Carlos Bressan
Carlos Bressan
Número da OAB:
OAB/SP 217714
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Bressan possui 70 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJGO, TRT2, TRT23 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJGO, TRT2, TRT23, TJMG, TJRJ, TJSP
Nome:
CARLOS BRESSAN
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (44)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
HABILITAçãO DE CRéDITO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE ACREÚNA - GOIÁS – 1ª VARA JUDICIALRua João Lemes Sobrinho, Quadra 63D, Lote 2, 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, Tel: (62) 3645-3244PROTOCOLO Nº: 5427064-60.2024.8.09.0002NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialREQUERENTE: Khroma Tintas Indústria e Comércio Ltda.REQUERIDO: Marla Barcelos Maia MBMAutorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃOTrata-se de Execução de Título Extrajudicial requerida por Khroma Tintas Indústria e Comércio Ltda. em face de Marla Barcelos Maia MBM e Marla Barcelos Maia Parreira, objetivando a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores penhorados e o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente.A exequente sustenta que foi realizada penhora eletrônica via SISBAJUD no valor total de R$ 1.138,96 (mil cento e trinta e oito reais e noventa e seis centavos), distribuído entre as instituições financeiras Banco do Brasil S. A. (R$ 818,36), CC Sicoob Credseguro Ltda. (R$ 188,27) e Mercado Pago IP Ltda. (R$ 132,33). Alega que não houve manifestação das executadas no prazo legal estabelecido. Requer a expedição de alvará judicial para transferência dos valores penhorados e o prosseguimento da execução para satisfação do débito remanescente no valor de R$ 5.938,23.Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido.Verifica-se dos autos que foi determinada penhora eletrônica via SISBAJUD nas contas bancárias das executadas, conforme decisão anterior, obtendo-se bloqueio parcial no valor total de R$ 1.138,96, conforme recibo de protocolamento juntado no evento 50.A constrição foi efetivada em três instituições financeiras distintas, sendo R$ 818,36 junto ao Banco do Brasil S. A., R$ 188,27 na CC Sicoob Credseguro Ltda. e R$ 132,33 no Mercado Pago IP Ltda., totalizando o montante pleiteado pela exequente.As executadas foram regularmente intimadas da penhora realizada através de sua advogada constituída nos autos, tendo-lhes sido assegurado o prazo de cinco dias para eventual manifestação nos termos do artigo 854, §3º do Código de Processo Civil.Conforme certificado no evento 63, decorreu o prazo legal sem que as partes executadas se manifestassem quanto à penhora parcial efetivada em contas de suas titularidades.O bloqueio de valores efetuado via SISBAJUD encontrava-se sob regime de indisponibilidade, aguardando manifestação das partes executadas no prazo de cinco dias para eventual alegação das hipóteses previstas no §3º do art. 854 do CPC, quais sejam: I - que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.Transcorrido in albis o prazo estabelecido, sem que as executadas tenham apresentado qualquer das arguições dos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, opera-se automaticamente a conversão da indisponibilidade em penhora, nos termos do §5º do mesmo dispositivo legal, que dispõe: "Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo".O valor penhorado de R$ 1.138,96 representa quantia incontroversa, convertida em penhora definitiva ante a inércia das executadas no prazo legal estabelecido no art. 854, §3º do CPC.Nos termos do art. 854, §5º do Código de Processo Civil, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.Contudo, tratando-se de quantia líquida e certa, destinada ao pagamento de crédito exequendo, e considerando os princípios da celeridade e efetividade da execução, é de se deferir a expedição de alvará judicial diretamente em favor dos representantes da parte exequente.Considerando que o valor penhorado é insuficiente para quitação integral do débito, impõe-se o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente. Para tanto, faz-se necessária a apresentação de planilha de débito atualizada pela parte exequente, discriminando o valor já satisfeito e o quantum remanescente.DispositivoAnte o exposto, defiro o pedido de expedição de alvará judicial para liberação dos valores penhorados no montante total de R$ 1.138,96 (mil cento e trinta e oito reais e noventa e seis centavos), com fundamento no art. 854, §5º do Código de Processo Civil.Expeça-se imediatamente alvará para transferência dos valores penhorados à conta informada, conforme os seguintes dados bancários: Banco: Banco do Brasil Agência: 4087-8 Conta Corrente: 26.576-4 CNPJ: 49.525.796/0001-95 Titular: Bressan Sociedade Individual de Advocacia.Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de débito atualizada discriminando o valor principal, acréscimos legais, o montante já satisfeito através da presente penhora e o saldo devedor remanescente, requerendo o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de extinção.Expeça-se o necessário.Intimem-se. Cumpra-se.Acreúna, datado e assinado digitalmente. Vanessa Ferreira de MirandaJuíza Substituta
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009272-18.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - A.A.S. - Nos termos do Comunicado SPI nº 41/2024, comprove o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa para o desarquivamento dos autos, conforme o caso: a) Processos físicos (arquivo geral) e digitais: 1,212 UFESP; b) Processos físicos (arquivados em Cartório): 0,661 UFESP. Consigno que o valor deverá ser recolhido na guia do Fundo de Despesas do TJSP (F.E.D.T.J.), informando-se o código 206-2. O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Desarquivamento". No silêncio, os autos permanecerão arquivados. - ADV: UBALDO MACHADO FEITOSA (OAB 29547/CE), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003362-17.2017.8.26.0292 (apensado ao processo 1006370-53.2015.8.26.0292) (processo principal 1006370-53.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Espólio de Paulo César Biancoli - INSIDE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA - Diante da certidão de p. 513, fica o credor intimado a promover o regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias. - ADV: WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), MORGANA D'ADDEA APARECIDO (OAB 292452/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAo AJ.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010563-64.2018.8.26.0344 (processo principal 1005504-20.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - FILIPE FÉLIX DOS SANTOS - INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA - ME - - PIRÂMIDE AUTO POSTO LTDA - - EDMILSON DE ASSIS - - EDMAR DE ASSIS - Simone Costa Ferreira Assis - - Município de Guarulhos - - Gerson Pereira da Silva - - Wagner José dos Santos - - Paulo César de Oliveira - - Rodrigo dos Santos Lopes e outro - Marcelo José Humel - Rosa Maria Amicci Bouca - - Carlos Alberto Mateus e outro - Vistos. Respeitados os argumentos do terceiro Carlos Alberto Mateus expostos na petição de página 916, contudo, a decisão de páginas 883/894 diz respeito à divisão do valor do imóvel arrematado, observando-se as prioridades e eventual penhora antecedente sobre o bem. Ademais, na petição de páginas 621/624 o terceiro apenas informou o valor total do débito, sem qualquer discriminação quanto ao eventual valor dos honorários. A decisão de páginas 883/894 contemplou os honorários dos Processos com penhora averbada na Matrícula do imóvel, o que não é o caso do terceiro Carlos Alberto. Trata-se, pois, de crédito quirografário e constou da decisão de página 889 essa questão (último parágrafo). A par disso, pela disponibilização de página 905, o prazo recursal decorreu sem qualquer insurgência. Ante o exposto, indefiro o pedido do terceiro Carlos Alberto Mateus. Decorrido o prazo de eventual recurso contra esta decisão, cumpra-se a decisão de páginas 883/894. As petições de páginas 900/902, 913/914 e 917 serão apreciadas oportunamente. Intime-se. - ADV: MILENA DE OLIVEIRA DOS SANTOS BARBI (OAB 467655/SP), JEAN CARLOS DOS SANTOS BARBI (OAB 345642/SP), EMERSON FONSECA BRITO (OAB 346665/SP), GERSON PEREIRA DA SILVA (OAB 383737/SP), GERSON PEREIRA DA SILVA (OAB 383737/SP), JEAN CARLOS DOS SANTOS BARBI (OAB 345642/SP), MILENA DE OLIVEIRA DOS SANTOS BARBI (OAB 467655/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP), MAURICIO SEGANTIN (OAB 189717/SP), EDILSON PEDROSO TEIXEIRA (OAB 117882/SP), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP), EDVAL PEDROSO TEIXEIRA (OAB 212528/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), MARIA FERNANDA ASSIS ROMÃO (OAB 219955/SP), LUZIA APARECIDA BARBOSA NEVES POHLMANN (OAB 87062/SP), BENEDITA APARECIDA DA SILVA (OAB 289652/SP), VERA LÚCIA AGRIPINO GORDIANO DA SILVA (OAB 301762/SP), WESLEY DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 332768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018564-80.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Lindinalva de Lima - - Gilberto Patricio de Lima - Cristiane Nobre e outros - Vistos. 1. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de quinze dias (art. 350 do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação". 2. No mesmo prazo supra, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido do desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão. Caso desejem produzir prova testemunhal, preferencialmente, no prazo assinalado para a especificação e justificação das provas a serem produzidas, devem as partes arrolar suas testemunhas e informar os e-mails dos litigantes, dos patronos e das testemunhas arroladas, de sorte a facilitar a elaboração da pauta de audiências ao se conhecer previamente o tempo necessário à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento. O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Indicação de Provas" ou, se arroladas testemunhas, "Rol de Testemunha". 3. Caso haja na defesa apresentada pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e visando a sua apreciação, comprove o(a) réu(ré) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo ou a sua fragilidade financeira, juntando provas tais como comprovante oficial de renda atualizado de forma legível, declaração de imposto de renda prestada à Receita Federal e/ou informações sócio-econômicas e fiscais (em caso de ré pessoa jurídica). Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito. Observo que no caso de isenção na declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal bem como comprovante de regularidade do CPF. Intimem-se. - ADV: CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), MARCOS EDUARDO VIVEIRO (OAB 261094/SP), VALDRIANE DOMINGUES COSTA BRESSAN (OAB 455239/SP), VALDRIANE DOMINGUES COSTA BRESSAN (OAB 455239/SP), MARCOS EDUARDO VIVEIRO (OAB 261094/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010395-47.2012.8.26.0126 (126.01.2012.010395) - Inventário - Inventário e Partilha - Shirley dos Reis Arida - Aidee dos Reis - - Emery Everson Balderrama dos Reis Percebão - - Anderson Balderrama dos Reis - - Ericson Balderrama dos Reis - - Peterson Balderrama dos Reis - - Welington Balderrama dos Reis - - Wanderlei Dickson Balderrama dos Reis - - Alice Balderrama dos Reis - - Rogério dos Reis Mongoni - - Sheila Alisson Balderrama dos Reis Berto - - Ideli Izabel Salgado - - Emerson Balderrama dos Reis - - Maria Zita Porto - - Ivone Martins da Costa - - Marcia Rita Silva dos Reis - - Marisa Caeteno de Mello - - Alberto Olegario Percebão - - WILSON BERTOZZO JUNIOR e outro - July Henderson da Silva dos Reis - - Cleverson da Silva Reis - - Jeferson da Silva Reis - - Ingrid dos Reis Arida - Vistos. Diante da ausência de manifestação das demais partes, quanto ao que foi determinado a f.534/535, nomeio inventariante a herdeira INGRID DOS REIS ÁRIDA, independentemente de compromisso. Promova a referida inventariante o efetivo andamento do feito, atendendo a íntegra da referida decisão de f.534/535. Intime(m)-se. - ADV: CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), DIOGO SILVA NOGUEIRA (OAB 236340/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP), GISLENE DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB 302762/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP)
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