Luciana Marchetti Duarte Camacho Machado

Luciana Marchetti Duarte Camacho Machado

Número da OAB: OAB/SP 217983

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciana Marchetti Duarte Camacho Machado possui 77 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 77
Tribunais: TJSP, TRT2, TJRJ, TRF3
Nome: LUCIANA MARCHETTI DUARTE CAMACHO MACHADO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) AGRAVO DE INSTRUMENTO (12) APELAçãO CíVEL (8) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1133694-05.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Resoluti Comercio e Serviços Em Infomrática Ltda. - Me - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Considerando a intimação do perito por mensagem eletrônica e a sua inércia, providencie a Serventia,com urgência, contato por telefone. Int. - ADV: LUCIANA MARCHETTI DUARTE CAMACHO MACHADO (OAB 217983/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001402-12.2020.8.26.0004 (processo principal 1012495-62.2014.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Angela Maria Rosin - Corazza As Serviços S/C Ltda - Vistos. Fls. 383/384: Ante o recolhimento das diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora, conforme decisão de fl. 379. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MICELI ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 136710/SP), CEZAR EDUARDO MACHADO (OAB 176638/SP), LUCIANA MARCHETTI DUARTE CAMACHO MACHADO (OAB 217983/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000882-26.2023.8.26.0011 (processo principal 1011454-97.2018.8.26.0011) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - M.A. - E.A.M. e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Autos desarquivados à disposição do interessado pelo prazo legal, após o que retornarão ao arquivo. - ADV: CEZAR EDUARDO MACHADO (OAB 176638/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP), LUCIANA MARCHETTI DUARTE CAMACHO MACHADO (OAB 217983/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000882-26.2023.8.26.0011 (processo principal 1011454-97.2018.8.26.0011) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - M.A. - E.A.M. e outro - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: CEZAR EDUARDO MACHADO (OAB 176638/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP), LUCIANA MARCHETTI DUARTE CAMACHO MACHADO (OAB 217983/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002361-10.2025.8.26.0100 (processo principal 1200230-95.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Fusco Assessoria de Imprensa e Imagem Ltda - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Ciência à autora da petição de fls 113/114. Intime-se. - ADV: MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB 89940/RJ), LUCIANA MARCHETTI DUARTE CAMACHO MACHADO (OAB 217983/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1170415-87.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Wilma Gili Marchetti - Apdo/Apte: Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Vistos. A consumidora ajuizou a ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais com pedido de tutela antecipada de urgência em face da fornecedora que opera plano de saúde, a alegar, em síntese, ser paciente do Hospital do Câncer, AC Camargo, desde um diagnóstico e tratamento de câncer de mama, onde realiza consultas e acompanhamento médico em diversas especialidades. Ocorre que devido a quadros de hemorroidas recorrentes dores, sangramentos e seu agravamento , em uma das consultas realizadas com a médica que a assiste, em 29/06/2023, lhe foi indicado procedimento cirúrgico com grampeador circular grampeador de hemorroida PPH , mas a cobertura foi negada pelo plano de saúde, sob a alegação de não estarem incluídos os materiais cirúrgicos indicados pela médica assistente da autora, no rol da ANS para o procedimento cirúrgico pleiteado. Com o viés protecionista do Código de Defesa do Consumidor para a análise da lei de planos e seguros privados de assistência à saúde, importante destacar que desde a edição da Lei 14.454/22 que alterou a Lei 9.656/98, fixou-se o entendimento de que o rol de procedimentos e eventos está regulado pela ANS, possui um teor taxativo mitigado, na forma do artigo 10, § 12: "§ 12. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado pela ANS a cada nova incorporação, constitui a referência básica para os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para os contratos adaptados a esta Lei e fixa as diretrizes de atenção à saúde." Este teor vem mitigado pela disposição do parágrafo 13 do mesmo artigo, assim redigido: "§ 13. Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que:I - exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou II - existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais."(negrito meu).Cumpre salientar que os pareceres juntados da equipe do NATJUS nos autos, não se referem ao caso do autor, mas a ações com pedidos análogos. Nesse passo, na hipótese em estudo, não há parecer técnico do Natjus, o que prejudica a existência de parecer técnico de base científica a enquadrar o tratamento do autor no inciso I supracitado. A análise do Núcleo de Apoio Técnico do Tribunal para demonstração da existência de evidência científica (clínica) a respaldar a prescrição do tratamento pleiteado, vem prestigiada pelo Enunciado nº 31 da "I Jornada de Direito da Saúde do CNJ". Este prestígio foi referendado pela E. 2ª Turma da Corte Superior, que por maioria de votos, quando do julgamento do EREsp nº 1.886.704/SP, estabeleceu como de suas tesesa de que o NatJus possui o prestígio de renome em termos de recomendações da área médica, o que, em contrapartida com a falta de prestígio de eficácia, efetividade e segurança do procedimento constante no Rol da ANS, bem como da ausência de indeferimento expresso da citada Agência, se conclui ser obrigatória a cobertura da operadora do plano de saúde ao tratamento pedido pela autora apenas em tais situações: 1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao Rol; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra Rol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que: não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como CONITEC e NATJUS) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS. Ante o exposto, considerando a imprescindibilidade de parecer do NATJUS para o deslinde da causa, converto o julgamento em diligência, com fulcro no artigo 938, caput e § 3º, do Código de Processo Civil, para que se faça a descida dos autos ao D. Juízo Sentenciante, para que se submeta à análise deste órgão a documentação médica da autora e a prescrição do tratamento pleiteado, oportunizando-se às partes a indicação de assistentes técnicos. Com a juntada da análise do NATJUS ao feito, dê-se oportunidade às partes para se manifestarem e subam os autos para o julgamento do recurso. Int. - Magistrado(a) Domingos de Siqueira Frascino - Advs: Luciana Marchetti Duarte Camacho Machado (OAB: 217983/SP) - Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) - Sala 203 – 2º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1084192-97.2024.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Embargte: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Embargdo: José Cabral Neto - Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Pedro Leandro Mota Narcizo (OAB: 353382/SP) - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Luciana Marchetti Duarte Camacho Machado (OAB: 217983/SP) - Cezar Eduardo Machado (OAB: 176638/SP) - 4º andar
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