Domingos Savio Ribeiro
Domingos Savio Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 217730
📋 Resumo Completo
Dr(a). Domingos Savio Ribeiro possui 130 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TST, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
130
Tribunais:
TST, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
DOMINGOS SAVIO RIBEIRO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
130
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (60)
AGRAVO DE PETIçãO (40)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LORENA ATSum 0010322-93.2025.5.15.0088 AUTOR: PETERSON CESAR LINO RÉU: BOUHID BRASIL SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 559e836 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a data em que foi realizada a diligência pericial (24/06/2025), aguarde-se mais 5 dias a entrega do laudo. Vindo o laudo ao processo, intimem-se as partes para impugnação. LORENA/SP, 24 de julho de 2025 WILSON CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOL SP LORENA LTDA - SOL SP LORENA II LTDA - YELLOT MOB LTDA - BOUHID BRASIL SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LORENA ATSum 0010322-93.2025.5.15.0088 AUTOR: PETERSON CESAR LINO RÉU: BOUHID BRASIL SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 559e836 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a data em que foi realizada a diligência pericial (24/06/2025), aguarde-se mais 5 dias a entrega do laudo. Vindo o laudo ao processo, intimem-se as partes para impugnação. LORENA/SP, 24 de julho de 2025 WILSON CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETERSON CESAR LINO
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/07/2025 1001522-12.2024.8.26.0323; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III (Direito Privado 3); GILBERTO FRANCESCHINI; Foro de Lorena; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001522-12.2024.8.26.0323; Acidente de Trânsito; Apelante: Joao Luiz (Justiça Gratuita); Advogado: Domingos Savio Ribeiro (OAB: 217730/SP); Apelante: Zélia Maria Luiz (Justiça Gratuita); Advogado: Domingos Savio Ribeiro (OAB: 217730/SP); Apelado: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros; Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP); Advogado: Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011379-83.2024.5.15.0088 AUTOR: CARLOS RAFAEL DOS SANTOS RÉU: IVO MOLINA EMPILHADEIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b2219b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO EX POSITIS, apreciando o cerne meritório da res in juditio deducta (NCPC, art. 487, I), ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista proposta por CARLOS RAFAEL DOS SANTOS a fim de condenar a reclamada IVO MOLINA EMPILHADEIRA, NSA COMERCIO E LOCACAO DE EMPILHADEIRAS LTDA - EPP, NSA LOGISTICA INTEGRADA LTDA. a pagarem-lhe os seguintes títulos reconhecidos na fundamentação supra, nos moldes e parâmetros lá traçados e que ficam fazendo parte integrante desse decisum para todos os efeitos legais: a) diferenças de salário de fevereiro até 05/06/2023, com reflexos em FGTS (8%), adicional noturno quitados de fevereiro a maio nos recibos de salário, adicional noturno quitado no TRCT de fl. 416. Os reflexos que restarem apurados no adicional noturno produzirão seus próprios reflexos no DSR. b) diferenças a título de férias com um terço e décimo terceiro salário proporcional quitados no TRCT; c) multa da cláusula septuagésima quarta da CCT - R$ 2.381,10. Os reflexos em FGTS serão depositados na conta vinculada do reclamante, em razão de ter pedido demissão. Liquidação por simples cálculos. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. As reclamadas pagarão honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, a favor do(s) patrono(s) do reclamante. O reclamante pagará honorários advocatícios sucumbenciais a favor do(s) patrono(s) das reclamadas em relação aos pedidos que foram indeferidos, no percentil de 10% sobre os seus respectivos valores. As obrigações decorrentes da sucumbência do(a) reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado do feito, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Declaro a responsabilidade subsidiária da reclamada STYROPEK EPS DO BRASIL LTDA. por todos os créditos decorrentes do presente julgamento. Como o(a) reclamante foi vencido(a) no objeto da perícia, terá que pagar os honorários do perito de engenharia. Em razão de ser beneficiário(a) a da justiça gratuita, oficie-se ao TRT para arcar com o pagamento dos honorários, que ora arbitro em seu valor máximo, considerando o grande trabalho do perito. Custas pelas reclamadas, no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$5.000,00. Intimem-se. WILSON CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS RAFAEL DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011379-83.2024.5.15.0088 AUTOR: CARLOS RAFAEL DOS SANTOS RÉU: IVO MOLINA EMPILHADEIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b2219b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO EX POSITIS, apreciando o cerne meritório da res in juditio deducta (NCPC, art. 487, I), ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista proposta por CARLOS RAFAEL DOS SANTOS a fim de condenar a reclamada IVO MOLINA EMPILHADEIRA, NSA COMERCIO E LOCACAO DE EMPILHADEIRAS LTDA - EPP, NSA LOGISTICA INTEGRADA LTDA. a pagarem-lhe os seguintes títulos reconhecidos na fundamentação supra, nos moldes e parâmetros lá traçados e que ficam fazendo parte integrante desse decisum para todos os efeitos legais: a) diferenças de salário de fevereiro até 05/06/2023, com reflexos em FGTS (8%), adicional noturno quitados de fevereiro a maio nos recibos de salário, adicional noturno quitado no TRCT de fl. 416. Os reflexos que restarem apurados no adicional noturno produzirão seus próprios reflexos no DSR. b) diferenças a título de férias com um terço e décimo terceiro salário proporcional quitados no TRCT; c) multa da cláusula septuagésima quarta da CCT - R$ 2.381,10. Os reflexos em FGTS serão depositados na conta vinculada do reclamante, em razão de ter pedido demissão. Liquidação por simples cálculos. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. As reclamadas pagarão honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, a favor do(s) patrono(s) do reclamante. O reclamante pagará honorários advocatícios sucumbenciais a favor do(s) patrono(s) das reclamadas em relação aos pedidos que foram indeferidos, no percentil de 10% sobre os seus respectivos valores. As obrigações decorrentes da sucumbência do(a) reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado do feito, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Declaro a responsabilidade subsidiária da reclamada STYROPEK EPS DO BRASIL LTDA. por todos os créditos decorrentes do presente julgamento. Como o(a) reclamante foi vencido(a) no objeto da perícia, terá que pagar os honorários do perito de engenharia. Em razão de ser beneficiário(a) a da justiça gratuita, oficie-se ao TRT para arcar com o pagamento dos honorários, que ora arbitro em seu valor máximo, considerando o grande trabalho do perito. Custas pelas reclamadas, no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$5.000,00. Intimem-se. WILSON CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STYROPEK EPS DO BRASIL LTDA - IVO MOLINA EMPILHADEIRA - N S A COMERCIO E LOCACAO DE EMPILHADEIRAS LTDA - EPP - NSA LOGISTICA INTEGRADA LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LORENA ATSum 0010109-87.2025.5.15.0088 AUTOR: JOELSON SOUZA PEREIRA RÉU: HABCASA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf835d5 proferido nos autos. DESPACHO Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado (id-29ef351). LORENA/SP, 22 de julho de 2025 WILSON CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOELSON SOUZA PEREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LORENA ATSum 0010109-87.2025.5.15.0088 AUTOR: JOELSON SOUZA PEREIRA RÉU: HABCASA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf835d5 proferido nos autos. DESPACHO Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado (id-29ef351). LORENA/SP, 22 de julho de 2025 WILSON CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HABCASA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
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