Domingos Bevilacqua Neto
Domingos Bevilacqua Neto
Número da OAB:
OAB/SP 217729
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
DOMINGOS BEVILACQUA NETO
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026986-49.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Oscar de Carvalho - Vistos. Providencie o autor a a EMENDA DA INICIAL, juntando: Documento que indique o valor venal atualizado do imóvel (certidão municipal); O valor da causa deve corresponder a sua cota parte relativo ao valor venal do imóvel; Matrícula atualizada, não superior a 30 dias, do imóvel nº 63826 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP, localizado à Rua São Januário, nº 10, Residencial Padre Anchieta, Campinas/SP; Esclareça, ainda, se não há óbice pelos demais herdeiros e também condôminos, tendo em vista que não constam como outorgantes doadores do bem objeto da ação ao donatário (autor), conforme escritura pública de fls. 37/44, quais sejam, Otávio de Carvalho, Hilda de Carvalho e Horbelice de Carvalho Pinto. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Com relação ao pedido de justiça gratuita, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o interessado deverá, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho; B) cópia dos 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento/holerites; C) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Registrato - que deverá ser extraído no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato D) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade, dos últimos 3 (três) meses; E) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 3 (três) meses; F) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. Fica facultado, no mesmo prazo, trazer aos autos comprovante do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, garantindo maior celeridade ao processo. Intime-se. - ADV: DOMINGOS BEVILACQUA NETO (OAB 217729/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003090-67.2020.8.26.0114 (processo principal 0068310-32.2008.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil - Luis Antonio Gimenes - João Luiz de Freitas Neto - - Silvio Luis Fernandes de Oliveira - Vistos. Recolha a taxa referente às pesquisas requeridas, no prazo de 15 dias. Após, defiro a inclusão dos executados junto a Serasajud e SCPC. DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados. Cumprimento de Sentença: Havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de protesto do título judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome do executado junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º), a ser efetivada por ofício ao SPC e/ou SCPC e através do sistema SERASAJUD, mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. Execução de Título Extrajudicial: Na forma da lei, poderá a parte exequente requerer o apontamento a protesto do título executivo que fundamenta o processo de execução, bem como a inclusão do nome da parte devedora junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º). A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.onr.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Incumbe à parte exequente proceder à averbação, no registro público competente, dos atos de constrição realizados no processo, a fim de conferir-lhes publicidade a terceiros, mediante a apresentação de cópia do respectivo auto ou termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 799, IX c/c art. 844). Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 10 de dezembro de 2024. - ADV: OTÁVIO ASTA PAGANO (OAB 214373/SP), DOMINGOS BEVILACQUA NETO (OAB 217729/SP), TELMA DIAS BEVILACQUA (OAB 97201/SP), MARCEL RÉQUIA MARQUES (OAB 283400/SP), FÁBIO HENRIQUE SANTOS (OAB 402106/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001947-44.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosilei Angelo Ricardo Correa - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - (Com vista ao autor para réplica: contestado o pedido) - ADV: DOMINGOS BEVILACQUA NETO (OAB 217729/SP), MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB 221079/SP), GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2155940-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Gdv Restaurante Ltda. - Agravante: Carlos Roberto Gomes Santana - Agravado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O ESGOTAMENTO DO PRAZO LEGAL INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA INTELIGÊNCIA DO ART. 1.003, § 5º, C/C ART. 219 DO CPC.RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Domingos Bevilacqua Neto (OAB: 217729/SP) - Telma Dias Bevilacqua (OAB: 97201/SP) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0067198-33.2005.8.26.0114 (114.01.2005.067198) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Fenixsol Drogaria Ltda Epp - Banco Abn Amro Real S/A - - Profarma Distribuidora de Produtos - - Via Bellas Saude e Beleza Ltda - Eduardo Garcia de Lima - - Caixa Economica Federal - Sagra Produtos Farmaceuticos Ltda e outro - Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda - Macleny Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda - - Distribuidora Medicamentos Santa Cruz e outro - Weleda do Brasil Laboratorio e Farmacia Ltda - Piubello Comércio de Cosméticos Ltda - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Audifar Comércio Ltda e outro - Banco Santander (brasil) S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Domingos Bevilacqua Neto - Ativos S.A. - Securitizadora de Créditos Financeiros e outro - Autos nº 2005/002600. Vistos. Fls. 2423/2425: Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 10 dias. Após, ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre fls. 2416/2425. Decorridos os prazos supra, tornem conclusos. Int. Campinas, 21 de maio de 2025. - ADV: ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP), ALVARO RODRIGO LIBERATO DOS SANTOS (OAB 164520/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP), LEANDRO MARCANTONIO (OAB 180586/SP), LEANDRO MAKINO (OAB 198792/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), DOMINGOS BEVILACQUA NETO (OAB 217729/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO (OAB 160194/SP), ANA PAULA COSTA SANCHEZ (OAB 158161/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), LUCIANA PENTEADO OLIVEIRA (OAB 148223/SP), DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB 147015/SP), WILIAN DE ARAUJO HERNANDEZ (OAB 139670/SP), TELMA DIAS BEVILACQUA (OAB 97201/SP), OLGA MARIA LOPES PEREIRA (OAB 42950/SP), MONICA ANGELA MAFRA ZACCARINO (OAB 86962/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), DANIELA LEAL MERLI (OAB 359830/SP), EDUARDO GARCIA DE LIMA (OAB 128031/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP), DOMINGOS BEVILACQUA NETO (OAB 217729/SP), CARLOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 60996/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), VALERIA DE PAULA THOMAS DE ALMEIDA (OAB 131919/SP), JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP)