Matheus Henrique Malvestiti
Matheus Henrique Malvestiti
Número da OAB:
OAB/SP 217664
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
MATHEUS HENRIQUE MALVESTITI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003846-20.2025.8.26.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B. - Defiro a gratuidade à parte autora. Defiro à A.B.G. a guarda provisória da menor, com visitas na forma indicada na inicial. Na falta de outros elementos, fixo os alimentos provisórios ao menor em 1/3 dos rendimentos líquidos do requerido, inclusive 13º, em caso de emprego formal, e em caso de desemprego fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo nacional vigente, a contar da citação. A importância deverá ser depositada na conta bancaria de titularidade da genitora da menor, a ser informada, todo dia 10 de cada mês Cite-se o(a) ré(u) para acessar a audiência de conciliação no CEJUSC, designada para o dia 28 de agosto de 2025 às 15 horas, SALA 1. A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (artigo 334, § 3º do CPC). As audiências deste Juízo no CEJUSC realizam-se no seguinte endereço: Avenida Ernani Lacerda de Oliveira, 100, Pq Santa Cândida (UNAR), ARARAS-SP. Segue link para acesso à conciliação virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTI2MGFmYzEtZmM3MS00YjgxLTg0YmQtNjVmMmFhODM4ZmEy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22c5eca41a-3a49-4f74-8a8d-a90bf9844dce%22%7d As partes e respectivos advogados deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato. No caso de empresa, os mesmos dados deverão ser fornecidos em relação ao seu responsável/preposto. Havendo advogados nos autos, ficará a cargo destes o fornecimento de tais dados. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. Nos termos do PROVIMENTO CG Nº 26/2023 arbitro os honorários do Conciliador/Mediador, no Patamar Básico do nível de remuneração I da Tabela de Remuneração Constante da Resolução TJ/SP de nº 809/2019, o valor de R$ 82,41, dividido entre as partes, na proporção de 50% do valor total por hora de conciliação/mediação, observada a gratuidade deferida às partes, no valor de R$ 41,20 para cada parte. O pagamento da remuneração do conciliador deverá ser realizado através da transferência bancária PIX ao conciliador/mediador, fornecida pelo conciliador no momento da audiência. Deverá cada parte, comprovar o pagamento nos autos, até 5 (cinco) dias após a realização da audiência quando houver acordo entre as partes e, até 10 (dez) dias após a audiência quando a audiência for INFRUTÍFERA. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2 (dois) por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Não realizado o acordo, a(o) ré(u) poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, com termo inicial a partir da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. As partes e advogados poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio dos seguintes canais: WhatsApp institucional nº (19) 3541-3127 e e-mail: cejusc.araras@tjsp.jus.br . Em havendo necessidade ou dificuldade, no dia da audiência ou anteriormente, o CEJUSC fica autorizado a entrar em contato com as partes e advogados, por meio whatsapp institucional do CEJUSC, ou telefone ou e-mail, para a célere solução do problema, evitando-se, assim, a não realização da audiência. Alerta-se que, eventualmente, poderá ocorrer atraso na realização das audiências por videoconferência, de modo que, nessa hipótese, antes da entrada do organizador/magistrado na sala de audiência virtual, os participantes serão avisados para aguardar o início do ato. Todos os participantes da audiência deverão estar a postos e aguardar a audiência virtual ou presencial com antecedência mínima de 30 minutos, oportunidade em que haverá tentativa de acesso a fim de verificar se o equipamento está em ordem/funcionando, para o caso de videoconferência. Na hipótese de citação por Oficial de Justiça, quando da citação/intimação, deverá o Sr. Oficial de Justiça colher endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) da parte. Em se tratando de citação/intimação via correio (carta "AR"), deverá a parte ré, no prazo de cinco dias, informar a este Juízo, no e-mail institucional: araras1cv@tjsp.jus.br, seu e-mail e telefone celular (whatsapp). Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como MANDADO. Int.; ciência ao Ministério Público. - ADV: MATHEUS HENRIQUE MALVESTITI (OAB 217664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002492-16.2021.8.26.0038 (apensado ao processo 1004170-83.2020.8.26.0038) (processo principal 1004170-83.2020.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Cláusula Penal - Flavio Antonio Pereira Gaino - Banco Santander (Brasil) S/A - - Ahka Spe Empreendimentos Imobiliários Araras Ltda - - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda - - Rio Verde Holding Ltda - - Blackwood Miruna Fundo de Investimento Em Diretios Creditórios Não Padronizados - Ficam os executados intimados, na pessoa de seu(s) procurador(es), para providenciarem o recolhimento das custas remanescentes conforme cálculo supra, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, a saber: AO ESTADO - GUIA DARE - CÓDIGO 230-6, TAXA JUDICIÁRIA, no valor de R$ 882,44 (Em caso de intimação posterior por carta, será acrescido o valor de R$ 34,35 por destinatário, a ser recolhido na guia AO FUNDO DE DESP. TRIB. DE JUST. S. PAULO - CÓDIGO 120-1). - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), MATHEUS HENRIQUE MALVESTITI (OAB 217664/SP), BRUNO PEREZ SANDOVAL (OAB 324700/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007824-10.2022.8.26.0038 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Abandono Material - C.S.R. - ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo, em relação a J.G.M.D.C., nascido em 23/01/2006, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Se ainda não regularizada a situação junto ao Sistema Nacional de Acolhimento e Adoção SNA, expeça-se guia de desacolhimento. Passo à análise do feito em relação à Y.H.S.R., atualmente adolescente, nascido em 29/04/2011. Ante o exposto, nos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo 101, VII, do ECA, julgo procedente o pedido para determinar o acolhimento institucional do, atualmente, adolescente Y.H.S.R., nascido em 29/04/2011, mantendo a decisão de fls. 24/25 que determinou o acolhimento institucional. Expeça-se certidão de honorários advocatícios, nos termos do Convênio de Assistência Judiciária (fls. 69), observando-se o código referente à ação e o percentual máximo previsto. Sem custas e emolumentos nos moldes do artigo 141, § 2º, do ECA. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício, mandado e carta precatória. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE MALVESTITI (OAB 217664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500488-37.2024.8.26.0551 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.B. - 1) Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 21/08/2025 às 15:00h. Na oportunidade, não sendo determinadas diligências, as partes DEVERÃO apresentar alegações finais, oralmente ou por escrito. INTIMEM-SE e REQUISITE-SE o réu preso MARCOS DE BARROS. REQUISITEM-SE as testemunhas Márcio Covillo da Silva (PM) e Eduardo Martinelli Ludolf (PM), integrantes das Forças Policiais. Sendo o caso, proceda-se ao agendamento de Sala Passiva e à adoção de todas as demais providências necessárias. 2) A audiência será realizada de forma virtual. Para tanto, as vítimas, testemunhas e réus deverão informar ao Senhor Oficial de Justiça, no momento da intimação, e-mail para que seja criada sala de audiência virtual pelo Teams e enviado link de acesso. Em qualquer caso, deverão estar munidos de documento de identificação. Na hipótese de não possuírem endereço eletrônico, deverão ser intimados para comparecimento pessoal. Caso os advogados pretendam participar da audiência de forma virtual, deverão informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, e-mail para que seja criada sala de audiência virtual pelo Teams e enviado link de acesso. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft Teams, que poderá ser acessada por cada participante por meio de computador ou smartphone com acesso à internet, conforme link de acesso a ser encaminhado para o endereço eletrônico de cada um, sem a necessidade de que os participantes tenham o software instalado em seus computadores. Em caso de utilização de celular é necessário baixar o aplicativo previamente. No dia e horário da audiência, os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link que será enviado e permanecer no lobby, com o microfone e a câmera ativos, aguardando serem chamados, e não poderão sair até que sejam dispensados. Informados os e-mail's, encaminhem-se a todos os participantes o link de acesso. Caso os participantes não possuam meios de participar de forma virtual ou desejem participar presencialmente, poderão comparecer neste Fórum, no dia e hora designados, para participação pessoal, sendo DESNECESSÁRIO REQUERIMENTO A ESSE RESPEITO. Cientifiquem-se as testemunhas de que, se deixarem de participar sem motivo justificado, poderão ser condenadas ao pagamento da multa prevista no artigo 458 do Código de Processo Penal e das custas da diligências e processadas pela prática do crime desobediência, implicando, ainda, em condução coercitiva por Oficial de Justiça, com auxílio policial (artigos 218 e 219, CPP). Considerando as extensas pautas de audiências das Varas Criminais da Comarca de Araras, bem como a realização de Força Tarefa de audiências, que demandará cumprimentos urgentes ante a pluralidade de designações e, para que nenhum ato seja perdido por falta de intimação dentro do prazo de 30 dias, conforme determina o item 3.3 do Comunicado Conjunto nº 299/2025, fica deferida desde já a emissão, de forma urgente/plantão, de mandados de citação/intimação para cumprimento das audiências. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício, mandado e carta precatória. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Araras, datado eletronicamente. - ADV: MATHEUS HENRIQUE MALVESTITI (OAB 217664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000864-55.2022.8.26.0038 (processo principal 1003759-74.2019.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Vera Lúcia Pereira de Souza - Graziela Helena Pereira do Nascimento - - Marilena Bombonato Pereira do Nascimento - Ciência às partes sobre o desbloqueio efetuado junto ao sistema RENAJUD, conforme comprovante retro juntado. - ADV: GUILHERME SODERI NEIVA CAMARGO (OAB 152274/SP), GUILHERME SODERI NEIVA CAMARGO (OAB 152274/SP), MATHEUS HENRIQUE MALVESTITI (OAB 217664/SP), LAMARTINE ANTONIO BATISTELA FILHO (OAB 280023/SP), DANIEL GUIMARAES DE BARROS FILHO (OAB 328715/SP), DANIEL GUIMARAES DE BARROS FILHO (OAB 328715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000864-55.2022.8.26.0038 (processo principal 1003759-74.2019.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Vera Lúcia Pereira de Souza - Graziela Helena Pereira do Nascimento - - Marilena Bombonato Pereira do Nascimento - Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Vera Lúcia Pereira de Souza em face de Marilena Bombonato Pereira do Nascimento e Graziela Helena Pereira do Nascimento pelos fatos e motivos expostos na inicial. Devidamente homologado o acordo pactuado entre as partes, constando que o cumprimento deste deveria ser informado em cartório, bem como que o silêncio das partes seria interpretado como cumprimento integral da presente obrigação. Em petição direcionada a este juízo a exequente informou o integral adimplemento da obrigação, requerendo a extinção do feito. Assim, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA o presente cumprimento de sentença movido por Vera Lúcia Pereira de Souza em face de Marilena Bombonato Pereira do Nascimento e Graziela Helena Pereira do Nascimento. Promova-se a imediata exclusão das restrições inseridas junto ao RENAJUD nos presentes autos. Com o pagamento voluntário antes mesmo do decurso de prazo, inexiste custas processuais a serem solvidas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: GUILHERME SODERI NEIVA CAMARGO (OAB 152274/SP), MATHEUS HENRIQUE MALVESTITI (OAB 217664/SP), LAMARTINE ANTONIO BATISTELA FILHO (OAB 280023/SP), DANIEL GUIMARAES DE BARROS FILHO (OAB 328715/SP), DANIEL GUIMARAES DE BARROS FILHO (OAB 328715/SP), GUILHERME SODERI NEIVA CAMARGO (OAB 152274/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006030-80.2024.8.26.0038 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - U.S.J. - Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Expeça-se certidão de honorários advocatícios (fls. 4), nos termos do Convênio de Assistência Judiciária. Oportunamente, após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo. Ciência ao Ministério Público, via Portal Eletrônico. Intimem-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE MALVESTITI (OAB 217664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007672-59.2022.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Fábio Martins Barbosa dos Santos - Hudson Alexandre Pedro - Foi efetuado o bloqueio da quantia de R$ 750,06, conforme informações que seguem retro juntadas, ficando o(a) executado(a) intimado(a) do bloqueio judicial por meio de seu advogado constituído nos autos - para ciência, podendo, no prazo de cinco dias, adotar uma das providências do artigo 854, § 3°, do CPC, tendo sido liberado valor excedente ou irrisório. - ADV: MATHEUS HENRIQUE MALVESTITI (OAB 217664/SP), FÁBIO MARTINS BARBOSA DOS SANTOS (OAB 301955/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003846-20.2025.8.26.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: MATHEUS HENRIQUE MALVESTITI (OAB 217664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008741-58.2024.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Oriplast Indústria e Comércio Ltda. ME - - Marcelo Pires - Ciência ao interessado que o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO encontra-se expedido, assinado e encaminhado à instituição bancária, conforme comprovante retro juntado, observando-se o Comunicado Conjunto 915/2019. Saliento que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED.2.1) O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), MATHEUS HENRIQUE MALVESTITI (OAB 217664/SP), MATHEUS HENRIQUE MALVESTITI (OAB 217664/SP)