Isabel Cristina Palma Bebiano
Isabel Cristina Palma Bebiano
Número da OAB:
OAB/SP 217868
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabel Cristina Palma Bebiano possui 68 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3, TRT3, TJMG
Nome:
ISABEL CRISTINA PALMA BEBIANO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016846-23.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edgard Ramos - - Terezinha Guimarães Ramos - Marcelo Antonio Areas e outro - Vistos. EDGAR RAMOS e TEREZINHA GUIMARÃES RAMOS ajuizaram ação de nunciação de obra nova com pedido liminar de antecipação de tutela combinada com indenização por dano material e moral em face de MARCELO ANTONIO AREAS e MARCELO ANTONIO AREAS JÚNIOR alegando, em síntese, que a obra realizada pelos réus no terreno vizinho vem causando danos ao seu imóvel (piso cedendo, trincas, danos em tubulações, demolição de muro e escada de acesso ao pavimento superior, entre outros), colocando em risco a segurança dos moradores. Requereram, em sede de tutela de urgência, o embargo da obra e a condenação dos réus ao custeio de moradia enquanto realizados reparos estruturais no imóvel de sua propriedade. Em emenda à inicial, requereram a condenação dos réus no pagamento de indenização pelos danos materiais e morais sofridos. O pedido antecipatório foi concedido para interromper a obra no terreno dos requeridos (fls.174/175). Regularmente citados, os requeridos apresentaram contestação intempestiva, conforme certificado às fls. 289. Réplica às fls. 248/261. É o relato do necessário. Fundamento e decido. O feito comporta o julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, porquanto da constatação da revelia. Devidamente citados para apresentar contestação, os réus restaram silentes, razão pela qual podem ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz, a teor do artigo 344 do Código de Processo Civil. O caso versa sobre responsabilidade civil decorrente do direito de vizinhança, especificamente sobre o dever de cuidado com a realização de obras que possam oferecer riscos aos imóveis contíguos. As fotografias acostadas aos autos demonstram a existência de danos no imóvel dos autores, corroborando suas alegações e apontando para a responsabilidade dos réus pelos prejuízos causados. Os autores formularam pedido de indenização pelos danos materiais pleiteando o a quantia de R$ 1.752.012,00, reputam necessária à reparação dos prejuízos ocasionados pela obra realizada pelos réus em imóvel vizinho. Entretanto, o pedido dos autores veio desacompanhado de documentos a sustentar o pedido, de modo que a fixação de indenização pelos danos materiais sofridos será feita em fase oportuna de cumprimento de sentença, ante a apuração efetiva dos danos causados. Importante ressaltar que a revelia não implica imediata presunção de veracidade de valores apontados nos autos, considerando que não houve a comprovação suficiente produzida pela parte requerente quanto aos valores efetivos dos danos causados. Deste modo, há que se reconhecer o direito dos autores quanto à reparação dos danos materiais sofridos decorrentes da obra realizada no terreno dos requeridos, bem como na providência de custeio de moradia aos requerentes enquanto perdurar a obra de recuperação do imóvel. Os valores efetivos, contudo, deverão ser apurados em fase oportuna. No que tange ao pedido por danos morais, embora a situação tenha causado transtornos aos autores, não há elementos suficientes para justificar a sua concessão. Não há prova de lesão à honra, à imagem ou à integridade física ou psicológica dos autores, tampouco de abalo moral significativo que supere o mero dissabor cotidiano, razão pela qual não há se falar em dano moral, sendo suficiente para o caráter de tal pleito a condenação monetária que se impõe aos réus nesta sentença. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: A) Confirmar a tutela de urgência deferida, determinando a interrupção da obra até findado os reparos no imóvel dos autores; B) condenar os réus no pagamento de toda quantia necessária para reparos no imóvel do autor, devolvendo a estrutura ao "status quo ante", a ser apurada em fase de cumprimento de sentença. C) condenar os réus no custeio de moradia provisória (aluguel) no valor de R$ 2.800,00 mensais durante o prazo de realização até a conclusão das obras de reparo no imóvel dos autores. Sucumbente, a parte requerida deverá arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JULIANA LOPES DA SILVA (OAB 380993/SP), CIBELE FLORES FONTES (OAB 282788/SP), JULIANA LOPES DA SILVA (OAB 380993/SP), ISABEL CRISTINA PALMA BEBIANO (OAB 217868/SP), CIBELE FLORES FONTES (OAB 282788/SP), ISABEL CRISTINA PALMA BEBIANO (OAB 217868/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Isabel Cristina Palma Bebiano (OAB 217868/SP), Cibele Flores Fontes (OAB 282788/SP) Processo 1016700-82.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Halaide - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte autora/exequente do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, correspondentes às respostas das solicitações de pesquisa de endereço da parte requerida/executada, devendo se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. Indicando novo endereço para diligência, deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, recolher/depositar a respectiva despesa para diligência ( taxa postal/diligência oficial justiça). NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. São Paulo, 21 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Isabel Cristina Palma Bebiano (OAB 217868/SP), Cibele Flores Fontes (OAB 282788/SP) Processo 1016700-82.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Halaide - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte autora/exequente do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, correspondentes às respostas das solicitações de pesquisa de endereço da parte requerida/executada, devendo se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. Indicando novo endereço para diligência, deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, recolher/depositar a respectiva despesa para diligência ( taxa postal/diligência oficial justiça). NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. São Paulo, 21 de maio de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007402-84.2025.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: GISELE ALESSANDRA DO PRADO SOUSA Advogados do(a) AUTOR: CIBELE FLORES FONTES - SP282788, ISABEL CRISTINA PALMA BEBIANO - SP217868 REU: SUGOI RESIDENCIAL IX SPE LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora cumpra integralmente o despacho de ID362042356, o qual já se trata de reiteração, em parte, do despacho de ID358673599, acostando ao feito (i) documento de identidade e (ii) comprovante de residência, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito. Registre-se que o documento de ID364768875 não encontra-se assinado pelas partes, restando, portanto, imprestável à comprovação de residência da parte autora. Cumpra-se, ainda, no prazo, a determinação de ID362042356 no que toca à comprovação de hipossuficiência ou promova a parte autora o recolhimento das custas. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data de assinatura do sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Isabel Cristina Palma Bebiano (OAB 217868/SP) Processo 1008894-61.2022.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Esmeralda I - Vistos. Página 85: Defiro o sobrestamento por 60 (sessenta) dias. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maurício Roberto de Gouveia (OAB 178488/SP), Isabel Cristina Palma Bebiano (OAB 217868/SP), Cibele Flores Fontes (OAB 282788/SP) Processo 1013204-42.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Residencial Campos - Reqdo: Rs Construtora Ltda, na pessoa de seu representante legal - Vistos. Considerando o tempo decorrido da petição de fl. 322, informem as partes se o acordo aventado foi concretizado. No silêncio, tornem para apreciação das provas indicadas (fls. 318 e 320/321). Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Isabel Cristina Palma Bebiano (OAB 217868/SP) Processo 1008894-61.2022.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Esmeralda I - Vistos. Página 85: Defiro o sobrestamento por 60 (sessenta) dias. Intime-se.