Roberto Da Costa Santos Menin
Roberto Da Costa Santos Menin
Número da OAB:
OAB/SP 218014
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Da Costa Santos Menin possui 23 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT18 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT18
Nome:
ROBERTO DA COSTA SANTOS MENIN
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013613-71.2024.8.26.0576 (processo principal 1013694-13.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.R.G. - A.G.G. - VISTOS. 1- Fls. 493/440: defiro. Expeça-se MLE na forma determinada as fls. 354, agora com observância do formulário apresentado as fls. 441. 2- Fls. 442/447: dê-se nova vista ao Ministério Público. 3- Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: IAN BECKER MACHADO (OAB 173165/SP), FRANSUEILY MARSON ROMUALDO (OAB 218014/MG), CLARIANE FERRARI ELIAS MARTIS (OAB 190303/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018322-88.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1022986-87.2021.8.26.0100) (processo principal 1022986-87.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - Assis Nunes Teixeira Junior - - Claudia de Mello Teixeira - American Tower do Brasil Cessão de Infraestruturas Ltda - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório, e por tal, não ha, por ora, que se falar em levantamento de valores. Int. - ADV: ROBERTO DA COSTA SANTOS MENIN (OAB 218014/SP), ROBERTO DA COSTA SANTOS MENIN (OAB 218014/SP), GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB 241338/SP), ROBERTO DA COSTA SANTOS MENIN (OAB 178151/RJ), ROBERTO DA COSTA SANTOS MENIN (OAB 178151/RJ)
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Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATOrd 0010694-23.2024.5.18.0111 AUTOR: AMARO SOARES DE LIMA FILHO RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A Ficam as partes intimadas da reagendamento da data da perícia (ID. b4360b8). JATAI/GO, 08 de julho de 2025. FLAVIA DE LIMA TEIXEIRA CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AMARO SOARES DE LIMA FILHO
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Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATOrd 0010694-23.2024.5.18.0111 AUTOR: AMARO SOARES DE LIMA FILHO RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A Ficam as partes intimadas da reagendamento da data da perícia (ID. b4360b8). JATAI/GO, 08 de julho de 2025. FLAVIA DE LIMA TEIXEIRA CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN ENERGIA S.A
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014878-11.2024.8.26.0576 (processo principal 1013694-13.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.R.G. - A.G.G. - Vistos. Fls. 139/140: considerando o caráter alimentar da dívida exigida e o silêncio do executado (fls. 151), defiro o levantamento do valor apreendido e depositado nos autos em favor da parte exequente, sendo desnecessário que se aguarde a publicação da presente decisão. Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), obrigatório para os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, saliento a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br > principais acessos > despesas processuais > orientações gerais > formulário MLE > Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento. Além disso, tal instrumento deve lhe conferir poderes para receber e dar quitação, a fim de que o levantamento possa ser processado. Defiro também a utilização dos sistemas ARISP e RENAJUD para pesquisa em busca de imóveis e veículos de propriedade do executado. Quanto ao RENAJUD, fica determinada, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com as respostas nos autos, dê-se ciência às partes. De outro lado, deixo de conhecer o pedido de suspensão da CNH do devedor haja vista que a COLENDA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ao decidir pela afetação dos Recursos Especiais1.955.539/SP e 1.955.574/SP - ambos de relatoria do EXMO. MIN. MARCO BUZZI - para julgamento da matéria sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como TEMA 1.137, consistente em "definir se, com esteio no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos", determinou a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Desse modo, até solução definitiva dessa questão específica, descabe qualquer pronunciamento a esse respeito. Cita-se: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Execução de alimentos - Decisão que indeferiu o pedido de apreensão do passaporte do executado - Insurgência - Anulação da decisão, ante a suspensão pelo C. STJ dos processos envolvendo essa questão (tema 1137) - Matéria afetada - Decisão anulada de ofício - Recurso prejudicado."(TJSP; Agravo de Instrumento 2187090-83.2024.8.26.0000; Relator (a):Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2024; Data de Registro: 12/07/2024) "Monitória - Incidente de cumprimento de sentença - Medida coercitiva, deferida com base no art. 139, IV, do atual CPC - Suspensão da CNH e apreensão do passaporte dos agravantes - Julgamento dos recursos envolvendo esse tema que se encontra suspenso, por força de decisão proferida no REsp nº 1.955.539/SP e no REsp nº 1.955.574/SP, afetados ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1137) - Viáveis o desbloqueio da CNH e a liberação do passaporte dos agravantes até que seja finalizado o julgamento do referido Tema e definida a tese jurídica a ser aplicada - Pedido que poderá ser reiterado futuramente pelo banco agravado, caso se decida de forma favorável à sua pretensão - Precedentes do TJSP - Agravo provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2188429-77.2024.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/08/2024; Data de Registro: 26/08/2024) "Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Suspensão da CNH e bloqueio dos cartões de crédito do executado - Suspensão dos processos que envolvam a matéria referente às medidas coercitivas atípicas, por força de decisão proferida nos Recursos Especiais 1.955.539-SP e 1.955.574-SP, afetados ao rito dos recursos especiais repetitivos (Tema Repetitivo 1137 do STJ) - Pedido prejudicado, podendo ser novamente formulado na origem tão logo finalizado o julgamento do referido Tema e definida a tese jurídica a ser aplicada - Decisão reformada - Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2175598-94.2024.8.26.0000; Relator (a):Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2024; Data de Registro: 12/08/2024) Intime-se. - ADV: FRANSUEILY MARSON ROMUALDO (OAB 218014/MG), IAN BECKER MACHADO (OAB 173165/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014878-11.2024.8.26.0576 (processo principal 1013694-13.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.R.G. - A.G.G. - Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para que o autor se manifestasse conforme ato ordinatório - despacho - decisão de fls. 151. /////------/////-----////// Ante a certidão retro: ao autor para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: IAN BECKER MACHADO (OAB 173165/SP), FRANSUEILY MARSON ROMUALDO (OAB 218014/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027813-22.2025.8.26.0100 (processo principal 1016215-93.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - Clodoaldo Martins da Silva - - Maria da Natividade da Silva Jorge - American Tower do Brasil Comercio de Infra Estrutura Ltda. - Vistos. Cuida-se de cumprimento provisório de sentença, que corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido (CPC, art. 520, I). Além disso, fica sem efeito sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos (CPC, art. 520, II). Se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução (CPC, art. 520, III). Finalmente, o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea (CPC, art. 520, IV). Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, o qual deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até a data do efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, além de novos honorários de sucumbência, também arbitrados em 10% sobre o valor da dívida acrescida da multa referida (CPC, art. 523, § 1º). Em caso de pagamento parcial, menor do que o devido, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Destaco que, nos termos do art. 520, § 2º, do CPC, a multa e os honorários a que se refere o § 1º do art. 523 do CPC são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa. Registra-se que, se a parte executada for revel ou estiver representada nos autos pela Defensoria Pública, cabe ao exequente promover a sua intimação pessoal desta decisão (CPC, art. 513, § 2º, II). Para tanto, deverá indicar o endereço onde o(s) executado(s) foi(ram) citado(s) ou intimado(s) pela última vez, ou, ainda, o último endereço que informou(aram) nos autos, se posterior à última citação ou intimação, com menção às respectivas folhas. Além disso, não sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade da justiça, deverá comprovar o recolhimento da taxa correspondente à emissão da carta de intimação, observando o número de pessoas a serem intimadas. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas devidas, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: FLORA MARQUES PAZOS BARROS (OAB 89747/RJ), FLORA MARQUES PAZOS BARROS (OAB 89747/RJ), GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARÁ (OAB 216231/RJ), ROBERTO DA COSTA SANTOS MENIN (OAB 178151/RJ), GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB 241338/SP), ROBERTO DA COSTA SANTOS MENIN (OAB 218014/SP), ROBERTO DA COSTA SANTOS MENIN (OAB 218014/SP), ROBERTO DA COSTA SANTOS MENIN (OAB 178151/RJ)
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