Ana Paula Orsolin Longo
Ana Paula Orsolin Longo
Número da OAB:
OAB/SP 217833
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRT2, TJSP, TST
Nome:
ANA PAULA ORSOLIN LONGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001526-20.2022.5.02.0038 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301567800000102047279?instancia=3
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000767-53.2025.5.02.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565511300000408771627?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001448-25.2021.5.02.0082 RECLAMANTE: AECIO PEREIRA FIGUEREDO RECLAMADO: DECON - EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL E COMERCIO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c98ffd4 proferido nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). Pedro Serrão Wanderley Técnico Judiciário Matrícula 186040 82ªVT-SP DESPACHO Entregue o reclamante, no prazo de 5 dias, a CTPS nesta Secretaria a fim de que a reclamada proceda com as devidas anotações nos moldes da r. sentença. A reclamada deverá, no prazo de 10 dias, sob pena de astreinte nos moldes da sentença, depositar, em conta vinculada da reclamante, os valores das verbas de FGTS e, ato contínuo, juntar a chave de conectividade e as competentes guias para soerguimento do referido saldo. Apresente a reclamada cálculos de liquidação (PJECálc), incluindo contribuições previdenciárias e imposto de renda, no prazo preclusivo de 8 dias, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT. A apresentação de cálculos deverá utilizar, além da planilha de cálculos em formato PDF, a juntada do arquivo de exportação do "PJe-Calc Cidadão", com a extensão “PJC”. Por fim, comprove a reclamada o pagamento de custas a que foi condenada, nos termos do artigo 523 do CPC. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DECON - EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL E COMERCIO LTDA - GATTAZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP - J.Z.M. PLANEJAMENTO IMOBILIARIO E CONSTRUCOES S.A. - RFM CONSTRUTORA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001448-25.2021.5.02.0082 RECLAMANTE: AECIO PEREIRA FIGUEREDO RECLAMADO: DECON - EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL E COMERCIO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c98ffd4 proferido nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). Pedro Serrão Wanderley Técnico Judiciário Matrícula 186040 82ªVT-SP DESPACHO Entregue o reclamante, no prazo de 5 dias, a CTPS nesta Secretaria a fim de que a reclamada proceda com as devidas anotações nos moldes da r. sentença. A reclamada deverá, no prazo de 10 dias, sob pena de astreinte nos moldes da sentença, depositar, em conta vinculada da reclamante, os valores das verbas de FGTS e, ato contínuo, juntar a chave de conectividade e as competentes guias para soerguimento do referido saldo. Apresente a reclamada cálculos de liquidação (PJECálc), incluindo contribuições previdenciárias e imposto de renda, no prazo preclusivo de 8 dias, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT. A apresentação de cálculos deverá utilizar, além da planilha de cálculos em formato PDF, a juntada do arquivo de exportação do "PJe-Calc Cidadão", com a extensão “PJC”. Por fim, comprove a reclamada o pagamento de custas a que foi condenada, nos termos do artigo 523 do CPC. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AECIO PEREIRA FIGUEREDO
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000349-83.2025.5.02.0048 RECLAMANTE: MATEUS BEZERRA MARQUES RECLAMADO: PAULISTANA GASTRONOMIA - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58545a3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCOS MIRANDA DE ALMEIDA DESPACHO Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar justificativa explícita, específica e detalhada sobre a necessidade de provas em audiência e a sua finalidade, especificando os fatos controvertidos que pretende comprovar e por qual tipo de prova oral, sob pena de preclusão. O silêncio das partes quanto à especificação de provas em audiência ou sem o cumprimento dos exatos termos acima, implicará o reconhecimento da sua desnecessidade, ensejando o encerramento da instrução, a abertura de prazo para razões finais e o julgamento conforme o estado do processo (art. 353, CPC). Após o quinquídio supra, voltem-me conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMELO MORUMBI LTDA. - PAULISTANA GASTRONOMIA - EIRELI - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000349-83.2025.5.02.0048 RECLAMANTE: MATEUS BEZERRA MARQUES RECLAMADO: PAULISTANA GASTRONOMIA - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58545a3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCOS MIRANDA DE ALMEIDA DESPACHO Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar justificativa explícita, específica e detalhada sobre a necessidade de provas em audiência e a sua finalidade, especificando os fatos controvertidos que pretende comprovar e por qual tipo de prova oral, sob pena de preclusão. O silêncio das partes quanto à especificação de provas em audiência ou sem o cumprimento dos exatos termos acima, implicará o reconhecimento da sua desnecessidade, ensejando o encerramento da instrução, a abertura de prazo para razões finais e o julgamento conforme o estado do processo (art. 353, CPC). Após o quinquídio supra, voltem-me conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS BEZERRA MARQUES
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006541-54.2021.8.26.0177 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ruy Mussolini Jr. - Iris Maria Freitas de Melo - Vistos. Fls. 384/385. Ciente. Aguarde-se. Quanto ao ofício, sendo esta a 1ª REITERAÇÃO, pelo presente, solicito a Vossa Senhoria providências para informar a este juízo qual o valor venal do imóvel sob cadastro municipal nº 22243-6356-001-00-000 nos anos 2017 (data da permuta) e 2024 (atual) e a área construída lançada nos respectivos exercícios com base nos cadastros fiscais. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo ser encaminhado pela parte requerente. A resposta deverá ser encaminha ao e-mail embuguacu@tjsp.Jus.Br. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. - ADV: SILVIO DONATO SCAGLIUSI (OAB 90851/SP), CRISTIANO FIGUEREDO DE MACEDO (OAB 414873/SP), ANA PAULA ORSOLIN (OAB 217833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027214-83.2025.8.26.0100 (processo principal 1018427-82.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Edileuza Bezerra de Lima Longo - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Valor do débito: R$ 11.422,77 (onze mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos) em junho de 2025. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANA PAULA ORSOLIN (OAB 217833/SP), LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 3008922-08.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 0005552-40.2023.8.26.0001; Assunto: Fixação; Agravante: G. M. G. da S. (Representando Menor(es)) e outro; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: A. dos S. D. A.; Advogado: Silvio Donato Scagliusi (OAB: 90851/SP); Advogada: Ana Paula Orsolin (OAB: 217833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2195892-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marinalva Lopes Lengler - Agravado: Condominio Edificio Carolina - Interessado: Caixa Economica Federal - Interessado: Ana Paula Leilo Sakauie - Interessado: Município de São Paulo - Interessado: Empresa Gestora de Ativos - Emgea - Interessado: Jonatan Alves de Campos - Interessada: Valéria Sampaio De Souza - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fls. 1745/1746, integrada pela decisão de fl. 1780, que rejeitou a exceção de pré-executividade. A parte agravante sustenta que, de acordo com o Tema 886 do Superior Tribunal de Justiça, o adquirente de unidade condominial responde pelos débitos condominiais, inclusive anteriores à aquisição, desde que comprovada a imissão na posse e a ciência do condomínio, que o condomínio tinha ciência inequívoca da ocupação por terceiro, ao menos, a partir de 22/02/2007, que a decisão agravada deve ser reformada, com o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva em relação aos débitos condominiais posteriores à cessão do imóvel e que a continuidade da execução, nessas condições, afronta os princípios da razoabilidade, da dignidade da pessoa humana e da função social da execução, devendo ser reconhecido o excesso de execução e a desproporcionalidade da cobrança. A interposição de recurso não impede a eficácia da decisão recorrida, ressalvada a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursal, desde que demonstradas a probabilidade do direito e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos do artigo 995 do Código de Processo Civil. Para fins de apreciação do pedido liminar, de acordo com o disposto nos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, o relator poderá antecipar os efeitos da tutela recursal ou suspender a eficácia da decisão recorrida se houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Tendo em vista que ciência da ocupação por terceiro é diferente de ciência da transferência/aquisição de propriedade, inexistindo nada nos autos que ateste que o condomínio tinha ciência da transferência da propriedade, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo, pois ausentes os requisitos cumulativos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Dispensadas as informações a serem prestadas pelo Juízo de primeiro grau. Intime-se a parte contrária para contraminuta. Intimem-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Relator - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Advs: Guilherme Antônio Mendes (OAB: 512487/SP) - Valeria Aparecida Calente (OAB: 122191/SP) - Silvio Donato Scagliusi (OAB: 90851/SP) - Ana Paula Orsolin (OAB: 217833/SP) - Ana Paula Leiko Sakauie (OAB: 159886/SP) - Ricardo Araldo (OAB: 92838/SP) - Renato Vidal de Lima (OAB: 235460/SP) - Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Diego Martignoni (OAB: 65244/RS) - Raimundo Bessa Júnior (OAB: 11163/PA) - Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB: 299252/SP) - Alessandra Rossini (OAB: 114618/SP) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES) - Tatiane Matarazzo Cantero Campos (OAB: 279022/SP) - Edemir Rhein (OAB: 47663/SP) - 5º andar
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