Fabiana Rodrigues Garcia

Fabiana Rodrigues Garcia

Número da OAB: OAB/SP 218086

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiana Rodrigues Garcia possui 41 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRJ, TRT2, TRT1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJRJ, TRT2, TRT1, TRF3, TJSP
Nome: FABIANA RODRIGUES GARCIA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) DIVóRCIO CONSENSUAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002215-53.2025.4.03.6114 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: DOBRA PAPER ACABAMENTOS GRAFICOS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: FABIANA RODRIGUES GARCIA - SP218086 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Vista à parte autora da contestação, para manifestação. Prazo: 15 dias. No mesmo prazo, as partes deverão informar se pretendem produzir provas, justificando-as. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se.
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 964bff3 proferida nos autos.         Execução Centralização de Execução Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS, S.A.F BOTAFOGO REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO DECISÃO Verifica-se, a partir da decisão id 44cd936, proferida nos autos do Regime Centralizado de Execuções (RCE) de Botafogo de Futebol e Regatas (processo piloto nº 0079400-96.1997.5.01.0040), juntada nestes autos no id d6f7f31, que o Juiz Gestor da Centralização propõe a revisão daquele RCE. A proposta decorre da recomendação constante da Ata lavrada para a Correição Ordinária realizada, entre os dias 09 e 13 do último mês de junho, pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, a que seja revisto o RCE concedido a Botafogo de Futebol e Regatas, para que o seu deferimento seja analisado pelo Órgão Especial, como previsto no  art.  13,  §1º,  da  Resolução  Administrativa  n.  8/2025,  deste Tribunal Regional do Trabalho. Diante do exposto, acolho a sugestão do Juiz Gestor da Centralização, com fundamento no que recomendado pela Corregedoria-Geral, e submeto o deferimento do Regime Centralizado de Execução concedido ao Botafogo de Futebol e Regatas à análise pelo Órgão Especial. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES - ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CLUBES, FEDERACOES E CONFEDERACOES ESPORTIVAS E ATLETAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CARLOS GOMES MOUTINHO DE CARVALHO
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 964bff3 proferida nos autos.         Execução Centralização de Execução Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS, S.A.F BOTAFOGO REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO DECISÃO Verifica-se, a partir da decisão id 44cd936, proferida nos autos do Regime Centralizado de Execuções (RCE) de Botafogo de Futebol e Regatas (processo piloto nº 0079400-96.1997.5.01.0040), juntada nestes autos no id d6f7f31, que o Juiz Gestor da Centralização propõe a revisão daquele RCE. A proposta decorre da recomendação constante da Ata lavrada para a Correição Ordinária realizada, entre os dias 09 e 13 do último mês de junho, pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, a que seja revisto o RCE concedido a Botafogo de Futebol e Regatas, para que o seu deferimento seja analisado pelo Órgão Especial, como previsto no  art.  13,  §1º,  da  Resolução  Administrativa  n.  8/2025,  deste Tribunal Regional do Trabalho. Diante do exposto, acolho a sugestão do Juiz Gestor da Centralização, com fundamento no que recomendado pela Corregedoria-Geral, e submeto o deferimento do Regime Centralizado de Execução concedido ao Botafogo de Futebol e Regatas à análise pelo Órgão Especial. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS - S.A.F BOTAFOGO
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015824-65.2025.8.26.0564 - Homologação da Transação Extrajudicial - Dissolução - E.F.O. - - R.E.C.P. - Ante o exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes acima identificadas, às fls. 01/04. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse na interposição de recurso, uma vez intimadas as partes, certifique-se o trânsito em julgado e procedam-se as devidas anotações. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: FABIANA RODRIGUES GARCIA (OAB 218086/SP), FABIANA RODRIGUES GARCIA (OAB 218086/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500603-54.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Vouga Metalplast Industria e Comercio Ltda - Vistos. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.337.790, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 578) preconizada pelo art. 1.036 do novo Código de Processo Civil, assentou a inexistência de preponderância, em abstrato, do princípio da menor onerosidade para o devedor sobre o da efetividade da tutela executiva, pois nos termos do art. 9°, III, da Lei 6.830/1980, cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal, sendo seu o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la. Como, na hipótese, a Fazenda Estadual recusou a indicação, por não despertarem os bens interesse em leilão, e o executado não demonstrou estar-se diante de hipótese de exceção à regra legal, indefiro a nomeação procedida. Assim, não havendo indicação idônea, em observância à preferência do art. 11, da LEF, os embargos à execução, se opostos, serão rejeitados liminarmente. Intime-se. - ADV: FABIANA RODRIGUES GARCIA (OAB 218086/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000456-17.2025.8.26.0014 (apensado ao processo 1500603-54.2023.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal - Parcelamento - Vouga Metalplast Industria e Comercio Ltda - Vistos. Recebo os embargos de declaração porque tempestivos. Estabelece o artigo 1.022, do CPC que os embargos de declaração são cabíveis para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material. Entretanto, não se caracteriza nenhuma das hipóteses descritas na legislação acima citada, pois a embargante não demonstrou que a decisão embargada é omissa ou contraditória, ao contrário, apenas demonstrou seu inconformismo com a decisão embargada, porém, não se pode admitir embargos de declaração, para alterar a decisão embargada, como se fossem embargos infringentes. Anoto que às fls. 97/98 (05/06/2025), foi proferida decisão intimando a embargante a providenciar a garantia integral do débito nos autos da execução fiscal para posterior recebimento dos presentes embargos à execução. Nos autos da execução fiscal, às fls. 71/77 (09/06/2025), a embargante peticionou indicando bem em garantia. Assim, quando proferida a decisão nestes embargos concedendo prazo para apresentação de garantia, a embargante ainda não havia se manifestado na execução fiscal. Eventual error in judicando deve ser objeto de recurso adequado. Diante disso, rejeito os embargos de declaração. Nesta data, foi proferida decisão nos autos da execução fiscal rejeitando o bem ofertado. Decorrido o prazo recursal naqueles autos e não apresentada nova garantia integral, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FABIANA RODRIGUES GARCIA (OAB 218086/SP)
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100480-86.2023.5.01.0014 RECLAMANTE: ANTONIA ESTEVANIA PAIVA LOURENCO CHAVES RECLAMADO: ROTHENBERG COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA O/A MM. Juiz(a) RAPHAEL VIGA CASTRO da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LILIANE DOS SANTOS OLIVEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e indicar bens e livres e desembaraçados de propriedade da empresa, na forma do que dispõe o art. 135 do CPC, no prazo de 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.  RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025. ALEXANDRE ANTONIO FERNANDES FERREIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LILIANE DOS SANTOS OLIVEIRA
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou