento. Não havendo o pagamento ou a garantia integral da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Secretaria da Vara e os oficiais de Justiça deverão observar as seguintes determinações, sem a necessidade de quaisquer outros despachos ordinatórios. - Atualização dos valores da condenação. - Bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, em contas bancárias da reclamada. No caso de bloqueio de numerário através do acesso ao sistema SISBAJUD, a parte executada cuja conta corrente restou constrita deverá ser intimada para os efeitos do artigo 884 da CLT. - Outras providências na execução. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 17 de julho de 2025. ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Substituta EF Intimado(s) / Citado(s) - ONDA VERDE AGROCOMERCIAL S/A
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001982-94.2021.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sergio Bastos da Silva - - Emilia Cristina Vicente - Onda Verde Agro Comercial Ltda - Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes às fls. 1224-1227, em relação aos honorários sucumbenciais. Em consequência, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. ADVIRTO as partes de que em caso de descumprimento do acordo avençado, o interessado deverá ajuizar o incidente próprio de cumprimento de sentença, respeitando, assim, o contraditório. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Certifique o trânsito em julgado. Fls. 1219-1220: diante do alto valor devido, excepcionalmente, concedo o prazo de noventa (90) dias, para comprovação de pagamento das custas de preparo de apelação, na forma pleiteada por Sérgio Bastos da Silva e Emília Cristina Vicente, sob pena de expedição de certidão de inscrição na dívida ativa do Estado. Aguarde-se. Decorrido o prazo acima deferido, certifique a Serventia do Juízo, quanto ao pagamento integral das custas processuais e de preparo calculadas às fls. 1216, observando-se os documentos de fls. 1221-1223. Se o caso, expeça-se a certidão de inscrição na dívida ativa do Estado. Em seguida, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos com baixa definitiva (cód. 61615). Int. - ADV: LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP), LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP), KENIA SYMONE BORGES DE MORAES (OAB 217639/SP)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª CÂMARA Relatora: MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI ROT 0010372-18.2024.5.15.0133 RECORRENTE: JOAO JOSE DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOAO JOSE DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e96a7 proferido nos autos. 3ª Câmara Gabinete da Desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka - 3ª Câmara Processo: 0010372-18.2024.5.15.0133 ROT RECORRENTE: JOÃO JOSE DE SOUZA, ONDA VERDE AGROCOMERCIAL S/A RECORRIDO: JOÃO JOSE DE SOUZA, ONDA VERDE AGROCOMERCIAL S/A       Ciência à parte contrária dos embargos ofertados, no prazo de 5 dias. Após, voltem conclusos. Campinas, 16 de julho de 2025.     MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI Juíza Relatora Intimado(s) / Citado(s) - ONDA VERDE AGROCOMERCIAL S/A
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª CÂMARA Relatora: MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI ROT 0010372-18.2024.5.15.0133 RECORRENTE: JOAO JOSE DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOAO JOSE DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e96a7 proferido nos autos. 3ª Câmara Gabinete da Desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka - 3ª Câmara Processo: 0010372-18.2024.5.15.0133 ROT RECORRENTE: JOÃO JOSE DE SOUZA, ONDA VERDE AGROCOMERCIAL S/A RECORRIDO: JOÃO JOSE DE SOUZA, ONDA VERDE AGROCOMERCIAL S/A       Ciência à parte contrária dos embargos ofertados, no prazo de 5 dias. Após, voltem conclusos. Campinas, 16 de julho de 2025.     MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI Juíza Relatora Intimado(s) / Citado(s) - ONDA VERDE AGROCOMERCIAL S/A
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010083-51.2025.5.15.0133 AUTOR: EDGARD SOARES NEVES RÉU: ONDA VERDE AGROCOMERCIAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48df410 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO/OFÍCIO Ante as determinações da Ata de Audiência de #id:440ee0a e tendo em vista que o depósito judicial está vinculado aos autos do processo nº 0002113-27.2013.5.05.064, da Vara do Trabalho de Guanambi, TRT da 5ª Região, expeça-se ofício  ao Juízo da Vara do Trabalho de Guanambi, solicitando a transferência do depósito nº 3000105117314, no importe de R$3.000,00, em 03/05/2018, para os autos do processo nº 0010083-51.2025.5.15.0133, da Assessoria de Conhecimento 1 - 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto. Atendendo aos princípios da economia e celeridade processuais, uma via assinada do presente despacho servirá como ofício ao Juízo da  Juízo da Vara do Trabalho de Guanambi-BA. Comprovada a transferência, liberem-se os valores a quem de direito, conforme determinado na Ata de Audiência de #id:440ee0a.   SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 16 de julho de 2025 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDGARD SOARES NEVES
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