Carina Polidoro

Carina Polidoro

Número da OAB: OAB/SP 218084

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 124
Total de Intimações: 167
Tribunais: TJMA, TST, TJSC, TRF3, TJSP, TJMT
Nome: CARINA POLIDORO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 167 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000652-47.2023.8.26.0281 (processo principal 1000125-15.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Eliomar Caldeira dos Santos - Embauba Florestal S/A - - Engenho D'agua Empreendimentos S/c Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: IVANILSON CALDEIRA DOS SANTOS (OAB 262662/SP), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2147937-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatiba - Agravante: Fernanda de Lima Vitule - Agravado: Gabriel Brunieri Benitez Marques - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão de fls. 255/257 dos autos de origem (Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica), copiada às fls. 47/49, que deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando o bloqueio do imóvel de matrícula nº 3.744 do 4º CRI de Campinas/SP, nos seguintes termos: Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por GABRIEL BRUNIERI BENITEZ MARQUES (fls. 249/250) em face de decisão proferida nestes autos (fl. 243), para que seja suprido vício que entendeu haver no decisum. É a síntese do necessário. DECIDO. De início, cumpre ressaltar que, consoante enunciado administrativo n.º 03 do Superior Tribunal de Justiça ("Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC."), deve ser aplicado o Código de Processo Civil de 2015 ao recurso em testilha. Fls. 249/250: Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, dou provimento aos embargos. No caso, de fato, não houve análise do pedido de tutela de urgência, motivo pelo qual passo a apreciar o pedido. Posto isso, DOU PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por GABRIEL BRUNIERI BENITEZ MARQUES, retificando a decisão embargada para complementar da seguinte forma: "1) Defiro o pedido de tutela de urgência. Em análise aos autos, observo que o pedido formulado por Jozina Maria Da Silva e Marilene Maria Sobral foi julgado parcialmente procedente em face de Embauba Florestal S/A, para o fim de declarar a rescisão dos contratos celebrados e determinar a devolução de quantia. Sem prejuízo, houve condenação ao pagamento de honorários advocatícios (processo nº 1002109-39.2019.8.26.0281 fls. 197/210). O requerente se trata de patrono das requerentes (fl. 25 processo nº 1002109-39.2019.8.26.0281). Houve o trânsito em julgado em 03/02/20 (fl. 255 processo nº 1002109-39.2019.8.26.0281). O requerente deu início ao cumprimento de sentença, que tramita sob o nº 0002926-52.2021.8.26.0281. Paralelamente, tramitaram incidentes de cumprimento de sentença ajuizados em face de R&F Empreendimentos Imobiliários Ltda, Fernanda de Lima Vitule e André de Lima Vitule (fls. 196/201 e 233/236) em que se pôde apurar esvaziamento patrimonial da empresa executada. Ainda, constatou-se a confusão patrimonial entre a empresa executada e a Engenho D'Água Empreendimentos Sociedade. Ainda, verificou-se que a requerida Fernanda Vitule está atrelada tanto à empresa Engenho D'Água Empreendimentos S/C Ltda, quanto à empresa Embaúba Florestal S/A. Evidente, pois, a probabilidade do direito. Ainda, ante a constatação de que há mais de uma execução tramitando em face da requerida, vislumbro o risco ao resultado útil do processo. Assim, DETERMINO O BLOQUEIO DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 3.744 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINAS. Serve a presente como MANDADO DE AVERBAÇÃO, devendo o interessado providenciar a impressão e encaminhamento. 2) Eventual inconformismo referente à averbação premonitória averbada deve ser apresentado no processo em que houve a determinação respectiva. (...)" No mais, mantenho a decisão nos termos prolatados, por seus próprios fundamentos. Intime-se. Aduz a Agravante, em apertada síntese, que: 1) não detém qualquer vínculo societário com a empresa Embaúba Florestal S/A, executada no processo nº 0002926-52.2021.8.26.0281, o que a evidencia a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo do presente incidente de desconsideração, além de tornar ilegal e descabido o bloqueio sobre bem imóvel de sua propriedade; 2) conforme entendimento jurisprudencial, a indisponibilidade temporária dos bens da empresa executada Embaúba não impede a penhora, sendo possível ao agravado assegurar o recebimento do seu crédito; 3) não houve comprovação do vínculo entre a agravante e a empresa executada, bem como a demonstração inequívoca dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa; 4) o bloqueio não pode recair sobre bem de terceiro estranho à obrigação; 5) o imóvel objeto do bloqueio é impenhorável, uma vez que se trata de bem de família, utilizado como residência da agravante e do seu genitor. Requer, inicialmente, o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. No mais, requer a atribuição do efeito ativo/suspensivo, com a reforma da decisão recorrida. Por decisão de fls. 59/60, esta relatora determinou a juntada de documentação comprobatória da alegada hipossuficiência econômica, tendo a parte agravante recolhido o preparo recursal (fls. 63/66). Pois bem. Como é cediço, o agravo de instrumento, via de regra, apenas possui efeito devolutivo, de modo que o efeito suspensivo/ativo apenas será passível de deferimento caso demonstrado, em concreto, o preenchimento dos requisitos ensejadores, quais sejam, probabilidade do provimento do recurso e o risco de dano grave ou de difícil reparação. No caso dos autos, por meio de uma cognição sumária, verifica-se a presença de mencionados elementos, uma vez que, a despeito da alegação de confusão patrimonial entre a empresa executada e a empresa Engenho D'Àgua Empreendimentos S/C Ltda., tem-se que a parte ré, ora agravante, pertence ao quadro societário tão somente desta, e não da empresa executada, razão pela qual se mostra precipitado, por ora, qualquer bloqueio dos bens da pessoa física. Assim, em sede de cognição sumária, recebo o recurso COM EFEITO SUSPENSIVO, tão somente em relação à determinação de bloqueio do imóvel de matrícula nº 3.744 do 4º CRI de Campinas/SP, de propriedade da agravante, até a análise do mérito deste recurso. Oficie-se à Vara de Origem, comunicando esta decisão, dispensadas as informações. Nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para que responda, no prazo de quinze dias, facultada a juntada da documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Advs: Carina Polidoro (OAB: 218084/SP) - Gabriel Brunieri Benitez Marques (OAB: 391948/SP) - 3º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002169-76.2020.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alfabus Comércio e Representação Ltda - Francisco de Assis Alves Frazão - Fls 260: Manifeste-se o executado quanto ao petitório, inclusive quanto à avaliação, devendo informar, inclusive, o paradeiro dos veículos, sob pena de multa. Fls 268: O bem de placa PFN8405 é de interesse do exequente e permanecerá bloqueado. No que se refere aos bens de placas KJG5304 e DHB8542, já que não manifestado interesse expressamente, fica autorizado seu desbloqueio. Observe-se a gratuidade e cumpra-se. - ADV: CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), JULIANA LUZIA DE SOUZA (OAB 404129/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0740910-30.1997.8.26.0100 (583.00.1997.740910) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Francismar, Comércio, Importação e Exportação Ltda - Francismar, Comércio, Importação e Exportação Ltda [ Massa Falida] e outro - Cleuza de Oliveira Scansani - - Banco de La República Oriental Del Uruguay - BANCO DO BRASIL S/A - - A. Reginaldo Consultoria Ltda - - Campineira Utilidades Ltda. e outros - Francisca Regina da Silva - Predial Carlos de Campos Ltda - - Flávia Mileo Ieno Giannini - - Patrícia Carla Scansani Marchetto - - 4TF Captação de Recursos Eireli e outros - Fls. 4352/4364, item 4: Prazo de 15 (quinze) dias concedido. - ADV: PAULO CARRARA DE SAMBUY (OAB 131217/SP), FABIO AJBESZYC (OAB 125250/SP), FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), LIGIA SCAFF VIANNA (OAB 112875/SP), LAURO MALHEIROS NETO (OAB 109531/SP), RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 103650/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), LAIS HELENA ORLANDO (OAB 117932/SP), FABRICIO PASSOS MAGRO (OAB 287976/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CARLOS AJBESZYC (OAB 21447/SP), CELSO AUGUSTO HENTSCHOLEK VALENTE (OAB 108536/SP), SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB 99347/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 098.709/SP /SP), DANIELA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 336237/SP), REGINA CONRADO DE BRITO (OAB 399609/SP), GIOVANNA GOTTARDI CASSEB (OAB 434690/SP), MATHEUS CARVALHO FREITAS (OAB 469005/SP), MATHEUS CARVALHO FREITAS (OAB 469005/SP), IVAN LORENA VITALE JUNIOR (OAB 162924/SP), CARLOS EDUARDO CARDOSO (OAB 29038/SP), FLÁVIA MILEO IENO GIANNINI (OAB 202254/SP), FLÁVIA MILEO IENO GIANNINI (OAB 202254/SP), ZACARIAS ROMEU DE LIMA (OAB 212469/SP), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO (OAB 221981/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RICARDO CELSO BERRINGER FAVERY (OAB 75958/SP), MANUEL DA SILVA BARREIRO (OAB 42824/SP), ROSAMARIA HERMINIA HILA BARNA (OAB 58352/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), ANTONIO CARLOS IEMA (OAB 60026/SP), FABIO HADDAD NASRALLA (OAB 63728/SP), VERA LUCIA PINTO ALVES ZANETI (OAB 70763/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006069-27.2024.8.26.0281 (apensado ao processo 1000901-15.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rogerio Silva Campos - - Iraildes Silva Campos - Embauba Florestal S/A - - Engenho D Agua Empreendimentos Sociedade Civil Ltda - Vistos. Mantenho a gratuidade da justiça ao(s) exequente(s). Anote-se. Pontuo que a parte da verba honorária que cabia à executada está depositada em conta judicial, conforme extrato digitalizado pela Serventia nesta data (fls. 185/186, R$ 500,00). Dessa forma, considerando a gratuidade judiciária ora concedida ao(s) credor(es), oficie-se à Defensoria Pública para a reserva de honorários periciais (Item 1.6.6 - 1. ESPECIALIDADE: Ciências Contábeis, 6. ESPÉCIE DA PERÍCIA: Outras, 6. UFESP's: 18 UFESP's, nos termos da Resolução nº 910/2023 da SEMA). Após a comunicação dessa reserva por parte da Defensoria Pública, informe-se o perito para início dos trabalhos, cujo termo inicial será a data de sua intimação. Prazo de entrega do laudo: 30 dias. Intime(m)-se. - ADV: CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), CLARISSA QUIAN NAMORATO (OAB 307243/SP), CLARISSA QUIAN NAMORATO (OAB 307243/SP), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005848-44.2024.8.26.0281 (apensado ao processo 1003656-80.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ronei de Jesus Santos - Embaúba Florestal S/A - Vistos. Fls. 56/57: manifeste-se a exequente, requerendo-se o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Inobstante a isso, esclareçam as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSC (Comunicado CG nº 284/2020), prestigiando-se a rápida solução da lide. Caso queiram, também podem entabular um acordo por petição a ser apreciada. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. - ADV: CLARISSA QUIAN NAMORATO (OAB 307243/SP), DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1008869-52.2019.8.26.0362 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Apelante: Viação Santa Cruz S/A - Apelado: Oliveira Barreto Sociedade de Advogados - Apelado: Carlos Gustavo de Oliveira Barretto - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Carina Polidoro (OAB: 218084/SP) - Carlos Gustavo de Oliveira Barretto (OAB: 202787/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001748-17.2022.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Reginaldo da Silva de Carvalho - - Grascione Souza de Carvalho - - Gracieli da Silva Carvalho - - Lucimar de Carvalho - - Noeli Porte da Silva - Engenho D'agua Empreendimentos S/c Ltda - - Embaúba Florestal S/A - Trata-se de ação ajuizada por REGINALDO DA SILVA DE CARVALHO, GRASCIONE SOUZA DE CARVALHO, GRACIELI DA SILVA CARVALHO, LUCIMAR DE CARVALHO e NOELI PORTES DA SILVA CARVALHO em face de EMBAÚBA FLORESTAL S/A e de ENGENHO D'ÁGUA EMPREENDIMENTOS S/C LTDA, objetivando a revisão de cláusulas contratuais cumulando com pedido de inversão de cláusula penal moratória e de reparação por danos materiais. De início, cumpre afastar a segunda peça de resposta intitulada contestação c/ reconvenção de fls. 471/488. A contestação de fls. 315/347 foi apresentada por ambos os requeridos, operando-se a preclusão consumativa. Assim, a nova peça contestatória com a reconvenção 471/488 em momento posterior à primeira contestação não pode ser conhecida, pela preclusão consumativa, ainda que protocolada antes de decorrido o prazo de 15 dias, uma vez que, nos termos do art. 343, do CPC, a reconvenção deve ser formulada na própria contestação. Nesse sentido, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery esclarecem: (...) o réu não precisa contestar para poder reconvir (CPC 343 § 6.º). Se quiser contestar e reconvir, entretanto, deverá fazê-lo simultaneamente, isto é, na mesma oportunidade processual (CPC 343), na mesma peça da contestação. Caso conteste no 5.º dia do prazo, não mais poderá reconvir em pedido separado, ainda que subsistam mais dez dias: terá ocorrido preclusão consumativa. Já era esse o sistema vigente no CPC/1973, mesmo com a contestação e a reconvenção sendo apresentadas em peças autônomas", e, ainda, de André Vasconcelos Roque de que: a reconvenção deve ser apresentada pelo réu no bojo da contestação, em item próprio, embora nada impeça que seja veiculada por peça autônoma, por incidência do princípio da instrumentalidade das forma (art. 277), desde que no prazo para a contestação e junto com ela a não ser que esta não seja apresentada (art. 343, § 6º). (NERY JUNIOR, Nelson. Código de Processo Civil Comentado. 16ª ed. São Paylo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 1033) Nesse sentido o julgamento do REsp 1634076/PE, Rel. Min. Nancy Andrighi, em cuja ementa se lê: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. RECONVENÇÃO E CONTESTAÇÃO. NECESSIDADE DE OFERECIMENTO SIMULTÂNEO. OCORRÊNCIA DE ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. (...) 3. Pretendendo o réu contestar e reconvir, deve fazê-lo simultaneamente, sob pena de preclusão consumativa. Precedentes. 4. Ao não reconhecer a preclusão consumativa para oferecimento da reconvenção que, mesmo apresentada dentro do prazo legal de resposta do réu não foi feita simultaneamente com a contestação - como exige a lei processual civil -, o juízo de 1º grau, bem como o TJ/PE, em sede de análise de reexame necessário, incorreram em inegável violação a literal disposição de lei, hábil a autorizar o manejo da ação rescisória. 5. Ao considerar, ainda, o oferecimento simultâneo da contestação e reconvenção, incorreu a decisão rescindenda, também, em erro de fato, pois, na hipótese de ter-se atentado para a não observância ao art. 299 do CPC/73, certamente não teria mantido a procedência da reconvenção oferecida, mas teria reconhecido a ocorrência de inarredável preclusão consumativa. 6. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1634076/PE, Rel. Min. Nancy Andrighi, T3 j. 06.04.2017, Dje 10/04/2017) No caso em tela, é inaplicável o disposto no art. 317, do CPC, porque não há como se corrigir o vício da intempestividade. Decorrido o prazo recursal, tornem sem efeitos as peças de fls. 471/603. Quanto a alegação de ausência de grupo econômico da parte requerida, consigno que, de acordo com o que prescreve o art. 7º, parágrafo único, do CDC, em se tratando de relação consumerista, como no caso dos autos, todos os integrantes da cadeia de consumo são legitimados a serem demandados pelo consumidor. As rés participaram do negócio, a primeira constou como vendedora no contrato e termo de acordo e a segunda realizou todos os contatos posteriores através de e-mail e aplicativo de mensagens, portanto, podem ser responsabilizadas pelos fatos relativos ao compromisso de compra e venda do imóvel em questão. Inequívoca, na hipótese dos autos, a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a relação jurídica em questão se enquadra como relação de consumo, nos termos dos artigos 1º e 2º daquele Diploma legal. Inegável ainda que o contrato celebrado é de adesão, uma vez que a maioria de suas cláusulas foi estipulada pela fornecedora, de modo unilateral, sem que o consumidor pudesse discutir ou alterar substancialmente seu conteúdo, nos termos do artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor. A parte autora, na condição de compromissária compradora de bem imóvel, é vulnerável na relação contratual estabelecida com a parte ré, a qual, por outro lado, é empreendedora da área imobiliária, que atua objetivando lucro, sendo assim, fornecedora sujeita às normas consumeristas. Assim, preenchidos os requisitos adrede elencados, fulcrado no art. 6º, VIII CDC, inverto o ônus da prova, que doravante ficará a cargo da parte que se encontra em melhores condições de comprovar a contratação discutida nos autos: a requerida. Diante disso, tendo em vista a inversão do ônus da prova, vistas à requerida para se manifeste se pretende produzir alguma prova além das já constantes dos autos. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: CLARISSA QUIAN NAMORATO (OAB 307243/SP), CLARISSA QUIAN NAMORATO (OAB 307243/SP), CLARISSA QUIAN NAMORATO (OAB 307243/SP), POLIDORO ADVOGADOS (OAB 218084/SP), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), CLARISSA QUIAN NAMORATO (OAB 307243/SP), CLARISSA QUIAN NAMORATO (OAB 307243/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000597-62.2024.8.26.0281 (processo principal 1001866-90.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joao Bonifacio Oliveira de Souza - - Maralúcia Souza dos Santos Oliveira - - Pedro Borges Pereira - - Edelzuito Alves Silva - - Elizabet Santos Libarino - EMBAÚBA FLORESTAL S/A e outro - Vistos. Intime-se o(a) exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias em razão da consulta SISBAJUD negativa. Intime-se. - ADV: CLARISSA QUIAN NAMORATO (OAB 307243/SP), CLARISSA QUIAN NAMORATO (OAB 307243/SP), CLARISSA QUIAN NAMORATO (OAB 307243/SP), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), CLARISSA QUIAN NAMORATO (OAB 307243/SP), CLARISSA QUIAN NAMORATO (OAB 307243/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2190570-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatiba - Agravante: Embaúba Florestal S/A - Agravado: Edilson Peres Guedes - Os documentos colacionados não têm condições de provar a atual condição econômico-financeira da pessoa jurídica. Assim, à míngua de provas contundentes acerca da situação econômico-financeira da agravante, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, traga, em 5 (cinco) dias úteis, a prova documental atual e idônea da situação econômico-financeira, incluindo: I) Balancete dos últimos dois meses; II) extratos dos últimos três meses de todas as suas contas bancárias, e III) quaisquer outros documentos que entender necessário para comprovar a alegação hipossuficiência de recursos. Alternativamente promova a agravante o recolhimento do preparo, no mesmo prazo. A ausência dos documentos ou a ausência de explicação da impossibilidade de juntada ensejará o indeferimento do benefício. - Magistrado(a) Nuncio Theophilo Neto - Advs: Carina Polidoro (OAB: 218084/SP) - Marco Antonio Bacocina Galvao (OAB: 152413/SP) - 3º andar
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